DOEAM 04/06/2024 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I
Manaus, terça-feira, 04 de junho de 2024 19
G.B#181042#19#184678/>
<#E.G.B#181043#19#184679>
PROCESSO
:
01.05.016509.000051/2024-30
INTERESSADA
:
COMPANHIA DE GÁS DO AMAZONAS - 
CIGÁS
ASSUNTO
:
HOMOLOGAÇÃO DA TABELA TARIFÁRIA 
N.° 014/2024, REFERENTE À MATÉRIA 
PRIMA
DESPACHO
CONSIDERANDO as obrigações constantes do Contrato de concessão 
para exploração dos serviços públicos de gás natural, que entre si celebraram 
o Estado do Amazonas e a Companhia de Gás do Amazonas - CIGÁS;
CONSIDERANDO o Parecer n.º 027/2024 - DECT/DTEC/ARSEPAM e 
o Parecer Jurídico n.º 083/2024 da Assessoria Jurídica da ARSEPAM, que 
em análise à proposta tarifária apresentada pela CIGÁS entenderam possível 
a homologação da Tabela Tarifária n.º 014/2024, na forma solicitada;
CONSIDERANDO que a revisão tarifária encontra amparo legal 
no Decreto Estadual n.º 38.556, de 28 de dezembro de 2017 e no 
Ato COTEPE/PMPF n.º 11, de 24 de abril de 2024, da Secretaria de 
Estado da Fazenda - SEFAZ/AM, e o que mais consta do Processo n.º 
01.05.016509.000051/2024-30, resolvo
HOMOLOGAR, na forma da Lei, a Tabela Tarifária Segmento 
Matéria-Prima n.º 014/2024, referente à exploração dos serviços públicos 
de gás natural pela Companhia de Gás do Amazonas - CIGÁS, com valores 
a serem praticados no período de 1.º de maio de 2024 a 31 de outubro de 
2024.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 04 de junho de 2024.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
<#E.G.B#181043#19#184679/>
Protocolo 181043
 
TABELA TARIFÁRIA SEGMENTO MATÉRIA PRIMA* N° 14/2024 
Vigência: De 01/05/2024 a 31/10/2024, se mantidos os tributos, PMPF e/ou condições 
contratuais.  Caso haja alteração, as tarifas serão ajustadas. 
MATÉRIA-PRIMA 
Faixa de Consumo Diária (m³)  
Tarifa Ex-impostos Tarifa Com Impostos 
(1) 
Mínima 
  
Máxima 
R$/m³ 
R$/m³ 
1 
  
200 
2,2560  
2,7978  
201 
  
500 
2,2023  
2,7386  
501 
  
1.000 
2,1488  
2,6797  
1.001 
  
2.000 
2,0974  
2,6230  
2.001 
  
5.000 
2,0406  
2,5604  
5.001 
  
10.000 
1,9826  
2,4965  
10.001 
  
15.000 
1,9296  
2,4381  
15.001 
  
20.000 
1,8875  
2,3917  
20.001 
  
50.000 
1,8766  
2,3797  
Acima de 50.001 
  
  
1,8547  
2,3556  
(1) As tarifas referem-se ao pagamento à vista, com todos os tributos inclusos, dentro da Zona Franca de Manaus, ou 
seja, PIS, COFINS e ICMS (Considerar o Decreto nº 38.556/17 e Ato COTEPE nº 11/2024, que estabeleceu a partir de 
01/Mai/24, o valor do PMPF, em R$ 1,9264 por m³ para o GNI, para fins cálculo do ICMS devido por substituição 
tributária nas operações de gás natural). Incluído o recolhimento à ARSEPAM e SEMIG no valor de R$ 0,0188 por m³, 
conforme 
Lei 
Estadual 
n° 
6.521/2023 
e 
o 
ICMS 
na 
base 
de 
cálculo 
do 
PIS/COFINS. 
Lei Complementar nº 242/2022, de 29/12/2022, que altera alíquota do ICMS sobre Gás Natural de 18% para 20%. 
*Programa Incentivo ao segmento matéria-prima, para os clientes adimplentes e com contratos vigentes. 
#181043#19#184679/>
<#E.G.B#181044#19#184680>
PROCESSO
:
01.05.016509.000052/2024-85
INTERESSADA
:
COMPANHIA DE GÁS DO AMAZONAS - 
CIGÁS
ASSUNTO
:
HOMOLOGAÇÃO DE TABELA TARIFÁRIA 
N.º 014/2024-A
DESPACHO 
CONSIDERANDO as obrigações constantes do Contrato de 
concessão para exploração dos serviços públicos de gás natural, que entre 
si celebraram o Estado do Amazonas e a Companhia de Gás do Amazonas 
- CIGÁS;
CONSIDERANDO o Parecer n.º 029/2024 - DECT/DTEC/ARSEPAM 
e o Parecer Jurídico n.º 091/2024 da Assessoria Jurídica da ARSEPAM, 
que em análise à proposta tarifária apresentada pela CIGÁS entenderam 
possível a homologação da Tabela Tarifária n.º 014/2024-A, na forma 
solicitada;
CONSIDERANDO que a revisão tarifária encontra amparo legal 
no Decreto Estadual n.º 38.556, de 28 de dezembro de 2017 e no 
Ato COTEPE/PMPF n.º 11, de 24 de abril de 2024, da Secretaria de 
Estado da Fazenda - SEFAZ/AM, e o que mais consta do Processo n.º 
01.05.016509.000052/2024-85, resolvo
Protocolo 181044
 
TABELA TARIFÁRIA SEGMENTO MATÉRIA PRIMA* N° 14/2024-A 
Vigência: De 01/05/2024 a 31/10/2024, se mantidos os tributos, PMPF e/ou condições contratuais.  
Caso haja alteração, as tarifas serão ajustadas. 
MATÉRIA-PRIMA 
Faixa de Consumo Diária (m³)  
Tarifa Ex-impostos Tarifa Com Impostos (1) 
Mínima 
  
Máxima 
R$/m³ 
R$/m³ 
1 
  
200 
4,7611  
5,3505  
201 
  
500 
4,7074  
5,2913  
501 
  
1.000 
4,6539  
5,2324  
1.001 
  
2.000 
4,6025  
5,1758  
2.001 
  
5.000 
4,5457  
5,1132  
5.001 
  
10.000 
4,4877  
5,0493  
10.001 
  
15.000 
4,4347  
4,9909  
15.001 
  
20.000 
4,3926  
4,9445  
20.001 
  
50.000 
4,3817  
4,9325  
Acima de 50.001 
  
  
4,3598  
4,9083  
(1) As tarifas referem-se ao pagamento à vista, com todos os tributos inclusos, dentro da Zona Franca de Manaus, ou 
seja, PIS, COFINS e ICMS (Considerar o Decreto nº 38.556/17 e Ato COTEPE nº 11/2024, que estabeleceu a partir de 
01/Mai/24, o valor do PMPF, em R$ 1,9264 por m³ para o GNI, para fins cálculo do ICMS devido por substituição 
tributária nas operações de gás natural). Incluído o recolhimento à ARSEPAM e SEMIG no valor de R$ 0,0188 por m³, 
conforme Lei Estadual n° 6.521/2023 e o ICMS na base de cálculo do PIS/COFINS. 
Lei Complementar nº 242/2022, de 29/12/2022, que altera alíquota do ICMS sobre Gás Natural de 18% para 20%. 
*Programa Incentivo ao segmento matéria-prima, para os clientes adimplentes e com contratos vigentes. 
HOMOLOGAR, na forma da Lei, a Tabela Tarifária Segmento 
Matéria-Prima n.º 14/2024-A, referente à exploração dos serviços públicos 
de gás natural pela Companhia de Gás do Amazonas - CIGÁS, com valores 
a serem praticados no período de 1.º de maio de 2024 a 31 de outubro de 
2024.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 04 de junho de 2024.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
<#E.G.B#181044#19#184680/>
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