DOE 06/06/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XVI Nº104  | FORTALEZA, 06 DE JUNHO DE 2024
Referência do edital e na proposta da Contratada. O prazo de execução fica prorrogado por mais 60 (sessenta) dias, conforme Parecer Técnico - fls. 017/018. 
O prazo de vigência fica prorrogado por mais 180 (cento e oitenta) dias, a contar de 04/06/2024 findando em 01/12/2024, conforme Manifestação Técnica 
- fl. 020;  IX – VALOR GLOBAL:  SEM ALTERAÇÃO  X – DA VIGÊNCIA: 01 de Dezembro de 2024;  XI – DA RATIFICAÇÃO: Ficam ratificadas as 
demais cláusulas e condições do contrato original, que não colidirem com os ajustes do presente termo, que as partes reciprocamente aceitam;  XII – DATA: 
30 de Maio de 2024;  XIII – SIGNATÁRIOS: JOSÉ ILO DE OLIVEIRA SANTIAGO (SUPERINTENDENTE ADJUNTO DE RODOVIAS DA SOP/CE) 
e JOAB ALVES DA SILVA (STATUS OBRAS PROJETOS E INSTALAÇÕES LTDA).
José Ilo de Oliveira Santiago
SUPERINTENDENTE ADJUNTO DE RODOVIAS
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Nº DO PROCESSO: 43022.002152/2024-87
EXTRATO PRIMEIRO ADITIVO DE CONVÊNIO Nº397/2022
I - ESPÉCIE: PRIMEIRO ADITIVO AO CONVÊNIO Nº 397/2022, CELEBRADO ENTRE A SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS – SOP, 
criada mediante a Lei nº 16.880, de 22 de maio de 2019, e suas alterações, com sede na Av. Alberto Craveiro, nº 2775, Bairro Castelão, CEP: 60.861-211, 
inscrita no CNPJ sob o nº 33.866.288/0001-30, doravante denominada SOP, neste ato representada por seu Superintendente, ENG.º FRANCISCO QUINTINO 
VIEIRA NETO, brasileiro, casado, engenheiro, inscrito no CPF sob o nº 144.324.043-53, residente e domiciliado nesta Capital, na Rua Professor Jacinto 
Botelho, nº 290, apto. 502, Bairro Guararapes, doravante denominado CONCEDENTE e, de outro lado o MUNICÍPIO DE PEDRA BRANCA-CE, devi-
damente qualificado no termo originário, representado neste ato pelo prefeito municipal, Sr. MATHEUS PEREIRA MENDES, devidamente qualificado no 
termo originário, doravante denominado CONVENENTE; II - OBJETO: O presente aditivo tem como finalidade alterar o Plano de Trabalho do Convênio 
nº397/2022, cujo objeto é a 2ª etapa da pavimentação em pedra tosca de acesso ao Distrito de Capitão Mor, no Município de Pedra Branca-CE. 1.2. O valor 
da Contrapartida será mantido em R$ 42.077,01 (quarenta e dois mil, setenta e sete reais e um centavo). 1.3. O valor do repasse estadual, que antes era de R$ 
4.165.581,00 (quatro milhões, cento e sessenta e cinco mil e quinhentos e oitenta e um reais), será acrescido de R$ 459.928,89 (quatrocentos e cinquenta e 
nove mil, novecentos e vinte e oito reais e oitenta e nove centavos), totalizando R$ 4.625.509,89 (quatro milhões, seiscentos e vinte e cinco mil, quinhentos 
e nove reais e oitenta e nove centavos). 1.4. Com o Novo Plano de Trabalho aprovado, o valor total do Convênio, que antes era de R$ 4.207.658,01 (quatro 
milhões, duzentos e sete mil, seiscentos e cinquenta e oito reais e um centavo), passa a ser de R$ 4.667.586,90 (quatro milhões, seiscentos e sessenta e sete 
mil, quinhentos e oitenta e seis reais e noventa centavos). CLÁUSULA SEGUNDA – DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS E FINANCEIROS A dotação 
orçamentária passa a ter a seguinte classificação funcional: 43022.002152/2024-87 – Restauração de Estradas Vicinais Municipais; Elemento de Despesa: 
444042 – Convênios, Acordos e Ajustes; Região 09 – Sertão Central; Fonte: 500 – Recursos Ordinários do Tesouro Estadua; III - VALOR GLOBAL: 
4.667.586,90 ( quatro milhões, seiscentos e sessenta e sete mil, quinhentos e oitenta e seis reais e noventa centavos ); IV - DA RATIFICAÇÃO: Ratifi-
cam-se as demais Clausulas; V - DATA E ASSINANTES: 27/05/2024; FRANCISCO QUINTINO VIEIRA NETO (Superintendente da SOP) e MATHEUS 
PEREIRA MENDES (Prefeito de Pedra Branca-CE).
José Ilo de Oliveira Santiago
SUPERINTENDENTE ADJUNTO DE RODOVIAS
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Nº DO PROCESSO: 43022.002103/2024-44
EXTRATO SETIMO ADITIVO DE CONVÊNIO Nº037/2020
I - ESPÉCIE: SÉTIMO ADITIVO AO CONVÊNIO Nº 37/2020, CELEBRADO ENTRE A SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS – SOP, criada 
mediante a Lei nº 16.880, de 22 de maio de 2019, e suas alterações, com sede na Av. Alberto Craveiro, nº 2775, Bairro Castelão, CEP: 60.861-211, inscrita no 
CNPJ sob o nº 33.866.288/0001-30, doravante denominada SOP, neste ato representada por seu Superintendente, ENG.º FRANCISCO QUINTINO VIEIRA 
NETO, brasileiro, casado, engenheiro, inscrito no CPF sob o nº 144.324.043-53, residente e domiciliado nesta Capital, na Rua Professor Jacinto Botelho, nº 
290, apto. 502, Bairro Guararapes, doravante denominado CONCEDENTE e, de outro lado o MUNICÍPIO DE MORRINHOS-CE, devidamente qualifi-
cado no termo originário, representado neste ato pelo prefeito municipal, Sr. JERÔNIMO NETO BRANDÃO, devidamente qualificado no termo originário, 
doravante denominado CONVENENTE; II - OBJETO: O presente aditivo tem como finalidade alterar o Plano de Trabalho do Convênio nº37/2020, cujo 
objeto é a pavimentação em pedra tosca em diversas ruas do Município de Morrinhos- CE. 1.2. O valor da contrapartida, que antes era de R$ 123.131,20 (cento 
e vinte e três mil, cento e trinta e um reais, vinte centavos), será acrescido de R$ 141,62 (cento e quarenta e um reais e sessenta e dois centavos), totalizando 
R$ 123.272,82 (cento e vinte e três mil, duzentos e setenta dois reais, oitenta e dois centavos), representando um acréscimo de menos de 1%. 1.3. O valor do 
repasse estadual será mantido em R$ 678.707,67 (seiscentos e setenta e oito mil, setecentos e sete reais e sessenta e sete centavos). 1.4. Com o novo plano de 
trabalho aprovado, o valor total do Convênio, que antes era de R$ 801.838,87 (oitocentos e um mil, oitocentos e trinta e oito reais e oitenta e sete centavos), 
passa a ser de R$ 801.980,49 (oitocentos e um mil, novecentos e oitenta reais, quarenta e nove centavos).; III - VALOR GLOBAL: 801.980,49 ( oitocentos e 
um mil, novecentos e oitenta reais e quarenta e nove centavos ); IV - DA RATIFICAÇÃO: Ratificam-se as demais Clausulas; V - DATA E ASSINANTES: 
27/05/2024; FRANCISCO QUINTINO VIEIRA NETO (Superintendente da SOP) e JERÔNIMO NETO BRANDÃO (Prefeito de Morrinhos-CE).
José Ilo de Oliveira Santiago
SUPERINTENDENTE ADJUNTO DE RODOVIAS
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Nº DO PROCESSO: 43022.003216/2023-86
EXTRATO TERCEIRO ADITIVO DE CONVÊNIO Nº241/2022
I - ESPÉCIE: TERCEIRO ADITIVO AO CONVÊNIO Nº 241/2022, CELEBRADO ENTRE A SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS – SOP 
E O MUNICÍPIO DE ALCÂNTARAS– CE. A SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS, criada mediante a Lei nº 16.880, de 22 de maio de 2019, 
e suas alterações, com sede na Av. Alberto Craveiro, nº 2775, Bairro Castelão, CEP: 60.861-211, inscrita no CNPJ sob o nº 33.866.288/0001-30, doravante 
denominada SOP, neste ato representada por seu Superintendente, SR. JOSÉ ILO DE OLIVEIRA SANTIAGO, brasileiro, divorciado, engenheiro civil, 
inscrito no CPF sob no nº 104.929.333-91, residente e domiciliado na Rua das Oitocicas, nº 413, Bairro: Jeronimo de Medeiros Prado, CEP: 62.044-400, 
Sobral-CE e, de outro lado, o MUNICÍPIO DE ALCÂNTARAS/CE, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 07.598.626/0001-90, com sede na Rua Antunino 
Cunha, s/n, Centro, Alcântaras/CE, neste ato representado pelo prefeito municipal, SR. JOAQUIM FREIRE CARVALHO, devidamente qualificado no 
termo originário, doravante denominado CONVENENTE;; II - OBJETO: 1.1. O presente aditivo tem como finalidade alterar o Plano de Trabalho do 
Convênio nº241/2022, cujo objeto é a realização de CONSTRUÇÃO DE UMA PRAÇA NA LOCALIDADE DE SANTA ROSA NO MUNICÍPIO DE 
ALCÂNTARAS/CE. 1.2. Com a alteração no Plano de Trabalho, o montante do repasse Estadual passará a ser de R$ 504.587,70 (quinhentos e quatro mil, 
quinhentos e oitenta e sete reais e setenta centavos) para R$ 502.312,80 (quinhentos e dois mil, trezentos e doze reais e oitenta centavos), diminuindo o valor 
do repasse Estadual de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais) para R$ 497.289,67 (quatrocentos e noventa e sete mil, duzentos e oitenta e nove reais, sessenta 
e sete centavos) e aumentando o valor da Contrapartida Municipal de R$ 4.587,70 (quatro mil, quinhentos e oitenta e sete reais e setenta centavos) para R$ 
R$ 5.023,13 (cinco mil, vinte e três reais e treze centavos);; III - VALOR GLOBAL: R$ 2.710,33 ( Dois mil, setecentos e dez reais e trinta e três centavos ); 
IV - DA RATIFICAÇÃO: RATIFICA-SE AS DEMAIS CLÁUSULAS;; V - DATA E ASSINANTES: 27 DE MAIO DE 2024: JOSÉ ILO DE OLIVEIRA 
SANTIAGO 9Superintendente Adjunto de Rodovias) E JOAQUIM FREIRE CARVALHO (Prefeito de ALCÂNTARAS– CE)..
José Ilo de Oliveira Santiago
SUPERINTENDENTE ADJUNTO DE RODOVIAS
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TERMO DE RERRATIFICAÇÃO DO  3.º  ADITIVO AO CONTRATO Nº018/2023
NUP: 43022.0027/20/43022.000577/2024-51
I – ESPÉCIE: TERMO DE RERRATIFICAÇÃO DO TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 018/2023, FIRMADO ENTRE A SUPERIN-
TENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS – SOP E A EMPRESA SALINAS EMPREENDIMENTOS E CONSTRUÇÕES LTDA-ME;  II - CONTRATANTE: 
SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS - SOP, com sede à Av. Alberto Craveiro, nº 2775 - Térreo - bairro Castelão, CEP 60.861-211, Fortaleza/
CE, inscrita no CNPJ sob o nº 33.866.288/0001-30, neste ato representada por seu Superintendente FRANCISCO QUINTINO VIEIRA NETO, com endereço 
profissional da SOP;  III – ENDEREÇO: com sede na Av. Alberto Craveiro, n.º 2775, Bairro Castelão - Fortaleza-Ce, CEP: 60.860-901;  IV – CONTRA-
TADA: SALINAS EMPREENDIMENTOS E CONSTRUÇÕES LTDA-ME, inscrita no CNPJ sob o nº. 73.694.788/0001-57, CGF sob nº. 06.446.885-2, 
aqui denominada CONTRATADA, neste ato representada por seu sócio administrador FRANCISCO LENNON BARBOSA MARTINS, brasileiro, solteiro, 
empresário, portador do RG nº 20075155243 SSP/CE, inscrito no CPF nº 057.674.223-62 ;  V – ENDEREÇO: estabelecida na Rua Francisco José Albuquerque 
Pereira, nº 800, Cajazeiras, Fortaleza – CE, CEP 60864-520;  VI – FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:  Art. 190, da Lei nº. 14.133/2021; art.57, §1º, inciso VI, 
e §2º da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações, tudo de acordo com o presente processo supramencionado, parte integrante deste Termo;  VII – FORO: 
Fortaleza – Ce;  VIII – OBJETO: 1.1. Fica retificada a Cláusula 1.4. do 3º aditivo ao Contrato nº18/2023, de forma que:  ONDE SE LÊ: “CLÁUSULA 
PRIMEIRA – DO OBJETO; 1.4. Fica acrescido ao contrato original o importe de R$ 52.476,38, o correspondente a 24,95% do valor inicial daquele, 
culminando em um REFLEXO FINANCEIRO POSITIVO no importe de R$  52.476,38”;   LEIA-SE: “CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO: 1.4. Fica 

                            

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