101 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº104 | FORTALEZA, 06 DE JUNHO DE 2024 Direito Administrativo, os bens relacionados no ANEXO ÚNICO deste instrumento, sem quaisquer débitos. CLÁUSULA SEGUNDA – DA MUTAÇÃO PATRIMONIAL – Com a presente transferência, os bens supramencionados, repassados exclusivamente para o atendimento das atividades de segurança pública e defesa social da Instituição, serão de imediatos patrimoniados pelo CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DO CEARÁ, ficando na condição de proprietário dos mesmos. CLÁUSULA TERCEIRA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 3.1. O CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DO CEARÁ, além de atender a finalidade expressa na Cláusula Segunda, compromete-se, quando solicitado, encaminhar relatório à Gerência do FSPDS, especificando as condições dos bens recebidos e o responsável local pela guarda e conservação dos mesmos. 3.2. O CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DO CEARÁ, deverá providenciar junto ao Departamento Estadual de Trânsito – DETRAN – CE as transferências dos veículos constantes no ANEXO ÚNICO. 3.3. A Área Logística do CBMCE deverá realizar os registros necessários para regularização dos bens patrimoniados. E por estarem de acordo, firmam o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma. Gabinete do SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL – PRESIDENTE DO COMITÊ EXECUTIVO DE GOVERNANÇA DO FUNDO DE SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL, em Fortaleza, 27 de maio de 2024. Samuel Elânio de Oliveira Júnior SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL PRESIDENTE DO COMITÊ EXECUTIVO DE GOVERNANÇA DO FUNDO DE SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL José Cláudio Barreto de Sousa - CEL QOBM COMANDANTE GERAL DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO CEARÁ FUNDO DE SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL - GERÊNCIA EXECUTIVA ANEXO ÚNICO - TERMO DE TRANSFERÊNCIA PATRIMONIAL Nº06/2024 LINHA DO MAPP ESPECIFICAÇÃO MAPP ESPECIFICAÇÃO DOS BENS/PRODUTOS/ SERVIÇOS ADQUIRIDOS QTDE VALOR UNITÁRIO R$ VALOR TOTAL R$ FORNECEDOR Nº NF NOTA DE EMPENHO 371 Aquisição de Viaturas operacionais. Veículos de Marca MITSUBISHI e modelos L200 TRITON 4X4 de CHASSIS: 1. 93XPYKL1TSCR79703; 2. 93XPYKL1TSCR79699; 3. 93XPYKL1TSCR79591; 4. 93XPYKL1TSCR79593; 5. 93XPYKL1TSCR79585; 6. 93XPYKL1TSCR79587; 7. 93XPYKL1TSCR79589. 07 313.402,00 2.193.814,00 HPE Veículos do Brasil LTDA 000.655.057; 000.656.567; 000.650.527; 000.650.528; 000.650.529; 000.650.530; 000.650.531 . 17/2023 22/2023 TOTAL 07 2.193.814,00 SUPERINTENDÊNCIA DA POLÍCIA CIVIL O SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL, no uso de suas atribuições legais que lhe foram delegadas pelo Decreto nº32.451, de 13.12.2017, tendo em vista o que consta do Processo nº: 10051.000003/2024-87 e de acordo com o artigo 172, do Estatuto da Polícia Civil – Lei nº12.124/93 combinado com o artigo 62, inciso I e artigo 63, inciso I, do Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado do Ceará – Lei nº9.826/74, RESOLVE EXONERAR A PEDIDO o(a) servidor(a) RUBENS WENDEL SOUSA HENRIQUE, matrícula 300.026-4-4, do cargo efetivo de Inspetor de Polícia Civil, Classe D, nível I, pertencente ao Subgrupo Investigação Policial e Preparação Processual do Grupo Ocupacional Atividade de Polícia Judiciária, lotado(a) na Polícia Civil do Estado do Ceará, a partir de 02.01.2024. SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL, em Fortaleza, 23 de maio de 2024. Samuel Elânio de Oliveira Júnior SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL Márcio Rodrigo Gutiérrez Rocha DELEGADO-GERAL DA POLÍCIA CIVIL *** *** *** PORTARIA ADMINISTRATIVA Nº34/2024/GAB/PCCE. APLICAÇÃO DE PENALIDADE DE MULTA À EMPRESA NOVA SEGURANÇA EIRELI. O DIRETOR DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA POLÍCIA CIVIL, OTÁVIO DUARTE VIEIRA COUTINHO, no uso de suas atribuições legais, etc, com fundamento nos princípios constitucionais reitores da Administração Pública, contidos no art. 37 da CF/88, notadamente o da Legalidade, da Moralidade Pública e da Eficiência, c/c art. 87 da Lei nº8666/93, e considerando o que consta no Procedimento Administrativo nº009/2023- DEPAF (VIPROC nº06775480/2023). RESOLVE aplicar a penalidade de MULTA, prevista no art. 87, inc. II, da Lei Federal nº8.666/93, combinado com a Cláusula Décima Terceira, inciso 13.1, item d do Contrato nº028/2021-DEPAF, à EMPRESA NOVA SEGURANÇA EIRELI, CNPJ nº11.672.702/0001-38, no montante de R$84,30 (oitenta e quatro reais e trinta centavos), por descumprimento ao Contrato nº028/2021-DEPAF, firmado com o Estado do Ceará, por intermédio da Polícia Civil, CNPJ nº01.869.564/0001-28, tendo como objeto a prestação de serviços de mão de obra terceirizada, em razão do descumprimento contratual, nos moldes da Lei Federal nº8.666, de 21 de junho de 1993. GABINETE DO DELEGADO GERAL DA POLÍCIA CIVIL, em Fortaleza/CE, 11 de abril de 2024. Otávio Duarte Vieira Coutinho DIRETOR DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA Cientifique-se, publique-se e cumpra-se. *** *** *** PORTARIA Nº363/2024-GAB/PCCE - A DELEGADA-GERAL ADJUNTA DA POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e com fundamento nas Portarias Administrativas nº67 e 100/2023/GAB/PCCE, nos artigos 2º, 3º e 31, § 1º, da Lei Estadual nº11.714/1990, no art.144, §4º, da Constituição da República Federativa do Brasil; art. 183, §1º, da Constituição do Estado do Ceará; nos artigos 4º e 7º do Estatuto da Polícia Civil de Carreira, aprovado pela Lei nº12.124/93, bem como: CONSIDERANDO que, nos termos do art. 4º do Estatuto da Polícia Civil de Carreira, a Polícia Civil é fundada na hierarquia e disciplina; CONSIDERANDO que, nos termos do art. 7º do Estatuto da Polícia Civil de Carreira, compete ao Delegado Geral exercer a gestão superior, a coordenação e a supervisão da Polícia Civil do Estado do Ceará; CONSIDERANDO os princípios constitucionais da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade, da eficiência e, sobretudo, o princípio fundante da supremacia do interesse público; CONSIDERANDO os critérios da oportunidade e da conveniência, harmonizados com o princípio da motivação do ato administrativo, relativamente à organização interna da Polícia Civil; CONSIDERANDO o disposto nos artigos 32 e 33 do Estatuto da Polícia Civil de Carreira; CONSIDERANDO a aplicação subsidiária dos artigos 37 e 38 da Lei Estadual n. 9.826/1974, Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado; CONSIDERANDO, por fim, demais motivos e circunstâncias colacionados no(s) processo(s) administrativo(s) registrado(s) sob o(s) Número(s) de Protocolo Único – NUP – 10051.013211/2024-46, junto ao Sistema Único Integrado de Tramitação Eletrônica – SUITE. RESOLVE DESIGNAR, A PEDIDO, DIEGO MONTEIRO RODRIGUES, INSPETOR DE POLÍCIA CIVIL, matrícula 404.741-1-0, para exercício funcional no(a) Delegacia Metropolitana de Maracanaú, vinculado(a) ao Departamento de Polícia Judiciária da região Metropolitana, da Polícia Civil do Estado do Ceará, a partir de 28/05/2024. Em caso de não adaptação à nova unidade de exercício, o(a) servidor(a) retornará à lotação anterior. GABINETE DO DELEGADO-GERAL DA POLÍCIA CIVIL, Fortaleza, 28 de maio de 2024. Teresa Cristina Cruz DELEGADA-GERAL ADJUNTA Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. *** *** *** PORTARIA Nº538/2024-DIFIN - O DIRETOR DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR os SERVIDORES relacionados no Anexo Único desta Portaria, lotados no Núcleo Operacional do DPJI SUL da cidade de Juazeiro do Norte/CE, a viajar para ALTANEIRA/CE, em objeto de serviço, com a finalidade de realizar diligências e levantamentos referentes ao homicídio que aconteceu na cidade; conforme processo nº10051.007949/2024-74, concedendo-lhes diárias, de acordo com o artigo 1º; inciso “II”, § 2º do art. 4º; art. 12º e seu § 1º; art. 15; art. 16 do Decreto nº35.922, de 27 de março de 2024, devendo a despesa correr à dotação orçamentária da Superintendência da Polícia Civil. SUPERINTEN- DÊNCIA DA POLÍCIA CIVIL, em Fortaleza, 27 de maio de 2024. Otávio Duarte Vieira Coutinho DIRETOR DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA Registre-se e publique-se.Fechar