DOMCE 07/06/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 07 de Junho de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3476
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§ 1º. Os recursos financeiros do Fundo Municipal de Cultura – FMC
serão administrados pela Secretaria Municipal de Cultura.
§ 2º. A Secretaria Municipal de Cultura acompanhará a conformidade
à programação aprovada da aplicação dos recursos repassados pela
União e Estado ao Município.
Art. 75. O Município deverá tornar público os valores e a finalidade
dos recursos recebidos da União e do Estado, transferidos dentro dos
critérios estabelecidos pelo Sistema Nacional e pelo Sistema Estadual
de Cultura.
Parágrafo único. O Município deverá zelar e contribuir para que
sejam adotados pelo Sistema Nacional de Cultura critérios públicos e
transparentes, com partilha e transferência de recursos de forma
equitativa, resultantes de uma combinação de indicadores sociais,
econômicos, demográficos e outros específicos da área cultural,
considerando as diversidades regionais.
Art. 76. O Município deverá assegurar a condição mínima para
receber os repasses dos recursos da União, no âmbito do Sistema
Nacional de Cultura, com a efetiva instituição e funcionamento dos
componentes mínimos do Sistema Municipal de Cultura e a alocação
de recursos próprios destinados à Cultura na Lei Orçamentária Anual
(LOA) e no Fundo Municipal de Cultura.
CAPÍTULO III
DO PLANEJAMENTO E DO ORÇAMENTO
Art. 77. O processo de planejamento e do orçamento do Sistema
Municipal de Cultura – SMC deve buscar a integração do nível local
ao nacional, ouvidos seus órgãos deliberativos, compatibilizando-se as
necessidades da política de cultura com a disponibilidade de recursos
próprios do Município, as transferências do Estado e da União e
outras fontes de recursos.
Parágrafo Único. O Plano Municipal de Cultura será a base das
atividades e programações do Sistema Municipal de Cultura e seu
financiamento será previsto no Plano Plurianual – PPA, na Lei de
Diretrizes Orçamentárias – LDO e na Lei Orçamentária Anual – LOA.
Art. 78. As diretrizes a serem observadas na elaboração do Plano
Municipal de Cultura serão propostas pela Conferência Municipal de
Cultura e pelo Conselho Municipal de Política Cultural – CMPC.
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 79. O Município de Cariús/CE deverá se integrar ao Sistema
Nacional de Cultura – SNC por meio da assinatura do termo de adesão
voluntária, na forma do regulamento.
Art. 80. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando
as disposições em contrário, em especial as disposições da Lei
Municipal nº 139/2005.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CARIÚS/CE, aos
seis dias do mês de junho de 2024.
ANTÔNIO WILAMAR PALÁCIO DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Maria do Carmo de Oliveira Ferreira
Código Identificador:7A7CFE48
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE CHOROZINHO
FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
EXTRATO DE PRORROGAÇÃO CONTRATUAL
Referente ao contrato n.º: 001.2023.08.21.061 – TP – SETAS.
O Secretário do Trabalho e Assistência Social do Município de
Chorozinho, em cumprimento a Legislação em vigor, faz publicar o
extrato resumido do 1º ADITIVO ao contrato acima identificado,
firmado
entre
o
Município
e
a
Empresa,
ECOTEC
CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA - ME, cujo o objeto é a
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA
EXECUÇÃO
DOS
SERVIÇOS
REMANESCENTES
DA
CONSTRUÇÃO
DO
CENTRO
DE
REFERÊNCIA
DE
ASSISTÊNCIA
SOCIAL
–
CRAS
NO
DISTRITO
DE
TRIÂNGULO NO MUNICÍPIO DE CHOROZINHO-CE, como a
seguir discrimina.
Fundamento Legal: Art. 57, Parágrafo 1°, inciso II, da Lei nº
8.666/93 e suas alterações posteriores.
Objeto: O presente Aditivo tem como objeto prorrogar o prazo de
vigência e execução inicialmente pactuado por mais 120 (CENTO E
VINTE) dias, com início na data de sua assinatura em 04 de abril de
2024.
CHOROZINHO-CE, 04 DE ABRIL DE 2024.
ANTONIO MAICON DA SILVA ALBANO
Secretário do Trabalho e Assistência Social ( Respondendo)
Publicado por:
Natália Moura Girão
Código Identificador:21B613E0
FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
EXTRATO DE ALTERAÇÃO CONTRATUAL
Referente ao contrato n.º: 006.2023.11.07.071 - PP - DIV
O Secretário do Trabalho e Assistência Social do Município de
Chorozinho, em cumprimento a Legislação em vigor, faz publicar o
extrato resumido do 4º ADITIVO ao contrato acima identificado,
firmado entre o Município e a Empresa L S COMÉRCIO DE
DERIVADOS DE PETRÓLEO LTDA - EPP, cujo o objeto é
AQUISIÇÃO DE COMBUSTÍVEIS PARA ATENDER AS
NECESSIDADES DA SECRETARIA DO TRABALHO E
ASSISTÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE CHOROZINHO -
CE, como a seguir discrimina.
Fundamento Legal: Art. 65, inciso II, alínea ―d‖, da Lei Federal nº
8.666, de 21 de Junho de 1993 e suas alterações posteriores.
Objeto: O presente Termo Aditivo tem por objeto a 1,72% (um
virgula setenta e dois por cento) no valor da Gasolina Comum do
Contrato Inicial.
CHOROZINHO-CE, 02 DE MAIO DE 2024.
ANTONIO MAICON DA SILVA ALBANO
Secretário do Trabalho e Assistência Social ( Respondendo)
Publicado por:
Natália Moura Girão
Código Identificador:DEFB9ADB
FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
EXTRATO DE ALTERAÇÃO CONTRATUAL
Referente ao contrato n.º: 004.2023.11.07.071 - PP - DIV
A Secretária de Educação do Município de Chorozinho, em
cumprimento a Legislação em vigor, faz publicar o extrato resumido
do 5º ADITIVO ao contrato acima identificado, firmado entre o
Município e a Empresa L S COMÉRCIO DE DERIVADOS DE
PETRÓLEO LTDA - EPP, cujo o objeto é a AQUISIÇÃO DE
COMBUSTÍVEIS PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA
SECRETARIA
DE
EDUCAÇÃO
DO
MUNICÍPIO
DE
CHOROZINHO - CE, como a seguir discrimina.
Fundamento Legal: Art. 65, inciso II, alínea ―d‖, da Lei Federal nº
8.666, de 21 de Junho de 1993 e suas alterações posteriores.
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