DOEAM 04/06/2024 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II
Manaus, terça-feira, 04 de junho de 2024 23
01.01.030201.006417/2024-19- J F DA LUZ MATERIAIS DE CONSTRUÇÕES,
Nº 14/2024 - GECF, DECISÃO N° 664/2024;
01.01.030201.002778/2021-43-
VINICIUS
RIBEIRO
DA
SILVA,
Nº
604/2021-GEFA, DECISÃO N° 542/2024;
01.01.030201.007150/2023-04- OLSEMIR JOSE TESSER, Nº 212/2023-GEFA,
DECISÃO N° 773/2024;
01.01.030201.000334/2022-54- MARIZA CAVALCANTE MACHADO, Nº
625/2021-GEFA, DECISÃO N° 779/2024;
01.01.030201.002739/2021-46- THIAGO SPECHET, Nº 221/2021-GEFA,
DECISÃO N° 822/2024;
Gabinete da Presidência do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas -
IPAAM em Manaus/Am, 4 de junho de 2024.
JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZA
Diretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental
do Amazonas - IPAAM
<#E.G.B#180812#23#184448/>
Protocolo 180812
<#E.G.B#180814#23#184450>
EXTRATO Nº082/2024 - IPAAM
ESPÉCIE: TERMO DE DISTRATO N° 004/2020-IPAAM DATA DA
ASSINATURA: 31 de março de 2024. PARTES: INSTITUTO DE
PROTEÇÃO AMBIENTAL DO AMAZONAS - IPAAM, representado pelo Di-
retor-presidente, Sr. Juliano Marcos Valente de Souza, e a empresa MAXX
LIMP. SERVIÇOS DE LIMPEZA E CONSERVAÇÃO LTDA - OBJETO: O
presente Termo tem como objeto o Distrato ao Contrato nº 004/2020 de
forma Amigável. Firmado entre as partes em 29/05/2020, tendo por objeto
a prestação dos serviços de motoristas com hora extra, com carteira de
habilitação categoria mínima D, em regime de 44 horas semanais, sendo
contratação de 7 (sete) motoristas, no atendimento desta Autarquia. Fica
rescindido com efeitos na data de 31/03/2024, mediante assinatura do Termo
de Rescisão/distrato Amigável de Contrato Administrativo 00/2020-IPAAM,
constante do Processo Administrativo SISGED nº 007181/2024-38,
sujeitas às normas do Art.79, II da Lei 8.666/93 na DATA DA ASSINATURA:
31/03//2024. Publique-se no Diário Oficial do Estado do Amazonas.
Manaus, 29 de maio de 2024.
JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZA
Diretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental
do Amazonas - IPAAM
<#E.G.B#180814#23#184450/>
Protocolo 180814
<#E.G.B#180723#23#184359>
PORTARIA/IPAAM/Nº. 056/2024
O Diretor Presidente do INSTITUTO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO
AMAZONAS - IPAAM, Autarquia criada pela Lei nº 2.367, de 14 de dezembro
de 1995, instituída pelo Decreto nº 17.033, de 11 de março de 1996, no uso
de suas atribuições que lhe foram conferidas por meio da Lei Delegada nº
102, de 18 de maio de 2007.
CONSIDERANDO o Decreto nº 32.986, de 30 de novembro de 2012, que
regulamenta a Lei nº 3.789, de 27 de julho de 2012, que dispõe sobre a
Reposição Florestal no Estado do Amazonas e dá outras providências.
CONSIDERANDO a Lei nº 3.785, de 24 de julho de 2012, que dispõe sobre o
Licenciamento Ambiental no Estado do Amazonas, especificamente no seu
art. 27, o qual preleciona que os valores das taxas fixadas serão corrigidos
anualmente de acordo com o índice Nacional de Preços Consumidor - INPC,
ou outro que venha substitui-lo.
CONSIDERANDO a variação de 3,232780% no Índice Nacional de Preços
Consumidor - INPC registrado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e
Estatística - IBGE no período de maio de 2023 a abril de 2024.
RESOLVE:
Art. 1º - O valor unitário estipulado no art. 3º do Decreto nº 32.986, de 30 de
novembro de 2012, passa a ser de R$ 1,90 (um real e noventa centavos).
Art. 2º - Os valores previstos nos artigos 18, 19 e anexos II a VIII da Lei nº
3.785, de 24 de julho de 2012, passam a vigorar com a redação descrita no
Anexo Único desta Portaria.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data se sua publicação.
CERTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Gabinete da Presidência do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas -
IPAAM, em Manaus, 4 de junho de 2024.
ANEXO ÚNICO - VALORES ATUALIZADOS
(...)
Art.18 A taxa de inclusão e/ou exclusão de veículos e embarcações e
alteração nas Licenças Ambientais terá o valor de R$ 189,15 por solicitação.
Art.19 A taxa de expediente será cobrada para qualquer solicitação feita ao
IPAAM, no valor de R$18,93, exceto para:
DECISÃO/IPAAM/P Nº 669/2024
PROCESSO Nº: 01.01.030201.006432/2024 - 67-IPAAM
ASSUNTO: PROCESSO TÉCNICO - AUTO DE INFRAÇÃO Nº 15/2024 -
GECF. MUNICÍPIO: MANAUS/AM.
INTERESSADO: J F DA LUZ MATERIAIS DE CONSTRUÇÕES
1. ADOTO, em vista dos argumentos jurídicos apresentados, a conclusão
contida no PARECER/IPAAM/DJ/PMA Nº 629/2024, lavra do Estagiário
Ivan Santos da Luz, da Assessora Jurídica Francismara da Silva Bastos
Advogada OAB/AM 14381, e da Procuradora de Meio Ambiente em Exercício
Karoline Duarte Clementino, OAB/AM 18.079, devidamente aprovado pelo
Diretor Jurídico, André Luís Negreiros Chuvas, OAB/AM - 10.864, o qual faz
parte integrante desta decisão independente de transcrição.
2. MANTENHO o AUTO DE INFRAÇÃO Nº 015/2024 - GECF,
na sua integralidade, apesar da TEMPESTIVIDADE DA DEFESA
ADMINISTRATIVA por parte do Autuado em contraditar o Auto de Infração
ora imposto pelo IPAAM.
3. ENCAMINHO os autos à Diretoria Técnica - DT, com intuito de notificar
a parte autuada, acerca do inteiro teor da Decisão, alertando-a sobre o
prazo de 20 (vinte) dias apresentar recursos administrativos, conforme
art. 122, § 2º, inciso II do Decreto Federal nº 6.514/08, para recorrer da
decisão ou recolhimento do valor da multa, que deverá ocorrer em até
05 (cinco) dias, contados da data do recebimento da notificação, junto à
FEMA, Banco Bradesco, Ag. 3739-7, c/c 62.352-0, conforme dispõe o art.19,
inciso IV, da Lei 1.532/1982, sob pena de os autos serem encaminhados
à PGE/AM para inscrição da dívida ativa do Estado (art. 52, parte final,
do Decreto nº 10.028/1987).
4. ENVIO a cópia do presente processo à Promotoria de Justiça Especializada
na Defesa do Meio Ambiente e Patrimônio Histórico - PRODEMAPH, para as
providências cabíveis.
PUBLIQUE-SE. NOTIFIQUE-SE. CUMPRA-SE.
Gabinete da Presidência do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas -
IPAAM em Manaus/Am, 4 de abril de 2024.
JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZA
Diretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental
do Amazonas - IPAAM
<#E.G.B#180809#23#184445/>
Protocolo 180809
<#E.G.B#180811#23#184447>
DECISÃO/IPAAM/P/Nº778/2024
PROCESSO Nº: 01.01.030201.015202/2023-08- IPAAM
ASSUNTO: PROCESSO TÉCNICO - SOLICITAÇÃO DE AUTORIZAÇÃO
PRÉVIA PARA PLANO DE MANEJO SUSTENTÁVEL
INTERESSADO: JOSÉ ANDREWS ALVES NASCIMENTO
1. ADOTO os termos e fundamentos jurídicos do PARECER/IPAAM/PMA/
DJ Nº 736/2024, de lavra da Assessora Jurídica Adriana Monteiro de Souza,
OAB/AM 14.269 devidamente aprovado pelo Diretor Jurídico, André Luís
Negreiros Chuvas, OAB/AM 10.864.
2. DEFIRO a Autorização Prévia à Análise Técnica de Plano de Manejo
Florestal Sustentável - APAT, ante os argumentos jurídicos apresentados.
3. ENCAMINHEM-SE os autos à Diretoria Técnica - DT, com vistas à
Gerência competente para adoção das providências que se fizerem
necessárias para prosseguimento do licenciamento ambiental.
PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
Gabinete da Presidência do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas -
IPAAM em Manaus/Am, 4 de junho de 2024.
JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZA
Diretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental
do Amazonas - IPAAM
<#E.G.B#180811#23#184447/>
Protocolo 180811
<#E.G.B#180812#23#184448>
EXTRATO/IPAAM/P/Nº083/2024-IPAAM
O Diretor-Presidente do IPAAM, no uso das atribuições que lhe são conferidas
pela Lei Delegada nº102/2007 NOTIFICA o Autuado abaixo mencionado, da
decisão de MANTER o Auto de Infração descrito, ficando estabelecido o
prazo de 20 (vinte) dias para apresentar recurso junto ao CEMAAM ou 05
(cinco) dias para recolher o valor da multa, contado desta publicação.
01.01.030201.000560/2024-05 - LOURIVAL BARBOSA, N° 495/19-GEFA,
DECISÃO N° 417/2024;
01.01.030201.021026/2023-43- INDÚSTRIA E COMERCIO DE MADEIRAS
SAMAUMA LTDA, N°131/2023-GECF, DECISÃO N° 432/2024;
01.01.030201.017136/2022-20-
ROSNEFT
BRASIL
E&P
LTDA,
N°034/2022-GERM, DECISÃO N° 109/2024;
01.01.030201.003312/2023-27- FRANCISCO CELIO FALCAO ALVES - ME,
44/2023-GECF, DECISÃO N° 786/2024;
01.01.030201.002041/2023-92- MINERAÇÃO BBX BRASIL, 22/2023-GEFA,
DECISÃO N° 332/2024;
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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