DOEAM 04/06/2024 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I
Manaus, terça-feira, 04 de junho de 2024 15
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#181034#15#184670/>
Protocolo 181034
<#E.G.B#181035#15#184671>
DECRETO DE 04 DE JUNHO DE 2024
CONSIDERANDO o ACÓRDÃO N.º 507/2024 - TCE, da SEGUNDA 
CÂMARA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, em sessão do dia 
26 de março de 2024, referente à transferência, a pedido, para a reserva 
remunerada do policial militar EVANDRO PRESTES SIMAS, que determinou 
a retificação do ato de transferência, e o que mais consta do Processo 
n.º 
2024.T.02717EXE-AMAZONPREV 
(01.02.013301.000724/2024-84), 
resolve
RETIFICAR, na forma abaixo, o Decreto de 05 de dezembro de 2023, 
publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, conferindo-lhe 
a seguinte redação:
“TRANSFERIR, para a reserva remunerada da Polícia Militar do Estado 
do Amazonas, nos termos dos artigos 88, I e 89, da Lei n.º 1.154, de 09 de 
dezembro de 1975, combinado com o artigo 3.o da Lei Complementar n.o 43, 
de 20 de maio de 2005, o 1.º Tenente QOAPM EVANDRO PRESTES SIMAS, 
Matrícula n.° 142.837.3A, com direito à percepção do soldo correspondente 
ao posto de 1.º Tenente, no valor de R$7.483,98 (sete mil, quatrocentos e 
oitenta e três reais e noventa e oito centavos), de acordo com o artigo 1.°, 
Anexo I, da Lei n.o 3.725, de 19 de março de 2012, alterado pelo artigo 2.º da 
Lei n.º 5.772, de 10 de janeiro de 2022, acrescido das seguintes parcelas: 
R$374,20 (trezentos e setenta e quatro reais e vinte centavos), referentes 
a 5% (cinco por cento), sobre o soldo no valor de R$7.483,98 (sete mil, 
quatrocentos e oitenta e três reais e noventa e oito centavos), de Gratificação 
Adicional por Tempo de Serviço, equivalente a 1 (um) quinquênio (artigo 4.° 
da Lei n.° 2.531, de 16 de abril de 1999, combinado com a Lei n.º 4.904, de 
02 de agosto de 2019); R$7.235,60 (sete mil, duzentos e trinta e cinco reais 
e sessenta centavos), de Gratificação de Tropa (artigo 1.°, Anexo I, da Lei n.° 
3.725, de 19 de março de 2012, alterado pelo artigo 2.º da Lei n.º 5.772, de 
10 de janeiro de 2022), totalizando seus proventos em R$15.093,78 (quinze 
mil, noventa e três reais e setenta e oito centavos) mensais.”
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 04 de junho de 2024.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
MARIA NEBLINA MARÃES
Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
CORONEL QOPM. ANÉZIO BRITO DE PAIVA
Secretário de Estado de Segurança Pública, em exercício
MARCOS KLINGER DOS SANTOS PAIVA
Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#181035#15#184671/>
Protocolo 181035
<#E.G.B#181036#15#184672>
DECRETO DE 04 DE JUNHO DE 2024
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o ACÓRDÃO N.º 440/2024 - TCE, da PRIMEIRA 
CÂMARA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, em sessão do 
dia 05 de março de 2024, referente à transferência, ex officio, para a 
reserva remunerada da policial militar CLÁUDIA MARIA SARAIVA 
DA SILVA, que determinou a retificação do ato de transferência, e o 
que mais consta do Processo n.º 2024.T.02546EXE - AMAZONPREV 
(01.02.013301.000723/2024-30), resolve 
RETIFICAR, na forma abaixo, o Decreto de 05 de dezembro de 2023, 
publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, conferindo-lhe 
a seguinte redação:
“TRANSFERIR, ex officio, para a reserva remunerada da Polícia Militar 
do Estado do Amazonas, nos termos dos artigos 88, II, 90, II, da Lei n.º 
1.154, de 09 de dezembro de 1975, combinado com o artigo 3.º da Lei 
Complementar n.º 43, de 20 de maio de 2005, a 2.º Tenente QOAPM 
CLÁUDIA MARIA SARAIVA DA SILVA, Matrícula n.º 133.142-6A, com 
direito à percepção do soldo correspondente ao posto de 2.º Tenente, no 
valor de R$6.687,64 (seis mil, seiscentos e oitenta e sete reais e sessenta 
e quatro centavos), de acordo com o artigo 1.º, Anexo I, da Lei n.º 3.725, 
de 19 de março de 2012, alterado pelo artigo 2.º da Lei n.º 5.772, de 10 
de janeiro de 2022, acrescido das seguintes parcelas: R$334,38 (trezentos 
e trinta e quatro reais e trinta e oito centavos), referentes a 5% (cinco por 
cento), sobre o soldo no valor de R$6.687,64 (seis mil, seiscentos e oitenta 
e sete reais e sessenta e quatro centavos), de Gratificação Adicional por 
Tempo de Serviço, equivalente a 1 (um) quinquênio (artigo 4.° da Lei n.° 
2.531, de 16 de abril de 1999); R$6.191,99 (seis mil, cento e noventa e 
um reais e noventa e nove centavos), de Gratificação de Tropa (artigo 1.º, 
Anexo I, da Lei n.º 3.725, de 19 de março de 2012, alterado pelo artigo 2.º 
da Lei n.º 5.772, de 10 de janeiro de 2022), totalizando seus proventos em 
R$13.214,01 (treze mil, duzentos e quatorze reais e um centavo) mensais.”
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 04 de junho de 2024.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
MARIA NEBLINA MARÃES
Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
CORONEL QOPM. ANÉZIO BRITO DE PAIVA
Secretário de Estado de Segurança Pública, em exercício
MARCOS KLINGER DOS SANTOS PAIVA
Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#181036#15#184672/>
Protocolo 181036
<#E.G.B#181037#15#184673>
DECRETO DE 04 DE JUNHO DE 2024
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o ACÓRDÃO N.º 155/2024 - TCE, da PRIMEIRA 
CÂMARA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, em sessão do 
dia 21 de fevereiro de 2024, referente à transferência, ex officio, para 
a reserva remunerada do policial militar FRANCIVAN MARICAUA 
CAMPOS, que determinou a retificação do ato de transferência, e o 
que mais consta do Processo n.º 2024.T.02895EXE - AMAZONPREV 
(01.02.013301.000759/2024-13), resolve 
RETIFICAR, na forma abaixo, o Decreto de 28 de novembro de 2023, 
publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, conferindo-lhe 
a seguinte redação:
“TRANSFERIR, ex officio, para a reserva remunerada da Polícia Militar 
do Estado do Amazonas, nos termos dos artigos 88, II e 90, II, da Lei n.º 
1.154, de 09 de dezembro de 1975, combinado com o artigo 3.º da Lei 
Complementar n.º 43, de 20 de maio de 2005, o 2.º Tenente QOAPM 
FRANCIVAN MARICAUA CAMPOS, Matrícula n.º 133.191-4A, com direito 
à percepção do soldo correspondente à graduação de 2.º Tenente, no valor 
de R$6.687,64 (seis mil, seiscentos e oitenta e sete reais e sessenta e 
quatro centavos), de acordo com o artigo 1.º, Anexo I, da Lei n.º 3.725, de 
19 de março de 2012, alterado pelo artigo 2.º da Lei n.º 5.772, de 10 de 
janeiro de 2022, acrescido das seguintes parcelas: R$334,38 (trezentos e 
trinta e quatro reais e trinta e oito centavos), referentes a 5% (cinco por 
cento), sobre o soldo no valor de R$6.687,64 (seis mil, seiscentos e oitenta 
e sete reais e sessenta e quatro centavos), de Gratificação Adicional por 
Tempo de Serviço, equivalente a 1 (um) quinquênio (artigo 4.° da Lei n.° 
2.531, de 16 de abril de 1999); R$6.191,99 (seis mil, cento e noventa e 
um reais e noventa e nove centavos), de Gratificação de Tropa (artigo 1.º, 
Anexo I, da Lei n.º 3.725, de 19 de março de 2012, alterado pelo artigo 2.º 
da Lei n.º 5.772, de 10 de janeiro de 2022), totalizando seus proventos em 
R$13.214,01 (treze mil, duzentos e quatorze reais e um centavo) mensais.”
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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