DOU 07/06/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302024060700091
91
Nº 108, sexta-feira, 7 de junho de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima
SECRETARIA NACIONAL DE BIODIVERSIDADE, FLORESTAS E DIREITOS ANIMAIS
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
Processo SEI n° 02000.002626/2021-19. Espécie: SEGUNDO TERMO ADITIVO ao Convênio registrado na Plataforma Transferegov.br sob o nº 917821/2021, que entre si celebram o Ministério
do Meio Ambiente e Mudança do Clima (MMA), CNPJ nº 37.115.375/0001-07 e o Município de Jahu/SP, CNPJ nº 46.195.079/0001-54. Objeto: Prorrogar os prazos de execução e de vigência
até 10 de dezembro de 2024 e reformular o Plano de Trabalho, que passa a fazer parte integrante deste instrumento, com alteração da data de prestação de contas. Data de Assinatura:
04/06/2024. RITA DE CÁSSIA GUIMARÃES MESQUITA, Secretária Nacional de Biodiversidade, Florestas e Diretos Animais, Matrícula SIAPE nº 1311716, JORGE IVAN CAS SARO, Prefeito do
Município de Jahu/SP, CPF nº ***.855.118-**.
INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS
EDITAL Nº 39/2024 - SUPES-AM
O Superintendente do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis no Estado do Amazonas, no uso de suas atribuições legais e com
fundamento no §1º, IV e §3º, ambos do art. 96, do Decreto Federal n. 6.514/08, NOTIFICA, pelo presente Edital, o(s) interessado (s) abaixo relacionado (s), por se encontrar(em)
em lugar incerto e não sabido, da lavratura do (os) Autos (s) de Infração (s) em seu desfavor, referente (s) ao (s) processo (s) administrativos em trâmite nesta Superintendência,
relacionado(s) ao cometimento de infração(ões) administrativa (s) ambiental (ais):
.
I N T E R ES S A D O
C P F/ C N P J
Nº PROCESSO
Nº AI/TE
ENQUADRAMENTO LEGAL DA
AU T U AÇ ÃO
LO C A L I DA D E
CO O R D E N A DA S
G EO G R Á F I C A S
PRODUTO
DA
I N F R AÇ ÃO
. W. DOS SANTOS -
ME
20.***.***/0001-29
02005.001735/2024-11
6 O G O H 0 LV
70§1º,Art.72, Lei 9605; Art. 3
Incisos
M A N AU S - A M
3° 8' 6.282" S 59°
58' 52.612" W
Transportar 23,52
m3 de
madeira
nativa
(lenha)
sem
.
ou em desacordo com a
obtida.
licença
válida
(DOF) para todo
o
tempo
da
viagem,
.
outorgada
por
autoridade
competente ou
.
em
desacordo
com a obtida.
. W. DOS SANTOS -
ME
20.***.***/0001-29
02005.001734/2024-77
5K4NV3ZO
70§1º,Art.72, Lei 9605; Art. 3
Incisos II
M A N AU S - A M
3° 8' 6.22" S 59° 58'
52.353" W
Transportar 30,0
m3 de
madeira
nativa (lenha)
.
e Art. 47 §1,3 do Decreto
6514.
sem
licença
válida (DOF) para
todo o tempo da
viagem,
.
outorgada
por
autoridade
competente
.
ou em desacordo
com a obtida.
. W. DOS SANTOS -
ME
20.***.***/0001-29
02005.001733/2024-22
4 2 AO L Z U T
70§1º,Art.72, Lei 9605; Art. 3
Incisos I
M A N AU S - A M
3° 8' 6.037" S 59°
58' 52.588" W
Transportar 20,0
m3 de
madeira
nativa (lenha)
.
e Art. 47 §1,3 do Decreto
6514.
sem
licença
válida (DOF) para
todo o tempo da
viagem,
.
outorgada
por
autoridade
competente
.
ou em desacordo
com a obtida.
. W. DOS SANTOS -
ME
20.***.***/0001-29
02005.001732/2024-88
O 1 D 3 Y OW P
70§1º,Art.72, Lei 9605; Art. 3
Incisos II
M A N AU S - A M
3° 8' 6.306" S 59°
58' 52.893" W
Transportar 23,0
m3 de
madeira
nativa (lenha)
.
e Art. 47 §1,3 do Decreto
6514.
sem
licença
válida (DOF) para
todo
o
tempo
da
.
viagem,
outorgada
por
autoridade
.
competente
ou
em
desacordo
com a obtida.
Nos termos da Portaria Conjunta nº 589, de 27 de novembro de 2020, publicada da edição nº 228 do Diário Oficial da União do dia 30 de novembro de 2020, e das
alterações promovidas no rito dos processos de apuração de infração ambiental pelo Decreto nº 11.373, de 02 de janeiro de 2023, a audiência de conciliação ambiental somente
será designada se houver manifestação de interesse em sua realização.
Caso V.Sa. tenha interesse no encerramento do processo nesta fase, mediante adesão à uma solução legal (pagamento à vista com 30% de desconto, parcelamento, ou
conversão de multa em serviços ambientais com desconto de até 60% ), poderá, no prazo de 30 ( trinta ) dias a contar da publicação deste edital, requerer:
1. a adesão a uma das soluções legais, previstas no inciso II do § 5º do art. 96 do Decreto nº 6.514, sem necessidade de audiência, por meio de formulário específico
disponível no site do Ibama;
2. o agendamento de audiência ( disponível unicamente em meio eletrônico ), para auxiliá-lo (a) a formalizar a adesão a uma das soluções legais. Nesta opção, devem
constar os endereços eletrônicos (e-mail) do autuado e/ou de seus representantes de participarão da sessão.
No caso de requerimento pela adesão com dispensa da realização da audiência, o autuado deverá utilizar o formulário do requerimento disponível do site do Ibama.
Site do Ibama ( https://www.gov.br/ibama/pt-br) - Menu: Assuntos -> Fiscalização de proteção ambiental -> Processo sancionador ambiental -> Adesão a Solução Legal.
Após preenchimento e assinatura do requerimento, o documento pode ser peticionado de forma presencial ou diretamente no processo eletrônico SEI! IBAMA
correspondente ao auto de infração.
V.Sa. poderá, ainda, manifestar expressamente sua renúncia à audiência ou oferecer defesa.
Com o fim do prazo concedido, sem que haja manifestação de interesse na audiência ou adesão, inicia-se o prazo para apresentação de defesa. Caso haja renúncia
expressa à participação na audiência, o prazo de defesa fluirá a partir do protocolo da desistência, e o processo seguirá para a etapa de instrução e julgamento.
JOEL BENTES ARAÚJO FILHO
SUPERINTENDÊNCIA NO AMAZONAS
Fechar