DOEAM 04/06/2024 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
                        
                            
                            DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II
Manaus, terça-feira, 04 de junho de 2024 25
Médio
P
R$ 
1.690,27
R$ 3.803,16
R$ 5.070,91
M
R$ 
2.112,87
R$ 4.753,96
R$ 6.338,64
G
R$ 
2.818,55
R$ 6.338,64
R$ 8.451,45
Grande
P
R$ 
2.818,55
R$ 6.338,64
R$ 8.451,45
M
R$ 
4.968,84
R$ 
11.092,55
R$ 
14.790,07
G
R$ 
7.044,31
R$ 
15.846,50
R$ 
21.128,66
Excepcional
P
R$ 
9.476,29
R$ 
21.324,71
R$ 
28.432,99
M
R$ 
18.956,68
R$ 
42.649,42
R$ 
56.865,86
G
R$ 
27.080,52
R$ 
60.927,86
R$ 
81.236,97
LEGENDA:
LP = Licença Prévia
LI = Licença de Instalação
LO = Licença de Operação
PPD = Potencial Poluidor Degradador
P = Pequeno
M = Médio
G = Grande
ANEXO VI
TABELA DE CÁLCULO DOS VALORES DE REMUNERAÇÃO DE 
LICENÇAS AMBIENTAIS
PARA A ATIVIDADE DE REFORMA AGRÁRIA
PORTE
Valor da Licença Ambiental única para Supressão Vegetal
Taxa fixa (Tf)
LP
LI
LO
Pequeno
R$ 56,75
VL=-
Tf+0,10xAU
VL=Tf+0,30xAU
VL=-
Tf+1,50xAU
Médio
R$ 94,57
VL=-
Tf+0,10xAU
VL=Tf+0,35xAU
VL=-
Tf+2,00xAU
Grande
R$ 189,14
VL=-
Tf+0,10xAU
VL=Tf+0,40xAU
VL=-
Tf+3,00xAU
Excepcional
R$ 378,27
VL=-
Tf+0,10xAU
VL=Tf+0,45xAU
VL=-
Tf+4,00xAU
LEGENDA:
AU = Área útil em ha (hectare)
LP = Licença Prévia
LI = Licença de Instalação
LO = Licença de Operação
VL = Valor da Licença
Tf = Taxa Fixa
ANEXO VII
TABELA DOS VALORES DAS TAXAS DAS LICENÇAS AMBIENTAIS 
PARA A ATIVIDADE DE DESMATAMENTO E SUPRESSÃO VEGETAL
PORTE
Valor da Licença única para Supressão Vegetal
Área em ha
VA
Tf
Micro
≤ 3,0 ha
R$ 
75,66
R$ 283,71
Pequeno
3,1< ha ≤ 10
R$ 
151,31
R$ 378,27
Médio
10,1 < ha ≤ 30
R$ 
226,97
R$ 756,56
Grande
30,1 < ha ≤ 100
R$ 
302,63
R$ 1.513,09
Excepcional
> 100,1 há
R$ 
378,27
R$ 2.837,07
* Na Agricultura Familiar até 3,0 ha será cobrada apenas taxa de 
expediente
LAU = Tf + Va x Nh
LEGENDA:
LAU = Licença Ambiental Única para Supressão Vegetal
Tf = Taxa Fixa
VA = Valor da licença
Nh = Número de hectares a ser desmatado
ANEXO VIII
TABELA DE CÁLCULO DOS VALORES DAS TAXAS DAS LICENÇAS 
AMBIENTAIS PARA A ATIVIDADE DE CRIAÇÃO DE ANIMAIS 
SILVESTRES
PORTE
LP
LI
LO
Pequeno
R$ 378,27
R$ 567,42
R$ 945,68
Médio
R$ 567,42
R$ 756,56
R$ 1.134,83
Grande
R$ 756,56
R$ 945,68
R$ 1.513,09
Excepcional
R$ 945,68
R$ 1.134,83
R$ 1.891,97
LEGENDA:
LP = Licença Prévia
LI = Licença de Instalação
LO = Licença de Operação
AU = Área Útil (inclui todas as estruturas, construções do empreendimento, 
áreas de visitação e trilhas)
3703 - Criador de passeriformes silvestres nativos - A taxa de licenciamento 
de passeriformes terá o valor de R$ 94,61
JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZA
Diretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental 
do Amazonas - IPAAM
<#E.G.B#180723#25#184359/>
Protocolo 180723
Instituto de Desenvolvimento 
Agropecuário e Florestal Sustentável 
do Estado do Amazonas – IDAM
<#E.G.B#180796#25#184432>
PORTARIA N° 252/2024 - GDP/IDAM
O DIRETOR PRESIDENTE DO INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO 
AGROPECUÁRIO E FLORESTAL SUSTENTÁVEL DO ESTADO DO 
AMAZONAS - IDAM, no uso da competência que lhe confere o inciso IV, 
do art. 21, da Lei Delegada Estadual n. 123, de 31/10/2019 c/c o art. 14, do 
Decreto n° 31.046, de 04/03/2011 - Regimento Interno. CONSIDERANDO os 
artigos 117 e 140 da Nova Lei de Licitações nº 14.133/2021 e os artigos 244, 
245 e 259 do Decreto regulamentador nº 47.133/2023 e a necessidade de 
constituir Comissão para recebimento de serviços e materiais consumíveis 
e permanentes adquiridos por meio de licitação, contratação direta, ou 
procedimentos auxiliares. RESOLVE: Art. 1º INSTITUIR a Comissão de 
Recebimento de Serviços e Materiais consumíveis e permanentes do 
Instituto de Desenvolvimento Agropecuário e Florestal Sustentável do 
Estado do Amazonas - IDAM. Art. 2º DESIGNAR para compor a Comissão 
de Recebimento de Serviços e Compras do IDAM, os seguintes servidores: 
I - DANIEL DE SOUZA CAMPELO - Matrícula: 266.899-8 A - cargo Gerente 
- AD-2 - Presidente; II - BIANCA DA SILVA DOS SANTOS - Matrícula: 
265.831-3 A - cargo Gerente - AD-2 - Membro; III - ALEXANDRE DA SILVA 
NAZARÉ - Matrícula: 266.795-9 A - cargo Assessor III - AD - 3 - Membro; 
Art. 3º Fica revogada a Portaria nº 479/2023-GDP/IDAM, de 22 de novembro 
de 2023, publicada no Diário Oficial do Estado do Amazonas - DOE/AM, 
edição nº 35.108, Publicações Poder Executivo - Seção II, pág. 25. Art. 4º 
Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, com eficácia após 
sua publicação no Diário Oficial do Estado do Amazonas - DOE/AM e não 
possui natureza remuneratória. GABINETE DO DIRETOR PRESIDENTE 
DO IDAM, em 03 de junho de 2024.
VANDERLEI ALVINO
Diretor-Presidente do IDAM
<#E.G.B#180796#25#184432/>
Protocolo 180796
<#E.G.B#180797#25#184433>
PORTARIAS
Nº 253/2024-GDP/IDAM DE 03/06/2024 - AUTORIZAR a liberação de 
adiantamento com fulcro no art. 6º, inciso II, do Decreto nº 42.655/20, ao 
servidor Cerlandio Lemos Torquato Matrícula: nº 267.012-7A ND: 339030 
- Material de Consumo, no Valor: R$ 8.000,00 (Oito mil reais), Município: 
Envira/AM; Aplicação: 90 (noventa) dias; Prestação De Contas até 30 (trinta) 
dias, após aplicação. Nº 254/2024-GDP/IDAM de 03/06/2024 - AUTORIZAR 
a liberação de adiantamento com fulcro no art. 6º, inciso II, do Decreto nº 
42.655/20, ao servidor Luciano Lôbo Pinheiro Vaz Matrícula: nº 172.249-2D 
ND: 339039 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica, no Valor: R$ 
4.400,00 (Quatro mil e quatrocentos reais), Município: Itacoatiara (Novo 
Remanso)/AM; Aplicação: 90 (noventa) dias; Prestação De Contas até 
30 (trinta) dias, após aplicação. Nº 255/2024-GDP/IDAM de 03/06/2024 - 
AUTORIZAR a liberação de adiantamento com fulcro no art. 6º, inciso II, do 
Decreto nº 42.655/20, ao servidor Valdo De Oliveira E Silva Matrícula: nº 
191.346-8E ND: 339039 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica, 
no Valor: R$ 1.300,00 (Um Mil e trezentos reais), Município: Nova Olinda 
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
                            
                        
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