DOU 07/06/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 108, sexta-feira, 7 de junho de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
14.2 O candidato que desejar interpor recurso contra o gabarito oficial preliminar e o resultado preliminar da Prova Objetiva ou contra o resultado preliminar da Prova Discursiva
disporá de 2 (dois) dias úteis para fazê-lo, a contar do dia subsequente ao da divulgação desses.
14.3 Para recorrer contra o gabarito oficial preliminar, o resultado preliminar da Prova Objetiva, e contra o resultado preliminar da Prova Discursiva, o candidato deverá usar
formulários próprios, encontrados no endereço eletrônico https://conhecimento.fgv.br/concursos/epe24, respeitando as respectivas instruções.
14.3.1 O candidato deverá ser claro, consistente e objetivo em seu pleito. Recurso inconsistente ou intempestivo será liminarmente indeferido.
14.3.2 O formulário preenchido de forma incorreta, com campos em branco ou faltando informações será automaticamente desconsiderado, não sendo sequer encaminhado à
Banca Examinadora da FGV.
14.3.3 Após a análise dos recursos contra o gabarito preliminar da Prova Objetiva, a Banca Examinadora da FGV poderá manter o gabarito, alterá-lo ou anular a questão.
14.3.4 Se, do exame de recurso, resultar a anulação de questão integrante da Prova Objetiva, a pontuação correspondente a ela será atribuída a todos os candidatos.
14.3.5 Se houver alteração, por força dos recursos, do gabarito oficial preliminar de questão integrante de Prova Objetiva, essa alteração valerá para todos os candidatos,
independentemente de terem recorrido.
14.3.6 Após a análise dos recursos contra o resultado preliminar da Prova Objetiva e Discursiva, a Banca Examinadora da FGV poderá manter ou alterar o resultado
divulgado.
14.3.7 Todos os recursos serão analisados, e as respostas serão divulgadas no endereço eletrônico https://conhecimento.fgv.br/concursos/epe24.
14.3.8 Não serão aceitos recursos via fax, correio eletrônico ou pelos Correios, assim como fora do prazo.
14.3.9 Os recursos identificados com dados do candidato não serão analisados.
14.3.10 De igual forma, não será conhecido o recurso interposto pelo candidato que tratar de assuntos diversos aos especificados quando do resultado da etapa.
14.4 Em nenhuma hipótese, será aceito pedido de revisão de recurso ou recurso de gabarito oficial definitivo, bem como contra o resultado final das provas.
14.5 Será liminarmente indeferido o recurso cujo teor desrespeitar a Banca.
15. DA CONTRATAÇÃO PARA O CARGO
15.1 Os candidatos aprovados poderão ser convocados para a contratação de acordo com as necessidades, respeitadas as peculiaridades e imposições legais da EPE, obedecendo
à ordem classificatória do cargo/área de atuação.
15.2 A contratação dos candidatos aprovados ficará a critério da Administração da EPE, que atenderá as necessidades do serviço para a lotação de pessoal.
15.3 No surgimento da necessidade do cargo/área de atuação, a EPE convocará inicialmente, obedecendo-se a ordem rigorosa de classificação, os candidatos constantes da lista
de classificação do cargo/área de atuação.
15.4 O candidato convocado que deixar de atender a convocação no prazo de estabelecido pela Empresa, ou que manifeste expressamente o seu interesse em não ocupar o
cargo, perderá os direitos da sua contratação/admissão e será eliminado da lista de candidatos classificados, não sendo novamente convocado em nenhuma hipótese.
15.5 Caso o candidato manifeste interesse em ser admitido na vaga oferecida, passará pelo processo de admissão, sendo admitido se preenchidas todas as exigências e os
requisitos previstos neste Edital, bem como eventuais solicitações complementares da EPE.
15.6 No caso de solicitação de desistência temporária (pedido de fim de fila), o ato será formalizado pelo candidato mediante a assinatura de Termo de Solicitação de Final de
Fila, a ser encaminhado por e-mail para a EPE.
15.7 Por ocasião da convocação que antecede a contratação, os candidatos classificados deverão apresentar documentos originais, acompanhados de uma cópia que comprove
os requisitos para a contratação, que deram condições de inscrição, estabelecidos no presente Edital.
15.8 As convocações obedecerão rigorosamente à ordem de classificação final, publicada no DOU, e ocorrerá por meio de e-mail.
15.9 É obrigação do candidato classificado manter atualizados seus dados cadastrais junto à EPE, bem como acompanhar os atos convocatórios realizados após a homologação
do Concurso Público, durante toda a sua validade, não lhe cabendo qualquer reclamação caso não seja possível ao órgão competente convocá-lo por falta da referida atualização. A
atualização dos dados cadastrais poderá ser feita via mensagem direcionada ao RH, por intermédio do módulo Fale Conosco no endereço eletrônico da EPE (www.epe.gov.br).
15.10 Ao ser convocado, o candidato deverá apresentar-se à EPE, nas datas, horários e prazos estabelecidos no e-mail emitido pela EPE.
15.11 Os candidatos aprovados no Concurso Público e convocados serão contratados pelo Regime da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, por meio de contrato experimental
de 45 dias, prorrogáveis por igual período, quando o empregado será submetido à avaliação, em face da qual se definirá a conveniência ou não da sua permanência no quadro de pessoal
da Empresa, em conformidade com o Regulamento de Pessoal da EPE.
15.12 A proibição de mudança e/ou reclassificação do cargo/área de atuação, não será aplicada quando as alterações nas denominações dos cargos, funções, atividades etc.,
decorrerem de reestruturação organizacional do Plano de Cargos e Salários da EPE devidamente aprovado pelos órgãos governamentais competentes.
15.13 Obedecida a ordem de classificação do cargo, os candidatos convocados serão submetidos a exame médico, que avaliará sua capacidade física e mental, para o desempenho
das tarefas pertinentes ao cargo a que concorrem, a ser realizado pelo Serviço Médico da EPE, o qual avaliará e emitirá Laudo Médico Admissional.
15.14 As decisões do Serviço Médico da EPE quanto à avaliação e emissão de Laudo Médico Admissional do candidato são de caráter eliminatório para efeito da admissão, não
cabendo qualquer recurso.
15.15 Somente serão aceitas cópias dos documentos exigidos se estiverem acompanhadas do original ou se devidamente autenticadas.
15.16 No caso de desistência do candidato aprovado, quando convocado para uma vaga, o ato será formalizado pelo candidato, por meio de Termo de Desistência Definitiva,
a ser encaminhado por e-mail para a EPE.
15.17 Se o candidato convocado nos termos deste Edital não comparecer para a admissão no prazo previsto, será considerado desistente e automaticamente excluído e
desclassificado em caráter irrevogável e irretratável deste Concurso Público.
15.18 Os candidatos devem estar cientes de que a EPE, por ser uma Empresa Pública de âmbito federal, poderá a qualquer tempo transferir, por interesse da Empresa, os seus
Empregados para a Sede ou que venham a ser criadas.
15.19 A EPE não retardará nem flexibilizará o processo de contratação ou de início das atividades laborais em razão do interesse do candidato de cumprir seu aviso prévio com
terceiros ou por razões de caráter particular.
16. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
16.1 A inscrição do candidato implicará a aceitação das normas contidas neste Edital e em outros que vierem a ser publicados.
16.2 É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação de todos os atos, editais e comunicados oficiais referentes a este Concurso Público, divulgados
integralmente no endereço eletrônico https://conhecimento.fgv.br/concursos/epe24.
16.3 O candidato poderá obter informações referentes ao Concurso Público por meio do telefone 0800-2834628 ou do e-mail concursoepe24@fgv.br.
16.4 O candidato que desejar informações ou relatar à FGV fatos ocorridos durante a realização do Concurso deverá fazê-lo usando os meios dispostos no subitem 16.3.
16.5 O candidato deverá manter atualizado o seu endereço e correio eletrônico com a FGV, enquanto estiver participando do Concurso, até a data de divulgação do resultado
final, por meio do e-mail concursoepe24@fgv.br.
16.5.1 Após a homologação do resultado final, as mudanças de endereço e correio eletrônico dos candidatos classificados deverão ser comunicadas diretamente à EPE Serão de
exclusiva responsabilidade do candidato os prejuízos advindos da não atualização de seu endereço.
16.6 As despesas decorrentes da participação no Concurso Público, inclusive deslocamento, hospedagem e alimentação, são de responsabilidade exclusiva dos candidatos.
16.7 Os casos omissos serão resolvidos pela FGV em conjunto com a Comissão do Concurso da EPE.
16.8 A FGV poderá enviar, quando necessário, comunicação pessoal dirigida ao candidato, por e-mail ou pelos Correios, sendo de exclusiva responsabilidade do candidato a
manutenção ou a atualização de seu correio eletrônico e a informação de seu endereço completo e correto na solicitação de inscrição.
16.9 A inscrição e a participação no certame implicarão o tratamento de seus dados pessoais de nome, número de inscrição, número e origem do documento de identidade,
digital, data de nascimento, número de CPF, local, endereço, data, sala e horário das provas, telefone, e-mail, cargo/vaga a que concorre e/ou outra informação pertinente e necessária (como
a indicação de ser destro ou canhoto, a solicitação de atendimento especial para pessoa com deficiência e solicitações e comprovações para preenchimento de vagas reservadas ou, ainda,
concessão de benefícios de isenção de inscrição).
16.9.1 A finalidade do tratamento dos dados pessoais listados acima está correlacionada à organização, ao planejamento e à execução deste Concurso Público.
16.9.2 As principais bases legais para o tratamento dos dados pessoais do candidato serão, sem prejuízo de outras que eventualmente se façam necessárias e estejam amparadas
na Lei Federal nº 13.709/2018: (a) cumprimento de obrigação legal ou regulatória (em relação ao Art. 37, incisos II e VIII, da Constituição Federal de 1988, os quais preveem que a investidura
em cargos públicos, inclusive estaduais, dependem de aprovação em concurso público, (b) execução de contrato entre o TJSE e a Fundação Getulio Vargas para os fins de condução do
certame; e (c) a garantia da lisura e prevenção à fraude nos Concursos Públicos.
16.10 Quaisquer alterações nas regras fixadas neste Edital somente poderão ser feitas por meio de Edital de Retificação.
Rio de Janeiro, 6 de junho de 2024.
THIAGO GUILHERME FERREIRA PRADO
Presidente da Empresa de Pesquisa Energética
ANEXO I
CONTEÚDO PROGRAMÁTICO
CONHECIMENTOS BÁSICOS
LÍNGUA PORTUGUESA
1. Compreensão e interpretação de textos. 2. Tipologia textual. 3. Ortografia
oficial. 4. Acentuação gráfica. 5. Domínio da estrutura morfossintática do período. 5.1.
Emprego das classes de palavras. 5,2. Relações de coordenação entre orações e entre
termos da oração. 5.3. Relações de subordinação entre orações e entre termos da oração.
6. Emprego dos sinais de pontuação. 7. Concordância verbal e nominal. 8. Regência verbal
e nominal. 9. Emprego do sinal indicativo de crase. 10. Pronomes: emprego, formas de
tratamento e colocação. 11. Emprego de tempos e modos verbais. 12. Vozes dos verbos.
13. Semântica (sinônimos, antônimos, homônimos, parônimos). 14. Significação literal e
contextual de vocábulos. 15. Coesão e coerência textuais: mecanismos linguísticos de
conexão e sequência lógica entre as partes do texto (coesão referencial, lexical, sequencial
e temporal). 16. Redação oficial (conforme Manual de Redação da Presidência da
República).
LÍNGUA INGLESA
Compreensão e interpretação de texto escrito em Língua Inglesa. Itens
gramaticais relevantes para a compreensão dos conteúdos semânticos.
NOÇÕES DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
I - Noções de Organização Administrativa: administração direta e indireta;
autarquias, fundações públicas; empresas públicas; sociedades de economia mista;
entidades paraestatais. II. Princípios Constitucionais da Administração Pública; III - Noções
básicas de Orçamento Público e Finanças; IV - Noções de processo administrativo; V -
Noções básicas de Licitações e Contratos nas Empresas Estatais;
CONHECIMENTOS GERAIS DO SETOR ENERGÉTICO
I. Organização institucional do setor elétrico e do setor de petróleo, gás e
biocombustíveis; II. Evolução da Matriz Energética Brasileira; III. Consumo de energia nos
principais setores da economia; IV. Recursos e reservas energéticas; V. Relações entre
energia e socioeconômica; VI. Comparações entre dados energéticos de diferentes países;
Relações entre a produção e o consumo de energia e a emissão de gases de efeito estufa;
VII. Energia e desenvolvimento econômico; VIII. Conceitos de energia primária, energia final
e energia útil; IX. Noções de estrutura e história das cadeias energéticas; X. Conceitos de
desenvolvimento sustentável e sustentabilidade energética; XI. Impactos ambientais das
cadeias energéticas; XII. Mudanças climáticas e setor energético; XIII. Transição energética;
XIV. Planejamento Energético Integrado; XV. Conceitos de eficiência energética; XVI.
Legislação brasileira relacionada às atividades de produção, processamento, distribuição e
revenda de energia. XVII. Legislação de referência: Lei nº 9.074/1995; Lei nº 9.427/1996;
Lei nº 9.478/1997; Lei nº 9.648/1998; Lei nº 10.847/2004; Lei nº 10.848/2004; Lei nº
11.097/2005; Lei nº 12.187/2009; Lei nº 12.276/2010; Lei nº 12.304/2010; Lei nº
12.351/2010; Lei nº 12.783/2013; Lei nº 13.576/2017; Lei nº 14.134/2021; Lei nº
14.300/2022; e Lei nº 14.600/2023.
CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS
CARGO: ANALISTA
DE PESQUISA
ENERGÉTICA -
ÁREA DE
ATUAÇÃO:
TRANSMISSÃO DE ENERGIA
Formação: certificado de conclusão ou diploma, devidamente registrado, de
curso de graduação de nível superior, bacharelado, em Engenharia Elétrica, reconhecido
pelo Ministério da Educação, Secretarias ou Conselhos Estaduais de Educação.
Requisito: Registro no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia - CREA
I. Planejamento da expansão de redes de transmissão, de curto, médio e longo
prazo; II. Análise de fluxo de potência; Análise de transitórios eletromecânicos; Análise de
curto-circuito; III. Noções de sistemas de transmissão em corrente contínua e FACTS; IV.
Análise de transitórios eletromagnéticos; Características elétricas de linhas de transmissão,
subestações e equipamentos; Noções do dimensionamento e de projeto de linhas de
transmissão e de subestações, incluindo coordenação de isolamento; V. Análise econômica
para escolha de alternativas (avaliações econômicas e de mínimo custo).
CARGO: ANALISTA
DE PESQUISA
ENERGÉTICA -
ÁREA DE
ATUAÇÃO:
PLANEJAMENTO DA GERAÇÃO
Formação: certificado de conclusão
ou diploma,
devidamente registrado, de curso de graduação de nível superior, bacharelado, em
Engenharia, ou em Matemática, ou em Estatística ou em Economia, reconhecido pelo
Ministério da Educação, Secretarias ou Conselhos Estaduais de Educação.
Requisito: Registro no respectivo Conselho de Classe, quando houver.
I- FUNDAMENTOS DE GERAÇÃO HIDRELÉTRICA. Estudos de Inventário
Hidrelétrico
de Bacias
Hidrográficas;
Estudos
de viabilidade
de
aproveitamentos
hidrelétricos; Estruturas hidráulicas: canais, eclusas, vertedouros, comportas hidráulicas,

                            

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