DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I Manaus, terça-feira, 04 de junho de 2024 19 G.B#181042#19#184678/> <#E.G.B#181043#19#184679> PROCESSO : 01.05.016509.000051/2024-30 INTERESSADA : COMPANHIA DE GÁS DO AMAZONAS - CIGÁS ASSUNTO : HOMOLOGAÇÃO DA TABELA TARIFÁRIA N.° 014/2024, REFERENTE À MATÉRIA PRIMA DESPACHO CONSIDERANDO as obrigações constantes do Contrato de concessão para exploração dos serviços públicos de gás natural, que entre si celebraram o Estado do Amazonas e a Companhia de Gás do Amazonas - CIGÁS; CONSIDERANDO o Parecer n.º 027/2024 - DECT/DTEC/ARSEPAM e o Parecer Jurídico n.º 083/2024 da Assessoria Jurídica da ARSEPAM, que em análise à proposta tarifária apresentada pela CIGÁS entenderam possível a homologação da Tabela Tarifária n.º 014/2024, na forma solicitada; CONSIDERANDO que a revisão tarifária encontra amparo legal no Decreto Estadual n.º 38.556, de 28 de dezembro de 2017 e no Ato COTEPE/PMPF n.º 11, de 24 de abril de 2024, da Secretaria de Estado da Fazenda - SEFAZ/AM, e o que mais consta do Processo n.º 01.05.016509.000051/2024-30, resolvo HOMOLOGAR, na forma da Lei, a Tabela Tarifária Segmento Matéria-Prima n.º 014/2024, referente à exploração dos serviços públicos de gás natural pela Companhia de Gás do Amazonas - CIGÁS, com valores a serem praticados no período de 1.º de maio de 2024 a 31 de outubro de 2024. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 04 de junho de 2024. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas <#E.G.B#181043#19#184679/> Protocolo 181043 TABELA TARIFÁRIA SEGMENTO MATÉRIA PRIMA* N° 14/2024 Vigência: De 01/05/2024 a 31/10/2024, se mantidos os tributos, PMPF e/ou condições contratuais. Caso haja alteração, as tarifas serão ajustadas. MATÉRIA-PRIMA Faixa de Consumo Diária (m³) Tarifa Ex-impostos Tarifa Com Impostos (1) Mínima Máxima R$/m³ R$/m³ 1 200 2,2560 2,7978 201 500 2,2023 2,7386 501 1.000 2,1488 2,6797 1.001 2.000 2,0974 2,6230 2.001 5.000 2,0406 2,5604 5.001 10.000 1,9826 2,4965 10.001 15.000 1,9296 2,4381 15.001 20.000 1,8875 2,3917 20.001 50.000 1,8766 2,3797 Acima de 50.001 1,8547 2,3556 (1) As tarifas referem-se ao pagamento à vista, com todos os tributos inclusos, dentro da Zona Franca de Manaus, ou seja, PIS, COFINS e ICMS (Considerar o Decreto nº 38.556/17 e Ato COTEPE nº 11/2024, que estabeleceu a partir de 01/Mai/24, o valor do PMPF, em R$ 1,9264 por m³ para o GNI, para fins cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações de gás natural). Incluído o recolhimento à ARSEPAM e SEMIG no valor de R$ 0,0188 por m³, conforme Lei Estadual n° 6.521/2023 e o ICMS na base de cálculo do PIS/COFINS. Lei Complementar nº 242/2022, de 29/12/2022, que altera alíquota do ICMS sobre Gás Natural de 18% para 20%. *Programa Incentivo ao segmento matéria-prima, para os clientes adimplentes e com contratos vigentes. #181043#19#184679/> <#E.G.B#181044#19#184680> PROCESSO : 01.05.016509.000052/2024-85 INTERESSADA : COMPANHIA DE GÁS DO AMAZONAS - CIGÁS ASSUNTO : HOMOLOGAÇÃO DE TABELA TARIFÁRIA N.º 014/2024-A DESPACHO CONSIDERANDO as obrigações constantes do Contrato de concessão para exploração dos serviços públicos de gás natural, que entre si celebraram o Estado do Amazonas e a Companhia de Gás do Amazonas - CIGÁS; CONSIDERANDO o Parecer n.º 029/2024 - DECT/DTEC/ARSEPAM e o Parecer Jurídico n.º 091/2024 da Assessoria Jurídica da ARSEPAM, que em análise à proposta tarifária apresentada pela CIGÁS entenderam possível a homologação da Tabela Tarifária n.º 014/2024-A, na forma solicitada; CONSIDERANDO que a revisão tarifária encontra amparo legal no Decreto Estadual n.º 38.556, de 28 de dezembro de 2017 e no Ato COTEPE/PMPF n.º 11, de 24 de abril de 2024, da Secretaria de Estado da Fazenda - SEFAZ/AM, e o que mais consta do Processo n.º 01.05.016509.000052/2024-85, resolvo Protocolo 181044 TABELA TARIFÁRIA SEGMENTO MATÉRIA PRIMA* N° 14/2024-A Vigência: De 01/05/2024 a 31/10/2024, se mantidos os tributos, PMPF e/ou condições contratuais. Caso haja alteração, as tarifas serão ajustadas. MATÉRIA-PRIMA Faixa de Consumo Diária (m³) Tarifa Ex-impostos Tarifa Com Impostos (1) Mínima Máxima R$/m³ R$/m³ 1 200 4,7611 5,3505 201 500 4,7074 5,2913 501 1.000 4,6539 5,2324 1.001 2.000 4,6025 5,1758 2.001 5.000 4,5457 5,1132 5.001 10.000 4,4877 5,0493 10.001 15.000 4,4347 4,9909 15.001 20.000 4,3926 4,9445 20.001 50.000 4,3817 4,9325 Acima de 50.001 4,3598 4,9083 (1) As tarifas referem-se ao pagamento à vista, com todos os tributos inclusos, dentro da Zona Franca de Manaus, ou seja, PIS, COFINS e ICMS (Considerar o Decreto nº 38.556/17 e Ato COTEPE nº 11/2024, que estabeleceu a partir de 01/Mai/24, o valor do PMPF, em R$ 1,9264 por m³ para o GNI, para fins cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações de gás natural). Incluído o recolhimento à ARSEPAM e SEMIG no valor de R$ 0,0188 por m³, conforme Lei Estadual n° 6.521/2023 e o ICMS na base de cálculo do PIS/COFINS. Lei Complementar nº 242/2022, de 29/12/2022, que altera alíquota do ICMS sobre Gás Natural de 18% para 20%. *Programa Incentivo ao segmento matéria-prima, para os clientes adimplentes e com contratos vigentes. HOMOLOGAR, na forma da Lei, a Tabela Tarifária Segmento Matéria-Prima n.º 14/2024-A, referente à exploração dos serviços públicos de gás natural pela Companhia de Gás do Amazonas - CIGÁS, com valores a serem praticados no período de 1.º de maio de 2024 a 31 de outubro de 2024. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 04 de junho de 2024. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas <#E.G.B#181044#19#184680/> ramais 7541 | 7542 | 7543 Você pode tirar suas dúvidas, receber orientações para dificuldades técnicas e outros, com nossa equipe de suporte. PUBLICAÇÃO DE MATÉRIAS 2101-7500 Estamos à disposição para ajudá-los. VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar