DOE 06/06/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XVI Nº104  | FORTALEZA, 06 DE JUNHO DE 2024
abril de 2021, e demais legislação aplicável ao cumprimento de seu objeto. OBJETO: O objeto do presente instrumento é a contratação de empresa para 
prestação de serviços de mão de obra terceirizada, cujos empregados sejam regidos pela CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS TRABALHISTAS (CLT), para 
atender as necessidades da(s) área(s) Técnica e Administrativa da Secretaria da Proteção Social– SPS, de acordo com a Dispensa de Licitação n° 008/2024, e 
a proposta do CONTRATADO. VALOR E DA REPACTUAÇÃO: O valor mensal do contrato é de R$ 639.357,12 (seiscentos e trinta e nove mil, trezentos 
e cinquenta e sete reais e doze centavos), totalizando o valor global de R$ 7.672.285,44 (sete milhões, seiscentos e setenta e dois mil, duzentos e oitenta e 
cinco reais e quarenta e quatro centavos). RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS: As despesas decorrentes da contratação serão provenientes dos recursos 19592 
47100001.08.122.421.20205.03.339034.1.5009100000.0 27855 47100001.08.122.421.20205.03.339037.1.5009100000.0 286940 47100001.08.122.421.202
05.03.339037.2.5009100000.0. PRAZO DE VIGÊNCIA: O prazo de vigência deste contrato é de 12 (doze) meses, contado da data da assinatura. O Contrato 
poderá ser rescindido a qualquer tempo ou condicionado à conclusão de processo licitatório, mediante aviso prévio de 30 (trinta) dias, da CONTRANTE à 
CONTRATADO. FORO: Fortaleza/CE. DATA E ASSINANTES: Fortaleza, 27 de Maio de 2024; Sandro Camilo Carvalho - Secretário-Executivo de Plane-
jamento e Gestão Interna Secretaria da Proteção Social – SPS e Rinalda Maria Freitas Ferreira - SERVAL SERVIÇOS E LIMPEZA LTDA. SECRETARIA 
DA PROTEÇÃO SOCIAL, Fortaleza/CE, 03 de junho de 2024.
Grace Tahim de Sousa Brasil Othon Sidou
COORDENADORA JURÍDICA
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CONTRATO Nº037/2024 IG N°1318487
O ESTADO DO CEARÁ, por meio da SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL – SPS, localizada na Av. Soriano Albuquerque, nº 230, Bairro Joaquim 
Távora, nesta Capital, inscrita no CNPJ sob nº 08.675.169/0001-53, doravante denominada CONTRATANTE, neste ato representada por seu Secretário 
Executivo de Planejamento e Gestão Interna, Sandro Camilo Carvalho e o LAR ANTÔNIO DE PÁDUA, inscrito no CNPJ sob o nº 07.325.673/0001-60, 
com sede na Rua Fernando Farias de Melo, nº 752, Vila Manoel Sátiro, Fortaleza-Ceará, CEP: 60.713-480, doravante denominada CONTRATADA, repre-
sentada neste ato pela Sra. Anália Bueno de Melo, com fulcro no NUP: 47001.004073/2024-18 e na Dispensa de Licitação n° 11/2024, partes integrantes 
deste instrumento, independentemente de transcrição, têm entre si justa e acordada a celebração do presente contrato, mediante as seguintes cláusulas. 
FUNDAMENTAÇÃO: O presente contrato tem como fundamento a Dispensa de Licitação n° 11/2024, os preceitos do direito público, e no art. 75, inc. VIII 
da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e demais legislação aplicável ao cumprimento de seu objeto. OBJETO: O objeto do presente instrumento 
é a contratação de empresa para prestação de serviços contínuos a serem executados com dedicação exclusiva de mão de obra terceirizada, regidos 
pela Consolidação da Leis Trabalhistas (CLT) para as áreas Técnica e Administrativa, condições e quantidades estabelecidas no Termo de Referência e seus 
anexos. VIGÊNCIA E PRORROGAÇÃO: O prazo de vigência deste contrato é de 01 (um) ano, contado da sua assinatura, improrrogável, na forma do inciso 
VIII, art. 75 da Lei Federal n° 14.133/2021. O Contrato poderá ser rescindido a qualquer tempo ou condicionado à conclusão de processo licitatório, mediante 
aviso prévio de 30 (trinta) dias, da CONTRANTE à CONTRATADO. PREÇO E DA REPACTUAÇÃO: O valor contratual global importa na quantia de R$ 
1.029.834,48 (um milhão vinte e nove mil oitocentos e trinta e quatro reais e quarenta e oito centavos). ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas 
decorrentes da presente contratação correrão à conta de recursos específicos consignados no Orçamento Geral do Estado deste exercício, na dotação abaixo 
discriminada, conforme o caso: 47100001.08.122.421.20205.03.339034.1.5009100000.0 47100001.08.122.421.20205.03.339037.1.5009100000.0 471000
01.08.122.421.20205.03.339037.2.5009100000.0. FORO: Fortaleza/CE. DATA E ASSINANTES: Fortaleza, 22 de maio de 2024; Sandro Camilo Carvalho 
- Secretário-Executivo de Planejamento e Gestão Interna da Secretaria da Proteção Social – SPS e Anália Bueno de Melo - LAR ANTÔNIO DE PÁDUA. 
SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, Fortaleza-CE, 03 de junho de 2024.
Grace Tahim de Sousa Brasil Othon Sidou
COORDENADORA JURÍDICA
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REGIMENTO INTERNO DO COMITÊ CONSULTIVO INTERSETORIAL DAS POLÍTICAS 
DE DESENVOLVIMENTO INFANTIL NO CEARÁ - CPDI
CAPÍTULO I
DA FINALIDADE E COMPETÊNCIA
Art. 1º O Comitê Consultivo Intersetorial, instituído pelo Decreto nº 31.264, de 31 de julho de 2013, é organizado na forma de colegiado, de natureza 
consultiva e tem como finalidade:
I – propor a formulação de políticas e diretrizes de programas e projetos com foco no desenvolvimento infantil;
II – promover a articulação de políticas, programas e projetos voltados para a melhoria da qualidade de vida na primeira infância.
Art. 2º Compete ao Comitê Consultivo Intersetorial das Políticas de Desenvolvimento Infantil:
I – conhecer e propor estratégias de integração dos programas e projetos com foco no desenvolvimento infantil;
II – monitorar e avaliar programas e projetos de desenvolvimento infantil.
III – definir, acompanhar e divulgar os principais indicadores de resultado na área de desenvolvimento infantil;
IV – propor a realização e apoiar a divulgação de estudos e pesquisas acerca das políticas de infância no Estado do Ceará.
CAPÍTULO II
DA COMPOSIÇÃO DO COMITÊ
Art. 3º O Comitê Consultivo Intersetorial das Políticas de Desenvolvimento Infantil terá a seguinte composição:
I – Secretaria da Proteção Social - SPS;
II - Secretaria do Desenvolvimento Agrário – SDA;
III – Secretaria da Educação – SEDUC;
IV – Secretaria do Planejamento e Gestão – SEPLAG;
V - Secretaria da Saúde – SESA;
VI - Secretaria das Cidades - SCIDADES;
VII - Instituto de Pesquisa e Estratégia Econômica do Ceará – IPECE;
VIII - Secretaria de Cultura (SECULT);
IX - Secretaria de Esportes (SESPORTE);
X - Secretaria de Meio Ambiente e Mudanças do Clima - SEMA
XI - Secretaria de Turismo - SETUR
XII - Secretaria dos Direitos Humanos - SEDIH;
XIII - Secretaria da Igualdade Racial - SEIR;
XIV - Secretaria dos Povos Indígenas - SEPINCE;
XV - Secretaria das Mulheres – SEM.
Art. 4º Fica facultado ao Comitê convidar representantes das seguintes entidades representativas de gestores municipais para contribuir nas discussões e 
auxiliar em suas decisões:
I – Associação dos Municípios e Prefeitos do Estado do Ceará – APRECE;
II - União dos Dirigentes Municipais de Educação – UNDIME;
III – Conselho das Secretarias Municipais de Saúde – COSEMS;
III – Colegiado dos Gestores Municipais de Assistência Social – COEGEMAS.
IV - Conselho Estadual dos Direitos da criança e do Adolescente do Ceará - CEDCA
Parágrafo único. Outras entidades cujas atribuições envolvam temas relacionados ao desenvolvimento infantil poderão ser convidadas a contribuir.
Art. 5º O Presidente e Vice-Presidente do Comitê serão eleitos para um mandato de dois anos, contados a partir da data de eleição, devendo a nomeação ser 
publicada no Diário Oficial do Estado, por meio de Portaria, assinada pelo Secretário da Proteção Social - SPS.
Art. 6º Os membros titulares do Comitê e seus suplentes serão indicados pelo gestor de cada pasta, com publicação no Diário Oficial do Estado.
Parágrafo único. Na ausência do membro titular, o suplente poderá substituí-lo em sua plenitude.
CAPÍTULO III
DO FUNCIONAMENTO
Seção I
Das Reuniões
Art. 7º As reuniões ordinárias do Comitê serão realizadas, no mínimo, a cada 02 (dois) meses, e extraordinariamente, quando necessário, por decisão do 
Presidente do Comitê.
§ 1.º A convocação para as reuniões será feita pela Secretaria Executiva, por meio de comunicação escrita, com antecedência mínima de 7 (sete) dias da data 
marcada, e encaminhada aos membros junto com a pauta da reunião.

                            

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