80 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº104 | FORTALEZA, 06 DE JUNHO DE 2024 abril de 2021, e demais legislação aplicável ao cumprimento de seu objeto. OBJETO: O objeto do presente instrumento é a contratação de empresa para prestação de serviços de mão de obra terceirizada, cujos empregados sejam regidos pela CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS TRABALHISTAS (CLT), para atender as necessidades da(s) área(s) Técnica e Administrativa da Secretaria da Proteção Social– SPS, de acordo com a Dispensa de Licitação n° 008/2024, e a proposta do CONTRATADO. VALOR E DA REPACTUAÇÃO: O valor mensal do contrato é de R$ 639.357,12 (seiscentos e trinta e nove mil, trezentos e cinquenta e sete reais e doze centavos), totalizando o valor global de R$ 7.672.285,44 (sete milhões, seiscentos e setenta e dois mil, duzentos e oitenta e cinco reais e quarenta e quatro centavos). RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS: As despesas decorrentes da contratação serão provenientes dos recursos 19592 47100001.08.122.421.20205.03.339034.1.5009100000.0 27855 47100001.08.122.421.20205.03.339037.1.5009100000.0 286940 47100001.08.122.421.202 05.03.339037.2.5009100000.0. PRAZO DE VIGÊNCIA: O prazo de vigência deste contrato é de 12 (doze) meses, contado da data da assinatura. O Contrato poderá ser rescindido a qualquer tempo ou condicionado à conclusão de processo licitatório, mediante aviso prévio de 30 (trinta) dias, da CONTRANTE à CONTRATADO. FORO: Fortaleza/CE. DATA E ASSINANTES: Fortaleza, 27 de Maio de 2024; Sandro Camilo Carvalho - Secretário-Executivo de Plane- jamento e Gestão Interna Secretaria da Proteção Social – SPS e Rinalda Maria Freitas Ferreira - SERVAL SERVIÇOS E LIMPEZA LTDA. SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, Fortaleza/CE, 03 de junho de 2024. Grace Tahim de Sousa Brasil Othon Sidou COORDENADORA JURÍDICA *** *** *** CONTRATO Nº037/2024 IG N°1318487 O ESTADO DO CEARÁ, por meio da SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL – SPS, localizada na Av. Soriano Albuquerque, nº 230, Bairro Joaquim Távora, nesta Capital, inscrita no CNPJ sob nº 08.675.169/0001-53, doravante denominada CONTRATANTE, neste ato representada por seu Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna, Sandro Camilo Carvalho e o LAR ANTÔNIO DE PÁDUA, inscrito no CNPJ sob o nº 07.325.673/0001-60, com sede na Rua Fernando Farias de Melo, nº 752, Vila Manoel Sátiro, Fortaleza-Ceará, CEP: 60.713-480, doravante denominada CONTRATADA, repre- sentada neste ato pela Sra. Anália Bueno de Melo, com fulcro no NUP: 47001.004073/2024-18 e na Dispensa de Licitação n° 11/2024, partes integrantes deste instrumento, independentemente de transcrição, têm entre si justa e acordada a celebração do presente contrato, mediante as seguintes cláusulas. FUNDAMENTAÇÃO: O presente contrato tem como fundamento a Dispensa de Licitação n° 11/2024, os preceitos do direito público, e no art. 75, inc. VIII da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e demais legislação aplicável ao cumprimento de seu objeto. OBJETO: O objeto do presente instrumento é a contratação de empresa para prestação de serviços contínuos a serem executados com dedicação exclusiva de mão de obra terceirizada, regidos pela Consolidação da Leis Trabalhistas (CLT) para as áreas Técnica e Administrativa, condições e quantidades estabelecidas no Termo de Referência e seus anexos. VIGÊNCIA E PRORROGAÇÃO: O prazo de vigência deste contrato é de 01 (um) ano, contado da sua assinatura, improrrogável, na forma do inciso VIII, art. 75 da Lei Federal n° 14.133/2021. O Contrato poderá ser rescindido a qualquer tempo ou condicionado à conclusão de processo licitatório, mediante aviso prévio de 30 (trinta) dias, da CONTRANTE à CONTRATADO. PREÇO E DA REPACTUAÇÃO: O valor contratual global importa na quantia de R$ 1.029.834,48 (um milhão vinte e nove mil oitocentos e trinta e quatro reais e quarenta e oito centavos). ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de recursos específicos consignados no Orçamento Geral do Estado deste exercício, na dotação abaixo discriminada, conforme o caso: 47100001.08.122.421.20205.03.339034.1.5009100000.0 47100001.08.122.421.20205.03.339037.1.5009100000.0 471000 01.08.122.421.20205.03.339037.2.5009100000.0. FORO: Fortaleza/CE. DATA E ASSINANTES: Fortaleza, 22 de maio de 2024; Sandro Camilo Carvalho - Secretário-Executivo de Planejamento e Gestão Interna da Secretaria da Proteção Social – SPS e Anália Bueno de Melo - LAR ANTÔNIO DE PÁDUA. SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, Fortaleza-CE, 03 de junho de 2024. Grace Tahim de Sousa Brasil Othon Sidou COORDENADORA JURÍDICA *** *** *** REGIMENTO INTERNO DO COMITÊ CONSULTIVO INTERSETORIAL DAS POLÍTICAS DE DESENVOLVIMENTO INFANTIL NO CEARÁ - CPDI CAPÍTULO I DA FINALIDADE E COMPETÊNCIA Art. 1º O Comitê Consultivo Intersetorial, instituído pelo Decreto nº 31.264, de 31 de julho de 2013, é organizado na forma de colegiado, de natureza consultiva e tem como finalidade: I – propor a formulação de políticas e diretrizes de programas e projetos com foco no desenvolvimento infantil; II – promover a articulação de políticas, programas e projetos voltados para a melhoria da qualidade de vida na primeira infância. Art. 2º Compete ao Comitê Consultivo Intersetorial das Políticas de Desenvolvimento Infantil: I – conhecer e propor estratégias de integração dos programas e projetos com foco no desenvolvimento infantil; II – monitorar e avaliar programas e projetos de desenvolvimento infantil. III – definir, acompanhar e divulgar os principais indicadores de resultado na área de desenvolvimento infantil; IV – propor a realização e apoiar a divulgação de estudos e pesquisas acerca das políticas de infância no Estado do Ceará. CAPÍTULO II DA COMPOSIÇÃO DO COMITÊ Art. 3º O Comitê Consultivo Intersetorial das Políticas de Desenvolvimento Infantil terá a seguinte composição: I – Secretaria da Proteção Social - SPS; II - Secretaria do Desenvolvimento Agrário – SDA; III – Secretaria da Educação – SEDUC; IV – Secretaria do Planejamento e Gestão – SEPLAG; V - Secretaria da Saúde – SESA; VI - Secretaria das Cidades - SCIDADES; VII - Instituto de Pesquisa e Estratégia Econômica do Ceará – IPECE; VIII - Secretaria de Cultura (SECULT); IX - Secretaria de Esportes (SESPORTE); X - Secretaria de Meio Ambiente e Mudanças do Clima - SEMA XI - Secretaria de Turismo - SETUR XII - Secretaria dos Direitos Humanos - SEDIH; XIII - Secretaria da Igualdade Racial - SEIR; XIV - Secretaria dos Povos Indígenas - SEPINCE; XV - Secretaria das Mulheres – SEM. Art. 4º Fica facultado ao Comitê convidar representantes das seguintes entidades representativas de gestores municipais para contribuir nas discussões e auxiliar em suas decisões: I – Associação dos Municípios e Prefeitos do Estado do Ceará – APRECE; II - União dos Dirigentes Municipais de Educação – UNDIME; III – Conselho das Secretarias Municipais de Saúde – COSEMS; III – Colegiado dos Gestores Municipais de Assistência Social – COEGEMAS. IV - Conselho Estadual dos Direitos da criança e do Adolescente do Ceará - CEDCA Parágrafo único. Outras entidades cujas atribuições envolvam temas relacionados ao desenvolvimento infantil poderão ser convidadas a contribuir. Art. 5º O Presidente e Vice-Presidente do Comitê serão eleitos para um mandato de dois anos, contados a partir da data de eleição, devendo a nomeação ser publicada no Diário Oficial do Estado, por meio de Portaria, assinada pelo Secretário da Proteção Social - SPS. Art. 6º Os membros titulares do Comitê e seus suplentes serão indicados pelo gestor de cada pasta, com publicação no Diário Oficial do Estado. Parágrafo único. Na ausência do membro titular, o suplente poderá substituí-lo em sua plenitude. CAPÍTULO III DO FUNCIONAMENTO Seção I Das Reuniões Art. 7º As reuniões ordinárias do Comitê serão realizadas, no mínimo, a cada 02 (dois) meses, e extraordinariamente, quando necessário, por decisão do Presidente do Comitê. § 1.º A convocação para as reuniões será feita pela Secretaria Executiva, por meio de comunicação escrita, com antecedência mínima de 7 (sete) dias da data marcada, e encaminhada aos membros junto com a pauta da reunião.Fechar