DOU 07/06/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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101
Nº 108, sexta-feira, 7 de junho de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
11.20 Não será permitido ao candidato fumar na sala de provas, bem como nas
dependências do local de provas.
11.21 No dia de realização das provas, não serão fornecidas, por qualquer
membro da equipe de aplicação destas e/ou pelas autoridades presentes, informações
referentes ao seu conteúdo e/ou aos critérios de avaliação e de classificação.
11.22 Se, a qualquer tempo, for constatado, por meio eletrônico, estatístico,
visual, grafológico ou por investigação policial, ter o candidato se utilizado de processo
ilícito, suas provas serão anuladas e ele será automaticamente eliminado do Concurso.
11.23 O descumprimento de quaisquer das instruções supracitadas implicará a
eliminação do candidato, podendo constituir tentativa de fraude.
12. DA CLASSIFICAÇÃO NO CONCURSO
12.1 A Nota Final será a soma das notas obtidas na Prova Objetiva e na Prova
Discursiva.
12.2 A classificação final será obtida, após os critérios de desempate, com base
na listagem dos candidatos remanescentes no Concurso.
12.3 Os candidatos aprovados serão ordenados em classificação de acordo com
os valores decrescentes das notas finais no Concurso, por sistema de ingresso (ampla
concorrência, pessoa com deficiência ou cotas para negros), observados os critérios de
desempate deste Edital.
12.4 O candidato negro e/ou com deficiência concorrerá concomitantemente à
vaga reservada e à vaga destinada à ampla concorrência, de acordo com a sua ordem de
classificação no Concurso.
12.5 O candidato negro e/ou com deficiência, se classificado na forma deste
Edital, terá seu nome constante nas listas específicas, por cargo/atribuição, além de figurar
na lista de ampla concorrência, caso tenha obtido pontuação/classificação necessária para
tanto.
12.6 O candidato negro e/ou com deficiência aprovado dentro do número de
vagas destinado à ampla concorrência não será considerado para efeito de preenchimento
das vagas reservadas.
12.7 As vagas reservadas para candidatos inscritos na lista de negros e/ou na
lista de pessoa com deficiência que não forem providas por falta de candidatos serão
preenchidas pelos demais candidatos habilitados, com estrita observância à ordem geral
de classificação da lista de ampla concorrência.
13. DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE
13.1 Em caso de empate, terá preferência o candidato que, na seguinte
ordem:
a) tiver idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, nos termos do Art. 27,
parágrafo único, do Estatuto do Idoso;
b) obtiver a maior nota na Prova Discursiva;
c) obtiver a maior nota no Módulo de Conhecimentos Específicos da Prova
Objetiva;
d) obtiver a maior nota no Módulo de Conhecimentos Básicos da Prova
Objetiva;
e) tiver exercido a área de atuação de jurado, nos termos do Art. 440 do
Código de Processo Penal;
f) persistindo o empate, terá preferência o candidato de maior idade.
13.2 Para fins de comprovação da condição de jurado a que se refere a alínea
" e" do subitem 13.1, serão aceitas certidões, declarações, atestados ou outros
documentos públicos (original ou cópia autenticada em cartório) emitidos pelos tribunais
de justiça estaduais e regionais federais do país, relativos à área de atuação de jurado, nos
termos do Art. 440 do Código de Processo Penal, a partir de 10 de agosto de 2008, data
de entrada em vigor da Lei nº 11.689, de 2008.
13.3 Para fins de verificação do critério mencionado no subitem anterior, os
candidatos deverão fazer o upload do documento comprobatório descrito no item 13.2 no
link de inscrição, no endereço eletrônico https://conhecimento.fgv.br/concursos/epe24.
14. DOS RECURSOS
14.1 O gabarito oficial preliminar e o resultado preliminar da Prova Objetiva,
bem como o espelho de correção e o resultado preliminar da Prova Discursiva serão
divulgados no endereço eletrônico https://conhecimento.fgv.br/concursos/epe24.
14.2 O candidato que desejar interpor recurso contra o gabarito oficial
preliminar e o resultado preliminar da Prova Objetiva ou contra o resultado preliminar da
Prova Discursiva disporá de 2 (dois) dias úteis para fazê-lo, a contar do dia subsequente ao
da divulgação desses.
14.3 Para recorrer contra o gabarito oficial preliminar, o resultado preliminar
da Prova Objetiva, e contra o resultado preliminar da Prova Discursiva, o candidato deverá
usar 
formulários 
próprios, 
encontrados 
no 
endereço 
eletrônico
https://conhecimento.fgv.br/concursos/epe24, respeitando as respectivas instruções.
14.3.1 O candidato deverá ser claro, consistente e objetivo em seu pleito.
Recurso inconsistente ou intempestivo será liminarmente indeferido.
14.3.2 O formulário preenchido de forma incorreta, com campos em branco ou
faltando
informações será
automaticamente
desconsiderado,
não sendo
sequer
encaminhado à Banca Examinadora da FGV.
14.3.3 Após a análise dos recursos contra o gabarito preliminar da Prova
Objetiva, a Banca Examinadora da FGV poderá manter o gabarito, alterá-lo ou anular a
questão.
14.3.4 Se, do exame de recurso, resultar a anulação de questão integrante da
Prova Objetiva, a pontuação correspondente a ela será atribuída a todos os candidatos.
14.3.5 Se houver alteração, por força dos recursos, do gabarito oficial
preliminar de questão integrante de Prova Objetiva, essa alteração valerá para todos os
candidatos, independentemente de terem recorrido.
14.3.6 Após a análise dos recursos contra o resultado preliminar da Prova
Objetiva e Discursiva, a Banca Examinadora da FGV poderá manter ou alterar o resultado
divulgado.
14.3.7 Todos os recursos serão analisados, e as respostas serão divulgadas no
endereço eletrônico https://conhecimento.fgv.br/concursos/epe24.
14.3.8 Não serão aceitos recursos via fax, correio eletrônico ou pelos Correios,
assim como fora do prazo.
14.3.9 Os recursos identificados com
dados do candidato não serão
analisados.
14.3.10 De igual forma, não será conhecido o recurso interposto pelo candidato
que tratar de assuntos diversos aos especificados quando do resultado da etapa.
14.4 Em nenhuma hipótese, será aceito pedido de revisão de recurso ou
recurso de gabarito oficial definitivo, bem como contra o resultado final das provas.
14.5 Será liminarmente indeferido o recurso cujo teor desrespeitar a Banca.
15. DA CONTRATAÇÃO PARA O CARGO
15.1 Os candidatos aprovados poderão ser convocados para a contratação de
acordo com as necessidades, respeitadas as peculiaridades e imposições legais da EPE,
obedecendo à ordem classificatória do cargo.
15.2 A contratação dos candidatos aprovados ficará a critério da Administração
da EPE, que atenderá as necessidades do serviço para a lotação de pessoal.
15.3 No surgimento da necessidade do cargo, a EPE convocará inicialmente,
obedecendo-se a ordem rigorosa de classificação, os candidatos constantes da lista de
classificação do cargo/área de atuação.
15.4 O candidato convocado que deixar de atender a convocação no prazo de
estabelecido pela Empresa, ou que manifeste expressamente o seu interesse em não
ocupar o cargo, perderá os direitos da sua contratação/admissão e será eliminado da lista
de candidatos classificados, não sendo novamente convocado em nenhuma hipótese.
15.5 Caso o candidato manifeste interesse em ser admitido na vaga oferecida,
passará pelo processo de admissão, sendo admitido se preenchidas todas as exigências e
os requisitos previstos neste Edital, bem como eventuais solicitações complementares da
EPE.
15.6 No caso de solicitação de desistência temporária (pedido de fim de fila),
o ato será formalizado pelo candidato mediante a assinatura de Termo de Solicitação de
Final de Fila, a ser encaminhado por e-mail para a EPE.
15.7 Por ocasião da convocação que antecede a contratação, os candidatos
classificados deverão apresentar documentos originais, acompanhados de uma cópia que
comprove
os
requisitos
para
a contratação,
que
deram
condições
de
inscrição,
estabelecidos no presente Edital.
15.8 As convocações obedecerão rigorosamente à ordem de classificação final,
publicada no DOU, e ocorrerá por meio de e-mail.
15.9 É obrigação do candidato classificado manter atualizados seus dados
cadastrais junto à EPE, bem como acompanhar os atos convocatórios realizados após a
homologação do Concurso Público, durante toda a sua validade, não lhe cabendo qualquer
reclamação caso não seja possível ao órgão competente convocá-lo por falta da referida
atualização. A atualização dos dados cadastrais poderá ser feita via mensagem direcionada
ao RH, por intermédio do módulo Fale Conosco no endereço eletrônico da EPE
(www.epe.gov.br).
15.10 Ao ser convocado, o candidato deverá apresentar-se à EPE, nas datas,
horários e prazos estabelecidos no e-mail emitido pela EPE.
15.11 Os candidatos aprovados no Concurso Público e convocados serão
contratados pelo Regime da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, por meio de contrato
experimental de 45 dias, prorrogáveis por igual período, quando o empregado será
submetido à avaliação, em face da qual se definirá a conveniência ou não da sua
permanência no quadro de pessoal da Empresa, em conformidade com o Regulamento de
Pessoal da EPE.
15.12 A proibição de mudança e/ou reclassificação do cargo, não será aplicada
quando as alterações nas denominações dos cargos, funções, atividades etc., decorrerem
de reestruturação organizacional do Plano de Cargos e Salários da EPE devidamente
aprovado pelos órgãos governamentais competentes.
15.13 Obedecida a ordem de classificação do cargo, os candidatos convocados
serão submetidos a exame médico, que avaliará sua capacidade física e mental, para o
desempenho das tarefas pertinentes ao cargo a que concorrem, a ser realizado pelo
Serviço Médico da EPE, o qual avaliará e emitirá Laudo Médico Admissional.
15.14 As decisões do Serviço Médico da EPE quanto à avaliação e emissão de
Laudo Médico Admissional do candidato são de caráter eliminatório para efeito da
admissão, não cabendo qualquer recurso.
15.15 Somente serão aceitas cópias dos documentos exigidos se estiverem
acompanhadas do original ou se devidamente autenticadas.
15.16 No caso de desistência do candidato aprovado, quando convocado para
uma vaga, o ato será formalizado pelo candidato, por meio de Termo de Desistência
Definitiva, a ser encaminhado por e-mail para a EPE.
15.17 Se o candidato convocado nos termos deste Edital não comparecer para
a admissão no prazo previsto, será considerado desistente e automaticamente excluído e
desclassificado em caráter irrevogável e irretratável deste Concurso Público.
15.18 Os candidatos devem estar cientes de que a EPE, por ser uma Empresa
Pública de âmbito federal, poderá a qualquer tempo transferir, por interesse da Empresa,
os seus Empregados para a Sede ou que venham a ser criadas.
15.19 A EPE não retardará nem flexibilizará o processo de contratação ou de
início das atividades laborais em razão do interesse do candidato de cumprir seu aviso
prévio com terceiros ou por razões de caráter particular.
16. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
16.1 A inscrição do candidato implicará a aceitação das normas contidas neste
Edital e em outros que vierem a ser publicados.
16.2 É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação de
todos os atos, editais e comunicados oficiais referentes a este Concurso Público,
divulgados
integralmente 
no
endereço
eletrônico
https://conhecimento.fgv.br/concursos/epe24.
16.3 O candidato poderá obter informações referentes ao Concurso Público por
meio do telefone 0800-2834628 ou do e-mail concursoepe24@fgv.br.
16.4 O candidato que desejar informações ou relatar à FGV fatos ocorridos
durante a realização do Concurso deverá fazê-lo usando os meios dispostos no subitem
16.3.
16.5 O candidato deverá manter atualizado o seu endereço e correio eletrônico
com a FGV, enquanto estiver participando do Concurso, até a data de divulgação do
resultado final, por meio do e-mail concursoepe24@fgv.br.
16.5.1 Após a homologação do resultado final, as mudanças de endereço e
correio eletrônico dos candidatos classificados deverão ser comunicadas diretamente à
EPE. Serão de exclusiva responsabilidade do candidato os prejuízos advindos da não
atualização de seu endereço.
16.6 As despesas decorrentes da participação no Concurso Público, inclusive
deslocamento,
hospedagem
e
alimentação, são
de
responsabilidade
exclusiva dos
candidatos.
16.7 Os casos omissos serão resolvidos pela FGV em conjunto com a Comissão
do Concurso da EPE.
16.8 A FGV poderá enviar, quando necessário, comunicação pessoal dirigida ao
candidato, por e-mail ou pelos Correios, sendo de exclusiva responsabilidade do candidato
a manutenção ou a atualização de seu correio eletrônico e a informação de seu endereço
completo e correto na solicitação de inscrição.
16.9 A inscrição e a participação no certame implicarão o tratamento de seus
dados pessoais de nome, número de inscrição, número e origem do documento de
identidade, digital, data de nascimento, número de CPF, local, endereço, data, sala e
horário das provas, telefone, e-mail, cargo/vaga a que concorre e/ou outra informação
pertinente e necessária (como a indicação de ser destro ou canhoto, a solicitação de
atendimento especial para pessoa com deficiência e solicitações e comprovações para
preenchimento de vagas reservadas ou, ainda, concessão de benefícios de isenção de
inscrição).
16.9.1 A finalidade do tratamento dos dados pessoais listados acima está
correlacionada à organização, ao planejamento e à execução deste Concurso Público.
16.9.2 As principais bases legais para o tratamento dos dados pessoais do
candidato serão, sem prejuízo de outras que eventualmente se façam necessárias e
estejam amparadas na Lei Federal nº 13.709/2018: (a) cumprimento de obrigação legal ou
regulatória (em relação ao Art. 37, incisos II e VIII, da Constituição Federal de 1988, os
quais preveem que a investidura em cargos públicos, inclusive estaduais, dependem de
aprovação em concurso público, (b) execução de contrato entre o TJSE e a Fundação
Getulio Vargas para os fins de condução do certame; e (c) a garantia da lisura e prevenção
à fraude nos Concursos Públicos.
16.10 Quaisquer alterações nas regras fixadas neste Edital somente poderão ser
feitas por meio de Edital de Retificação.
Rio de Janeiro, 6 de junho de 2024.
THIAGO GUILHERME FERREIRA PRADO
Presidente da Empresa de Pesquisa Energética
ANEXO I
CONTEÚDO PROGRAMÁTICO
CONHECIMENTOS BÁSICOS
LÍNGUA PORTUGUESA
1. Compreensão e interpretação de textos. 2. Tipologia textual. 3. Ortografia
oficial. 4. Acentuação gráfica. 5. Domínio da estrutura morfossintática do período. 5.1.
Emprego das classes de palavras. 5,2. Relações de coordenação entre orações e entre
termos da oração. 5.3. Relações de subordinação entre orações e entre termos da oração.
6. Emprego dos sinais de pontuação. 7. Concordância verbal e nominal. 8. Regência verbal
e nominal. 9. Emprego do sinal indicativo de crase. 10. Pronomes: emprego, formas de
tratamento e colocação. 11. Emprego de tempos e modos verbais. 12. Vozes dos verbos.
13. Semântica (sinônimos, antônimos, homônimos, parônimos). 14. Significação literal e
contextual de vocábulos. 15. Coesão e coerência textuais: mecanismos linguísticos de
conexão e sequência lógica entre as partes do texto (coesão referencial, lexical, sequencial
e temporal). 16. Redação oficial (conforme Manual de Redação da Presidência da
República).
LÍNGUA INGLESA
Compreensão e interpretação de texto escrito em Língua Inglesa. Itens
gramaticais relevantes para a compreensão dos conteúdos semânticos.

                            

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