DOMCE 07/06/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 07 de Junho de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3476 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               25 
 
Art. 1° - Fica denominada a Escola Municipal de Ensino Infantil e 
Fundamental, situada na localidade de Sítio Palmeiras de E.M.E.I.F 
Teresinha Marques Sampaio, nesta cidade. 
 
Art. 2° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando 
revogadas as disposições em contrário. 
  
Paço da Prefeitura Municipal de Guaraciaba do Norte/CE, aos 06 
de junho de 2024. 
  
ANTONIO ADAIL MACHADO CASTRO 
Prefeito Municipal 
  
Publicado por: 
Paulo Cesar Alves Feitoza 
Código Identificador:388C5E73 
 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI Nº1.545/2024, DE 06 DE JUNHO DE 2024. 
 
―DÁ DENOMINAÇÃO DE JOSÉ FERREIRA 
BRAGA A PRAÇA DA CAPELA DE SANTO 
ANTÔNIO 
NA 
COMUNIDADE 
DE 
DESCOBERTA, NESTA CIDADE, E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS.‖ 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARACIABA DO NORTE-
CE, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do 
Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e 
promulgo a presente lei: 
Art. 1º - Fica denominada de José Ferreira Braga a praça da capela 
de Santo Antônio na comunidade de Descoberta, nesta cidade. 
  
Art. 2° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando 
revogadas as disposições em contrário. 
  
Paço da Prefeitura Municipal de Guaraciaba do Norte/CE, aos 06 
de junho de 2024. 
  
ANTONIO ADAIL MACHADO CASTRO 
Prefeito Municipal 
Publicado por: 
Paulo Cesar Alves Feitoza 
Código Identificador:5FDA78A2 
 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI Nº1.544/2024, DE 06 DE JUNHO DE 2024. 
 
"DENOMINA 
A 
ESCOLA 
MUNICIPAL 
DE 
ENSINO 
INFANTIL 
E 
FUNDAMENTAL, 
SITUADA NA LOCALIDADE DE DESCOBERTA, 
DE E.M.E.I.F JOÃO PAULO DE BRITO, E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS." 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARACIABA DO NORTE-
CE, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do 
Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e 
promulgo a presente lei: 
Art. 1° - Fica denominada a Escola Municipal de Ensino Infantil e 
Fundamental, situada na localidade de Descoberta de E.M.E.I.F João 
Paulo de Brito, nesta cidade. 
Art. 2° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando 
revogadas as disposições em contrário. 
  
Paço da Prefeitura Municipal de Guaraciaba do Norte/CE, aos 06 
de junho de 2024. 
  
ANTONIO ADAIL MACHADO CASTRO 
Prefeito Municipal 
Publicado por: 
Paulo Cesar Alves Feitoza 
Código Identificador:42C9384C 
 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI Nº1.543/2024, DE 06 DE JUNHO DE 2024. 
 
"DENOMINA 
A 
ESCOLA 
MUNICIPAL 
DE 
ENSINO 
INFANTIL 
E 
FUNDAMENTAL, 
SITUADA 
NA 
LOCALIDADE 
DE 
TAMBOATAZINHO, 
DE 
E.M.E.I.F 
ISAURA 
EVANGELISTA 
PONTES, 
E 
DÁ 
OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS." 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARACIABA DO NORTE-
CE, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do 
Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e 
promulgo a presente lei: 
Art. 1° - Fica denominada a Escola Municipal de Ensino Infantil e 
Fundamental Isaura Evangelista Pontes a escola localizada na 
localidade do Sitio Tamboatazinho, nesta cidade. 
Art. 2° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando 
revogadas as disposições em contrário. 
  
Paço da Prefeitura Municipal de Guaraciaba do Norte/CE, aos 06 
de junho de 2024. 
  
ANTONIO ADAIL MACHADO CASTRO 
Prefeito Municipal 
Publicado por: 
Paulo Cesar Alves Feitoza 
Código Identificador:8E7DDB23 
 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI Nº1.542/2024, DE 06 DE JUNHO DE 2024. 
 
FIXA OS SUBSÍDIOS DOS VEREADORES DO 
MUNICÍPIO DE GUARACIABA DO NORTE 
PARA A LEGISLATURA 2025/2028, E ADOTA 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS. AUTORIA: MESA 
DIRETORA. 
  
O 
PREFEITO 
MUNICIPAL 
DE 
GUARACIABA 
DO 
NORTE/CE, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais e 
com fundamento no Inciso III do art. 61 e em consonância com Inciso 
III do art. 44, ambos da Lei Orgânica do Município. 
FAZ SABER que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e eu, na 
qualidade de Prefeito, sanciono a seguinte Lei: 
  
Art. 1º. Os Vereadores do Município de Guaraciaba do Norte, Estado 
do Ceará, na legislatura do período de 2025 a 2028, perceberão 
subsídio mensal fixado nos termos da presente Lei, em restrita 
observância aos seguintes limites: 
I – Limite de 30% (trinta por cento) dos subsídios dos Deputados 
Estaduais conforme artigo 29, VI, "b" da Constituição Federal de 
1988; 
II – Limite de 70% (setenta por cento) da Receita total da Câmara 
Municipal, conforme disposto no art. 29-A, § 1º, da Constituição 
Federal de 1988; 
III – Limite de 5% (cinco por cento) da Receita do Município 
conforme disposto no art. 29, VII da Constituição Federal de 1988; 
IV – Limite de 6% (seis por cento) para despesa total de Pessoal do 
Poder Legislativo em relação ao total da Receita Corrente Líquida - 
RCL do Município estabelecido na forma do art. 18 combinado com 
art. 19, inciso III, e o art. 20, alínea "a", da Lei Complementar 
101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF). 
Art. 2º. Na forma disposta no artigo anterior, na Legislatura 2025 a 
2028, os Vereadores do Município de Guaraciaba do Norte perceberão 
subsídio mensal fixado em uma única parcela, nas seguintes 
gradações: 
I – referente ao mês de janeiro de 2025, o valor total de R$ 9.901,91 
(nove mil, novecentos e um reais e noventa e um centavos), a título de 
"Subsídio de Vereador"; 
II – a partir de fevereiro/2025, o valor de R$10.432,99 (dez mil, 
quatrocentos e trinta e dois reais, e noventa e nove centavos), a título 
"Subsídio de Vereador". 

                            

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