DOU 07/06/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 108, sexta-feira, 7 de junho de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
Ministério de Minas e Energia
AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO
SUPERINTENDÊNCIA DE REGULAÇÃO
ECONÔMICA E GOVERNANÇA REGULATÓRIA
AVISO DE REUNIÃO PARTICIPATIVA Nº 1/2024
O Superintendente de Regulação Econômica e Governança Regulatória da ANM,
no uso de suas atribuições regimentais, comunica a abertura de Processo de Participação
e Controle Social - PPCS, na modalidade Reunião Participativa, restrita a convidados, com
a finalidade de apresentar um breve histórico sobre a regulamentação do fechamento e
reabilitação de minas no Brasil, seus avanços e o estado atual em que se encontram os
trabalhos para sua revisão e modernização.
O objetivo específico dessa Reunião Participativa é ouvir as partes interessadas
convidadas, para que se manifestem quanto aos principais problemas percebidos,
dificuldades enfrentadas, casos de sucesso e/ou fracasso, para fomentar um debate
construtivo na busca das melhores alternativas possíveis, com vistas à tornar o arcabouço
regulatório sobre fechamento e reabilitação de minas no Brasil consoante às melhores
práticas adotadas no mundo.
A Reunião Participativa nº 1/2024, restrita a convidados, será realizada no
formato virtual, no dia 12 de junho de 2024, das 14h30min às 17h, por meio da Plataforma
Teams, tendo como convidadas as seguintes instituições:
.
I N S T I T U I Ç ÃO
. 01
Universidade de São Paulo - POLI/USP
. 02
Universidade Federal de Ouro Preto - UFOP
. 03
Universidade do Extremo Sul Catarinense - UNESC
. 04
Universidade Federal de Minas Gerais - UFMG
. 05
IBAMA (Coordenação de Licenciamento Ambiental de Mineração e Pesquisa Sísmica
Terrestre - COMIP)
. 06
CONAMA (Presidente da Câmara Técnica de Qualidade Ambiental do Conama)
. 07
Depart. de Desenvolvimento Sustentável na Mineração/MME
. 08
Gerência de Recuperação de Áreas de Mineração/FEAM
. 09
INEMA (órgão ambiental da Bahia)
. 10
MPF - Criciúma
. 11
MPF - Criciúma
. 12
IMA (Órgão ambiental de Santa Catarina)
. 13
IMA (Órgão ambiental de Santa Catarina)
. 14
Controladoria Geral da União - CGU
. 15
Tribunal de Contas da União - TCU
. 16
Tribunal de Contas da União - TCU
. 17
Tribunal de Contas da União - TCU
. 18
AMIG
. 19
Observatório da Mineração
. 20
Sion Advogados
. 21
Pimenta D'avila Consultoria
. 22
SRK Consultoria
. 23
WSP Consultoria
. 24
3EM Consultoria
. 25
Arcadis Consultoria
. 26
Brandt Meio Ambiente Consultoria
. 27
Klohn Crippen Berger Consultoria
. 28
Sete Soluções e Tecnologia Ambiental Consultoria
. 29
PM Analysis Assessoria Consultoria
. 30
IBRAM
. 31
Norsk Hydro
. 32
Alcoa
. 33
Mosaic
. 34
S I N DA R E I A / S P
. 35
ABM - Assoc. Bras. De Metalurgia, Materiais e Mineração
. 36
CSN
. 37
Samarco
. 38
Nexa Resources
. 39
Braskem
. 40
Vale
. 41
SINDROCHAS - ES
. 42
Carbonífera Metropolitna SA
. 43
Carbonífera Catarinense Ltda
. 44
AngloGold Ashanti
. 45
CRD Ltda.
. 46
BHP
. 47
AngloAmerican
Informações
adicionais
encontram-se
no
endereço
eletrônico
https://www.gov.br/anm/pt-br/acesso-a-informacao/participacao-social
YURI FARIA PONTUAL DE MORAES
Superintendente
AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO,
GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS
EXTRATO DE CONTRATO Nº 1026/2024 - UASG 323031
Nº Processo: 48610.203227/2023-58.
Concorrência Nº 20/2023. Contratante: ESCRITORIO CENTRAL DA ANP.
Contratado: 26.428.219/0001-80 - IN.PACTO COMUNICACAO CORPORATIVA E DIGITAL SS.
Objeto: 1. Prospecção, planejamento, implementação, manutenção e monitoramento de
soluções de comunicação corporativa da agência nacional do petróleo, gás natural e
biocombustíveis - anp, no seu relacionamento com a imprensa e na sua atuação em
relações públicas, em território nacional ou internacional;
2. Criação e execução técnica de ações e/ou materiais de comunicação corporativa e de
conteúdos multimídia, no âmbito deste contrato.
3. Criação, implementação e desenvolvimento de formas inovadoras de comunicação
corporativa, destinadas a expandir os efeitos da atuação da agência nacional do petróleo,
gás natural e biocombustíveis - anp junto à imprensa e demais públicos de interesse, em
consonância com novas tecnologias..
Fundamento Legal: LEI 8.666 / 1993 - Artigo: 23 - Inciso: II. Vigência: 05/06/2024 a
05/06/2025. Valor Total: R$ 1.501.130,96. Data de Assinatura: 05/06/2024.
(COMPRASNET 4.0 - 06/06/2024).
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 2/2024 - UASG 323031
Número do Contrato: 9035/2022.
Nº Processo: 48610.203959/2022-67.
Pregão. Nº 30/2022. Contratante: ESC. CENTRAL DA ANP. Contratado: 23.031.618/0001-14
- DAT SOLUCOES EM TECNOLOGIA LTDA. Objeto: 1 promover alteração quantitativa no
contrato, mediante a supressão de 04 (quatro) equipamentos do tipo servidor, com efeitos
prospectivos, que passam a valer a partir da assinatura deste termo aditivo; e
2 alterar a natureza jurídica da contratada de EIRELI para LTDA.. Vigência: 16/05/2024 a
04/10/2024. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 1.440,00. Data de Assinatura:
16/05/2024.
(COMPRASNET 4.0 - 16/05/2024).
COMUNICADO SDL-ANP Nº 95, DE 6 DE JUNHO DE 2024
O SUPERINTENDENTE ADJUNTO DE DISTRIBUIÇÃO E LOGÍSTICA DA AGÊNCIA
NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições
que lhe foram conferidas pela Resolução da Portaria ANP nº 265, de 10 de setembro de
2020, tendo em vista o disposto na Lei n° 9.478, de 6 de agosto de 1997, em razão da não
localização da interessada no endereço constante nos autos pertinentes e da devolução do
ofício destinado à intimação do agente abaixo transcrito, no bojo do processo instaurado
para averiguar a necessidade de se aplicar o disposto no art. 24, inciso II, alínea "a" da
Resolução ANP nº 950, de 5 de outubro de 2023, publicada no DOU de 09 de outubro de
2023, torna público, que:
I - O agente abaixo identificado deverá apresentar DEFESA ADMINISTRATIVA, no
prazo máximo de 15 (quinze) dias, contados a partir desta publicação, nos termos da Lei
nº 9.784/1999:
. P R O C ES S O
A D M I N I S T R AT I V O
DOC. REF.
CNPJ
NOME
E/OU
RAZÃO
SOCIAL
.
48610.207876/2024-17
OFÍCIO Nº 175/2024/SDL-CJUR/SDL-CRAT/SDL/ANP-RJ
01.966.325/0002-77
N O R O ES T E
DISTRIBUIDORA
DE
COMBUSTÍVEIS LTDA.
II - A Defesa Administrativa deverá ser apresentada, formalmente e dentro do
prazo estabelecido, diretamente no sistema eletrônico SEI,ou por via postal à Agência
Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP, A\C Superintendência de
Distribuição e Logística (SDL), situada na Avenida Rio Branco, nº 65, 16º andar, Centro, Rio
de Janeiro, RJ, CEP 20090-040, tendo como referência o número do processo. A
documentação deve estar obrigatoriamente assinada e acompanhada da comprovação da
capacidade do signatário ou outorga de poderes para a sua representação, sob pena do
seu não reconhecimento; ou por meio de peticionamento eletrônico no Sistema Eletrônico
de Informações (SEI), visto que o processo em referência é exclusivamente processado em
suporte digital.
III - Os processos encontram-se disponíveis para consulta pelos interessados no
Sistema Eletrônico de Informações (SEI), cujo link está disponível na página institucional da
ANP na internet. Qualquer documentação poderá ser protocolada diretamente no módulo
de peticionamento eletrônico do SEI, após prévio cadastramento no sistema, conforme
Manual do Usuário Externo disponibilizado na mesma página.
IV - Conforme previsto no art. 26, inciso V, da Lei nº 9.784/99, os processos
administrativos terão continuidade independentemente da apresentação da Defesa
Administrativa.
BRUNO VALLE DE MOURA
COMUNICADO SBQ-ANP Nº 96, DE 6 DE JUNHO DE 2024
A Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP, torna
público, sob a forma de extrato, que as empresas abaixo identificadas deverão
apresentar DEFESA no prazo de 15 (quinze) dias, contados a partir da data da
publicação deste Despacho:
. Auto
de
Infração
Processo nº
CNPJ/CPF
Nome ou Razão Social
. 657169
48610.237660/2023-97
01.382.912/0001-38
ASPEN DISTRIBUIDORA DE COMBUSTÍVEIS LTDA
. 657175
48610.237666/2023-64
02.798.067/0001-49
ECOLÓGICA DISTRIBUIDORA DE COMBUSTÍVEIS
LTDA .
. 657160
48610.237601/2023-19
03.652.783/0001-86
FLÓRIDA DISTRIBUIDORA DE PETRÓLEO LTDA.
. 657163
48610.237655/2023-84
05.411.176/0001-50
PARANAPANEMA
DISTRIBUIDORA
DE
COMBUSTÍVEIS - EIRELI
A
DEFESA deve
conter o
respectivo
número do
processo e
estar
acompanhada da comprovação da capacidade do signatário ou de documento de
outorga de poderes para a sua representação, sob o risco de não ser considerada pela
autoridade julgadora.
Os documentos deverão ser encaminhados à Agência Nacional do Petróleo,
Gás Natural e Biocombustíveis - ANP (aos cuidados da Coordenação de Gestão do
RenovaBio - SBQ), situada na Avenida Rio Branco, 65, 17º andar, Centro - Rio de
Janeiro - RJ - CEP 20090-004, ou, quando se tratar de processo eletrônico, poderão ser
transmitidos por meio do módulo de peticionamento eletrônico do Sistema Eletrônico
de Informações (SEI).
Os procedimentos para cadastramento prévio como "Usuário Externo do SEI" e
acesso ao módulo de Peticionamento Eletrônico podem ser verificados no endereço:
https://www.gov.br/anp/pt-br/servicos/processo-eletronico-sei/processo-eletronico-sei.
Nesse endereço, é possível acessar a "Pesquisa Pública" do SEI para visualização do processo
sem a necessidade de cadastro prévio. Outros esclarecimentos poderão ser obtidos através
do Centro de Relações com o Consumidor (CRC), pelo número 0800 970 0267.
CARLOS ORLANDO ENRIQUE DA SILVA
Superintendente de Biocombustíveis e Qualidade de Produtos
COMPANHIA DE PESQUISA DE RECURSOS MINERAIS NO RIO DE JANEIRO
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 90053 2024
Processo nº 48086.001998/2024-79. Objeto: Registro de Preços, pelo prazo de 12
(doze) meses, para aquisições futuras futuras de café, açúcar, adoçante, água mineral,
copos descartáveis e detergente, para atender às necessidades da Companhia de
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