Ceará , 07 de Junho de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3476 www.diariomunicipal.com.br/aprece 17 § 1º. Os recursos financeiros do Fundo Municipal de Cultura – FMC serão administrados pela Secretaria Municipal de Cultura. § 2º. A Secretaria Municipal de Cultura acompanhará a conformidade à programação aprovada da aplicação dos recursos repassados pela União e Estado ao Município. Art. 75. O Município deverá tornar público os valores e a finalidade dos recursos recebidos da União e do Estado, transferidos dentro dos critérios estabelecidos pelo Sistema Nacional e pelo Sistema Estadual de Cultura. Parágrafo único. O Município deverá zelar e contribuir para que sejam adotados pelo Sistema Nacional de Cultura critérios públicos e transparentes, com partilha e transferência de recursos de forma equitativa, resultantes de uma combinação de indicadores sociais, econômicos, demográficos e outros específicos da área cultural, considerando as diversidades regionais. Art. 76. O Município deverá assegurar a condição mínima para receber os repasses dos recursos da União, no âmbito do Sistema Nacional de Cultura, com a efetiva instituição e funcionamento dos componentes mínimos do Sistema Municipal de Cultura e a alocação de recursos próprios destinados à Cultura na Lei Orçamentária Anual (LOA) e no Fundo Municipal de Cultura. CAPÍTULO III DO PLANEJAMENTO E DO ORÇAMENTO Art. 77. O processo de planejamento e do orçamento do Sistema Municipal de Cultura – SMC deve buscar a integração do nível local ao nacional, ouvidos seus órgãos deliberativos, compatibilizando-se as necessidades da política de cultura com a disponibilidade de recursos próprios do Município, as transferências do Estado e da União e outras fontes de recursos. Parágrafo Único. O Plano Municipal de Cultura será a base das atividades e programações do Sistema Municipal de Cultura e seu financiamento será previsto no Plano Plurianual – PPA, na Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO e na Lei Orçamentária Anual – LOA. Art. 78. As diretrizes a serem observadas na elaboração do Plano Municipal de Cultura serão propostas pela Conferência Municipal de Cultura e pelo Conselho Municipal de Política Cultural – CMPC. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS Art. 79. O Município de Cariús/CE deverá se integrar ao Sistema Nacional de Cultura – SNC por meio da assinatura do termo de adesão voluntária, na forma do regulamento. Art. 80. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário, em especial as disposições da Lei Municipal nº 139/2005. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CARIÚS/CE, aos seis dias do mês de junho de 2024. ANTÔNIO WILAMAR PALÁCIO DE OLIVEIRA Prefeito Municipal Publicado por: Maria do Carmo de Oliveira Ferreira Código Identificador:7A7CFE48 ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE CHOROZINHO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL EXTRATO DE PRORROGAÇÃO CONTRATUAL Referente ao contrato n.º: 001.2023.08.21.061 – TP – SETAS. O Secretário do Trabalho e Assistência Social do Município de Chorozinho, em cumprimento a Legislação em vigor, faz publicar o extrato resumido do 1º ADITIVO ao contrato acima identificado, firmado entre o Município e a Empresa, ECOTEC CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA - ME, cujo o objeto é a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS REMANESCENTES DA CONSTRUÇÃO DO CENTRO DE REFERÊNCIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – CRAS NO DISTRITO DE TRIÂNGULO NO MUNICÍPIO DE CHOROZINHO-CE, como a seguir discrimina. Fundamento Legal: Art. 57, Parágrafo 1°, inciso II, da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores. Objeto: O presente Aditivo tem como objeto prorrogar o prazo de vigência e execução inicialmente pactuado por mais 120 (CENTO E VINTE) dias, com início na data de sua assinatura em 04 de abril de 2024. CHOROZINHO-CE, 04 DE ABRIL DE 2024. ANTONIO MAICON DA SILVA ALBANO Secretário do Trabalho e Assistência Social ( Respondendo) Publicado por: Natália Moura Girão Código Identificador:21B613E0 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL EXTRATO DE ALTERAÇÃO CONTRATUAL Referente ao contrato n.º: 006.2023.11.07.071 - PP - DIV O Secretário do Trabalho e Assistência Social do Município de Chorozinho, em cumprimento a Legislação em vigor, faz publicar o extrato resumido do 4º ADITIVO ao contrato acima identificado, firmado entre o Município e a Empresa L S COMÉRCIO DE DERIVADOS DE PETRÓLEO LTDA - EPP, cujo o objeto é AQUISIÇÃO DE COMBUSTÍVEIS PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DO TRABALHO E ASSISTÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE CHOROZINHO - CE, como a seguir discrimina. Fundamento Legal: Art. 65, inciso II, alínea ―d‖, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de Junho de 1993 e suas alterações posteriores. Objeto: O presente Termo Aditivo tem por objeto a 1,72% (um virgula setenta e dois por cento) no valor da Gasolina Comum do Contrato Inicial. CHOROZINHO-CE, 02 DE MAIO DE 2024. ANTONIO MAICON DA SILVA ALBANO Secretário do Trabalho e Assistência Social ( Respondendo) Publicado por: Natália Moura Girão Código Identificador:DEFB9ADB FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO EXTRATO DE ALTERAÇÃO CONTRATUAL Referente ao contrato n.º: 004.2023.11.07.071 - PP - DIV A Secretária de Educação do Município de Chorozinho, em cumprimento a Legislação em vigor, faz publicar o extrato resumido do 5º ADITIVO ao contrato acima identificado, firmado entre o Município e a Empresa L S COMÉRCIO DE DERIVADOS DE PETRÓLEO LTDA - EPP, cujo o objeto é a AQUISIÇÃO DE COMBUSTÍVEIS PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE CHOROZINHO - CE, como a seguir discrimina. Fundamento Legal: Art. 65, inciso II, alínea ―d‖, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de Junho de 1993 e suas alterações posteriores.Fechar