DOEAM 04/06/2024 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, terça-feira, 04 de junho de 2024
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PORTARIA Nº. 811/2024 - A Diretora Presidente do Fundo Previdenciário
do Estado do Amazonas, usando das atribuições que lhe são conferidas no
artigo 73, X, da Lei Complementar nº. 30/01, texto consolidado em 18 de abril
de 2024, e pelo artigo 1º, do Decreto nº. 42.958/20 e CONSIDERANDO o
que mais consta do processo nº 2023.4.01607EXE, resolve: APOSENTAR,
por tempo de contribuição, nos termos do artigo 21, da Lei Complementar
nº. 30/01, texto consolidado em 29 de julho de 2014, combinado com o artigo
40, §5° da Constituição Federal de 1988 e com os artigos 2° e 5° da Emenda
Constitucional Federal nº. 47/05, JOAQUIM ABELARDO CARNEIRO
DINELI, no cargo de Professor PF20.ESP-III, 3ª Classe, Referência “G”,
Matrícula nº. 143.895-6A, do Quadro de Pessoal Permanente da Secretaria
de Estado de Educação e Desporto Escolar, com proventos integrais,
compostos do Vencimento base no valor de R$ 3.234,70 (três mil, duzentos
e trinta e quatro reais e setenta centavos), de acordo com artigo 11, Anexo
II, da Lei n° 3.951/13, alterado pelo artigo 1º, da Lei n° 6.261/23; acrescido
de R$ 25,11 (vinte e cinco reais e onze centavos) de Gratificação Adicional
por Tempo de Serviço na proporção de 5% sobre R$ 240,00 (duzentos e
quarenta reais), relativos a 01 (um) quinquênio, revisado pelos índices de
reajustes previstos nas legislações pertinentes, de acordo com artigo 13 da
Lei nº. 3.951/13, totalizando seus proventos no valor de R$ 3.259,81 (três
mil, duzentos e cinquenta e nove reais e oitenta e um centavos), mensais.
Manaus, 28 de maio de 2024.
MARIA NEBLINA MARÃES
Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZA
Diretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
<#E.G.B#180726#30#184362/>
Protocolo 180726
<#E.G.B#180732#30#184368>
PORTARIA Nª1032/2024/COGEP- PROCESSO: 2024.A.03597 A Diretora
Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas, usando
das atribuições que lhe são conferidas no artigo 73 da Lei Complementar
nº. 30 de 27 de dezembro de 2001, texto consolidado em 18 de abril de
2024 e alterações posteriores, no que tange a competência para praticar
atos atribuídos por esta Lei; RESOLVE: AUTORIZAR o deslocamento do
Coordenador do Comitê de Investimento-COMIV desta Fundação, o Sr.
CLAUDINEI SOARES, matrícula nº216.006-4A, com Destino/Período:
Santiago/Chile no período de 09/06/2024 a 12/06/2024, de acordo com
o PCDP 07/2024 autorizado pelo Governador do Estado do Amazonas.
AUTORIZAR pagamento das diárias tendo em vista que as passagens serão
custeadas por terceiros. DETERMINAR que após o retorno à atividade junto
à Amazonprev, apresente relatório. DESIGNAR o Sr. BRUNO DAMASCENO
COSTA NOVO, matricula nº 216.821-9B, Assessor I, para responder pelo
Comitê de Investimentos-COMIV, cumulativamente, sem prejuízo de suas
funções no período de 09/06/2024 a 12/06/2024, por motivo de viagem do
titular. DETERMINAR que a COGEP adote as medidas cabíveis.
MARIA NEBLINA MARÃES
Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
CLAUDIO MARINS DE MELO
Diretor de Administração e Finanças do Fundo Previdenciário do Estado do
Amazonas
<#E.G.B#180732#30#184368/>
Protocolo 180732
<#E.G.B#180735#30#184371>
PORTARIA Nº. 808/2024 - A Diretora Presidente do Fundo Previdenciário
do Estado do Amazonas, usando das atribuições que lhe são conferidas no
artigo 73, X, da Lei Complementar nº. 30/01, texto consolidado em 18 de abril
de 2024, e pelo artigo 1º, do Decreto nº. 42.958/20 e CONSIDERANDO o
que mais consta do processo nº 2023.4.10912EXE, resolve: APOSENTAR,
por tempo de contribuição, nos termos do artigo 21, da Lei Complementar
nº. 30/01, texto consolidado em 29 de julho de 2014, combinado com o
artigo 40, §5° da Constituição Federal de 1988 e com os artigos 2° e 5° da
Emenda Constitucional Federal nº. 47/05, LUCIMARA PEREIRA DA SILVA,
no cargo de Professor PF20.ESP-III, 3ª Classe, Referência “G”, Matrícula
nº. 145.100-6A, do Quadro de Pessoal Permanente da Secretaria de Estado
de Educação e Desporto Escolar, com proventos integrais, compostos do
Vencimento base no valor de R$ 3.234,70 (três mil, duzentos e trinta e
quatro reais e setenta centavos), de acordo com artigo 11, Anexo II, da Lei n°
3.951/13, alterado pelo artigo 1º, da Lei n° 6.261/23; acrescido de R$ 25,11
(vinte e cinco reais e onze centavos) de Gratificação Adicional por Tempo de
Serviço na proporção de 05% sobre R$ 240,00 (duzentos e quarenta reais),
relativos a 01 (um) quinquênio, revisado pelos índices de reajustes previstos
nas legislações pertinentes, de acordo com artigo 13 da Lei nº. 3.951/13,
totalizando seus proventos no valor de R$ 3.259,81 (três mil, duzentos e
cinquenta e nove reais e oitenta e um centavos), mensais.
Manaus, 28 de maio de 2024.
MARIA NEBLINA MARÃES
Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZA
Diretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
<#E.G.B#180735#30#184371/>
Protocolo 180735
<#E.G.B#180737#30#184373>
PORTARIA Nº. 844/2024 - A Diretora Presidente do Fundo Previdenciário
do Estado do Amazonas, usando das atribuições que lhe são conferidas no
artigo 73, X, da Lei Complementar nº. 30/01, texto consolidado em 18 de abril
de 2024, e pelo artigo 1º, do Decreto nº. 42.958/20 e CONSIDERANDO o
que mais consta do processo nº 2020.4.09734EXE, resolve: APOSENTAR,
por tempo de contribuição, nos termos do artigo 21, da Lei Complementar
nº. 30/01, texto consolidado em 29 de julho de 2014, combinado com o artigo
40, §5° da Constituição Federal de 1988 e com os artigos 2° e 5° da Emenda
Constitucional Federal nº. 47/05, MANUEL CRISTIANO DE FATIMA LOPES
DA SILVA, no cargo de Professor PF20.ESP-III, 3ª Classe, Referência
“H”, Matrícula nº. 025.974-8B, do Quadro de Pessoal Permanente da
Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar, com proventos
integrais, compostos do Vencimento base no valor de R$ 3.299,41 (três mil,
duzentos e noventa e nove reais e quarenta e um centavos), de acordo com
artigo 11, Anexo II, da Lei n° 3.951/13, alterado pelo artigo 1º, da Lei n°
6.261/23; acrescido de R$ 50,21 (cinquenta reais e vinte e um centavos) de
Gratificação Adicional por Tempo de Serviço na proporção de 10% sobre
R$ 240,00 (duzentos e quarenta reais), relativos a 02 (dois) quinquênios,
revisado pelos índices de reajustes previstos nas legislações pertinentes,
de acordo com artigo 13 da Lei nº. 3.951/13, totalizando seus proventos no
valor de R$ 3.349,62 (três mil, trezentos e quarenta e nove reais e sessenta
e dois centavos), mensais.
Manaus, 28 de maio de 2024.
MARIA NEBLINA MARÃES
Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZA
Diretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
<#E.G.B#180737#30#184373/>
Protocolo 180737
<#E.G.B#180738#30#184374>
PORTARIA Nº. 812/2024 - A Diretora Presidente do Fundo Previdenciário
do Estado do Amazonas, usando das atribuições que lhe são conferidas no
artigo 73, X, da Lei Complementar nº. 30/01, texto consolidado em 18 de abril
de 2024, e pelo artigo 1º, do Decreto nº. 42.958/20 e CONSIDERANDO o
que mais consta do processo nº 2021.4.22159EXE, resolve: APOSENTAR,
por tempo de contribuição, nos termos do artigo 21, da Lei Complementar
nº. 30/01, texto consolidado em 29 de julho de 2014, combinado com o
artigo 40, §5° da Constituição Federal de 1988 e com os artigos 2° e 5° da
Emenda Constitucional Federal nº. 47/05, MARIA DO SOCORRO CANDIDO
MONTEIRO, no cargo de Professor PF20.ESP-III, 3ª Classe, Referência “G”,
Matrícula nº. 127.935-1D, do Quadro de Pessoal Permanente da Secretaria
de Estado de Educação e Desporto Escolar, com proventos integrais,
compostos do Vencimento base no valor de R$ 3.234,70 (três mil, duzentos
e trinta e quatro reais e setenta centavos), de acordo com artigo 11, Anexo
II, da Lei n° 3.951/13, alterado pelo artigo 1º, da Lei n° 6.261/23; acrescido
de R$ 25,11 (vinte e cinco reais e onze centavos) de Gratificação Adicional
por Tempo de Serviço na proporção de 5% sobre R$ 240,00 (duzentos e
quarenta reais), relativos a 01 (um) quinquênio, revisado pelos índices de
reajustes previstos nas legislações pertinentes, de acordo com artigo 13 da
Lei nº. 3.951/13, totalizando seus proventos no valor de R$ 3.259,81 (três
mil, duzentos e cinquenta e nove reais e oitenta e um centavos), mensais.
Manaus, 28 de maio de 2024.
MARIA NEBLINA MARÃES
Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZA
Diretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
<#E.G.B#180738#30#184374/>
Protocolo 180738
<#E.G.B#180740#30#184376>
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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