DOEAM 04/06/2024 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II  | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, terça-feira, 04 de junho de 2024
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do Norte/AM; Aplicação: 90 (noventa) dias; Prestação De Contas até 30 
(trinta) dias, após aplicação. Nº 256/2024-GDP/IDAM de 03/06/2024 - 
AUTORIZAR a liberação de adiantamento com fulcro no art. 6º, inciso II, 
do Decreto nº 42.655/20, a servidora Nanci Batista Reis Matrícula: nº 
258.146-9A, ND: 339030 - Material de consumo, no Valor: R$ 8.800,00 
(Oito mil e oitocentos reais), Município: Canutama (Vila Açuanópolis)/AM; 
Aplicação: 90 (noventa) dias; Prestação De Contas até 30 (trinta) dias, 
após aplicação. Nº 257/2024-GDP/IDAM de 03/06/2024 - AUTORIZAR 
a liberação de adiantamento com fulcro no art. 6º, inciso II, do Decreto 
nº 42.655/20, ao servidor Alberto Elifio Dantas Pacheco Matrícula: nº 
258.130-2A, ND: 339039 - Outros Serviços de Terceiro - Pessoa Jurídica, no 
Valor: R$ 2.500,00 (Dois mil e quinhentos reais), Município: Novo Airão/AM; 
Aplicação: 90 (noventa) dias; Prestação De Contas até 30 (trinta) dias, após 
aplicação. Nº 258/2024-GDP/IDAM de 03/06/2024 - AUTORIZAR a liberação 
de adiantamento com fulcro no art. 6º, inciso II, do Decreto nº 42.655/20, 
ao servidor Rômulo Junior Alves Da Silva Matrícula: nº 18163-4D, ND: 
339039 - Outros Serviços de Terceiro - Pessoa Jurídica, no Valor: R$ 
6.600,00 (Seis mil e seiscentos reais), Município: Careiro/AM; Aplicação: 90 
(noventa) dias; Prestação De Contas até 30 (trinta) dias, após aplicação. 
Manaus, 03 de Junho de 2024. Nº 259/2024-GDP/IDAM de 03/06/2024 - 
AUTORIZAR a liberação de adiantamento com fulcro no art. 6º, inciso II, do 
Decreto nº 42.655/20, ao servidor Leonardo Barbosa Da Silva Matrícula: nº 
248.949-0A ND: 339030 - Material de Consumo, no Valor: R$ 8.800,00 (Oito 
mil e oitocentos reais), Município: Juruá/AM; Aplicação: 90 (noventa) dias; 
Prestação De Contas até 30 (trinta) dias, após aplicação. Nº 260/2024-GDP/
IDAM de 03/06/2024 - AUTORIZAR a liberação de adiantamento com fulcro no 
art. 6º, inciso II, do Decreto nº 42.655/20, ao servidor João Hilario Borges de 
Bastos Matrícula: nº 235.883-2A ND: 339039 - Outros Serviços de Terceiros 
- Pessoa Jurídica, no Valor: R$ 4.400,00 (Quatro mil e quatrocentos reais), 
Município: Apuí/AM; Aplicação: 90 (noventa) dias; Prestação De Contas até 
30 (trinta) dias, após aplicação. Nº 261/2024-GDP/IDAM de 03/06/2024 - 
AUTORIZAR a liberação de adiantamento com fulcro no art. 6º, inciso II, 
do Decreto nº 42.655/20, ao servidor Gerardo Honório De Brito Matrícula: 
nº 137.004-C, ND: 339039 - Outros Serviços de Terceiro - Pessoa Jurídica, 
no Valor: R$ 1.300,00 (Mil e trezentos reais), Município: Nova Olinda do 
Norte/AM; Aplicação: 90 (noventa) dias; Prestação De Contas até 30 (trinta) 
dias, após aplicação. Nº 262/2024-GDP/IDAM de 03/06/2024 - AUTORIZAR 
a liberação de adiantamento com fulcro no art. 6º, inciso II, do Decreto nº 
42.655/20, ao servidor Diogo Campos Cardoso Matrícula: nº 223.794-6D 
ND: 339039 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica, no Valor: R$ 
2.600,00 (Dois mil e seiscentos reais), Município: Careiro da Várzea/AM; 
Aplicação: 90 (noventa) dias; Prestação De Contas até 30 (trinta) dias, após 
aplicação. Gabinete do Diretor Presidente do IDAM.
VANDERLEI ALVINO
Diretor-Presidente do IDAM
<#E.G.B#180797#26#184433/>
Protocolo 180797
<#E.G.B#180804#26#184440>
PORTARIA N.º 264/2024-GDP/IDAM
O DIRETOR PRESIDENTE DO INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO 
AGROPECUÁRIO E FLORESTAL SUSTENTAVEL DO ESTADO DO 
AMAZONAS-IDAM, no uso da competência que lhe confere o art. 14 do 
Decreto n.º 31.046, 04/03/2011 - R.I.; e CONSIDERANDO, os motivos 
apresentados pela senhora Presidente da Comissão de Processo constituída 
através da Portaria N.° 522/2023- GDP/IDAM, e havendo a necessidade 
comprovada de abrir maior prazo para apresentação do relatório conclusivo; 
RESOLVE: Prorrogar o prazo para conclusão dos trabalhos por mais 60 
(sessenta) dias úteis, a contar de 05 de maio do ano em curso para 
apresentação do Relatório Conclusivo dos fatos apurados. Publique-se. 
Gabinete do Diretor Presidente do IDAM. 
Manaus, 04 de junho de 2024.
VANDERLEI ALVINO
Diretor-Presidente do IDAM
<#E.G.B#180804#26#184440/>
Protocolo 180804
Centro de Educação Tecnológica do 
Amazonas – CETAM
<#E.G.B#180798#26#184434>
PORTARIA N.° 0027/2024-GDP/CETAM
O Diretor-Presidente do CENTRO DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DO
AMAZONAS - CETAM, no uso de suas atribuições legais, e; CONSIDERANDO 
o disposto no Art. 75 da Lei n.º 1762 de 14 de novembro de 1986, Estatuto 
dos Servidores Públicos Civis do Estado do Amazonas; CONSIDERANDO, 
ainda, o que consta no Requerimento de Licença para Tratamento de 
Interesse Particular no Processo n.º 01.01.028201.001315/2024-65 - 
CETAM. RESOLVE: CONCEDER LICENÇA PARA TRATAMENTO DE 
INTERESSE PARTICULAR a servidora relacionada abaixo:
Nome
Cargo
Matrícula
Período
Claudenilsa Santos de 
Oliveira Mendonça
ANALISTA TEC.
EDUC.3A.CL-A.T.E-III
223.957-4 C
01/05/2024 a 
30/04/2026
CIENTIFIQUE-SE, 
CUMPRA-SE, 
REGISTRE-SE 
E 
PUBLIQUE-SE. 
GABINETE DO DIRETOR-PRESIDENTE DO CENTRO DE EDUCAÇÃO 
TECNOLOGICA DO AMAZONAS - CETAM, em Manaus, 28 de maio 
de 2024.
FÁBIO HENRIQUE DOS SANTOS ALBUQUERQUE
Diretor-Presidente do Centro de Educação Tecnológica do Amazonas
<#E.G.B#180798#26#184434/>
Protocolo 180798
Instituto de Defesa do Consumidor -  
PROCON/AM
<#E.G.B#180813#26#184449>
EXTRATO Nº 009/2024/PROCON/AM
ESPÉCIE: Termo de Contrato nº 004/2024/PROCON-AM/FUNDECON; 
DATA DA ASSINATURA: 03/06/2024; PARTES: Estado do Amazonas, 
por intermédio do Instituto de Defesa do Consumidor - PROCON/AM, 
através do Fundo Estadual de Defesa do Consumidor - FUNDECON e a 
empresa Latino Industria e Comércio Ltda; OBJETO: Contratação de 
empresa especializada em Confecção de Camisas, Coletes e Bonés pelo 
período de 12 (doze) meses; VALOR TOTAL ESTIMADO: R$ 33.856,80 
(trinta e três mil, oitocentos e cinquenta e seis reais e oitenta centavos); 
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: UG: 021702; Programa de Trabalho: 
14.422.3247.2102.0011; 
Fonte 
de 
Recurso: 
1.759.2010.0000.0000; 
Natureza da despesa: 33.90.30.23; Nota de Empenho n° 2024NE0000088 
emitida em 29/05/2024, no valor de R$ 5.642,80 (cinco mil, seiscentos e 
quarenta e dois reais e oitenta centavos). O saldo remanescente ficará a 
conta da dotação que for consignada no orçamento vindouro; PRAZO DE 
VIGÊNCIA: 29/05/2024 a 29/05/2025; FUNDAMENTO DO ATO: Processo 
Administrativo SIGED Nº 01.03.021202.000483/2024-55 e Processo 
Administrativo nº 021702.00483/2024-PROCON/AM/FUNDECON. Gabinete 
do Instituto de Defesa do Consumidor, em Manaus, 04 de junho de 2024. 
CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.
JALIL FRAXE CAMPOS
Diretor-Presidente do Instituto de Defesa do Consumidor do Estado do 
Amazonas - PROCON
<#E.G.B#180813#26#184449/>
Protocolo 180813
Agência de Defesa Agropecuária e 
Florestal do Estado do Amazonas – 
ADAF
<#E.G.B#180679#26#184315>
EXTRATO Nº 015/2024-GDP/ADAF
ESPÉCIE: 
PRIMEIRO 
TERMO 
ADITIVO 
AO 
CONTRATO 
Nº 
9912608926/2023; ASSINATURA: 09/05/2024. PARTES: Estado do 
Amazonas, por intermédio da AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA E 
FLORESTAL DO ESTADO DO AMAZONAS e EMPRESA BRASILEIRA 
DE CORREIOS E TELÉGRAFOS; OBJETO: prorrogar o prazo de vigência 
do contrato original por mais 12 (doze) meses; VIGÊNCIA: 29/05/2024 a 
29/05/2025; VALOR GLOBAL: R$ 158.191,53 (cento e cinquenta e oito 
mil, cento e noventa e um reais e cinquenta três centavos); DA DOTAÇÃO 
ORÇAMENTÁRIA: As despesas de execução do presente contrato correrão a 
contar das seguintes dotações: UG: 018202; PROGRAMA DE TRABALHO: 
20.122.0001.2001.0001; NATUREZA DA DESPESA: 30903947; FONTE 
DE RECURSO: 1.501.160; NOTA DE EMPENHO: 2024NE000846, emitida 
em 20/05/2024, no valor de R$ 13.191,53 (treze mil, cento e noventa e 
um reais e cinquenta e três centavos). FUNDAMENTO LEGAL: Processo 
Administrativo 018202.002403/2024-10.
GABINETE DO DIRETOR-PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE DEFESA 
AGROPECUÁRIA E FLORESTAL DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 04 de junho de 2024.
JOSÉ AUGUSTO CORRÊA LIMA OMENA
Diretor-Presidente da Agência de Defesa Agropecuária e Florestal
<#E.G.B#180679#26#184315/>
Protocolo 180679
<#E.G.B#180780#26#184416>
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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