DOMCE 07/06/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 07 de Junho de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3476 
 
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§ 1º. Os recursos financeiros do Fundo Municipal de Cultura – FMC 
serão administrados pela Secretaria Municipal de Cultura. 
§ 2º. A Secretaria Municipal de Cultura acompanhará a conformidade 
à programação aprovada da aplicação dos recursos repassados pela 
União e Estado ao Município. 
  
Art. 75. O Município deverá tornar público os valores e a finalidade 
dos recursos recebidos da União e do Estado, transferidos dentro dos 
critérios estabelecidos pelo Sistema Nacional e pelo Sistema Estadual 
de Cultura. 
  
Parágrafo único. O Município deverá zelar e contribuir para que 
sejam adotados pelo Sistema Nacional de Cultura critérios públicos e 
transparentes, com partilha e transferência de recursos de forma 
equitativa, resultantes de uma combinação de indicadores sociais, 
econômicos, demográficos e outros específicos da área cultural, 
considerando as diversidades regionais. 
  
Art. 76. O Município deverá assegurar a condição mínima para 
receber os repasses dos recursos da União, no âmbito do Sistema 
Nacional de Cultura, com a efetiva instituição e funcionamento dos 
componentes mínimos do Sistema Municipal de Cultura e a alocação 
de recursos próprios destinados à Cultura na Lei Orçamentária Anual 
(LOA) e no Fundo Municipal de Cultura. 
  
CAPÍTULO III 
DO PLANEJAMENTO E DO ORÇAMENTO 
  
Art. 77. O processo de planejamento e do orçamento do Sistema 
Municipal de Cultura – SMC deve buscar a integração do nível local 
ao nacional, ouvidos seus órgãos deliberativos, compatibilizando-se as 
necessidades da política de cultura com a disponibilidade de recursos 
próprios do Município, as transferências do Estado e da União e 
outras fontes de recursos. 
Parágrafo Único. O Plano Municipal de Cultura será a base das 
atividades e programações do Sistema Municipal de Cultura e seu 
financiamento será previsto no Plano Plurianual – PPA, na Lei de 
Diretrizes Orçamentárias – LDO e na Lei Orçamentária Anual – LOA. 
  
Art. 78. As diretrizes a serem observadas na elaboração do Plano 
Municipal de Cultura serão propostas pela Conferência Municipal de 
Cultura e pelo Conselho Municipal de Política Cultural – CMPC. 
  
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS 
  
Art. 79. O Município de Cariús/CE deverá se integrar ao Sistema 
Nacional de Cultura – SNC por meio da assinatura do termo de adesão 
voluntária, na forma do regulamento. 
  
Art. 80. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando 
as disposições em contrário, em especial as disposições da Lei 
Municipal nº 139/2005. 
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CARIÚS/CE, aos 
seis dias do mês de junho de 2024. 
  
ANTÔNIO WILAMAR PALÁCIO DE OLIVEIRA 
Prefeito Municipal  
Publicado por: 
Maria do Carmo de Oliveira Ferreira 
Código Identificador:7A7CFE48 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CHOROZINHO 
 
FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 
EXTRATO DE PRORROGAÇÃO CONTRATUAL 
 
Referente ao contrato n.º: 001.2023.08.21.061 – TP – SETAS. 
  
O Secretário do Trabalho e Assistência Social do Município de 
Chorozinho, em cumprimento a Legislação em vigor, faz publicar o 
extrato resumido do 1º ADITIVO ao contrato acima identificado, 
firmado 
entre 
o 
Município 
e 
a 
Empresa, 
ECOTEC 
CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA - ME, cujo o objeto é a 
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA 
EXECUÇÃO 
DOS 
SERVIÇOS 
REMANESCENTES 
DA 
CONSTRUÇÃO 
DO 
CENTRO 
DE 
REFERÊNCIA 
DE 
ASSISTÊNCIA 
SOCIAL 
– 
CRAS 
NO 
DISTRITO 
DE 
TRIÂNGULO NO MUNICÍPIO DE CHOROZINHO-CE, como a 
seguir discrimina. 
  
Fundamento Legal: Art. 57, Parágrafo 1°, inciso II, da Lei nº 
8.666/93 e suas alterações posteriores. 
  
Objeto: O presente Aditivo tem como objeto prorrogar o prazo de 
vigência e execução inicialmente pactuado por mais 120 (CENTO E 
VINTE) dias, com início na data de sua assinatura em 04 de abril de 
2024. 
  
CHOROZINHO-CE, 04 DE ABRIL DE 2024. 
  
ANTONIO MAICON DA SILVA ALBANO 
Secretário do Trabalho e Assistência Social ( Respondendo) 
 
Publicado por: 
Natália Moura Girão 
Código Identificador:21B613E0 
 
FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 
EXTRATO DE ALTERAÇÃO CONTRATUAL 
 
Referente ao contrato n.º: 006.2023.11.07.071 - PP - DIV 
  
O Secretário do Trabalho e Assistência Social do Município de 
Chorozinho, em cumprimento a Legislação em vigor, faz publicar o 
extrato resumido do 4º ADITIVO ao contrato acima identificado, 
firmado entre o Município e a Empresa L S COMÉRCIO DE 
DERIVADOS DE PETRÓLEO LTDA - EPP, cujo o objeto é 
AQUISIÇÃO DE COMBUSTÍVEIS PARA ATENDER AS 
NECESSIDADES DA SECRETARIA DO TRABALHO E 
ASSISTÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE CHOROZINHO - 
CE, como a seguir discrimina. 
  
Fundamento Legal: Art. 65, inciso II, alínea ―d‖, da Lei Federal nº 
8.666, de 21 de Junho de 1993 e suas alterações posteriores. 
  
Objeto: O presente Termo Aditivo tem por objeto a 1,72% (um 
virgula setenta e dois por cento) no valor da Gasolina Comum do 
Contrato Inicial. 
  
CHOROZINHO-CE, 02 DE MAIO DE 2024. 
  
ANTONIO MAICON DA SILVA ALBANO 
Secretário do Trabalho e Assistência Social ( Respondendo) 
 
Publicado por: 
Natália Moura Girão 
Código Identificador:DEFB9ADB 
 
FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 
EXTRATO DE ALTERAÇÃO CONTRATUAL 
 
Referente ao contrato n.º: 004.2023.11.07.071 - PP - DIV 
  
A Secretária de Educação do Município de Chorozinho, em 
cumprimento a Legislação em vigor, faz publicar o extrato resumido 
do 5º ADITIVO ao contrato acima identificado, firmado entre o 
Município e a Empresa L S COMÉRCIO DE DERIVADOS DE 
PETRÓLEO LTDA - EPP, cujo o objeto é a AQUISIÇÃO DE 
COMBUSTÍVEIS PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA 
SECRETARIA 
DE 
EDUCAÇÃO 
DO 
MUNICÍPIO 
DE 
CHOROZINHO - CE, como a seguir discrimina. 
  
Fundamento Legal: Art. 65, inciso II, alínea ―d‖, da Lei Federal nº 
8.666, de 21 de Junho de 1993 e suas alterações posteriores. 
  

                            

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