28 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº104 | FORTALEZA, 06 DE JUNHO DE 2024 não pavimentadas. 1.2. Os prazos de execução e vigência ficam prorrogados, ambos por mais 360 (trezentos e sessenta) dias corridos, findando, respectiva- mente, em 14/07/2025 e 19/06/2026. IX VALOR GLOBAL:R$ 12.554.656,43 (doze milhoes, quinhentos e cinquenta e quatro mil, seiscentos e cinquenta e seis reais e quarenta e tres centavos) X DA VIGÊNCIA 19/06/2026. XI DA RATIFICAÇÃO: Ratificam-se as demais Cláusulas XII DATA: 29/05/2024 XIII SIGNATÁRIOS: JOSÉ ILO DE OLIVEIRA SANTIAGO (Superintendente Adjunto de Rodovias da SOP/CE) E PAULO LUNA DE CARVALHO (REPRESENTANTE DA CONTRATADA ). José Ilo de Oliveira Santiago SUPERINTENDENTE ADJUNTO DE RODOVIAS *** *** *** EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº141/2021 I – ESPÉCIE: 6º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 141/2021/SOP NUP nº. 43022.004753/2023-43, que entre si celebram, de um lado, a SUPE- RINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS – SOP, e, de outro lado CONSÓRCIO JMV - CCS II - CONTRATANTE:SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS - SOP, criada pela Lei nº 16.880, de 22 de maio de 2019, com sede na Av. Alberto Craveiro, nº 2775, Bairro Castelão, CEP: 60.860- 901, inscrita no CNPJ sob o n.º 33.866.288/0001-30, doravante denominada SOP, neste ato representada por seu Superintendente Adjunto de Rodovias, Sr. JOSÉ ILO DE OLIVEIRA SANTIAGO, brasileiro, divorciado, engenheiro civil, (CREA Nº 4688D), inscrito no CPF sob no nº 104.929.333-91, residente e domiciliado na Rua Das Oitocicas, nº 413, bairro Jerônimo de Medeiros Prazo, CEP. 62.044-400, Sobral/CE . III – CONTRATADA: CONSÓRCIO JMV - CCS, inscrito no CNPJ sob o nº 43.394.969/0001-05,doravante denominada Contratada, neste ato representada legalmente pelos seus representantes, Sr. MARCELO FLÁVIO MELO CORREIA LIMA, inscrito no CPF sob o nº 321.307.673-20 e pelo Sr. PAULO ROBERTO ALEXANDRINO, inscrito no CPF sob o nº 009.048.323-50. IV – FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:O aludido termo aditivo fundamenta-se no Art. 65, inciso I, alínea “b” e § 1º da Lei nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993 e suas alterações, bem como no disposto no Contrato primitivo nº 141/2021 e seus aditivos, de acordo com Processo nº 43022.004753/2023- 43, parte integrante do referido Termo V – FORO: Fortaleza – Ce; VI – OBJETO: O aditivo ora epigrafado tem como objeto a Supressão de Serviços, com reflexos financeiros negativos do Contrato nº141/2021, cujo escopo é a Construção de 24 Areninhas do tipo II, na região do litoral Norte, nos municípios de Barroquinha, Bela Cruz, Chaval, Cruz, Itarema, Jijoca de Jericoacoara, Marco, Martinópole, Morrinho, Uruoca, Camocim, Acaraú e Granja, no estado do Ceará. O presente ADITIVO modificará o valor global do contrato, com reflexos financeiros negativos. Após as modificações necessárias, suprimiu-se o valor de R$ 681,96 (seiscentos e oitenta e um reais e noventa e seis centavos), que corresponde ao percentual de 0,01% do valor total inicialmente contratado, portanto atendendo às limitações percentuais previstas no art. 65, §1º da Lei Federal nº 8.666/93, com repercussão financeira negativa, em conformidade com o Parecer Técnico apresentado, com as Planilhas dos serviços anexadas, tudo constante do processo administrativo nº 43022.004753/2023-43. VII VALOR GLOBAL:R$ - 681,96 (seiscentos e oitenta e um reais e noventa e seis centavos) VII- DA VIGÊNCIA 30/08/2024. VIII DA RATIFICAÇÃO: Ratificam-se as demais Cláusulas IX DATA: 29/05/2024 X SIGNATÁRIOS: JOSÉ ILO DE OLIVEIRA SANTIAGO (Superintendente Adjunto de Rodovias da SOP/CE) E MARCELO FLÁVIO MELO CORREIA LIMA (Representante da Contratada) e, PAULO ROBERTO ALEXANDRINO (Representante da Contratada); José Ilo de Oliveira Santiago SUPERINTENDENTE ADJUNTO DE RODOVIAS *** *** *** EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº149/2022 NUP: 43022.000675/2024-99 I – ESPÉCIE: QUINTO ADITIVO AO CONTRATO Nº 149/2022 QUE ENTRE SI CELEBRAM A SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PUBLICAS – SOP E A EMPRESA IGC EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA; II – CONTRATANTE: SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS - SOP, inscrita no CNPJ sob o nº 33.866.288/0001-30, doravante denominada SOP ou CONTRATANTE, neste ato representada por seu Superintendente Adjunto de Rodovias, Sr. JOSÉ ILO DE OLIVEIRA SANTIAGO, brasileiro, casado, divorciado, engenheiro civil, (CREA Nº 4688D), inscrito no CPF sob no nº 104.929.333-91; III – ENDEREÇO: com sede na Av. Alberto Craveiro, n.º 2775, Bairro Castelão - Fortaleza-Ce, CEP: 60.860-901; IV – CONTRATADA: IGC EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA, estabelecida na rua Dr. Gilberto Studart, nº 55, Sala 1105, Torre Sul I, Cocó, Fortaleza-CE, aqui denominada CONTRATADA, neste ato representada por seu sócio-administrador, Sr. CRISTIANO GURGEL SILVA, brasileiro, solteiro, empresário, inscrito no CPF de nº 752.373.423-53; V – ENDEREÇO: estabelecida na Rua Dr. Gilberto Studart, nº 55, Sala 1105, Torre Sul I, Bairro Cocó, Fortaleza-CE, CEP 60192-105; VI – FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 190, da Lei nº. 14.133/2021; Art. 57, §1º, IV, §2º, da Lei nº 8.666/1993 e suas alterações, e na Cláusula Quarta do instrumento contratual em tela, de acordo com o processo em epígrafe, parte integrante deste Termo, independente de transcrição; VII – FORO: Fortaleza – Ce; VIII – OBJETO: O aditivo ora epigrafado tem como objeto o Acréscimo e Supressões de Serviços, com reflexos financeiros positivos do Contrato nº149/2022, cujo objeto consiste na Construção de Delegacia Padrão Tipo III, no seguinte Município: Lote V – Barbalha; O aditivo ora epigrafado terá por finalidade o acréscimo e a supressão de valor, com reflexo financeiro positivo, haja vista que foram acrescidos serviços nos percentuais de 14,82% (quatorze vírgula oitenta e dois por cento) e suprimidos 4,92% (quatro vírgula noventa e dois por cento), passando o valor contratual de R$ 2.383.035,11 (dois milhões, trezentos e oitenta e três mil, trinta e cinco reais e onze centavos) para R$ 2.618.950,09 (dois milhões, seiscentos e dezoito mil, novecentos e cinquenta reais e nove centavos), atendendo à limitação percentual prevista no art. 65, §1º da Lei Federal nº 8.666/93. IX – VALOR GLOBAL: R$ 235.914,98 (Duzentos e trinta e cinco mil, novecentos e catorze reais e noventa e oito centavos); X – DA VIGÊNCIA: Sem Alteração; XI – DA RATIFICAÇÃO: Ficam ratificadas as demais cláusulas e condições do contrato original, que não colidirem com os ajustes do presente termo, que as partes reciprocamente aceitam; XII – DATA: 03/06/2024; XIII – SIGNATÁRIOS: JOSÉ ILO DE OLIVEIRA SANTIAGO (SUPERINTENDENTE ADJUNTO DE RODOVIAS/SOP) E CRISTIANO GURGEL SILVA (CONTRATADA). José Ilo de Oliveira Santiago SUPERINTENDENTE ADJUNTO DE RODOVIAS *** *** *** EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº055/2023 NUP: 43022.004578/2024-75 I – ESPÉCIE: SEGUNDO ADITIVO AO CONTRATO Nº. 55/2023, QUE ENTRE SI CELEBRAM A SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS – SOP E A EMPRESA SALINAS EMPREENDIMENTOS E CONSTRUÇÕES LTDA-ME; II - CONTRATANTE: SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS - SOP, inscrita no CNPJ sob o nº 33.866.288/0001-30, neste ato representada por seu Superintendente Adjunto de Rodovias, JOSÉ ILO DE OLIVEIRA SANTIAGO, com endereço profissional da SOP; III – ENDEREÇO: com sede na Av. Alberto Craveiro, n.º 2775, Bairro Castelão - Fortaleza-Ce, CEP: 60.860-901; IV – CONTRATADA: SALINAS EMPREENDIMENTOS E CONSTRUÇÕES LTDA-ME, inscrita no CNPJ sob o nº. 73.694.788/0001- 57, CGF sob nº. 06.446.885-2, aqui denominada CONTRATADA, neste ato representada por seu sócio administrador FRANCISCO LENNON BARBOSA MARTINS, brasileiro, solteiro, empresário, portador do RG nº 20075155243 SSP/CE, inscrito no CPF nº 057.674.223-62, residente e domiciliado no muni- cípio de Fortaleza, estado do Ceará, sito a Rua Professor Wilson Aguiar, nº 380, Apto. 1302, Ed. Ilha do Mel, Bairro: Edson Queiroz, CEP: 60.811-590; V – ENDEREÇO: estabelecida na Rua Francisco José Albuquerque Pereira, nº 800, Cajazeiras, Fortaleza – CE, CEP 60864-520; VI – FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 190, da Lei nº. 14.133/2021; art.57, §1º, inciso VI, e §2º da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações, tudo de acordo com o presente processo supramencionado, parte integrante deste Termo; VII – FORO: Fortaleza – Ce; VIII – OBJETO: O presente instrumento tem como objeto a prorrogação do prazo de vigência do Contrato nº55/2023 por mais 90 (noventa) dias corridos; IX – VALOR GLOBAL: Sem Alteração; X – DA VIGÊNCIA: 09/12/2024; XI – DA RATIFICAÇÃO: Ficam ratificadas as demais cláusulas e condições do contrato original, que não colidirem com os ajustes do presente termo, que as partes reciprocamente aceitam; XII – DATA: 29/05/2024; XIII – SIGNATÁRIOS: JOSÉ ILO DE OLIVEIRA SANTIAGO (SUPERINTENDENTE ADJUNTO DE RODOVIAS/SOP) E FRANCISCO LENNON BARBOSA MARTINS (Sócio-Administrador da Contratada). José Ilo de Oliveira Santiago SUPERINTENDENTE ADJUNTO DE RODOVIAS *** *** *** EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº080/2023 NUP: 43022.004938/2024-39 I – ESPÉCIE: QUARTO ADITIVO AO CONTRATO Nº 080/2023 QUE ENTRE SI CELEBRAM A SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PUBLICAS – SOP E A EMPRESA STATUS OBRAS PROJETOS E INSTALAÇÕES LTDA; II - CONTRATANTE: SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS - SOP, criada pela Lei estadual n.º 16.880, de 22 de maio de 2019,, inscrita no CNPJ sob o n.º 33.866.288/0001-30, doravante denominada CONTRATANTE; III – ENDEREÇO: com sede na Av. Alberto Craveiro, n.º 2775, Bairro Castelão - Fortaleza-Ce, CEP: 60.860-901; IV – CONTRATADA: STATUS OBRAS PROJETOS E INSTALAÇÕES LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 22.552.791/0001-03; V – ENDEREÇO: com sede na Rua: Dom Manuel de Medeiros, nº 1717, bairro Parquelândia, CEP: 60.455-305, Fortaleza-CE; VI – FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente aditivo contratual tem como fundamento o art. 57, §1º, V, e § 2º, da Lei nº.8.666/1999 e suas alterações, tudo de acordo com o processo epigrafado, parte integrante deste termo; VII – FORO: Fortaleza – Ce; VIII – OBJETO: O Aditivo ora epigrafado tem por finalidade a prorrogação dos prazos de execução e vigência do Contrato nº080/2023, cujo objeto é a Aquisição, Instalação e Montagem com Certificação de Sistema de Cabeamento Estruturado e Wi-Fi, com fornecimento de equipamentos para atender ao prédio ao Tribunal de Justiça do Ceará, em Fortaleza/CE, de acordo com as especificações e quantitativos previstos no Anexo I – Termo deFechar