32 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº104 | FORTALEZA, 06 DE JUNHO DE 2024 PORTARIA Nº1081/2024 - O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE ESTADUAL DO CEARÁ - FUNECE, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta no Processo NUP 31032.002785/2024-97, RESOLVE DECLARAR, nos termos dos arts. 80, inciso VII, e 105 com nova redação dada pelo art. 12 da Lei nº 11.745, de 30 de outubro de 1990 e art. 106 da Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, que a servidora LÚCIA MARIA DE SOUZA, matrícula nº 032801-4, Administrador, Ref. 30, lotada nesta Fundação Universidade Estadual do Ceará- FUNECE gozará à LICENÇA ESPECIAL, de 01 (um) mês, pelo período de 01/07/2024 a 30/07/2024, correspondente ao quinquênio de julho/1991 à julho/1996. FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE ESTADUAL DO CEARÁ-FUNECE, em Fortaleza, 28 de maio de 2024. Hidelbrando dos Santos Soares PRESIDENTE *** *** *** EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº52/2023 I - ESPÉCIE: 4º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 52/2023; II - CONTRATANTE: FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE ESTADUAL DO CEARÁ – FUNECE; III - ENDEREÇO: Av. Dr. Silas Munguba, 1700 – Itaperi; IV - CONTRATADA: SOLUÇÃO SERVIÇOS COMÉRCIO E CONSTRUÇÃO LTDA; V - ENDEREÇO: Rua Leonardo Mota, 2455 – Dionísio Torres; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº. 8.666/1993 e suas alterações posteriores; VII- FORO: Fortaleza/CE; VIII - OBJETO: Repactuação do Contrato nº52/2023, em decorrência do ajuste do salário base, vale alimentação, cesta básica e plano de saúde, conforme Convenção Coletiva de Trabalho 2024/2024 – CE 000127/2024; IX - VALOR GLOBAL: Alteração do valor originalmente contratado, ficando acrescido de R$ 251.641,32; X - DA VIGÊNCIA: A mesma; XI - DA RATIFICAÇÃO: Continuam em vigor as demais Cláusulas do Contrato Original não alterado por este documento; XII - DATA: 27/05/2024; XIII - SIGNATÁRIOS: Profº. M.e. Hidelbrando dos Santos Soares - Presidente da FUNECE e Sr. Orlando Braga de Almeida - Representante Legal da SOLUÇÃO SERVIÇOS COMÉRCIO E CONSTRUÇÃO LTDA. Roberta Nunes ASSESSORIA JURÍDICA *** *** *** TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA, PAGAMENTO DE DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES – DEA O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE ESTADUAL DO CEARÁ – FUNECE, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, CONSIDE- RANDO as informações e documentos existentes no Processo nº 05719593/2022, e que o(a) beneficiário(a) tem direito ao valor a ser implantado, (Diferença de Ascensão Funcional de Exercício Anterior), referente aos exercícios de 2022 e 2023, no valor total de R$ 3.329,90 (Três mil, trezentos e vinte e nove reais e noventa centavos), RESOLVE: Reconhecer a obrigação de pagar o valor de R$ 3.329,90 (Três mil, trezentos e vinte e nove reais e noventa centavos), ao servidor JESUS CRISTIANO FELIX DA SILVA, matrícula 3007962.0 a ser pago na folha de pagamento, conforme repercussão financeira apresentada às fls. 25, do processo acima citado. FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE ESTADUAL DO CEARÁ – FUNECE, em Fortaleza, 1 de fevereiro de 2024. Hidelbrando dos Santos Soares PRESIDENTE *** *** *** TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA, PAGAMENTO DE DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES – DEA O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE ESTADUAL DO CEARÁ – FUNECE, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, CONSIDE- RANDO as informações e documentos existentes no Processo nº 00413722/2023, e que o beneficiário tem direito ao valor a ser implantado – Diferença Ascensão Funcional Exercício Anterior referente ao ano de 2023, no valor total de R$ 2.406,27 (dois mil quatrocentos e seis reais e vinte e sete centavos), RESOLVE: Reconhecer a obrigação de pagar o valor de R$ 2.406,27 (dois mil quatrocentos e seis reais e vinte e sete centavos) ao servidor JONATAS CARVALHO SENA, a ser pago na folha de pagamento, conforme repercussão financeira apresentada. FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE ESTADUAL DO CEARÁ – FUNECE, em Fortaleza, 24 de abril de 2024. Hidelbrando dos Santos Soares PRESIDENTE *** *** *** TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA, PAGAMENTO DE DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES – DEA O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE ESTADUAL DO CEARÁ – FUNECE, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, CONSIDE- RANDO as informações e documentos existentes no Processo nº 05767202/2022, e que o(a) beneficiário(a) tem direito ao valor a ser implantado, (Diferença de Ascensão Funcional de Exercício Anterior), referente aos exercícios de 2022 a 2023, no valor total de R$ 3.411,11 (Três mil, quatrocentos e onze reais e onze centavos), RESOLVE: Reconhecer a obrigação de pagar o valor de R$ 3.411,11(Três mil, quatrocentos e onze centavos e onze centavos), a servidora YARLA SIMÃO SOUZA, matrícula 3007626-5 a ser pago na folha de pagamento, conforme repercussão financeira apresentada às fls. 26, do processo acima citado. FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE ESTADUAL DO CEARÁ – FUNECE, em Fortaleza, 05 de fevereiro de 2024. Hidelbrando dos Santos Soares PRESIDENTE *** *** *** TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA, PAGAMENTO DE DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES – DEA O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE ESTADUAL DO CEARÁ – FUNECE, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, CONSIDE- RANDO as informações e documentos existentes no Processo nº 05939838/2023, e que o beneficiário tem direito ao valor a ser implantado (Diferença de Gratificação de Incentivo Profissional) referente ao ano de 2023, no valor total de R$ 7.072,55 (sete mil e setenta e dois reais e cinquenta e cinco centavos), RESOLVE: Reconhecer a obrigação de pagar o valor de R$ 7.072,55 (sete mil e setenta e dois reais e cinquenta e cinco centavos) ao servidor, JOSE GADELHA DA SILVA FILHO, a ser pago na folha de pagamento, conforme repercussão financeira apresentada, às fls. 43, do processo acima citado. FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE ESTADUAL DO CEARÁ – FUNECE, em Fortaleza, 24 de abril de 2024. Hidelbrando dos Santos Soares PRESIDENTE *** *** *** TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA, PAGAMENTO DE DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES – DEA O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE ESTADUAL DO CEARÁ – FUNECE, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, considerando as informações e documentos existentes no Processo nº 31032.005408/2023-29, e que o beneficiário tem direito ao valor a ser implantado (Diferença de promoção Funcional do Exercício Anterior) referente ao ano de 2023, no valor total de R$ 5.065,08 (cinco mil e sessenta e cinco reais e oito centavos), RESOLVE: Reconhecer a obrigação de pagar o valor de R$ 5.065,08 (cinco mil e sessenta e cinco reais e oito centavos) ao servidor ITALO PEREIRA BEZERRA, matrícula 0170051-0 a ser pago na folha de pagamento, conforme repercussão financeira apresentada às fls. 35 do processo acima citado. FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE ESTADUAL DO CEARÁ – FUNECE, em Fortaleza, 16 de fevereiro de 2024. Hidelbrando dos Santos Soares PRESIDENTE *** *** *** TERMO DE REVOGAÇÃO DE PROCESSO LICITATÓRIO PROCESSO ADMINISTRATIVO PREGÃO ELETRÔNICO, Nº2021/0026 - VIPROC Nº02753152/2021 OBJETO: Contratação de empresa na prestação de serviços de mão de obra terceirizada, cujos empregados sejam regidos pela Consolidação das Leis Traba- lhistas (CLT) para atender as necessidades da FUNECE, Capital e Interior de acordo com as especificações e quantitativos previsto nos Anexos e Termo de Referência. O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE ESTADUAL DO CEARÁ – FUNECE, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela legislação em vigor, a Lei nº 14.133/2021, e o Decreto Estadual nº 35.067/2022,e suas alterações; CONSIDERANDO que o Processo de Licitação, como qualquer outro procedimento administrativo, é suscetível de anulação em caso de ilegalidade, e revogação por conveniência e oportunidade, nos termos do art. Art. 71, inciso II, da Lei nº 14.133/2021,e das Súmulas 346 e 473/STF. CONSIDERANDO que na hipótese do Processo Licitatório em destaque PREGÃO ELETRÔNICO, Nº 2021/0026, houve pedidos de esclarecimentos, impugnações, e suspensão determina pelo Tribunal de Contas, em virtude da representação com pedido de cautelar do processo no processo n° 19409/2022-3, nos termos do Despacho Singular. CONSIDERANDO que a resolução do nª 5489/2023 do TCE determinou que o certame deveria ser anulado ou republicado com as devidas correções elencadas na resolução superidicada, em virtude do acolhimento parcial do pedido; CONSIDERANDO ser necessário a reanálise dos termos da contratação pretendida, mostrando-se, assim, inviável o prosseguimento do certame na forma em que se encontra, sobretudo em razão de estar o Pregão citado fundamentado na Lei nº 8.666/1993, cuja vigência expirou em 30 de dezembro de 2023, sendo necessário a completa adequação da licitação à Lei nº 14.133/2021, e ao Decreto Estadual n° 35/790/2023, assim como que a Administração Pública não pode se desvencilhar dos princípios que regem a sua atuação, principalmente no campo das contratações públicas, onde se deve buscar sempre a satisfação do interesse coletivo, obedecendo aos princípios previstos no art. 37 da Constituição Federal e na Lei 14.133/2021; CONSIDERANDO a observância das garantias do contraditório e da ampla defesa, conforme disciplinado na Lei nº 14.133/2021, será concedido um prazo de 48 horas para manifestação dos interessados. CONSIDERANDO que a licitação não fora Adjudicada e Homologada. RESOLVE: REVOGAR, ante asFechar