DOU 07/06/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 108, sexta-feira, 7 de junho de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
4.5.4 Em caso de feriado ou evento que acarrete o fechamento de agências bancárias na localidade em que se encontra, o candidato deverá antecipar o pagamento da GRU ou
realizá-lo por outro meio válido, devendo ser respeitado o prazo-limite determinado neste Edital.
4.5.5 Quando do pagamento da GRU, o candidato tem o dever de conferir todos os seus dados cadastrais e da inscrição nela registrados, bem como no comprovante de
pagamento. As inscrições e/ou pagamentos que não forem identificados devido a erro na informação de dados pelo candidato ou terceiros no pagamento da referida GRU não serão aceitos,
não cabendo reclamações posteriores nesse sentido.
4.6 As inscrições somente serão efetivadas após a comprovação de pagamento da taxa de inscrição ou o deferimento da solicitação de isenção da taxa de inscrição, nos termos
do subitem 5.1 e seguintes deste Edital.
4.6.1 O comprovante de inscrição do candidato estará disponível no endereço eletrônico https://conhecimento.fgv.br/concursos/epe24, sendo de responsabilidade exclusiva do
candidato a obtenção desse documento.
4.7 No momento da inscrição o candidato deverá escolher onde realizará a prova objetiva, sendo entendido como o local de sua preferência para a realização das provas.
4.8 Não serão aceitas inscrições condicionais ou extemporâneas, nem as requeridas por via postal, via fax e/ou correio eletrônico.
4.9 É vedada a transferência do valor pago, a título de taxa, para terceiros, para outra inscrição ou para outro concurso.
4.10 Para efetuar a inscrição é imprescindível o número de Cadastro de Pessoa Física (CPF) do candidato.
4.11 A inscrição do candidato implica o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar
desconhecimento, bem como quanto à realização das provas nos locais e nos prazos estipulados.
4.12 A qualquer tempo, mesmo após o término das etapas do processo de seleção, a inscrição, as provas, a convocação e a contratação do candidato poderão ser anuladas, desde
que verificada falsidade em qualquer declaração e/ou irregularidade nas provas e/ou em informações fornecidas.
4.13.1 O candidato que cometer, no ato de inscrição, erro grosseiro na digitação de seu nome ou apresentar documento de identificação que não conste na ficha de cadastro
do concurso, será eliminado do certame, a qualquer tempo.
4.13 Quando do processamento das inscrições, caso seja verificada a existência de mais de uma inscrição efetivada (por meio de pagamento ou isenção da taxa) por um mesmo
candidato para um mesmo cargo ou turno de prova, somente será considerada válida e homologada aquela que tiver sido realizada por último, sendo esta identificada pelo sistema de
inscrições on-line da FGV, pela data e hora de envio do requerimento via Internet. Consequentemente, as demais inscrições do candidato serão automaticamente canceladas, não cabendo
reclamações posteriores nesse sentido, nem mesmo quanto à restituição do valor pago a título de taxa de inscrição.
4.14 Caso o candidato se inscreva para editais com provas no mesmo dia e turno, somente será homologada a última inscrição, considerados todos os 3 (três) Editais do Concurso
para a Empresa de Pesquisa Energética - EPE.
4.15 O valor referente ao pagamento da taxa de inscrição não será devolvido, em hipótese alguma, salvo em caso de cancelamento do concurso por conveniência da
Administração Pública.
4.16 O comprovante de inscrição e/ou pagamento da taxa de inscrição deverão ser mantidos em poder do candidato e apresentados nos locais de realização das provas ou
quando solicitados.
4.17 Após a homologação da inscrição, não será aceita, em hipótese alguma, solicitação de alteração dos dados contidos na inscrição, salvo os previstos nos subitens 6.6.1 e
7.15.
4.18 O candidato, ao realizar sua inscrição, também manifesta ciência quanto à possibilidade de divulgação de seus dados em listagens e resultados no decorrer do certame, tais
como aqueles relativos à data de nascimento, notas e desempenho nas provas, ser pessoa com deficiência (se for o caso), entre outros, tendo em vista que essas informações são essenciais
para o fiel cumprimento da publicidade dos atos atinentes ao Concurso. Não caberão reclamações posteriores nesse sentido, ficando cientes também os candidatos de que, possivelmente,
tais informações poderão ser encontradas na rede mundial de computadores por meio dos mecanismos de busca.
5. DA ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO
5.1 Somente haverá isenção da taxa de inscrição para os candidatos amparados pelo Decreto nº 6.593/2008, que estiverem inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais
do Governo Federal (CadÚnico), de que trata o Decreto nº 11.016/2022, forem membros de família de baixa renda, nos termos de que trata o Decreto nº 6.135/2007 e aos amparados pela
Lei nº 13.656/2018, que garente isenção ao doador de medula óssea, mediante solicitação e comprovação conforme descrito nesse Edital.
5.2 A isenção da taxa de inscrição poderá ser solicitada no período entre as 16h do dia 12 de junho de 2024 e 16h do dia 14 de junho de 2024, no momento da inscrição no
endereço eletrônico https://conhecimento.fgv.br/concursos/epe24, devendo o candidato, obrigatoriamente, indicar o Número de Identificação Social - NIS, atribuído pelo Cadastro Único para
Programas do Governo Federal, e fazer o upload (imagem do original) dos documentos comprobatórios de sua condição de hipossuficiência econômica:
a) inscrição no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal;
b) declaração em que conste ser membro de família de baixa renda, nos termos da regulamentação do Governo Federal para o Cadastro Único para Programas Sociais do Governo
Federal (conforme Anexo III), legível e assinada.
c) de posse desses documentos, o candidato deverá imprimir, preencher, assinar e fazer o upload do Requerimento de Solicitação de Isenção de Taxa de Inscrição (conforme
anexo IV).
5.3 Para comprovar a condição de doador de medula óssea, o candidato deverá encaminhar os seguintes documentos no momento da inscrição:
a) cópia da cédula de identidade;
b) comprovante da doação ou da inscrição como doador, mediante apresentação de certidão ou cartão de doador voluntário de medula óssea (REDOME), expedidos por órgão
oficial ou entidade credenciada pela União, pelo estado ou pelo município, contendo data da coleta de células de medula óssea, data da emissão do documento, com assinatura pela pessoa
responsável pelo Órgão emissor, e o nome legível e completo da assinante.
c) de posse desses documentos, o candidato deverá imprimir, preencher, assinar e fazer o upload do Requerimento de Solicitação de Isenção de Taxa de Inscrição (conforme
anexo IV).
5.4 Não serão aceitos documentos enviados por fax, correio eletrônico, via postal, entregues pessoalmente na sede da FGV e/ou outras vias que não a expressamente prevista
no subitem 5.2 deste Edital.
5.5 O candidato que tiver a isenção deferida, mas que tenha realizado outra inscrição paga, terá sua isenção cancelada.
5.6 As informações prestadas no requerimento e no formulário de isenção serão de inteira responsabilidade do candidato. O candidato que prestar declarações falsas será
excluído do processo, em qualquer fase deste Concurso Público, e responderá legalmente pelas consequências decorrentes do seu ato.
5.7 O simples preenchimento dos dados necessários e o envio dos documentos para a solicitação da isenção de taxa de inscrição não garantem o benefício ao interessado, o
qual estará sujeito à análise e ao deferimento por parte da FGV.
5.8 O fato de o candidato estar participando de algum programa social do Governo Federal (ProUni, Fies, Bolsa Família etc.), assim como o fato de ter obtido a isenção em outros
certames não garantem, por si só, a isenção da taxa de inscrição.
5.9 O não cumprimento de uma das etapas fixadas, a falta ou a inconformidade de alguma informação ou documento e/ou a solicitação apresentada fora do período fixado
implicarão a eliminação automática do processo de isenção.
5.10 O resultado preliminar da análise dos pedidos de isenção de taxa de inscrição será divulgado no dia 26 de junho de 2024, no endereço eletrônico
https://conhecimento.fgv.br/concursos/epe24, sendo de responsabilidade do candidato acompanhar a publicação e tomar ciência do seu conteúdo.
5.11 O candidato cujo requerimento de isenção de pagamento da taxa de inscrição for indeferido poderá interpor recurso no prazo de 2 (dois) dias úteis, a serem contados a
partir
do
primeiro
dia
útil
subsequente
ao
da
divulgação
do
resultado
da
análise
dos
pedidos,
por
meio
de
link
disponibilizado
no
endereço
eletrônico
https://conhecimento.fgv.br/concursos/epe24.
5.12
A
relação
dos
pedidos
de
isenção
deferidos,
após
recurso,
será
divulgada
até
o
dia
10
de
julho
de
2024,
no
endereço
eletrônico
https://conhecimento.fgv.br/concursos/epe24.
5.13 Os candidatos que tiverem seus pedidos de isenção indeferidos poderão efetivar sua inscrição acessando o endereço eletrônico https://conhecimento.fgv.br/concursos/epe24
e imprimindo a GRU para pagamento, conforme prazos descritos no item 4 deste Ed i t a l .
5.14 O candidato que tiver seu pedido de isenção indeferido e que não efetuar o pagamento da taxa de inscrição na forma e no prazo estabelecidos no subitem anterior estará
automaticamente excluído do Concurso Público.
6. DAS VAGAS DESTINADAS ÀS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA
6.1 As pessoas com deficiência têm assegurado o direito de inscrição no presente Concurso Público, desde que a deficiência seja compatível com as atribuições do cargo para
o qual concorram, sendo reservadas 10% (dez por cento) das vagas, conforme disposto na Lei nº 13.146/2015; Decreto nº 3.298/2009 alterado pelos Decretos nº 5.296/2004; nº 9.508/2018;
nº 10.177/2019 e demais alterações; Lei nº 14.126/2021 (Visão monocular), Lei nº 12.764/2012 (Transtorno do Espectro Autista) e Lei nº 14.768/2023 (Deficiência Auditiva Unilateral).
6.1.1 O candidato que desejar concorrer na condição de pessoa com deficiência deverá marcar a opção no link de inscrição e enviar o laudo médico, bem como o atestado médico
devidamente assinados e com o respectivo número do registro do profissional de saúde - imagem do documento original, da cópia autenticada em cartório ou da cópia simples - em campo
específico no link de inscrição, das 16h do dia 12 de junho de 2024 até as 16h do dia 11 de julho de 2024, horário oficial de Brasília/DF, no endereço eletrônico
https://conhecimento.fgv.br/concursos/epe24.
6.1.2 Somente serão aceitos os documentos enviados nos formatos PDF, JPEG e JPG, cujo tamanho não exceda 5 MB. O candidato deverá observar as demais orientações contidas
no link de inscrição para efetuar o envio da documentação e a opção quanto a realização da etapa de forma presencial ou remota.
6.1.3 O laudo médico deverá conter:
a) a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a causa da
deficiência;
b) a indicação de órteses, próteses ou adaptações, se for o caso;
c) a deficiência auditiva, se for o caso, devendo o laudo estar acompanhado de audiometria recente, datada de até 6 (seis) meses antes, a contar da data de início do período
de inscrição;
d) a deficiência múltipla, constando a associação de duas ou mais deficiências, se for o caso;
e) a deficiência visual, se for o caso, devendo o laudo estar acompanhado de acuidade em pelo menos um dos olhos, patologia e campo visual.
6.2 Somente haverá reserva de vaga imediata para candidatos com deficiência no perfil/especialidade com número de vagas igual ou superior a 5 (cinco).
6.3 Caso a aplicação desse percentual resulte em número fracionado, esse será elevado até o primeiro número inteiro subsequente.
6.4 O candidato inscrito na condição de pessoa com deficiência poderá requerer atendimento especial, conforme estipulado no item 8 deste Edital, indicando as condições de
que necessita para a realização das provas, conforme previsto no art. 4°, §§ 1º e 2º, do Decreto Federal nº 9.508/2018.
6.5 A relação dos candidatos que tiverem a inscrição deferida para concorrer na condição de pessoas com deficiência será divulgada no endereço eletrônico
https://conhecimento.fgv.br/concursos/epe24.
6.5.1 O candidato cujo pedido de inscrição na condição de pessoa com deficiência for indeferido poderá interpor recurso no prazo de 2 (dois) dias úteis, a contar do primeiro
dia
útil
subsequente
ao
da
divulgação
do
resultado
da
análise
dos
pedidos,
mediante
requerimento
dirigido
à
FGV
por
meio
do
endereço
eletrônico
https://conhecimento.fgv.br/concursos/epe24.
6.6 O candidato que, no ato da inscrição, declarar-se pessoa com deficiência, se aprovado no Concurso Público, figurará na listagem de classificação de todos os candidatos ao
cargo e também em lista específica de candidatos na condição de pessoas com deficiência.
6.6.1 O candidato que porventura declarar indevidamente, quando do preenchimento do requerimento de inscrição via Internet, ser pessoa com deficiência, deverá, após tomar
conhecimento da situação da inscrição nessa condição, entrar em contato com a FGV, por meio do e-mail concursoepe24@fgv.br, para a correção da informação, por tratar-se apenas de
erro material e inconsistência efetivada no ato da inscrição.
6.7 A classificação e a aprovação do candidato não garantem a contratação imediata nas vagas que eventualmente surgirem às pessoas com deficiência, devendo o candidato,
quando convocado, submeter-se à Avaliação Biopsicossocial, que será promovida por equipe multiprofissional, a ser realizada no Rio de Janeiro/RJ ou remotamente, conforme opção realizada
no link de inscrição.
6.8 O candidato que tiver a deficiência declarada confirmada será avaliado por equipe multiprofissional composta por três profissionais capacitados e atuantes nas áreas das
deficiências que o candidato possuir, dentre os quais um deverá ser médico, e três profissionais integrantes da carreira a que concorre o candidato, que emitirá parecer nos termos dos
incisos do parágrafo único do artigo 5º do Decreto nº 9.508/2018.
6.9 A não observância do disposto no subitem 6.7, a reprovação na Avaliação Biopsicossocial ou o não comparecimento à avaliação acarretarão a perda do direito do candidato
a concorrer às vagas reservadas aos candidatos em tais condições.
6.10 Não haverá segunda chamada, seja qual for o motivo alegado para justificar o atraso ou a ausência do candidato com deficiência à avaliação tratada no item 6.9.
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