DOEAM 04/06/2024 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I
Manaus, terça-feira, 04 de junho de 2024 17
RETIFICAR, na forma abaixo, o Decreto de 24 de agosto de 2023, 
publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, conferindo-lhe 
a seguinte redação:
“TRANSFERIR, para a reserva remunerada da Polícia Militar do Estado 
do Amazonas, nos termos dos artigos 88, I e 89, da Lei n.° 1.154, de 09 de 
dezembro de 1975, combinado com o artigo 3.° da Lei Complementar n.° 
43, de 20 de maio de 2005, o Subtenente QPPM MARCELO HARRISON 
FILGUEIRAS DE MELO, Matrícula n.° 150.132-1A, com direito à percepção 
do soldo correspondente à graduação de Subtenente, no valor de 
R$4.965,45 (quatro mil, novecentos e sessenta e cinco reais e quarenta e 
cinco centavos), de acordo com o artigo 1.º, Anexo I, da Lei n.º 3.725, de 19 
de março de 2012, alterado pelo artigo 2.º da Lei n.º 5.772, de 10 de janeiro 
de 2022, acrescido das seguintes parcelas: R$248,27 (duzentos e quarenta 
e oito reais e vinte e sete centavos), referentes a 5% (cinco por cento), sobre 
o soldo no valor de R$4.965,45 (quatro mil, novecentos e sessenta e cinco 
reais e quarenta e cinco centavos), de Gratificação Adicional por Tempo de 
Serviço, equivalente a 1 (um) quinquênio (artigo 4.° da Lei n.° 2.531, de 16 
de abril de 1999, combinado com a Lei n.º 4.904, de 02 de agosto de 2019); 
R$4.464,29 (quatro mil, quatrocentos e sessenta e quatro reais e vinte e nove 
centavos), de Gratificação de Tropa (artigo 1.°, Anexo l, da Lei n.° 3.725, de 
19 de março de 2012, alterado pelo artigo 2.° da Lei n.° 5.772, de 10 de 
janeiro de 2022); R$2.357,44 (dois mil, trezentos e cinquenta e sete reais 
e quarenta e quatro centavos), de Gratificação de Curso, referentes a 25% 
(vinte e cinco por cento), sobre a soma dos valores do soldo e Gratificação 
de Tropa (artigo 2.º - A, I, da Lei n.° 3.725, de 19 de março de 2012, incluído 
pelo artigo 1.º da Lei n.° 5.748, de 23 de dezembro de 2021), totalizando 
seus proventos em R$12.035,45 (doze mil, trinta e cinco reais e quarenta e 
cinco centavos) mensais.”
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 04 de junho de 2024.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
MARIA NEBLINA MARÃES
Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
CORONEL QOPM. ANÉZIO BRITO DE PAIVA
Secretário de Estado de Segurança Pública, em exercício
MARCOS KLINGER DOS SANTOS PAIVA
Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#181040#17#184676/>
Protocolo 181040
<#E.G.B#181041#17#184677>
DECRETO DE 04 DE JUNHO DE 2024
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o Decreto de 29 de agosto de 2023, publicado no 
Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, que promoveu o policial 
militar SAMUEL PINTO DA SILVA, à graduação de Subtenente PM, a contar 
de 21 de abril de 2019, em cumprimento ao trânsito em julgado do acórdão 
proferido nos autos da Apelação Cível n.º 0615842-48.2021.8.04.0001;
CONSIDERANDO que o policial militar foi transferido para a reserva 
remunerada por intermédio do Decreto de 16 de abril de 2020, publicado no 
Diário Oficial do Estado, edição da mesma data;
CONSIDERANDO a manifestação da Procuradoria Geral do Estado 
contida no Ofício n.º 02442/2024-SAJ/PPM-Procuradoria Pessoal Militar, 
encaminhada pelo Ofício n.º 1822/2024 - AMAZONPREV/GEJUR, do 
Gerente Jurídico da Fundação AMAZONPREV;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial 
não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da 
Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, 
inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 
01.01.011103.005714/2024-00 
(2024.U.02496EXE-AMAZONPREV), 
resolve
RETIFICAR, na forma abaixo, Decreto de 16 de abril de 2020, 
publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, conferindo-lhe 
a seguinte redação:
“TRANSFERIR, para a reserva remunerada da Polícia Militar do 
Estado do Amazonas, nos termos dos artigos 88, I e 89, da Lei n.º 1.154, de 
09 de dezembro de 1975, combinado com o artigo 3.º da Lei Complementar 
n.º 43, de 20 de maio de 2005, o Subtenente PM SAMUEL PINTO DA 
SILVA, Matrícula n.º 155.904-4 A, com direito a percepção do soldo 
correspondente à graduação de Subtenente PM, no valor de R$4.399,03 
(quatro mil, trezentos e noventa e nove reais e três centavos), de acordo 
com o artigo 2.º, Anexo I, da Lei n.º 3.725, de 19 de março de 2012, alterado 
pelo artigo 1.º da Lei n.º 4.865, de 15 de julho de 2019, acrescido da seguinte 
parcela: R$3.955,04 (três mil, novecentos e cinquenta e cinco reais e quatro 
centavos), de Gratificação de Tropa (artigo 2.º, Anexo I, da Lei n.º 3.725, de 
19 de março de 2012, alterado pelo artigo 1.º da Lei n.º 4.865, de 15 de julho 
de 2019), totalizando seus proventos em R$8.354,07 (oito mil, trezentos e 
cinquenta e quatro reais e sete centavos), mensais.”
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 04 de junho de 2024.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
MARIA NEBLINA MARÃES
Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
CORONEL QOPM. ANÉZIO BRITO DE PAIVA
Secretário de Estado de Segurança Pública, em exercício
MARCOS KLINGER DOS SANTOS PAIVA
Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#181041#17#184677/>
Protocolo 181041
<#E.G.B#181042#17#184678>
PROCESSO
:
01.05.016509.000053/2024-20
INTERESSADA
:
COMPANHIA DE GÁS DO AMAZONAS - 
CIGÁS
ASSUNTO
:
HOMOLOGAÇÃO DAS TABELAS 
TARIFÁRIAS N.° 013/2024 e n.º 013/2024-A.
DESPACHO
CONSIDERANDO as obrigações constantes do Contrato de 
concessão para exploração dos serviços públicos de gás natural, que entre 
si celebraram o Estado do Amazonas e a Companhia de Gás do Amazonas 
- CIGÁS;
CONSIDERANDO o Parecer n.º 026/2024-DECT/DTEC/ARSEPAM e o 
Parecer Jurídico n.º 085/2024 da Assessoria Jurídica da ARSEPAM, que em 
análise à proposta tarifária apresentada pela CIGÁS entenderam possível 
a homologação das Tabelas Tarifárias n.º 013/2024 e n.º 013/2024-A, na 
forma solicitada;
CONSIDERANDO que a revisão tarifária encontra amparo legal 
no Decreto Estadual n.º 38.556, de 28 de dezembro de 2017 e no 
Ato COTEPE/PMPF n.º 11, de 24 de abril de 2024, da Secretaria de 
Estado da Fazenda - SEFAZ/AM, e o que mais consta do Processo n.º 
01.05.016509.000053/2024-20, resolvo
HOMOLOGAR, na forma da Lei, as Tabelas Tarifárias n.º 013/2024 e 
n.º 013/2024-A, referentes à exploração dos serviços públicos de gás natural 
pela Companhia de Gás do Amazonas - CIGÁS, com valores a serem 
praticados no período de 1.º de maio de 2024 a 31 de outubro de 2024.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 04 de junho de 2024.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
<#E.G.B#181042#17#184678/>
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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