DOE 06/06/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XVI Nº104  | FORTALEZA, 06 DE JUNHO DE 2024
do dia de início das atividades. A vigência da bolsa poderá ser prorrogada uma única vez, por igual período, por iniciativa da SPS ou mediante provocação, 
com antecedência mínima de 30 (trinta) dias do fim da vigência, sendo o pedido avaliado pela SPS, que decidirá, motivadamente, pela concessão ou não da 
prorrogação. A SPS poderá, garantido o contraditório e a ampla defesa, cancelar ou suspender o pagamento da bolsa a qualquer momento: a) por interesse 
da Administração Pública Estadual; b) a pedido do bolsista, mediante comunicação formal à SPS, com antecedência mínima de 15 (quinze) dias; c) pela 
interrupção ou conclusão do curso; d) pelo descumprimento das atividades constantes do Termo de Compromisso; e) pelo descumprimento das condições 
exigidas para a seleção; f) pelo descumprimento das orientações da SPS e Equipe Responsável pela Gestão Operacional dos Agentes Sociais, relacionadas às 
atividades dispostas neste Termo; Em caso de cancelamento ou suspensão, e constatado recebimento indevido, o bolsista deverá restituir ao erário os valores 
correspondentes. O cancelamento ou suspensão da bolsa não gera direito a indenização de qualquer natureza. FORO: Fortaleza/CE. DATA E ASSINANTES: 
Fortaleza, 27 de Maio de 2024; Sandro Camilo Carvalho - Secretário-Executivo de Planejamento e Gestão Interna - SPS e Carla Christiane Benevides dos 
Santos - Bolsista. SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, Fortaleza/CE, 29 de maio de 2024.
Grace Tahim de Sousa Brasil Othon Sidou
COORDENADORA JURÍDICA
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TERMO DE COMPROMISSO N°56/2024
O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, inscrita no CNPJ n.º 08.675.169/0001-53, doravante denominada SPS, 
com sede nesta Capital, na Rua Soriano Albuquerque, 230 – Joaquim Távora, CEP nº 60.130-160, representada neste ato por seu Secretário Executivo de 
Planejamento e Gestão Interna, Sandro Camilo Carvalho e EVANDA LOURENÇO DA SILVA, RG n.° 2007332947-3, CPF n.° 054.768.813-01, doravante 
denominado(a) BOLSISTA, tendo por base a Lei Estadual n° 17.380, de 5 de janeiro de 2021, o Decreto Estadual n° 33.905, de 27 de janeiro de 2021, e o 
Edital de Chamada Pública n° 06/2024/SPS, resolvem firmar o presente Termo de Compromisso. OBJETO: Constitui objeto deste Termo de Compromisso 
a concessão de bolsa de incentivo à atuação do bolsista acima qualificado a fim de contribuir com a potencialização do escopo esperado do Cartão Mais 
Infância Ceará – CMIC no município indicado na cláusula quarta, realizando levantamento da situação sociofamiliar das famílias beneficiárias do Cartão 
Mais Infância Ceará – CMIC, identificando dificuldades na sua operacionalização e no acesso das famílias contempladas às políticas públicas sociais rela-
cionadas à saúde, à educação, à habitação, ao emprego e renda e à assistência social, dentre outras, apoiando a Secretaria da Proteção Social, a partir de sua 
colaboração, com dados, informações e elementos técnicos para o desenvolvimento da política pública de que trata o CMIC. BOLSA: A bolsa de que trata 
este Termo de Compromisso será no valor mensal de R$1.800,00 (Um mil e oitocentos reais). O benefício será mensalmente creditado no Banco Bradesco, 
agência 0703-0, conta 1002638-5, de titularidade do bolsista. O pagamento da bolsa está condicionado: a) à assinatura deste Termo; b) à dedicação de 30 
horas semanais para o desempenho das suas atividades; c) ao cumprimento das atividades dispostas na cláusula quarta, que se dará através do preenchimento 
mensal do plano de atividades; d) à manutenção das condições exigidas para a seleção. A bolsa terá prazo de vigência de 12 (doze) meses, contados do dia 
de início das atividades. A vigência da bolsa poderá ser prorrogada uma única vez, por igual período, por iniciativa da SPS ou mediante provocação, com 
antecedência mínima de 30 (trinta) dias do fim da vigência, sendo o pedido avaliado pela SPS, que decidirá, motivadamente, pela concessão ou não da 
prorrogação. A SPS poderá, garantido o contraditório e a ampla defesa, cancelar ou suspender o pagamento da bolsa a qualquer momento: a) por interesse 
da Administração Pública Estadual; b) a pedido do bolsista, mediante comunicação formal à SPS, com antecedência mínima de 15 (quinze) dias; c) pela 
interrupção ou conclusão do curso; d) pelo descumprimento das atividades constantes do Termo de Compromisso; e) pelo descumprimento das condições 
exigidas para a seleção; f) pelo descumprimento das orientações da SPS e Equipe Responsável pela Gestão Operacional dos Agentes Sociais, relacionadas 
às atividades dispostas neste Termo; Em caso de cancelamento ou suspensão, e constatado recebimento indevido, o bolsista deverá restituir ao erário os 
valores correspondentes. O cancelamento ou suspensão da bolsa não gera direito a indenização de qualquer natureza. FORO: Fortaleza/CE. DATA E ASSI-
NANTES: Fortaleza, 27 de Maio de 2024; Sandro Camilo Carvalho - Secretário-Executivo de Planejamento e Gestão Interna - SPS e Evanda Lourenço da 
Silva - Bolsista. SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, Fortaleza/CE, 29 de maio de 2024.
Grace Tahim de Sousa Brasil Othon Sidou
COORDENADORA JURÍDICA
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TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Nº13/2024
O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL – SPS, inscrita no CNPJ sob o n.º 08.675.169/,0001-53, com sede nesta 
Capital, na Rua Soriano Albuquerque, n.º 230, representada por seu Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna, Sr. SANDRO CAMILO 
CARVALHO, no âmbito do PROGRAMA DE APOIO ÀS REFORMAS SOCIAIS – PROARES III, nos termos do Processo nº 03607560/2023, resolve 
reconhecer dívida assumida com a empresa LOCALIZA VEÍCULOS ESPECIAIS S.A., com sede na Av Deputado Rubens Granja, nº 121 – Térreo, 
Sacoma, CEP: 04.298-000 – São Paulo/SP, Fone: (11) 4366-4922, inscrita no CNPJ sob o nº 02.491.558/0001-42, doravante denominada CONTRATADA, 
representada neste ato pelo seu procurador IGOR CARNEIRO DA SILVA E-mail: igor.carneiro@localiza.com, e PAULO EMILIO PIMENTEL UZÊDA, 
mediante as cláusulas e condições seguintes. DÍVIDA: A Secretaria da Proteção Social reconhece ser devedora da importância de R$ 13.638,85 (treze mil, 
seiscentos e trinta e oito reais e oitenta e cinco centavos), a empresa LOCALIZA VEÍCULOS ESPECIAIS S.A, referente aos serviços prestados no mês de 
MARÇO do contrato 141/2020 que tem como objeto a Locação De 05 (cinco) Veículos Tipo Suv. Valor do Serviço; R$ 13.638,85 ; Período do Serviço: 
Março de 2023. O pagamento da dívida assumida correrá por conta da seguinte dotação orçamentária: 47100002.08.243.123.11570.03.449092.1.50091000
00.5. QUITAÇÃO: Realizado o pagamento descrito na cláusula primeiro deste termo, operar-se-á imediatamente a quitação plena, geral, integral e irrestrita 
da dívida formalizada nos autos do Processo Administrativo nº 03607684/2023. FORO: Fortaleza/CE. DATA E ASSINANTES: Fortaleza, 27 de maio de 
2024; Sandro Camilo Carvalho - Secretaria da Proteção Social - SPS, Igor Carneiro Da Silva e Paulo Emilio Pimentel Uzêda - LOCALIZA VEÍCULOS 
ESPECIAIS S.A. SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, Fortaleza-CE, 03 de junho de 2024.
Grace Tahim de Sousa Brasil Othon Sidou
COORDENADORA JURÍDICA
SECRETARIA DOS RECURSOS HÍDRICOS
FUNDAÇÃO CEARENSE DE METEOROLOGIA E RECURSOS HÍDRICOS
PORTARIA Nº045/2024 - DIRETOR TÉCNICO DA FUNDAÇÃO CEARENSE DE METEOROLOGIA E RECURSOS HÍDRICOS-FUNCEME no uso 
de sua competência, de conformidade com o art. 7º, ítem XI e art. 41 do Decreto nº 33.277 de 23/09/19, publicado no D.O.E de 25/09/19, RESOLVE AUTO-
RIZAR os SERVIDORES em efetivo exercício: João Dehon de Araújo Pontes Filho, mat. 3000373-X, Samiramisthais Souza Linhares, mat. 3000360-8 e 
Rousilene Silva Nascimento Diniz, mat. 3000351-9, a viajarem à cidade de Quixeramobim-CE., no período de 03 a 05 de junho de 2024, com o objetivo de 
realizar oficina da Bacia do Forquilha. Salientamos que as despesas serão custeadas pelo Projetos Sertões, portanto, sem qualquer ônus para o erário estadual, 
de acordo com o art. 4º, § 1º, inc III, do Decreto nº 35.922 de 27 de março de 2024. FUNDAÇÃO CEARENSE DE METEOROLOGIA E RECURSOS 
HÍDRICOS - FUNCEME, em Fortaleza-CE., 28 de maio de 2024.
Francisco Hoilton Araripe Rios
DIRETOR TÉCNICO, RESPONDENDO PELA PRESIDÊNCIA
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PORTARIA Nº046/2024 - O DIRETOR TÉCNICO DA FUNDAÇÃO CEARENSE DE METEOROLOGIA E RECURSOS HÍDRICOS-FUNCEME no 
uso de sua competência, de conformidade com o art. 7º, ítem XI e art. 41 do Decreto nº 33.277 de 23/09/19, publicado no D.O.E de 25/09/19, RESOLVE 
AUTORIZAR os SERVIDORES em efetivo exercício: Daniel Antonio Camelo Cid, mat. 3000352-7 e Alyson Brayner Sousa Estácio, mat. 3000355-1, a 
viajarem à cidade de Quixeramobim-CE., no período de 03 a 04 de junho de 2024, com o objetivo de realizar oficina da Bacia do Forquilha. Salientamos 
que as despesas serão custeadas pelo Projetos Sertões, portanto, sem qualquer ônus para o erário estadual, de acordo com o art. 4º, § 1º, inc III, do Decreto 
nº 35.922 de 27 de março de 2024. FUNDAÇÃO CEARENSE DE METEOROLOGIA E RECURSOS HÍDRICOS - FUNCEME, em Fortaleza-CE., 28 de 
maio de 2024.
Francisco Hoilton Araripe Rios
DIRETOR TÉCNICO, RESPONDENDO PELA PRESIDÊNCIA

                            

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