DOE 06/06/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XVI Nº104  | FORTALEZA, 06 DE JUNHO DE 2024
CONHECIMENTOS INTEGRADOS
ORD
DISCIPLINA
CARGA HORÁRIA
1
Mediação de Conflitos
18
2
Direitos Humanos
18
3
Atuação do Profissional de Segurança Pública frente a Grupos Vulneráveis
18
4
Tecnologias e Sistemas Informatizados
18
CONHECIMENTOS JURÍDICOS
5
Fundamentos do Direito Penal
18
6
Fundamentos do Direito Penal Militar
18
7
Fundamentos do Direito Processual Penal Militar
18
8
Fundamentos de Direito Disciplinar Militar
18
CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS
9
Atuação do CBM diante de Desastres
18
10
Normas Técnicas
18
11
Procedimentos de Fiscalização e Vistoria Técnica
36
ATIVIDADES COMPLEMENTARES
ORD
ATIVIDADE
CARGA HORÁRIA
1
Seminário de Abertura - Como navegar no Ambiente Virtual de Aprendizagem da Aesp/CE
2
2
Seminário de Encerramento - Prerrogativas da Advocacia
 2
CARGA HORÁRIA TOTAL DO CURSO
220
2.4 Modalidade de Ensino: EaD 2.5 Corpo Docente: Profissionais de Segurança Pública do Estado do Ceará, ativos ou inativos, do quadro de pessoal da 
SSPDS/CE e de suas vinculadas, assim como colaboradores de outros órgãos do Executivo Estadual ou convidados conforme Instrumentos Normativos da 
Aesp/CE. 3. Do Regime Escolar - RE: Os discentes, durante o Curso estarão sujeitos ao Regimento Escolar – RE da Aesp. 4. Do Processo de Avaliação do 
Curso: Em conformidade com o constante no Regime Escolar desta academia, as atividades avaliativas/avaliações (instrumentos de verificação de aprendi-
zagem) para a Etapa EaD, ocorrerão no ambiente Moodle, cabendo à Cedis, sob a supervisão da Coordenadoria Acadêmica Pedagógica (Coape) e Coorde-
nadoria de Ensino e Instrução (Coeni) a análise e a aplicabilidade do tipo de avaliação a ser empregada , podendo ser realizada no formato presencial, caso 
se faça necessário. A avaliação dos componentes curriculares realizados na modalidade EaD serão constituídas por atividades específicas da referida moda-
lidade, tais como: fóruns de discussão, tarefas, Quiz, chats, etc, cabendo a elaboração destas, aos docentes (conteudistas e/ou tutores) dos componentes 
curriculares, podendo ainda ocorrer a aplicação de avaliações no formato presencial para os componentes curriculares realizados na modalidade EaD, caso 
se faça necessário. Serão disponibilizados aos discentes 01 (um) fórum e 01 (um) Quiz (Prova online) para os componentes curriculares com até 18h/a e 02 
(dois) fóruns e 02 (dois) Quizzes (Prova online) para os componentes curriculares com até 36h. A avaliação na modalidade EaD consistirá na participação 
do discente em todas as atividades avaliativas do curso. Para a atividade avaliativa Quiz, que consiste em uma prova online, o discente terá 180 minutos 
ininterruptos para concluir a prova a partir do seu início. Caso o discente não conclua o Quiz no tempo estabelecido, o sistema encerrará automaticamente 
ficando registrado apenas as questões respondidas dentro do prazo. Para o cálculo da média de cada componente curricular, serão consideradas as maiores 
notas obtidas pelo discente no instrumento avaliativo fórum de discussão, ou seja, será considerada a maior nota obtida dentre as postagens realizadas em 
cada fórum de discussão. Essas notas serão somadas a nota obtida na prova online (Quiz) e divididas pela quantidade de instrumentos avaliativos (conforme 
item 8.10.5). Ressalta-se que a média deve ser igual ou maior que 7,0 (sete) para que o discente possa obter aprovação em cada disciplina. De acordo o 
previsto no Art. 52 do Regime Escolar, o cálculo da média do componente curricular ocorrerá da seguinte forma: MCC(média do componente curricular) = 
Somatório dos Instrumentos Avaliativos / Nº de instrumentos avaliativos O Discente não pode alegar o desconhecimento do Regime Escolar em decorrência 
do parágrafo acima, levando-se em consideração o contido no Decreto-Lei 4.657/42 Art. 3º - a Lei de Introdução às normas do Direito Brasileiro: “Ninguém 
se escusa de cumprir a lei, alegando que não a conhece”; pois ele encontra-se disponível a todos por meio digital no site da Aesp/CE. Os discentes deverão 
em suas respostas das atividades avaliativas (fóruns), citar as fontes de pesquisa; Os componentes curriculares “Seminário de abertura e Seminário de encer-
ramento” não possuem caráter avaliativo. As datas destes componentes curriculares estão expostos especificamente nos itens 8.7.3 e 8.7.4 deste Plano de 
Ação Educacional; Será atribuída nota zero ao discente que não fizer avaliação (Art. 54 – Regime Escolar). O discente terá garantido todos os seus direitos 
em face ao curso ao qual estiver devidamente matriculado(a) obedecendo ao Regime Escolar. Deverá ser observado ainda, o disposto no Art. 31 §3º (Da 
Frequência) e Art. 38 §2º (Do Desligamento). Se for detectado alguma inoperalidade do servidor da Aesp que afete a boa execução do AVA - moodle, 
mediante paracer técnico emitido pela Célula de Tecnologia da informação e Comunicação - CETIC, o aluno poderá ter nova oportunidade, após aquiecência 
das instâncias superiores. Prejuízos advindos da ausência de marcações do item da questão são de inteira responsabilidade do discente e será atribuído 0,0 
(zero) ponto para cada questão em branco. A Avaliação Final (AF) segundo o Art. 42 do R.E, tem por finalidade avaliar o desempenho cognitivo no apren-
dizado de conhecimento de natureza teórica apresentada pelo discente na totalidade do conteúdo programático ministrado por componente curricular. A AF 
ocorrerá mediante prova online (Quiz), sendo composta por 10 questões objetivas (a. c, c, d, e) e terá duração de 180 minutos ininterruptas. Após clicar em 
“Iniciar prova” o tempo de 180 minutos começará a contar, não sendo permitido fechar a atividade para responder em momento posterior, portanto, após 
clicar em “Iniciar Prova” o aluno deverá responder a atividade dentro dos 180 minutos previsto neste PAE. Caso o discente deixe para realizar a AF (Prova 
Online) nas últimas horas de realização da atividade, os 180 minutos de prova encerrarão junto com o término de tempo do curso (etapa) podendo o discente 
ter menos tempo de realização caso inicie sua atividade avaliativa faltando poucos minutos para o seu encerramento; Em casos da não realização de alguma 
atividade avaliativa do curso, o discente deverá comunicar o fato imediatamente ao coordenador do seu grupo e somente nos casos previstos no Art. 45 
parágrafo único e seu incisos da Instrução Normativa nº 01/2013, o discente poderá requerer a realização de Avaliação de segunda chamada no sistema aluno 
online. O requerimento de solicitação de segunda chamada poderá ser realizado pelo discente no sistema aluno online ou presencialmente na Secretaria 
Acadêmica, no prazo máximo de 48h após o encerramento da atividade. O requerimento será analisado pelos integrantes da Célula de Ensino a Distância 
(Cedis), pela Coordenadoria de Ensino e Instrução (Coeni) da Aesp/CE e encaminhada à Direção Geral para deferimento ou indeferimento do processo, 
podendo ser indeferido também por extemporaneidade em casos de requerimentos realizados após o prazo de 48h a partir do encerramento da atividade 
avaliativa. Em caso de deferimento da solicitação de segunda chamada, esta atividade avaliativa se dará de forma online no AVA - Ambiente Virtual de 
Aprendizagem ocorrendo em data designada pela Cedis não podendo ser realizada antes de decorridos 7 (sete) dias da 1ª chamada (online). O discente, após 
concluir sua AF deverá consultar sua MMC (Média no Componente Curricular) dentro do AVA - Moodle, clicando em “Notas”. Caso a nota obtida na AF 
somada a nota do fórum resulte em uma MCC inferior a 7,00 (sete), o discente deverá comunicar ao coordenador do seu grupo a necessidade de realizar uma 
Avaliação de Recuperação (AR), a AR de acordo com o Art. 46 do Regime Escolar, tem por finalidade reavaliar todo o conteúdo programatico do componente 
curricular. Portanto, o coordenador deverá comunicar a Célula de Ensino a Distância (Cedis) no prazo máximo de até 48 horas do encerramento da AF, 
observando-se o disposto no Art.46, os discentes em condição de realização de Avaliação de Recuperação. A Avaliação de Recuperação (AR) expressa no 
Art. 46, § 1º da Instrução Normativa nº 001/2023 determina que “O discente será automaticamente reprovado e desligado do cursos de formação continuada 
quando ultrapassar o limite de 03 (três) componentes curriculares com média inferior a 7 (sete)” e no que se refere a sua aplicação, é previsto que esta AR 
ocorra de forma online após o encerramento do curso e/ou etapa em data previamente definida pela Cedis para conhecimento do discente. 5. Da Reprovação, 
do Desligamento da Desistência e do Abandono: A reprovação, o desligamento e o abandono do Curso resultarão na não aptidão do aluno, conforme situa-
ções estabelecidas no PAE e no RE. 6. Estimativa de Custos: O material didático será disponibilizado pela Aesp/CE em mídia eletrônica por meio do Ambiente 
Virtual de Aprendizagem (AVA) Moodle. O discente deverá primar pela redução de custos adicionais, evitando desperdício ao erário público, tendo em vista 
a boa estrutura patrimonial desta Academia Estadual de Segurança Pública – Aesp/CE e dos demais entes envolvidos. Todas as despesas individuais e/ou 
custos adicionais como: “diária, hospedagem, alimentação e etc”, decorrentes da participação no curso serão custeadas pelos discentes e/ou vinculada. 7. Os 
casos omissos serão resolvidos pela Célula de Ensino a Distância - Cedis e pela Coordenadoria Acadêmica Pedagógica, tudo em sintonia com a Coordenadoria 
de Ensino e Instrução e com a Diretoria Geral da Aesp/CE. Fortaleza, 27 de maio de 2024.
Leonardo D’ Aldeida Barreto – DPC PCCE
DIRETOR GERAL
SUPERINTENDÊNCIA DE PESQUISA E ESTRATÉGIA DE SEGURANÇA PÚBLICA
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº01/2023
I - ESPÉCIE: SEGUNDO ADITIVO; II - CONTRATANTE: SUPERINTENDÊNCIA DE PESQUISA E ESTRATÉGIA DE SEGURANÇA PÚBLICA - 
SUPESP; III - ENDEREÇO: Av.Aguanambi, 2600, Bairro: Aeroporto, CEP.: 60.415-390, Bloco: II - Fortaleza - CE; IV - CONTRATADA: SLS TERCEI-
RIZACAO DE SERVICOS EIRELI; V - ENDEREÇO: Rua Luiz Gama, 280, Engenheiro Luciano Cavalcante, na cidade de Fortaleza, Estado do Ceará, 
CEP: 60.810-740; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente Termo Aditivo fundamenta-se: I. Nos termos das cláusulas e condições do Contrato 
nº. 01/2023 (SACC Nº 1276674); II. Nos termos que constam no NUP 10031.000131/2024-69/ 10031.000220/2024-13 e 10031.000322/2024-21; III. Nas 

                            

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