DOU 07/06/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 108, sexta-feira, 7 de junho de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
6.12 Conforme o estabelecido na legislação vigente, o candidato que não se
enquadrar como pessoa com deficiência na avaliação biopsicossocial, caso seja aprovado
em todas as fases do Concurso Público, continuará figurando apenas na lista de
classificação geral do cargo/área de atuação pretendida, desde que se encontre no
quantitativo de corte previsto para ampla concorrência em cada etapa, quando houver.
Caso contrário, será eliminado do Concurso Público.
6.13 A classificação do candidato na condição de pessoa com deficiência
obedecerá aos mesmos critérios adotados para os demais candidatos.
6.14 Em caso de desistência ou eliminação de candidato com deficiência
aprovado em vaga reservada, a vaga será preenchida pelo candidato com deficiência
posteriormente classificado, se houver.
6.15 O grau de deficiência de que o candidato for portador não poderá ser
invocado como causa de aposentadoria por invalidez.
7. DAS VAGAS DESTINADAS AOS CANDIDATOS NEGROS (PRETOS E PARDOS)
7.1 Serão reservados aos candidatos negros que autodeclarem tal condição no
momento da inscrição, na forma da Lei nº. 12.990/2014, 20% (vinte por cento) das vagas
previstas e daquelas que vierem a ser criadas durante o prazo de validade do Concurso
Público.
7.2 Se, da aplicação do percentual de reserva de vagas a candidatos negros,
resultar número decimal igual ou maior que 0,5 (cinco décimos), adotar-se-á o número
inteiro imediatamente superior; se menor que 0,5 (cinco décimos), o número inteiro
imediatamente inferior.
7.3 Somente haverá reserva imediata de vagas para os candidatos negros no
perfil/especialidade com número de vagas igual ou superior a 3 (três).
7.4 Para concorrer às vagas reservadas aos candidatos negros, o candidato
deverá manifestar, no formulário de inscrição, o desejo de participar do Concurso nessa
condição, observado o período de inscrição, bem como optar, no link de inscrição, pela
realização da entrevista de heteroidentificação presencial no Rio de Janeiro/RJ ou
remotamente.
7.4.1 A autodeclaração é facultativa, ficando o candidato submetido às regras
gerais estabelecidas caso não opte pela reserva de vagas.
7.4.2 A relação preliminar dos candidatos inscritos para as vagas reservadas
para 
negros 
será 
divulgada 
no 
endereço 
eletrônico
https://conhecimento.fgv.br/concursos/epe24.
7.5 A autodeclaração terá validade somente para o Concurso Público aberto,
não podendo ser estendida a outros certames.
7.6 Ao se autodeclarar preto ou pardo, no ato da inscrição no Concurso Público,
o declarante formalizará sua opção em concorrer às vagas que eventualmente surgirem,
não podendo essa opção ser alterada posteriormente.
7.7 As informações prestadas no momento da inscrição são de inteira
responsabilidade do candidato, que deverá responder pela sua veracidade.
7.8 Os candidatos que, no ato da inscrição, declararem-se negros serão
convocados por meio de Edital, a ser publicado em momento oportuno no endereço
eletrônico
https://conhecimento.fgv.br/concursos/epe24, 
para
Procedimento 
de
Heteroidentificação, ocasião em que será verificada a veracidade das informações prestadas
pelos candidatos, por meio de análise do fenótipo.
7.9 O Procedimento de Heteroidentificação será realizado presencialmente no
Rio de Janeiro/RJ ou remotamente, com os candidatos autodeclarados negros aprovados
nas provas objetivas, por uma comissão especial a ser instituída pela FGV para esse fim.
7.10 Será enquadrado como negro o candidato que assim for reconhecido pela
maioria dos membros presentes na comissão mencionada no subitem 7.9.
7.11 O candidato deverá comparecer ao Procedimento de Heteroidentificação
munido do formulário de autodeclaração publicado no site da FGV, a fim de ser
confrontado com o fenótipo declarado, além de documento de identidade (original e cópia)
e cópia da certidão de nascimento ou casamento. As cópias serão retidas pela comissão
mencionada no subitem 7.9. Informações adicionais constarão da convocação para o
Procedimento de Heteroidentificação.
7.12 O indeferimento da condição de negro, bem como o não comparecimento
ao Procedimento de Heteroidentificação, acarretará a perda do direito a concorrer às vagas
reservadas a candidatos negros, passando o candidato a constar apenas na lista de
classificação geral.
7.13 Não haverá segunda chamada, seja qual for o motivo alegado para
justificar o atraso ou a ausência do candidato ao procedimento tratado no item 7.12.
7.14 
Os
candidatos 
negros
com 
deficiência
poderão 
inscrever-se
concomitantemente para as vagas reservadas a pessoas com deficiência.
7.15 O candidato que porventura declarar indevidamente ser negro quando do
preenchimento do requerimento de inscrição via Internet, deverá, após tomar
conhecimento do equívoco, entrar em contato com a FGV por meio do e-mail
concursosepe24@fgv.br, para a correção da informação, por se tratar apenas de erro
material e inconsistência efetivada no ato da inscrição. A correção poderá ser solicitada até
o último dia para pagamento da taxa de inscrição.
7.16 O candidato cujo enquadramento na condição de negro seja indeferido
poderá interpor recurso no prazo de 2 (dois) dias úteis, contados do primeiro dia útil
subsequente ao da divulgação da lista, mediante requerimento feito à FGV pelo endereço
eletrônico https://conhecimento.fgv.br/concursos/epe24.
7.17 Em caso de desistência ou eliminação de candidato negro aprovado em
vaga reservada, a vaga será preenchida pelo candidato negro posteriormente classificado,
se houver.
8. DO ATENDIMENTO AOS CANDIDATOS COM NECESSIDADES ESPECIAIS
8.1 O candidato que necessitar de atendimento especial para a realização das
provas deverá indicar, no formulário de solicitação de inscrição, os recursos especiais
necessários para cada fase do Concurso e, ainda, enviar, por meio de aplicação específica
do link de inscrição, até o dia 11 de julho de 2024, laudo médico (imagem do documento
original, da cópia autenticada em cartório ou da cópia simples) que justifique o
atendimento especial solicitado.
8.2 Para fins de concessão de tempo adicional, serão aceitos laudo médico ou
parecer emitido por profissional de saúde (imagem do documento original, da cópia
autenticada em cartório ou da cópia simples). Após esse período, a solicitação será
indeferida, salvo nos casos de força maior. A solicitação de condições especiais será
atendida segundo critérios de viabilidade e de razoabilidade.
8.3 Somente serão aceitos os documentos enviados nos formatos PDF, JPEG e
JPG, cujo tamanho não exceda 5 MB. O candidato deverá observar as demais orientações
contidas no link de inscrição para efetuar o envio da documentação.
8.4 Nos casos de força maior, em que seja necessário solicitar atendimento
especial, após a data de 11 de julho de 2024, o candidato deverá enviar solicitação de
atendimento especial via correio eletrônico concursoepe24@fgv.br, juntamente com cópia
digitalizada do laudo médico que justifique o pedido.
8.5 A concessão de tempo adicional para a realização das provas somente será
deferida caso tal recomendação seja decorrente de orientação médica específica contida no
laudo médico enviado pelo candidato. Em nome da isonomia entre os candidatos, por
padrão, será concedida uma hora a mais para os candidatos nessa situação.
8.6 O fornecimento do laudo médico ou do parecer emitido por profissional de
saúde (original, cópia autenticada ou cópia simples) é de responsabilidade exclusiva do
candidato. A EPE e a FGV não se responsabilizarão por laudos médicos ou pareceres que
não tenham sido recebidos, por fatores de ordem técnica dos computadores, os quais
impossibilitem a transferência dos dados e/ou causem falhas de comunicação ou
congestionamento das linhas de transmissão de dados.
8.7 O laudo médico ou o parecer emitido por profissional de saúde (original,
cópia autenticada ou cópia simples) terão validade somente para este Concurso Público.
8.8 A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização das
provas deve solicitar atendimento especial para tal fim. A candidata deverá levar um
acompanhante, que ficará em sala reservada com a criança e será o responsável pela sua
guarda.
8.9 A candidata que não levar acompanhante adulto não poderá permanecer
com a criança no local de realização das provas.
8.10 Fica assegurado à mãe o direito de amamentar seus filhos de até 6 (seis)
meses de nascido durante a realização das provas, mediante prévia solicitação à instituição
organizadora.
8.11 A prova da idade da criança será feita mediante declaração no ato de
inscrição para o concurso e apresentação da respectiva certidão de nascimento durante sua
realização.
8.12 Deferida a solicitação de que trata o item 8.8, a mãe deverá, no dia das
provas, levar um acompanhante, maior de 18 anos, que será a responsável pela guarda da
criança durante o período necessário.
8.13 A pessoa acompanhante somente terá acesso ao local das provas até o
horário estabelecido para fechamento dos portões e ficará com a criança em sala reservada
para
essa
finalidade,
próxima
ao
local de
aplicação
das
provas.
Aplicam-se
ao
acompanhante as mesmas proibições de uso de aparelhos celulares, eletrônicos e similares,
aplicadas aos candidatos.
8.14 A mãe terá o direito de proceder à amamentação a cada intervalo de 2
(duas) horas, por até 30 (trinta) minutos, por filho.
8.15 O tempo despendido para a amamentação do filho deve ser compensado
durante a realização da prova, em igual período, conforme Lei Federal nº 13.872/2019.
8.16 Para garantir a aplicação dos termos e condições deste Edital, a candidata,
durante o período de amamentação, será acompanhada por uma fiscal, sem a presença do
responsável pela guarda da criança.
8.17 A Fundação Getulio Vargas e a Empresa de Pesquisa Energética não
disponibilizarão, em nenhuma hipótese, acompanhante para a guarda de criança.
8.18 
Será 
divulgada 
no 
endereço 
eletrônico
https://conhecimento.fgv.br/concursos/epe24 a relação de candidatos que tiverem
deferidos ou indeferidos os pedidos de atendimento especial para a realização das
provas.
8.18.1 O candidato cujo pedido de atendimento especial for indeferido poderá
interpor recurso no prazo de dois dias úteis, a contar do primeiro dia útil subsequente ao
da divulgação do resultado da análise dos pedidos, mediante requerimento dirigido à FGV
pelo endereço eletrônico https://conhecimento.fgv.br/concursos/epe24.
8.19 Portadores de doenças infectocontagiosas que não tiverem comunicado o
fato à FGV, por inexistir a doença na data-limite referida, deverão fazê-lo via correio
eletrônico concursoepe24@fgv.br tão logo a condição seja diagnosticada, de acordo com o
subitem 8.1. Os candidatos nessa situação, quando da realização das provas, deverão se
identificar ao Fiscal no portão de entrada, munidos de laudo médico, tendo direito a
atendimento especial.
8.20 O item acima não se aplica aos casos de COVID-19, devendo os candidatos
diagnosticados positivamente cumprirem o prazo previsto para isolamento conforme a
legislação vigente.
8.21 Considerando a possibilidade de os candidatos serem submetidos à
detecção de metais durante as provas, aqueles que por razões de saúde façam uso de
marca-passo, pinos cirúrgicos ou outros instrumentos metálicos deverão comunicar a
situação à FGV previamente, nos moldes do subitem 8.1 deste Edital. Esses candidatos
deverão, ainda, comparecer ao local de provas munidos dos exames e laudos que
comprovem o uso de tais equipamentos.
8.22 A pessoa travesti ou transexual que desejar atendimento pelo nome social,
nos termos do Decreto nº 8.727, de 28 de abril de 2016, poderá solicitá-lo pelo e-mail
concursoepe24@fgv.br até as 23h59 do dia 11 de julho de 2022.
9. DAS PROVAS
9.1 A Prova Objetiva de múltipla escolha e a Prova Discursiva, ambas de caráter
eliminatório e classificatório, serão realizadas nas cidades de Brasília/DF, Rio de Janeiro/RJ,
Recife/PE e Florianópolis/SC no dia 1º de setembro de 2024, de 13h às 18h, segundo o
horário oficial de Brasília/DF.
9.2 Os locais para realização das provas serão divulgados no endereço eletrônico
https://conhecimento.fgv.br/concursos/epe24, a partir do dia 26 de agosto de 2024.
9.3 Os portões de acesso aos locais de provas de todas as unidades de aplicação
serão fechados 30 (trinta) minutos antes do início das provas, às 12h30, de acordo com o
horário oficial de Brasília/DF, sendo terminantemente proibida a entrada de candidato após
o fechamento dos portões.
9.4 É de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta de seu
local de realização das provas e o comparecimento no horário determinado.
9.5 O candidato não poderá alegar desconhecimento dos horários ou dos locais
de realização das provas como justificativa de sua ausência. O não comparecimento às
provas, qualquer que seja o motivo, será considerado como desistência do candidato e
resultará em sua eliminação deste concurso público.
9.6 DA PROVA OBJETIVA
9.7 A Prova Objetiva para o cargo de Advogado será composta por 70 (setenta)
itens de múltipla escolha, numeradas sequencialmente, com 5 (cinco) alternativas e apenas
uma correta, valendo 1 (um) ponto cada questão.
9.8 Os itens da Prova Objetiva serão elaborados com base nos conteúdos
programáticos constantes do Anexo I deste Edital.
9.9 O quadro a seguir apresenta as disciplinas e o número de questões.
. DISCIPLINAS
Q U ES T Õ ES
. MÓDULO I - CONHECIMENTOS BÁSICOS
20
. 01. Língua Portuguesa
. 02. Língua Inglesa
. MÓDULO II - CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS
50
. 01. Conhecimentos Específicos
. T OT A L
70
9.10 Será atribuída nota 0 (zero) ao item que apresentar mais de uma ou
nenhuma resposta assinalada, ou ao item que apresentar emenda ou rasura.
9.11 O candidato deverá assinalar a resposta da questão objetiva, usando
caneta esferográfica de tinta azul ou preta, no cartão de respostas, que será o único
documento válido para a correção das provas.
9.12 Os prejuízos advindos do preenchimento indevido do cartão de respostas
serão de inteira responsabilidade do candidato. Serão consideradas marcações indevidas as
que estiverem em desacordo com este Edital ou com as instruções do cartão de respostas,
como marcação rasurada, emendada ou com o campo de marcação não preenchido
integralmente. Em hipótese alguma, haverá substituição do cartão de respostas por erro do
candidato.
9.13 O candidato não deverá amassar, molhar, dobrar, rasgar, manchar ou, de
qualquer modo, danificar o seu cartão de respostas, sob pena de arcar com os prejuízos
advindos da impossibilidade de realização da leitura ótica.
9.14 O candidato é responsável pela conferência de seus dados pessoais, em
especial seu nome, seu número de inscrição, sua data de nascimento e o número de seu
documento de identidade.
9.15 Todos os candidatos, ao terminarem as provas, deverão, obrigatoriamente,
entregar ao fiscal de aplicação o cartão de respostas que será utilizado para a correção de
sua prova. O candidato que descumprir a regra de entrega desse documento será eliminado
do Concurso.
9.16 A FGV divulgará a imagem do cartão de respostas dos candidatos que
realizarem a Prova Objetiva, exceto dos eliminados na forma deste Edital, no endereço
eletrônico https://conhecimento.fgv.br/concursos/epe24, após a data de divulgação do
resultado da Prova Objetiva. A imagem ficará disponível por até 15 (quinze) dias corridos a
contar da data de publicação do resultado final do Concurso Público.
9.17 Após o prazo determinado no subitem anterior, não serão aceitos pedidos
de disponibilização da imagem do cartão de respostas.
9.18 Será considerado aprovado na Prova Objetiva o candidato que:
a) obtiver, no mínimo, 35 (trinta e cinco) pontos do total da prova;
9.19 Os candidatos não eliminados serão ordenados de acordo com os valores
decrescentes das notas finais na Prova Escrita Objetiva.

                            

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