Ceará , 07 de Junho de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3476 www.diariomunicipal.com.br/aprece 25 Art. 1° - Fica denominada a Escola Municipal de Ensino Infantil e Fundamental, situada na localidade de Sítio Palmeiras de E.M.E.I.F Teresinha Marques Sampaio, nesta cidade. Art. 2° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário. Paço da Prefeitura Municipal de Guaraciaba do Norte/CE, aos 06 de junho de 2024. ANTONIO ADAIL MACHADO CASTRO Prefeito Municipal Publicado por: Paulo Cesar Alves Feitoza Código Identificador:388C5E73 GABINETE DO PREFEITO LEI Nº1.545/2024, DE 06 DE JUNHO DE 2024. ―DÁ DENOMINAÇÃO DE JOSÉ FERREIRA BRAGA A PRAÇA DA CAPELA DE SANTO ANTÔNIO NA COMUNIDADE DE DESCOBERTA, NESTA CIDADE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.‖ O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARACIABA DO NORTE- CE, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a presente lei: Art. 1º - Fica denominada de José Ferreira Braga a praça da capela de Santo Antônio na comunidade de Descoberta, nesta cidade. Art. 2° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário. Paço da Prefeitura Municipal de Guaraciaba do Norte/CE, aos 06 de junho de 2024. ANTONIO ADAIL MACHADO CASTRO Prefeito Municipal Publicado por: Paulo Cesar Alves Feitoza Código Identificador:5FDA78A2 GABINETE DO PREFEITO LEI Nº1.544/2024, DE 06 DE JUNHO DE 2024. "DENOMINA A ESCOLA MUNICIPAL DE ENSINO INFANTIL E FUNDAMENTAL, SITUADA NA LOCALIDADE DE DESCOBERTA, DE E.M.E.I.F JOÃO PAULO DE BRITO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS." O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARACIABA DO NORTE- CE, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a presente lei: Art. 1° - Fica denominada a Escola Municipal de Ensino Infantil e Fundamental, situada na localidade de Descoberta de E.M.E.I.F João Paulo de Brito, nesta cidade. Art. 2° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário. Paço da Prefeitura Municipal de Guaraciaba do Norte/CE, aos 06 de junho de 2024. ANTONIO ADAIL MACHADO CASTRO Prefeito Municipal Publicado por: Paulo Cesar Alves Feitoza Código Identificador:42C9384C GABINETE DO PREFEITO LEI Nº1.543/2024, DE 06 DE JUNHO DE 2024. "DENOMINA A ESCOLA MUNICIPAL DE ENSINO INFANTIL E FUNDAMENTAL, SITUADA NA LOCALIDADE DE TAMBOATAZINHO, DE E.M.E.I.F ISAURA EVANGELISTA PONTES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS." O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARACIABA DO NORTE- CE, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a presente lei: Art. 1° - Fica denominada a Escola Municipal de Ensino Infantil e Fundamental Isaura Evangelista Pontes a escola localizada na localidade do Sitio Tamboatazinho, nesta cidade. Art. 2° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário. Paço da Prefeitura Municipal de Guaraciaba do Norte/CE, aos 06 de junho de 2024. ANTONIO ADAIL MACHADO CASTRO Prefeito Municipal Publicado por: Paulo Cesar Alves Feitoza Código Identificador:8E7DDB23 GABINETE DO PREFEITO LEI Nº1.542/2024, DE 06 DE JUNHO DE 2024. FIXA OS SUBSÍDIOS DOS VEREADORES DO MUNICÍPIO DE GUARACIABA DO NORTE PARA A LEGISLATURA 2025/2028, E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. AUTORIA: MESA DIRETORA. O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARACIABA DO NORTE/CE, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no Inciso III do art. 61 e em consonância com Inciso III do art. 44, ambos da Lei Orgânica do Município. FAZ SABER que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e eu, na qualidade de Prefeito, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Os Vereadores do Município de Guaraciaba do Norte, Estado do Ceará, na legislatura do período de 2025 a 2028, perceberão subsídio mensal fixado nos termos da presente Lei, em restrita observância aos seguintes limites: I – Limite de 30% (trinta por cento) dos subsídios dos Deputados Estaduais conforme artigo 29, VI, "b" da Constituição Federal de 1988; II – Limite de 70% (setenta por cento) da Receita total da Câmara Municipal, conforme disposto no art. 29-A, § 1º, da Constituição Federal de 1988; III – Limite de 5% (cinco por cento) da Receita do Município conforme disposto no art. 29, VII da Constituição Federal de 1988; IV – Limite de 6% (seis por cento) para despesa total de Pessoal do Poder Legislativo em relação ao total da Receita Corrente Líquida - RCL do Município estabelecido na forma do art. 18 combinado com art. 19, inciso III, e o art. 20, alínea "a", da Lei Complementar 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF). Art. 2º. Na forma disposta no artigo anterior, na Legislatura 2025 a 2028, os Vereadores do Município de Guaraciaba do Norte perceberão subsídio mensal fixado em uma única parcela, nas seguintes gradações: I – referente ao mês de janeiro de 2025, o valor total de R$ 9.901,91 (nove mil, novecentos e um reais e noventa e um centavos), a título de "Subsídio de Vereador"; II – a partir de fevereiro/2025, o valor de R$10.432,99 (dez mil, quatrocentos e trinta e dois reais, e noventa e nove centavos), a título "Subsídio de Vereador".Fechar