DOE 06/06/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XVI Nº104  | FORTALEZA, 06 DE JUNHO DE 2024
§ 2.º As reuniões do Comitê serão realizadas em primeira convocação com, no mínimo, a maioria simples de seus membros titulares ou suplentes, e em 
segunda convocação, quinze minutos mais tarde, com qualquer número de membros presentes.
§ 3.º Das reuniões lavrar-se-ão atas que serão encaminhadas a todos os membros do Comitê, por meio eletrônico.
Art. 8º O Comitê terá como Secretário Executivo o representante indicado pela Secretaria da Proteção Social - SPS, que dará o suporte necessário ao seu 
pleno funcionamento.
Parágrafo único. Na ausência ou impedimento do Secretário será indicado um substituto pelo Presidente do Comitê, cujo procedimento constará em ata.
Art. 9º As reuniões do Comitê deverão obedecer à seguinte sequência:
I – Verificação do quorum;
II – Aprovação da ata da sessão anterior;
III – Ordem do dia;
IV – Assuntos Gerais.
Parágrafo único. Por requerimento de qualquer dos integrantes da reunião, desde que aprovado por maioria simples, a ordem do dia poderá ser invertida ou 
modificada.
Art. 10. As matérias submetidas à discussão serão, quando for o caso, colocadas em votação pela Presidência.
§1.º Terão direito a voto todos os titulares ou seus suplentes, quando estiverem representando os titulares, cabendo à Presidência, em caso de empate, além 
de seu respectivo voto, o voto de qualidade.
§2.º Será considerada aprovada a matéria que obtiver a maioria simples dos votos.
§3.º As principais decisões e encaminhamentos do Comitê serão adotados sob a forma de resolução.
Art. 11. Os casos omissos relacionados à periodicidade e sistemática de funcionamento das reuniões serão decididos pelo Presidente.
Seção II
Das Reuniões Virtuais
Art. 12. Em caráter excepcional e havendo urgência, por determinação expressa do Presidente, poderá ser convocada reunião extraordinária virtual para 
deliberação de assunto específico. As reuniões serão operacionalizadas por meio de envio de mensagens eletrônicas (e-mail) da Secretaria Executiva para 
os membros titulares do Comitê.
I - A reunião extraordinária virtual terá o prazo de duração de 4 (quatro) dias úteis, contados a partir da data de envio do e-mail de convocação. A manifestação 
dos membros será considerada válida dentro do período estabelecido e por meio de mensagem eletrônica (e-mail);
II – As reuniões serão utilizadas para aprovação de decisões e encaminhamentos no âmbito das atribuições deste Comitê.
§1.º Será considerada aprovada a matéria que obtiver a maioria simples dos votos dos membros do colegiado.
§2.º Caso a maioria simples dos votos seja obtida antes do prazo final estabelecido, considerar-se-á encerrada a reunião.
Art. 13. O resultado da deliberação será repassado na próxima reunião presencial dos membros para constar em ata.
Seção III
Da Presidência e sua Competência
Art. 14. Compete ao Presidente do Comitê Consultivo das Políticas de Desenvolvimento Infantil:
 I – presidir as atividades do Comitê;
II – representar o Comitê em todos os seus atos ou delegar sua representação; III - zelar pelo cumprimento das deliberações do CPDI;
IV – exercer o direito de voto e, no caso de empate, o de qualidade;
V – resolver as questões de ordem suscitadas em reunião;
VI – cumprir e fazer cumprir as normas legais, regulamentares e regimentais;
VIII – convidar para as reuniões gestores ou representantes de instituições governamentais ou da iniciativa privada com atribuições relacionadas ao tema do 
desenvolvimento infantil, com direito a voz e sem direito a voto, visando contribuir nas discussões com os membros do Comitê.
Art. 15. Ao Vice-Presidente compete:
I - acompanhar a análise e o encaminhamento das propostas e recomendações aprovadas pelos membros do CPDI nas instâncias responsáveis, apresentando 
relatório ao Comitê;
II - exercer, por delegação, atos originariamente de competência do Presidente do Comitê;
III - despachar matéria de caráter urgente;
IV - apreciar justificativas de faltas às reuniões, dos membros do Comitê, para o efeito de elaboração de grade de comparecimento, com vistas às disposições 
deste Regimento Interno.
Seção IV
Dos Membros do Comitê e suas Competências
Art. 16. São atribuições dos Membros do Comitê:
I – participar das reuniões regular e ativamente, contribuindo de forma objetiva e concreta para o alcance dos objetivos do Comitê;
II – comunicar à Secretaria-Executiva do Comitê em tempo hábil após convocação, casos de impedimentos de participação nas reuniões;
III – analisar, discutir e votar, quando for o caso, as matérias constantes na pauta das reuniões;
IV – apresentar subsídios sobre as matérias em discussão, visando facilitar as decisões do Comitê;
V – propor, quando julgar necessário, redimensionamento das ações do Comitê, observando a legislação pertinente.
Art. 17. O membro, titular ou suplente, que não se fizer presente a duas reuniões consecutivas ou três intercaladas no período de um ano, sem apresentar 
justificativa fundamentada por escrito, dará ensejo a pedido de substituição à instituição por ele representada.
Parágrafo único. Caso não haja manifestação da instituição respectiva, no prazo de trinta dias, o assunto será levado à discussão em reunião, que decidirá e 
proporá adequação dessa representação no Comitê.
Seção V
Da Secretaria-Executiva do Comitê e suas Competências
Art. 18. São atribuições do Secretário-Executivo do Comitê:
I - organizar a realização das reuniões do Comitê, expedindo convocações, pautas, atas, dentre outros documentos pertinentes;
II - auxiliar, no que lhe competir, o Presidente e os membros nas atividades do Comitê;
III - acompanhar as decisões do Comitê, subsidiando o Presidente com informações;
IV - remeter ao Presidente, quando necessária a sua apreciação e decisão, informações sobre matéria da competência do Comitê;
V - exercer outras atividades de sua competência ou que lhes forem atribuídas pelo Presidente.
CAPÍTULO IV
Das Disposições Gerais
Art. 19. Este regimento poderá ser alterado por deliberação de 2/3 dos membros do Comitê.
Art. 20. Os casos omissos e as dúvidas surgidas na aplicação deste regimento serão solucionados por deliberação do Comitê, em qualquer de suas reuniões, 
por maioria simples dos presentes.
Art. 21. Este regimento entra em vigor na data de sua publicação.
Onélia Maria Moreira Leite de Santana
SECRETÁRIA DA PROTEÇÃO SOCIAL
Registre-se e publique-se.
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TERMO DE COMPROMISSO N°36/2024
O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, inscrita no CNPJ n.º 08.675.169/0001-53, doravante denominada SPS, 
com sede nesta Capital, na Rua Soriano Albuquerque, 230 – Joaquim Távora, CEP nº 60.130-160, representada neste ato por seu Secretário Executivo de 
Planejamento e Gestão Interna, Sandro Camilo Carvalho e NÁDYA POLLYANNA DE SOUSA VIEIRA, RG n.° 2435819, CPF n.° 050.288.193-35, 
doravante denominado(a) BOLSISTA, tendo por base a Lei Estadual n° 17.380, de 5 de janeiro de 2021, o Decreto Estadual n° 33.905, de 27 de janeiro 
de 2021, e o Edital de Chamada Pública n° 019/2023/SPS, resolvem firmar o presente Termo de Compromisso. OBJETO: Constitui objeto deste Termo de 
Compromisso a concessão de bolsa de incentivo à atuação do bolsista acima qualificado a fim de contribuir com a potencialização do escopo esperado do 
Cartão Mais Infância Ceará – CMIC no município indicado na cláusula quarta, realizando levantamento da situação sociofamiliar das famílias beneficiárias 
do Cartão Mais Infância Ceará – CMIC, identificando dificuldades na sua operacionalização e no acesso das famílias contempladas às políticas públicas 
sociais relacionadas à saúde, à educação, à habitação, ao emprego e renda e à assistência social, dentre outras, apoiando a Secretaria da Proteção Social, a 
partir de sua colaboração, com dados, informações e elementos técnicos para o desenvolvimento da política pública de que trata o CMIC. BOLSA: A bolsa 
de que trata este Termo de Compromisso será no valor mensal de R$1.800,00 (Um mil e oitocentos reais). O benefício será mensalmente creditado no Banco 

                            

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