Ceará , 07 de Junho de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3476 www.diariomunicipal.com.br/aprece 3 § 3º- Ao tratar da História da África e da presença do negro e indígena no Brasil, serão realizadas abordagens relativas à valorização da história e cultura destes povos e sua contribuição para o país e para a humanidade. Art. 5º - A Secretaria Municipal da Educação, Ciência e Tecnologia tomará providências efetivas e sistemáticas no sentido de qualificar os educadores no que diz respeito à temática da presente Lei. § 1º - A Secretaria Municipal da Educação, Ciência e Tecnologia deverá incentivar o aprofundamento de estudos e a pesquisa por parte de alunos, professores, funcionários e comunidade, a fim de desenvolver projetos e programas no Ensino da História e Cultura Afro-Brasileira e Indígena; § 2º - As escolas poderão estabelecer parcerias com grupos culturais negros e indígenas, instituições formadoras de professores, núcleos de estudos e pesquisas, com a finalidade de buscar subsídios e trocar experiências para a organização dos projetos de ensino. Art. 6º - A escola ficará encarregada da orientação e desenvolvimento de ações que deem conta da aplicação efetiva das diretrizes estabelecidas por esta Lei ao longo do período letivo. Art. 7º - Cabe à escola: I – organizar momentos de estudo do Ensino de História e Cultura Afro-brasileira e Indígena; II – oportunizar, através do desenvolvimento de projetos e atividades, a valorização das diferenças étnico-raciais e o respeito a todos; III – encaminhar soluções, por meio dos órgãos colegiados, nas situações de discriminação, buscando criar situações educativas para o reconhecimento, valorização e respeito à diversidade. Art. 8º - O Calendário Escolar incluirá os dias 19 de abril e 20 de novembro, respectivamente, como Dia dos Povos Originários e o Dia Nacional da Consciência Negra, devendo estas datas ser tratadas como momentos privilegiados de reflexão sobre estas etnias. Art. 9 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando- se as disposições legais em contrário. Paço da PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO SANTO - ESTADO DO CEARÁ, aos 03 dias do mês de junho de 2024. JOSÉ JOENI HOLANDA DE ARAÚJO Prefeito Municipal de Alto Santo – CE Publicado por: Eduardo James Candido de Freita Código Identificador:B673CAE9 SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO DISPÕE SOBRE A DESIGNAÇÃO DO COMITÊ INTERSETORIAL DA ESCUTA ESPECIALIZADA. DECRETO MUNICIPAL Nº 19, DE 05 DE JUNHO DE 2024. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ALTO SANTO, Estado do Ceará, JOSÉ JOENI HOLANDA DE ARAÚJO, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere o art. 64, inciso II da Lei Orgânica do Município de Alto Santo e de acordo com o que dispõe a Lei Municipal nº 852/2023, de 13 de março de 2023; D E C R E T A: Art. 1º- Fica designado o Comitê Intersetorial da Escuta Especializada, conforme abaixo especificados: Representante da Secretaria Municipal de Assistência Social. Juliana Alves da Silva – Assistente Social/CRAS Meiriane Oliveira Alves – Assistente Social/CREAS Representante da Secretaria Municipal de Saúde. Fátima Sandy Maia Barreto – Enfermeira da Atenção Básica Renata Rayane Nogueira Porto – Assistente Social HMSR Representante da Secretaria Municipal de Educação, Esporte, Ciência e Tecnologia. Jacinta Luzia Nogueira Melo – Professora Julita Rufino Melo – Professora Representante do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente. Ana Cristina Rego de França – Presidente do CMDCA Kelly Suzane Gomes dos Reis Freitas – Conselheira do CMDCA Representante do Conselho Tutelar. Leila Rosangela Nogueira Rabelo – Conselheira Tutelar José Sândio Maia da Costa – Conselheiro Tutelar Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO SANTO/CE, aos 05 dias do mês de junho de 2024. JOSÉ JOENI HOLANDA DE ARAÚJO Prefeito Municipal de Alto Santo/CE Publicado por: Eduardo James Candido de Freita Código Identificador:82CB4077 ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE ANTONINA DO NORTE COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DO SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 2024.02.02.01 EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DO SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO nº 2024.02.02.01 O Consórcio Público de Manejo de Resíduos Sólidos da Região Cariri Oeste-CONCESTE, torna público o extrato do Quarto Aditivo ao Contrato decorrente da Concorrência nº 01/2023-CONCESTE cujo objeto é a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DE CONSTRUÇÃO DAS CENTRAIS MUNICIPAIS DE RESÍDUOS SÓLIDOS NAS DIVERSAS CIDADES PERTENCENTES AO CONSÓRCIO PÚBLICO DE MANEJO DE RESÍDUOS SÓLIDOS DA REGIÃO CARIRI OESTE. CONTRATANTE: CONSÓRCIO PÚBLICO DE MANEJO DE RESÍDUOS SÓLIDOS DA REGIÃO CARIRI OESTE. CONTRATADA: ZETA LOCAÇÕES E CONSTRUÇÕES LTDA. OBJETO: REPLANILHAMENTO DOS SERVIÇOS. ASSINA PELA CONTRATADA: FRANCISCO EDGLE ARRAIS DE ANDRADE. ASSINA PELA CONTRATANTE: ANTONIO ROSENO FILHO. Araripe/CE, 04 de Junho de 2024. Publicado por: Henrique Augusto Vieira de Matos Código Identificador:2C30B70F COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL O CONSÓRCIO PÚBLICO DE MANEJO DE RESÍDUOS SÓLIDOS DA REGIÃO CARIRI OESTE - CONCESTE, TORNA PÚBLICO O EXTRATO DO PRIMEIRO ADITIVO AO CONTRATO Nº 2024.02.02.01 DECORRENTE DO CONCORRÊNCIA Nº 01/2023-CONCESTE, EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL O CONSÓRCIO PÚBLICO DE MANEJO DE RESÍDUOS SÓLIDOS DA REGIÃO CARIRI Oeste - CONCESTE, torna público o extrato do PRIMEIRO ADITIVO ao Contrato Nº 2024.02.02.01 decorrente do Concorrência nº 01/2023-CONCESTE, cujo objeto é a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DE CONSTRUÇÃO DAS CENTRAIS MUNICIPAIS DE RESÍDUOS SÓLIDOS NAS DIVERSAS CIDADES PERTENCENTES AO CONSÓRCIO PÚBLICO DE MANEJO DE RESÍDUOS SÓLIDOS DA REGIÃO CARIRI OESTE. Dotação orçamentária: 01.01.18.541.0002.1.001 - Implantação e Gestão de Manejo de Resíduos Sólidos – 4.4.90.51.00 - Obras e Instalações, mediante a utilização dos Recurso Próprios e/ou Estadual. CONTRATANTE: CONSÓRCIO PÚBLICO DE MANEJO DE RESÍDUOS SÓLIDOS DA REGIÃO CARIRI OESTE. CONTRATADA: ZETA LOCAÇÕES E CONSTRUÇÕES LTDA. CNPJ: 15.832.903/0001-06 PRAZO DE DURAÇÃO: até 18 de Agosto de 2023. ASSINA PELA CONTRATADA: FRANCISCO EDGLE ARRAIS DE ANDRADE. ASSINA PELA CONTRATANTE: ANTONIO ROSENO FILHO. Araripe/CE, 30 de Maio de 2024.Fechar