DOE 06/06/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            105
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XVI Nº104  | FORTALEZA, 06 DE JUNHO DE 2024
TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Nº176/2024
O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ – PMCE, inscrita no CNPJ nº. 01.790.944/0001-72, com sede na Av. Agua-
nambi, 2280 – Centro Integrado de Segurança Pública - Quartel do Comando Geral, Aeroporto - neste ato representada por seu Diretor de Planejamento e 
Gestão Interna, Sr. Coronel PM Jorge Costa de Araújo, através do presente instrumento, reconhece expressamente, com fulcro no art. 37 da Lei Federal 
nº. 4.320/1964 e também os art. 112 e 113 da Lei Estadual nº 9.809/1973, que deve ao servidor LUIZ CARLOS PINTO CITÓ, ocupante do cargo de 
Capitão, Matrícula: 304.709-1-5, o valor total de R$ 1.052,75 (um mil e cinquenta e dois reais e setenta e cinco centavos), em face da diferença de auxílio 
alimentação referente ao período de 06/09/2023 a 31/12/2023, conforme certidão emitida pela Célula de Folha de Pagamento e documentação constante no 
Processo SUITE nº 10061.011173/2024-78. A PMCE se compromete a pagar a presente obrigação sob a Dotação Orçamentária: 10100003.003.01.06.122.19
6.21122.0.1.500.9.100000.31.90.92.15.1.1.0000, a título de Reconhecimento de Dívida, observados os procedimentos administrativos para a sua consecução.
POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ, em Fortaleza/CE, 03 de junho de 2024.
Jorge Costa de Araújo
DIRETOR DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
*** *** ***
TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Nº209/2024
O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ – PMCE, inscrita no CNPJ nº. 01.790.944/0001-72, com sede na Av. Agua-
nambi, 2280 – Centro Integrado de Segurança Pública - Quartel do Comando Geral, Aeroporto - neste ato representada por seu Diretor de Planejamento e 
Gestão Interna, Sr. Coronel PM Jorge Costa de Araújo, através do presente instrumento, reconhece expressamente, com fulcro no art. 37 da Lei Federal 
nº. 4.320/1964 e também os art. 112 e 113 da Lei Estadual nº 9.809/1973, que deve ao servidor CLEONARDO CORDEIRO DA SILVA, ocupante do 
cargo de 2º Tenente, Matrícula: 104.996-1-5, o valor total de R$ 17.262,07 (dezessete mil, duzentos e sessenta e dois reais e sete centavos), em face de sua 
promoção ao posto de 2º Tenente na modalidade requerida, a contar de 28 de setembro de 2022, conforme fez público o Diário Oficial do Estado nº 037, de 
23 de fevereiro de 2024 e documentação constante no Processo SUITE nº 10061.010587/2024-80, referente à diferença salarial, do período de 28/09/2022 
a 31/12/2023. A PMCE se compromete a pagar a presente obrigação sob a Dotação Orçamentária: 10100003.003.01.06.122.196.21122.0.1.500.9.100000.3
1.90.92.15.1.1.0000, a título de Reconhecimento de Dívida, observados os procedimentos administrativos para a sua consecução. POLÍCIA MILITAR DO 
CEARÁ, em Fortaleza/CE, 03 de junho de 2024.
Jorge Costa de Araújo
DIRETOR DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
*** *** ***
TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Nº210/2024
O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ – PMCE, inscrita no CNPJ nº. 01.790.944/0001-72, com sede na Av. Agua-
nambi, 2280 – Centro Integrado de Segurança Pública - Quartel do Comando Geral, Aeroporto - neste ato representada por seu Diretor de Planejamento e 
Gestão Interna, Sr. Coronel PM Jorge Costa de Araújo, através do presente instrumento, reconhece expressamente, com fulcro no art. 37 da Lei Federal nº. 
4.320/1964 e também os art. 112 e 113 da Lei Estadual nº 9.809/1973, que deve ao servidor WAGNER PONTES LIBERATO, ocupante do cargo de 2º 
Tenente, Matrícula: 103.815-1-7, o valor total de R$ 14.748,24 (quatorze mil, setecentos e quarenta e oito reais e vinte e quatro centavos), em face de sua 
promoção ao posto de 2º Tenente na modalidade requerida, a contar de 21 de novembro de 2022, conforme fez público o Diário Oficial do Estado nº 037, de 
23 de fevereiro de 2024 e documentação constante no Processo SUITE nº 10061.014085/2024-28, referente à diferença salarial, do período de 21/11/2022 
a 31/12/2023. A PMCE se compromete a pagar a presente obrigação sob a Dotação Orçamentária: 10100003.003.01.06.122.196.21122.0.1.500.9.100000.3
1.90.92.15.1.1.0000, a título de Reconhecimento de Dívida, observados os procedimentos administrativos para a sua consecução. POLÍCIA MILITAR DO 
CEARÁ, em Fortaleza/CE, 03 de junho de 2024.
Jorge Costa de Araújo
DIRETOR DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
PERÍCIA FORENSE DO CEARÁ
PORTARIA N°162/2024 O PERITO GERAL ADJUNTO, da Perícia Forense do Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO 
que o servidor que se desloca temporariamente, a serviço do órgão, para outro município que não componha a região metropolitana, faz jus à percepção 
de diárias; CONSIDERANDO que não foi possível o pagamento antecipado de diária, face a impossibilidade administrativa do planejamento neste caso; 
CONSIDERANDO que o processo nº 10011.001331/2024-77 foi iniciado em 26/02/2024, RESOLVE conceder duas meias diárias no valor unitário de 
R$ 64,83 (sessenta e quatro reais e oitenta e três centavos), totalizando R$ 64,83 (sessenta e quatro reais e oitenta e três centavos), a servidora JANIELE 
NOGUEIRA DA SILVA, matrícula: 300.329.3-4, ocupante do cargo de PERITO CRIMINAL, lotado no Núcleo de Perícia Forense em Crateús-CE, que 
viajou em objeto de serviço as cidades de Poranga-CE e Nova Russas-CE, nos dias 15 a 16 e 19 de janeiro de 2024, com a finalidade de Realizar levanta-
mentos perícias, de acordo com o Artigo 3º; alínea “a” do §1º do Art. 4º, Art. 5º, 9º, 10º, classe IV do anexo I do Decreto nº 30.719, de 25 de outubro de 
2011, devendo a despesa correr a conta da dotação orçamentária da PERÍCIA FORENSE DO ESTADO DO CEARÁ. PERÍCIA FORENSE DO ESTADO 
DO CEARÁ, em Fortaleza, 29 de maio de 2024.
Atila Einstein de Oliveira
PERITO GERAL ADJUNTO
Republicada por incorreção.
*** *** ***
PORTARIA Nº241/2024-PEFOCE/SSPDS O PERITO GERAL ADJUNTO DA PERÍCIA FORENSE DO ESTADO DO CEARÁ, órgão vinculado à 
Secretaria da Segurança Pública e Defesa Social, no uso das atribuições que lhe confere a Lei n°14.055, de 07 de janeiro de 2008, RESOLVE, com funda-
mento na Lei nº16.318, de 14 de agosto de 2017, e na Lei nº14.112, de 12 de maio de 2008, ASCENDER FUNCIONALMENTE a partir de 01/04/2024, 
através da Promoção por Merecimento e Automática, os SERVIDORES ocupantes do cargo de PERITO CRIMINAL, integrantes do subgrupo Atividade 
de Perícia Forense do grupo APJ lotados na PEFOCE, relacionados no anexo único desta Portaria. PERÍCIA FORENSE DO ESTADO DO CEARÁ, em 
Fortaleza, 13 de maio de 2024.
Átila Einstein de Oliveira
PERITO GERAL ADJUNTO
Registre-se e publique-se.
GRUPO OCUPACIONAL: ATIVIDADES DE POLÍCIA JUDICIÁRIA – APJ
COMISSÃO ESPECIAL DE PROMOÇÃO
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº241/2024
N°
NOME
MATRÍCULA
TIPO DEASCENSÃO
CLASSE/NÍVELATUAL
CLASSE/NÍVELNOVA
1
Maria Auxiliadora Lima Lustosa da Costa
30029569
Merecimento
Classe A Nível II
Classe B Nível I
2
Vinícius do Nascimento Aguiar
30026314
Automática
Classe A Nível II
Classe B Nível I
*** *** ***
PORTARIA N°261/2024 O PERITO GERAL ADJUNTO, da Perícia Forense do Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO 
que o servidor que se desloca temporariamente, a serviço do órgão, para outro município que não componha a região metropolitana, faz jus à percepção 
de diárias; CONSIDERANDO que não foi possível o pagamento antecipado de diária, face a impossibilidade administrativa do planejamento neste caso; 
CONSIDERANDO que o processo nº 10011.002399/2024-73 foi iniciado em 14/04/2024, RESOLVE conceder meia diária no valor unitário de R$ 131,43 
(cento e trinta e um reais e quarenta e três centavos), totalizando R$ 65,71 (sessenta e cinco reais e setenta e um centavos), ao servidor FENANDO VIANA 
DA SILVA QUEIROZ, matrícula: 000.141-1-7, ocupante do cargo de PERITO CRIMINAL/SUPERVISOR DO NÚCLEO DE ENGENHARIA LEGAL 
E MEIO AMBIENTE- NPELM/COPEC/PEFOCE, lotado no Núcleo de Perícia Forense em Fortaleza-CE, que viajou em objeto de serviço a cidade de 
Russas-CE, no dia 17 de abril de 2024, com a finalidade de Realização de levantamentos periciais em decorrência a solicitação de Autoridade Policial, de 
acordo com o artigo 1º; classe II, § 2º do art. 4º; art. 12º e seu § 1º; art. 16, classe II do anexo I do Decreto nº 35.922, de 27 de março de 2024, publicado no 
dia 04/04/2024, em Diário Oficial do Estado do Ceará-DOE, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária da Perícia Forense do Estado do Ceará.
PERÍCIA FORENSE DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 29 de maio de 2024.
Atila Einstein de Oliveira
PERITO GERAL ADJUNTO
Registre-se e publique-se.
*** *** ***

                            

Fechar