79 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº104 | FORTALEZA, 06 DE JUNHO DE 2024 10° ADITIVO AO CONTRATO Nº015/2021 IG N°1319709 O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL- SPS, inscrita no CNPJ sob o nº 08.675.169/0001-53, com sede nesta Capital, à Rua Soriano Albuquerque, nº 230 – Joaquim Távora, CEP: 60.130-160, representada por seu Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna, Sr. SANDRO CAMILO CARVALHO e a empresa EMPRESA OK EMPREENDIMENTOS CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 08.642.026/0001-45, estabelecida à Rua Joaquim Pimenta, nº 195 – Montese – Fortaleza/CE - CEP: 60.410-220, doravante denominada CONTRATADA, neste ato representada pelo Sr. ANTÔNIO OLÍRIO TEIXEIRA JÚNIOR, celebram o presente Contrato, decorrente da Licitação Pública Nacional - LPN Nº 20190012/SPS/CCC, homologada pela Autoridade Competente, realizada nos termos do Contrato de Empréstimo nº 3408/OC-BR, firmado entre o Governo do Estado do Ceará e o Banco Interamericano de Desenvolvimento – BID, e do Processo Administrativo nº 47001.006704/2024-25. OBJETO: O presente Termo Aditivo visa a alteração no prazo de vigência do Contrato nº015/2021, o qual tem como objeto a execução da obra de construção do CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL – CEI, PADRÃO III, NO MUNICÍPIO DE INDEPENDÊNCIA. PRAZO DE VIGÊNCIA: O prazo de vigência do Contrato original será prorrogado por 180 (cento e oitenta) dias, com início no dia 07 de julho de 2024 e término no dia 03 de janeiro de 2025. RATIFICAÇÃO: Permanecem ratificadas e inalteradas as demais cláusulas anteriormente pactuadas. FORO: Fortaleza/CE. DATA E ASSINANTES: Fortaleza, 23 de maio de 2024; SANDRO CAMILO CARVALHO - SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL - SPS e ANTÔNIO OLÍRIO TEIXEIRA JÚNIOR - OK EMPRE- ENDIMENTOS CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA. SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, Fortaleza-CE, 27 de maio de 2024. Grace Tahim de Sousa Brasil Othon Sidou COORDENADORA JURÍDICA *** *** *** 11° ADITIVO AO CONTRATO Nº062/2020 IG N°1319560 O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL - SPS, inscrita no CNPJ sob o nº 08.675.169/0001-53, com sede nesta Capital, à Rua Soriano Albuquerque, nº 230 – Joaquim Távora, CEP: 60.130-160, representada por seu Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna, Sr. SANDRO CAMILO CARVALHO e a Empresa IGC EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 05.263.842/0001- 50, estabelecida à Rua Dr. Gilberto Studart, nº 55 – Sala 1105 – Cocó – Fortaleza/CE - CEP: 60.192-105, doravante denominada CONTRATADA, neste ato representada pelo Sr. IRAMILTON GURJÃO CARDOSO, celebram o presente Termo de Aditivo ao Contrato em referência, decorrente da Licitação Pública Nacional - LPN Nº 20190006/SPS/CCC – Lote V, homologada pela Autoridade Competente, realizado nos termos do Contrato de Empréstimo nº 3408/OC-BR, firmado entre o Governo do Estado do Ceará e o Banco Interamericano de Desenvolvimento - BID, conforme faculta o § 5º do Art. 42 da Lei nº. 8.666/93 e suas alterações subsequentes e do Processo nº 47001.006719/2024-93. OBJETO: O presente Termo Aditivo visa a alteração no prazo de vigência do Contrato nº062/2020, o qual tem como objeto a execução da obra de CONSTRUÇÃO DO CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL – CEI, PADRÃO III, NO MUNICÍPIO DE SANTANA DO CARIRI. PRAZO DE VIGÊNCIA: O prazo de vigência do contrato será prorrogado por 90 (noventa) dias, com início no dia 10 de junho de 2024 e término em 09 de setembro de 2024. RATIFICAÇÃO: Permanecem ratificadas e inalteradas as demais cláu- sulas anteriormente pactuadas. FORO: Fortaleza/CE. DATA E ASSINANTES: Fortaleza, 22 de maio de 2024; Sandro Camilo Carvalho - SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL - SPS e Iramilton Gurjão Cardoso - IGC EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA. SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, Fortaleza-CE, 27 de maio de 2024. Grace Tahim de Sousa Brasil Othon Sidou COORDENADORA JURÍDICA *** *** *** 15º ADITIVO AO TERMO DE FOMENTO N°06/2019 IG Nº1321891 O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL – SPS, inscrita no CNPJ n.º 08.675.169/0001-53, com sede na Rua Soriano Albuquerque, 230 - Joaquim Távora, Fortaleza-CE, CEP nº 60.130-160, doravante denominada ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, neste ato representada por seu Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna, Sandro Camilo Carvalho, e a FEDERAÇÃO DE TRIATHLON DO ESTADO DO CEARÁ - FETRIECE, inscrita no CNPJ n.º 00.869.949/0001-22, com sede na Rua Rodrigues Júnior, 89 – Centro, Fortaleza-CE, CEP nº 60.060-000, doravante denominada ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL, neste ato representado por sua Presidente, Maria de Fátima Ferreira Figueiredo, resolvem firmar o presente Aditivo ao Termo de Fomento acima referido, nos termos da Constituição Federal de 1988, da Constituição do Estado do Ceará de 1989, da Lei Complementar Federal n.º 101/2000, da Lei Federal n.º 13.019/2014, da Lei Complementar Estadual n° 119/2012 e suas alterações, do Decreto Estadual n° 32.810/2018, da Lei Estadual nº 16.613/2018 (Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2019), através do Processo nº 47001.008018/2024-99. OBJETO: O presente Aditivo visa a alteração de prazo e valor do Termo de Fomento nº 06/2019, o qual tem como objeto a execução do Projeto Esporte & Superação, executado conforme o Plano de Trabalho devidamente aprovado e assinado, que passa a fazer parte integrante deste instrumento independente de transcrição. VIGÊNCIA: A vigência do Instrumento original será prorrogada até 30 de junho de 2025. VALOR E DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: A Administração Pública, por força deste Instrumento, transferirá à Organização da Sociedade Civil recursos financeiros no valor total de R$ 2.835.069,15 (dois milhões, oitocentos e trinta e cinco mil, sessenta e nove reais e quinze centavos), conforme estabelecido no cronograma de desembolso constante do Plano de Trabalho, que correrão por conta das seguintes dotações orçamentárias: 47100011.14.422.165.11984.03.335041.1.5009100000.0. ALTERAÇÕES: Ficam registradas as alterações no plano de trabalho original, passando a vigorar conforme novo plano de trabalho apresentado e aprovado, sendo parte integrante deste instrumento independente de transcrição. RATIFICAÇÃO: Permanecem ratificadas e inalteradas as demais cláusulas anteriormente pactu- adas. FORO: Fortaleza/CE. DATA E ASSINANTES: Fortaleza, 05 de Junho de 2024; Sandro Camilo Carvalho - Secretário-Executivo de Planejamento e Gestão Interna - SPS e Maria de Fátima Ferreira Figueiredo - Federação de Triathlon do Estado do Ceará - FETRIECE. SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, Fortaleza/CE, 06 de junho de 2024. Grace Tahim de Sousa Brasil Othon Sidou COORDENADORA JURÍDICA *** *** *** ACORDO DE COOPERAÇÃO Nº24/2024 O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, com sede nesta Capital, na Rua Soriano Albuquerque, 230 - Joaquim Távora, inscrita no CNPJ n.º 08.675.169/0001-53, neste ato representada por seu Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna, Sr. Sandro Camilo Carvalho, e a ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DO CONJUNTO SÃO PEDRO FAROL NOVO, inscrita no CNPJ n.º 03.942.095/0001-50, com sede na Rua Princesa Isabel, nº 07 – Bairro Vicente Pinzon, neste ato representada por sua Presidente, Célia Maria Paiva Martins, resolvem celebrar o presente Acordo de Cooperação nos termos da Constituição Federal de 1988, da Lei Federal n° 13.019/2014, alterada e consolidada, da Lei Complementar Estadual n° 119/2012 e suas alterações e do Decreto Estadual n° 32.810/2018, através do Processo nº 47001.007952/2024-93. OBJETO: Constitui objeto do presente Acordo de Cooperação a execução de ações socioassistenciais voltadas para crianças em regime de creche e pré-escola. VIGÊNCIA: O presente ajuste entrará em vigor na data de sua assinatura e terá vigência de 12 (doze) meses, sendo ao final restarão satisfeitas todas as obrigações entre as partes. ALTERAÇÕES: Este instrumento poderá ser alterado mediante comum acordo entre os partícipes, respeitadas as prerrogativas da Administração Pública, sendo, no entanto, vedada a alteração de seu objeto. RESCISÃO: Este Acordo de Cooperação poderá ser rescindido: a) unilateralmente, pela SPS, mediante comunicação expressa, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, caso haja descumprimento de qualquer cláusula deste instrumento; b) em comum acordo entre, mediante notificação a outra parte, com antecedência mínima de 60 (sessenta dias); c) em decorrência de determinação judicial. RECURSOS: A operacionalização do presente Acordo não importará transferência de recursos financeiros entre os partícipes, ficando a cargo de cada partícipe o custeio próprio para as ações que lhes compete, com fins de atender ao objeto deste acordo. FORO: Fortaleza/CE. DATA E ASSINANTES: Fortaleza, 03 de junho de 2024; Sandro Camilo Carvalho - Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna da Secretaria da Proteção Social - SPS e Célia Maria Paiva Martins - Associação dos Moradores do Conjunto São Pedro Farol Novo. SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, Fortaleza/CE, 03 de junho de 2024. Grace Tahim de Sousa Brasil Othon Sidou COORDENADORA JURÍDICA *** *** *** CONTRATO Nº035/2024 IG Nº1320322 A SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL – SPS, localizada na Av. Soriano Albuquerque, nº 230, Bairro Jaquim Távora, nesta Capital, inscrita no CNPJ sob nº 08.675.169/0001-53, doravante denominada CONTRATANTE, neste ato representada por seu Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna, Sandro Camilo Carvalho e a empresa SERVAL SERVIÇOS E LIMPEZA LTDA, com sede na Rua Delmiro de Farias, nº 1527, bairro Rodolfo Teófilo, Fortaleza/CE, CEP: 60.430-170, inscrita no CNPJ sob o nº 07.360.290/0001- 23, doravante denominada CONTRATADO, representada neste ato, por procuração, por Rinalda Maria Freitas Ferreira, com fulcro no NUP 47001.003425/2024-18 e na Dispensa de Licitação n° 008/2024, partes integrantes deste instrumento, independentemente de transcrição, têm entre si justa e acordada a celebração do presente contrato. FUNDAMENTAÇÃO: O presente contrato tem como fundamento a Dispensa de Licitação n° 008/2024, os preceitos do direito público, e no art. 75, inc. VIII, da Lei Federal nº 14.133, de 1º deFechar