DOE 06/06/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XVI Nº104  | FORTALEZA, 06 DE JUNHO DE 2024
PORTARIA Nº1081/2024 - O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE ESTADUAL DO CEARÁ - FUNECE, no uso de suas atribuições legais 
e tendo em vista o que consta no Processo NUP 31032.002785/2024-97, RESOLVE DECLARAR, nos termos dos arts. 80, inciso VII, e 105 com nova 
redação dada pelo art. 12 da Lei nº 11.745, de 30 de outubro de 1990 e art. 106 da Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, que a servidora LÚCIA MARIA DE 
SOUZA, matrícula nº 032801-4, Administrador, Ref. 30, lotada nesta Fundação Universidade Estadual do Ceará- FUNECE gozará à LICENÇA ESPECIAL, 
de 01 (um) mês, pelo período de 01/07/2024 a 30/07/2024, correspondente ao quinquênio de julho/1991 à julho/1996. FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE 
ESTADUAL DO CEARÁ-FUNECE, em Fortaleza, 28 de maio de 2024.
Hidelbrando dos Santos Soares
PRESIDENTE
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EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº52/2023
I - ESPÉCIE: 4º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 52/2023; II - CONTRATANTE: FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE ESTADUAL DO CEARÁ – 
FUNECE; III - ENDEREÇO: Av. Dr. Silas Munguba, 1700 – Itaperi; IV - CONTRATADA: SOLUÇÃO SERVIÇOS COMÉRCIO E CONSTRUÇÃO 
LTDA; V - ENDEREÇO: Rua Leonardo Mota, 2455 – Dionísio Torres; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº. 8.666/1993 e suas alterações 
posteriores; VII- FORO: Fortaleza/CE; VIII - OBJETO: Repactuação do Contrato nº52/2023, em decorrência do ajuste do salário base, vale alimentação, 
cesta básica e plano de saúde, conforme Convenção Coletiva de Trabalho 2024/2024 – CE 000127/2024; IX - VALOR GLOBAL: Alteração do valor 
originalmente contratado, ficando acrescido de R$ 251.641,32; X - DA VIGÊNCIA: A mesma; XI - DA RATIFICAÇÃO: Continuam em vigor as demais 
Cláusulas do Contrato Original não alterado por este documento; XII - DATA: 27/05/2024; XIII - SIGNATÁRIOS: Profº. M.e. Hidelbrando dos Santos 
Soares - Presidente da FUNECE e Sr. Orlando Braga de Almeida - Representante Legal da SOLUÇÃO SERVIÇOS COMÉRCIO E CONSTRUÇÃO LTDA.
Roberta Nunes
ASSESSORIA JURÍDICA
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TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA, PAGAMENTO DE DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES – DEA
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE ESTADUAL DO CEARÁ – FUNECE, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, CONSIDE-
RANDO as informações e documentos existentes no Processo nº 05719593/2022, e que o(a) beneficiário(a) tem direito ao valor a ser implantado, (Diferença 
de Ascensão Funcional de Exercício Anterior), referente aos exercícios de 2022 e 2023, no valor total de R$ 3.329,90 (Três mil, trezentos e vinte e nove reais 
e noventa centavos), RESOLVE: Reconhecer a obrigação de pagar o valor de R$ 3.329,90 (Três mil, trezentos e vinte e nove reais e noventa centavos), ao 
servidor JESUS CRISTIANO FELIX DA SILVA, matrícula 3007962.0 a ser pago na folha de pagamento, conforme repercussão financeira apresentada 
às fls. 25, do processo acima citado. FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE ESTADUAL DO CEARÁ – FUNECE, em Fortaleza, 1 de fevereiro de 2024.
Hidelbrando dos Santos Soares
PRESIDENTE
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TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA, PAGAMENTO DE DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES – DEA
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE ESTADUAL DO CEARÁ – FUNECE, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, CONSIDE-
RANDO as informações e documentos existentes no Processo nº 00413722/2023, e que o beneficiário tem direito ao valor a ser implantado – Diferença 
Ascensão Funcional Exercício Anterior referente ao ano de 2023, no valor total de R$ 2.406,27 (dois mil quatrocentos e seis reais e vinte e sete centavos), 
RESOLVE: Reconhecer a obrigação de pagar o valor de R$ 2.406,27 (dois mil quatrocentos e seis reais e vinte e sete centavos) ao servidor JONATAS 
CARVALHO SENA, a ser pago na folha de pagamento, conforme repercussão financeira apresentada. FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE ESTADUAL DO 
CEARÁ – FUNECE, em Fortaleza, 24 de abril de 2024.
Hidelbrando dos Santos Soares
PRESIDENTE
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TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA, PAGAMENTO DE DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES – DEA
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE ESTADUAL DO CEARÁ – FUNECE, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, CONSIDE-
RANDO as informações e documentos existentes no Processo nº 05767202/2022, e que o(a) beneficiário(a) tem direito ao valor a ser implantado, (Diferença 
de Ascensão Funcional de Exercício Anterior), referente aos exercícios de 2022 a 2023, no valor total de R$ 3.411,11 (Três mil, quatrocentos e onze reais e 
onze centavos), RESOLVE: Reconhecer a obrigação de pagar o valor de R$ 3.411,11(Três mil, quatrocentos e onze centavos e onze centavos), a servidora 
YARLA SIMÃO SOUZA, matrícula 3007626-5 a ser pago na folha de pagamento, conforme repercussão financeira apresentada às fls. 26, do processo 
acima citado. FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE ESTADUAL DO CEARÁ – FUNECE, em Fortaleza, 05 de fevereiro de 2024.
Hidelbrando dos Santos Soares
PRESIDENTE
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TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA, PAGAMENTO DE DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES – DEA
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE ESTADUAL DO CEARÁ – FUNECE, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, CONSIDE-
RANDO as informações e documentos existentes no Processo nº 05939838/2023, e que o beneficiário tem direito ao valor a ser implantado (Diferença de 
Gratificação de Incentivo Profissional) referente ao ano de 2023, no valor total de R$ 7.072,55 (sete mil e setenta e dois reais e cinquenta e cinco centavos), 
RESOLVE: Reconhecer a obrigação de pagar o valor de R$ 7.072,55 (sete mil e setenta e dois reais e cinquenta e cinco centavos) ao servidor, JOSE 
GADELHA DA SILVA FILHO, a ser pago na folha de pagamento, conforme repercussão financeira apresentada, às fls. 43, do processo acima citado. 
FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE ESTADUAL DO CEARÁ – FUNECE, em Fortaleza, 24 de abril de 2024.
Hidelbrando dos Santos Soares
PRESIDENTE
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TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA, PAGAMENTO DE DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES – DEA
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE ESTADUAL DO CEARÁ – FUNECE, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, considerando 
as informações e documentos existentes no Processo nº 31032.005408/2023-29, e que o beneficiário tem direito ao valor a ser implantado (Diferença de 
promoção Funcional do Exercício Anterior) referente ao ano de 2023, no valor total de R$ 5.065,08 (cinco mil e sessenta e cinco reais e oito centavos), 
RESOLVE: Reconhecer a obrigação de pagar o valor de R$ 5.065,08 (cinco mil e sessenta e cinco reais e oito centavos) ao servidor ITALO PEREIRA 
BEZERRA, matrícula 0170051-0 a ser pago na folha de pagamento, conforme repercussão financeira apresentada às fls. 35 do processo acima citado. 
FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE ESTADUAL DO CEARÁ – FUNECE, em Fortaleza, 16 de fevereiro de 2024.
Hidelbrando dos Santos Soares
PRESIDENTE
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TERMO DE REVOGAÇÃO DE PROCESSO LICITATÓRIO PROCESSO ADMINISTRATIVO
PREGÃO ELETRÔNICO, Nº2021/0026 - VIPROC Nº02753152/2021
OBJETO: Contratação de empresa na prestação de serviços de mão de obra terceirizada, cujos empregados sejam regidos pela Consolidação das Leis Traba-
lhistas (CLT) para atender as necessidades da FUNECE, Capital e Interior de acordo com as especificações e quantitativos previsto nos Anexos e Termo 
de Referência. O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE ESTADUAL DO CEARÁ – FUNECE, no uso de suas atribuições legais que lhe são 
conferidas pela legislação em vigor, a Lei nº 14.133/2021, e o Decreto Estadual nº 35.067/2022,e suas alterações; CONSIDERANDO que o Processo de 
Licitação, como qualquer outro procedimento administrativo, é suscetível de anulação em caso de ilegalidade, e revogação por conveniência e oportunidade, 
nos termos do art. Art. 71, inciso II, da Lei nº 14.133/2021,e das Súmulas 346 e 473/STF. CONSIDERANDO que na hipótese do Processo Licitatório em 
destaque PREGÃO ELETRÔNICO, Nº 2021/0026, houve pedidos de esclarecimentos, impugnações, e suspensão determina pelo Tribunal de Contas, em virtude 
da representação com pedido de cautelar do processo no processo n° 19409/2022-3, nos termos do Despacho Singular. CONSIDERANDO que a resolução 
do nª 5489/2023 do TCE determinou que o certame deveria ser anulado ou republicado com as devidas correções elencadas na resolução superidicada, em 
virtude do acolhimento parcial do pedido; CONSIDERANDO ser necessário a reanálise dos termos da contratação pretendida, mostrando-se, assim, inviável 
o prosseguimento do certame na forma em que se encontra, sobretudo em razão de estar o Pregão citado fundamentado na Lei nº 8.666/1993, cuja vigência 
expirou em 30 de dezembro de 2023, sendo necessário a completa adequação da licitação à Lei nº 14.133/2021, e ao Decreto Estadual n° 35/790/2023, assim 
como que a Administração Pública não pode se desvencilhar dos princípios que regem a sua atuação, principalmente no campo das contratações públicas, 
onde se deve buscar sempre a satisfação do interesse coletivo, obedecendo aos princípios previstos no art. 37 da Constituição Federal e na Lei 14.133/2021; 
CONSIDERANDO a observância das garantias do contraditório e da ampla defesa, conforme disciplinado na Lei nº 14.133/2021, será concedido um prazo 
de 48 horas para manifestação dos interessados. CONSIDERANDO que a licitação não fora Adjudicada e Homologada. RESOLVE: REVOGAR, ante as 

                            

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