111 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº104 | FORTALEZA, 06 DE JUNHO DE 2024 COMPONENTES CURRICULARES CARGA HORÁRIA MODALIDADE 12 Armas e Munições Letais e Menos Letais e Equipamentos 18 EAD ATIVIDADE COMPLEMENTAR 01 Seminário de Abertura - Como navegar no Ambiente Virtual de Aprendizagem da Aesp/CE 02 EAD 02 Seminário de Encerramento - Prerrogativas da Advocacia 02 EAD CARGA HORÁRIA TOTAL 220 2.4 Modalidade de Ensino: EaD 2.5 Corpo Docente: Profissionais de Segurança Pública do Estado do Ceará, ativos ou inativos, do quadro de pessoal da SSPDS/CE e de suas vinculadas, assim como colaboradores de outros órgãos do Executivo Estadual ou convidados conforme Instrumentos Normativos da Aesp/CE. 3. Do Regime Escolar - RE: Os discentes, durante o Curso estarão sujeitos ao Regimento Escolar – RE da Aesp/CE. 4. Do Processo de Avaliação do Curso: Em conformidade com o constante no Regime Escolar desta academia, as atividades avaliativas/avaliações (instrumentos de verificação de apren- dizagem) para a etapa EaD, ocorrerão no ambiente Moodle, cabendo à Cedis, sob a supervisão da Coordenadoria de Ensino e Instrução (Coeni) a análise e a aplicabilidade do tipo de avaliação a ser empregada, podendo ser realizada no formato presencial, caso se faça necessário. A avaliação dos componentes curriculares realizados na modalidade EaD serão constituídos por atividades específicas da referida modalidade, tais como: fóruns de discussão, tarefas, Quiz, chats, etc., cabendo a elaboração destas, aos docentes (conteudistas e/ou tutores) dos componentes curriculares, podendo ainda ocorrer a aplicação de avalia- ções no formato presencial para os componentes curriculares realizados na modalidade EaD, caso se faça necessário. Serão disponibilizados aos discentes 01 (um) fórum e 01 (um) Quiz (Prova on-line) para os componentes curriculares com até 18h/a ou 36h/a. As especificidades avaliativas para cada componente curricular encontram-se no cronograma do curso disponibilizado no Ambiente Virtual de Aprendizagem - Moodle. A avaliação na modalidade EaD consis- tirá na participação do discente em todas as atividades avaliativas do curso. Para a atividade avaliativa Quiz, que consiste em uma prova on-line, o discente terá 180 minutos ininterruptos para concluir a prova a partir do seu início. Caso o discente não conclua o Quiz no tempo estabelecido, o sistema encerrará automaticamente ficando registrado apenas as questões respondidas dentro do prazo. Para o cálculo da média de cada componente curricular, serão conside- radas as maiores notas obtidas pelo discente no instrumento avaliativo fórum de discussão, ou seja, será considerada a maior nota obtida dentre as postagens realizadas em cada fórum de discussão. Essas notas serão somadas a nota obtida no Quiz e divididas pela quantidade de instrumentos avaliativos (conforme item 8.10.5). Ressalta-se que a média deve ser igual ou maior que 7,0 (sete) para que o discente possa obter aprovação em cada disciplina. De acordo o previsto no Art. 52 do Regime Escolar, o cálculo da média do componente curricular ocorrerá da seguinte forma: MCC(média do componente curricular) = Somatório dos Instrumentos Avaliativos / Nº de instrumentos avaliativos O Discente não pode alegar o desconhecimento do Regime Escolar em decorrência do parágrafo acima, levando-se em consideração o contido no Decreto-Lei 4.657/42 Art. 3º - a Lei de Introdução às normas do Direito Brasileiro: “Ninguém se escusa de cumprir a lei, alegando que não a conhece”; pois ele encontra-se disponível a todos por meio digital no site da Aesp. Os discentes deverão em suas respostas das atividades avaliativas (Fóruns e Quiz), citar as fontes de pesquisa; As atividades complementares, de cunho obrigatório, quais sejam: Seminário de Abertura do Curso (2h/a); Seminário de Encerramento – Prerrogativas da Advocacia (2h/a) não possui caráter avaliativo. Os seminários foram adaptados para o modelo gravado, com validação de frequência através de questionário que é liberado na plataforma moodle logo após a realização do seminário. O Seminário de Abertura do Curso será disponibilizado no primeiro dia do curso, 15/05/2024; O Seminário de Encerramento será disponibilizado no dia 23/06/2024 e poderá ser acessado até o último dia do curso, dia 30/06/2024. Será atribuída nota zero ao discente que não fizer avaliação (Art. 54 – Regime Escolar). O discente terá garantido todos os seus direitos em face ao curso ao qual estiver devidamente matriculado (a) obedecendo ao Regime Escolar e o Plano de Ação Educacional. Deverá ser observado ainda, o disposto no Art. 31 §3º (Da Frequência) e Art. 38 §2º (Do Desligamento). Se for detectado alguma inoperabilidade do servidor da Aesp que afete a boa execução do AVA- moodle, mediante parecer técnico emitido pela Célula de Tecno- logia da informação e Comunicação - Cetic, o aluno poderá ter nova oportunidade, após aquiescência das instâncias superiores. Prejuízos advindos da ausência de marcações do item da questão são de inteira responsabilidade do discente e será atribuído 0,0 (zero) ponto para cada questão em branco. A Avaliação Final (AF) segundo o Art. 42 do R.E, tem por finalidade avaliar o desempenho cognitivo no aprendizado de conhecimento de natureza teórica apresentada pelo discente na totalidade do conteúdo programático ministrado por componente curricular. A AF ocorrerá mediante prova online (Quiz), sendo composta por 10 questões objetivas (a. c, c, d, e) e terá duração de 180 minutos ininterruptas. Após clicar em “Iniciar prova” o tempo de 180 minutos começará a contar, não sendo permitido fechar a atividade para responder em momento posterior, portanto, após clicar em “Iniciar Prova” o aluno deverá responder a atividade dentro dos 180 minutos previstos neste PAE. Caso o discente deixe para realizar a AF (Prova Online) nas últimas horas de encerramento do curso, os 180 minutos de prova encerrarão junto com o término de tempo do curso (etapa) podendo o discente ter menos tempo de realização caso inicie sua atividade avaliativa faltando poucos minutos para o seu encerramento; O requerimento de solicitação de revisão de questões poderá ser realizado pelo discente no sistema Aluno Online ou presencialmente na Secretaria Acadêmica, a partir do momento de detecção do erro no momento da prova até o prazo máximo de 48h (dias úteis) após a data final de realização da atividade. Em casos da não realização de alguma atividade avaliativa do curso, o discente deverá comunicar o fato imediatamente ao coordenador do seu grupo e somente nos casos previstos no Art. 45 parágrafo único e seu incisos da Instrução Normativa nº 001/2022, o discente poderá requerer a realização de Avaliação de Segunda Chamada no Sistema Aluno Online. O requerimento de solicitação de segunda chamada poderá ser realizado pelo discente no Sistema Aluno Online ou presencialmente na Secretaria Acadêmica, no prazo máximo de 48h (dias úteis) após o encerramento da atividade. O requerimento será analisado pelos integrantes da Célula de Ensino a Distância (Cedis), pela Coordenadoria de Ensino e Instrução (Coeni) da Aesp/CE e encaminhada à Direção-Geral para deferimento ou indeferimento do processo, podendo ser indeferido também por extemporaneidade em casos de requerimentos realizados após o prazo de 48h a partir do encerramento da atividade avaliativa. Em caso de deferimento da solicitação de segunda chamada, esta atividade avaliativa se dará de forma online no AVA - Ambiente Virtual de Aprendizagem ocorrendo em data designada pela Cedis não podendo ser realizada antes de decorridos 7 (sete) dias da 1ª chamada (online). O discente, após concluir sua AF deverá consultar sua MMC (Média no Componente Curricular) dentro do AVA - Moodle, clicando em “Notas”. Caso a nota obtida na AF somada a nota do fórum resulte em uma MCC inferior a 7,00 (sete), o discente deverá comunicar imediatamente ao coordenador do seu grupo a necessidade de realizar uma Avaliação de Recuperação (AR), a AR de acordo com o Art. 46 do Regime Escolar, tem por finalidade reavaliar todo o conteúdo programático do componente curricular. Portanto, o coordenador deverá comunicar a Célula de Ensino a Distância (Cedis) no prazo máximo de até 48 horas do encerramento da AF, observando-se o disposto no Art.46, os discentes em condição de realização de Avaliação de Recuperação. O prazo para abertura de requerimentos referente a prova de recuperação deve ser reali- zado em até no máximo 48h (dias úteis) após o término da realização da prova. A nota obtida na Avaliação de Recuperação (AR) irá substituir a menor nota obtida no componente curricular (fórum ou quiz). A Avaliação de Recuperação (AR) expressa no Art. 46, § 1º da Instrução Normativa nº 001/2022 determina que “O discente será automaticamente reprovado e desligado do Curso de Formação Continuada quando ultrapassar o limite de 03 (três) componentes curri- culares com média inferior a 7 (sete)” e no que se refere a sua aplicação, é previsto que esta AR ocorra de forma online após o encerramento do curso e/ou etapa em data previamente definida pela Cedis para conhecimento do discente. 5. Da Reprovação, do Desligamento da Desistência e do Abandono: A reprovação, o desligamento e o abandono do Curso resultarão na não aptidão do aluno, conforme situações estabelecidas no PAE e no RE. 6. Estimativa de Custos: O material didático será disponibilizado pela Aesp/CE em mídia eletrônica por meio do Ambiente Virtual de Aprendizagem (AVA) Moodle. O discente deverá primar pela redução de custos adicionais, evitando desperdício ao erário público, tendo em vista a boa estrutura patrimonial desta Academia Estadual de Segurança Pública – Aesp/CE e dos demais entes envolvidos. Todas as despesas individuais e/ou custos adicionais como: “diária, hospedagem, alimentação e etc”, decorrentes da participação no curso serão custeadas pelos discentes e/ou vinculada. Os casos omissos serão resolvidos pela Célula de Ensino a Distância - Cedis e pela Coordenadoria Acadêmica Pedagógica, tudo em sintonia com a Coordenadoria de Ensino e Instrução e com a Diretoria-Geral da Aesp/CE. Fortaleza, 27 de maio de 2024. Leonardo D’Almeida Couto Barreto DIRETOR-GERAL *** *** *** EXTRATO DO PLANO DE AÇÃO EDUCACIONAL PAE Nº13/2024-COENI/DG/AESP CHS BM 2024 - NUP Nº10041.001307/2024-81 CURSO DE HABILITAÇÃO A SARGENTO BM – CHS BM 2024 1. Finalidade: A organização sistêmica e acadêmica do Curso de Habilitação a Sargento Bombeiro Militar conforme descrito na Lei nº 15.797, 25 de maio de 2015 - Art. 6º inciso II, § 4º (CHS/CBMCE), o qual tem por finalidade o aprimoramento dos conhecimentos específicos indispensáveis para Sargentos Bombeiros Militares, visando o aprimoramento de suas atribuições, preparando-os para a ascensão profissional no respectivo cargo, a fim de satisfazer um dos requisitos exigidos a sua efetiva promoção. 2. Desenvolvimento do Curso: 15/04/2024 a 31/05/2024. 2.1 Vagas: 70 (setenta). 2.2 Local de Funciona- mento: Ambiente Virtual de Aprendizagem (AVA) Moodle da Academia Estadual de Segurança Pública do Estado do Ceará – Aesp/CE. 2.3 Componentes Curriculares e Carga Horária:Fechar