DOU 07/06/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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128
Nº 108, sexta-feira, 7 de junho de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
Correa dos Santos / 10004063, Danyela de Souza Silva / 10004033, Diana Ribeiro do
Espirito Santo Jacomo / 10008711, Edvania Santana de Carvalho / 10001605, Evandro Luiz
Silva / 10004113, Franciane Rosane Diogo / 10004611, Gabriel Maximo Soto de Moura /
10004194, Gabriela Oliveira dos Santos / 10001994, Gil Amaro da Silva / 10009119,
Giovana da Silva Leandro / 10007438, Halanna Reiche dos Santos / 10004726, Heverton
Valentim Colaco da Silva / 10005364, Hylane Luiz Damascena / 10001235, Isabella Araujo
Silva / 10000154, Katia Rejane Batista de Paula / 10010479, Keylla Dayanne Coelho /
10002487, Louella Trindade Silva / 10007734, Luciana Vieira de Almeida / 10002297,
Maria Emanuelle Argentino da Cunha Neves / 10001946, Marlusa Nascimento Silva /
10014166, Mirian Carla da Silva / 10001739, Natalia Ornelas Martins / 10003898, Priscila
Tamar Alves Nogueira / 10008850, Rafaela Melo Silva Monteiro / 10013824, Raffaela di
Iorio Jeronymo Ferreira / 10007293, Rodrigo Jose Viana Ottoni / 10000470, Sarah Alves
Santos Sampaio / 10003176, Sheila Stefania Conceicao Santos / 10005157, Stefane
Veruska Mendes Trindade / 10005049, Tatiana Pereira Braz / 10003715, Uiara Cavalcante
Silva / 10008079, Wilton Reis Silva Fahning.
3.1.4 CARGO: ESPECIALISTA EM REGULAÇÃO E VIGILÂNCIA SANITÁRIA - ÁREA 4
10010786, Alex Silva Mesquita / 10011180, Alexandre Barbosa dos Santos /
10008173, Alexandro de Oliveira Paula / 10010530, Diogo Alves Araujo / 10000614, Elbes
Alves de Souza / 10007723, Erickson Luz Monteiro / 10002668, Erika Lopes da Silva /
10007161, Fernando Itallo Lucena Ferreira / 10001683, Marcio Brener Jesuino da Costa /
10000790, Mauro Cesar Soares Franco / 10012480, Tiago dos Santos Carvalho / 10005570,
Weberson Pereira da Silva / 10000478, Weslley Sousa do Nascimento.
4 DA AVALIAÇÃO BIOPSICOSSOCIAL DOS CANDIDATOS QUE SOLICITARAM
CONCORRER ÀS VAGAS RESERVADAS ÀS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA
4.1 Para a avaliação biopsicossocial, a ser realizada no dia 16 de junho de
2024, o candidato deverá observar todas as instruções contidas no subitem 5.1.9 do Edital
nº 1 - ANVISA, de 11 de janeiro de 2024, e suas alterações, e neste edital.
4.1.1 O candidato deverá, obrigatoriamente, acessar o endereço eletrônico
http://www.cebraspe.org.br/concursos/anvisa_24, a partir do dia 11 de junho de 2024,
para verificar o seu local e o seu horário de realização da avaliação biopsicossocial, por
meio de consulta individual, devendo, para tanto, informar os dados solicitados. O
candidato somente poderá realizar a avaliação biopsicossocial no local e no horário
designados na consulta individual disponível no endereço eletrônico citado acima.
4.2 A avaliação biopsicossocial analisará a qualificação do candidato como
pessoa com deficiência, nos termos do § 1º do art. 2º da Lei nº 13.146/2015, e suas
alterações; dos arts. 3º e 4º do Decreto nº 3.298/1999; do § 1º do art. 1º da Lei nº
12.764/2012; e da Lei nº 14.126/2021, bem como do Decreto nº 9.508/2018, e suas
alterações; e na Lei Federal nº 14.768, de 22 de dezembro de 2023.
4.3 Os candidatos deverão comparecer à avaliação biopsicossocial munidos de
documento de identidade original e de laudo médico ou laudo caracterizador de deficiência
original, cuja data de emissão seja, no máximo, nos 36 meses anteriores ao último dia de
inscrição neste concurso público, que ateste a espécie e o grau ou o nível de deficiência,
com expressa referência ao código correspondente da CID-10, com base no modelo
constante do Anexo II do edital de abertura, e, se for o caso, de exames complementares
específicos que comprovem a deficiência. Serão oferecidos aos candidatos as adaptações
razoáveis de acessibilidade solicitadas no ato da solicitação de inscrição.
4.4 O laudo médico ou o laudo caracterizador de deficiência original deverá
estar acompanhado de sua cópia simples (cuja conformidade com o original será conferida
no momento da apresentação). O candidato poderá, também, apresentar a cópia
autenticada em cartório desse documento.
4.4.1 A cópia simples ou a cópia autenticada do laudo médico ou do laudo
caracterizador de deficiência será retida pela equipe do Cebraspe. Caso seja apresentado
somente o laudo médico ou o laudo caracterizador de deficiência original, este será retido
pelo Cebraspe por ocasião da realização da avaliação biopsicossocial para fins de
arquivamento.
4.5 Os candidatos que não apresentarem documento de identidade original e
laudo médico ou laudo caracterizador de deficiência (original ou cópia autenticada em
cartório) ou que apresentarem laudo que não tenha sido emitido nos 36 meses anteriores
ao último dia de inscrição neste concurso público, não poderão realizar a avaliação e
perderão o direito às vagas reservadas aos candidatos com deficiência, ressalvados, nesta
última hipótese, os casos de Transtorno do Espectro Autista ou outros impedimentos
irreversíveis que caracterizem deficiência permanente.
4.6 Os candidatos convocados para a avaliação biopsicossocial deverão
comparecer com uma hora de antecedência do horário marcado para o seu início
determinado na consulta individual de que trata o subitem 4.1.1 deste edital, com roupas
leves, traje de banho e com calçados de fácil retirada (preferencialmente sandálias/chinelos),
pois poderá ser necessário retirá-los durante a realização do exame clínico.
4.6.1 A não observância do disposto no subitem 4.2 deste edital, a evasão do
local de realização da avaliação biopsicossocial sem passar pela inspeção médica e pela
entrevista que compõem essa avaliação ou a constatação de que o candidato não foi
qualificado como pessoa com deficiência nessa ocasião acarretará a perda do direito às
vagas reservadas aos candidatos em tal condição.
4.7 As vagas definidas no subitem 5.1 do edital de abertura do concurso que
não forem providas por falta de candidatos com deficiência, por reprovação no concurso
público ou não qualificação ou ausência na avaliação biopsicossocial, serão preenchidas
pelos demais candidatos, observada a ordem geral de classificação.
4.8 Não haverá segunda chamada
para a realização da avaliação
biopsicossocial. O não comparecimento à avaliação implicará a perda do direito às vagas
reservadas aos candidatos com deficiência.
4.9 Não será realizada avaliação biopsicossocial, em hipótese alguma, fora do
espaço físico, da data e dos horários predeterminados na consulta individual de que trata
o subitem 4.1.1 deste edital.
5
DO 
PROCEDIMENTO
DE
HETEROIDENTIFICAÇÃO 
COMPLEMENTAR
À
AUTODECLARAÇÃO DOS CANDIDATOS NEGROS
5.1 O candidato que se autodeclarou negro será submetido, no dia 16 de
junho de 2024, ao procedimento de heteroidentificação complementar à autodeclaração
para concorrer às vagas reservadas a que se refere o subitem 5.2.4 do Edital nº  1 -
ANVISA, de 11 de janeiro de 2024, e suas alterações, e neste edital.
5.1.1 O candidato deverá, obrigatoriamente, acessar o endereço eletrônico
http://www.cebraspe.org.br/concursos/anvisa_24, a partir do dia 11 de junho de 2024, para
verificar o seu horário e o seu local de realização do procedimento de heteroidentificação,
por meio de consulta individual, devendo, para tanto, informar os dados solicitados. O
candidato somente poderá realizar o procedimento no local e no horário designados na
consulta individual disponível no endereço eletrônico citado acima.
5.1.1.1 O candidato convocado para o procedimento de heteroidentificação
deverá comparecer com uma hora de antecedência do horário marcado para o seu início,
munido de documento de identidade original.
5.1.1.2 Os candidatos que não apresentarem documento de identidade original
não poderão realizar o procedimento de heteroidentificação e serão eliminados do concurso.
5.2 Para o procedimento de heteroidentificação, o candidato que se autodeclarou
negro deverá se apresentar, presencialmente, à comissão de heteroidentificação.
5.3 A comissão de heteroidentificação será composta por cinco integrantes e seus
suplentes, que não terão seus nomes divulgados. A composição da comissão garantirá a diversidade
das pessoas que a integram quanto ao gênero, à cor e, sempre que possível, à origem regional.
5.4 Os currículos dos integrantes da comissão de heteroidentificação serão
disponibilizados no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/anvisa_24.
5.5 Serão consideradas as características fenotípicas do candidato ao tempo de
realização do procedimento de heteroidentificação.
5.5.1 Não serão considerados, para fins do disposto no subitem 5.5 deste edital,
quaisquer registros ou documentos pretéritos eventualmente apresentados, inclusive
imagem e certidões referentes a confirmação em procedimentos de heteroidentificação
realizados em concursos públicos federais, estaduais, distritais e municipais.
5.6 A comissão de heteroidentificação deliberará pela maioria de seus
membros, sob forma de parecer motivado.
5.6.1 As deliberações da comissão de heteroidentificação terão validade apenas
para este concurso.
5.6.2 É vedado à comissão de heteroidentificação deliberar na presença dos candidatos.
5.6.3 O teor do parecer motivado será de acesso restrito, nos termos do art.
31 da Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011.
5.7 Será eliminado do concurso o candidato que:
a) se recusar a ser filmado;
b) prestar declaração falsa;
c) não comparecer ao procedimento de heteroidentificação.
5.7.1 O candidato cuja autodeclaração não for confirmada em procedimento de
heteroidentificação concorrerá somente às vagas destinadas à ampla concorrência, desde que possua,
em cada fase anterior do certame, nota ou pontuação suficiente para prosseguir nas demais fases.
5.7.2 Na hipótese de constatação de declaração falsa, o candidato será eliminado do concurso
e, se houver sido nomeado, ficará sujeito à anulação da sua admissão ao serviço ou emprego público, após
procedimento administrativo em que lhe sejam assegurados o contraditório e a ampla defesa, sem
prejuízo de outras sanções cabíveis, na forma do parágrafo único do art. 2º da Lei nº 12.990/2012.
5.7.3 Na hipótese de indícios ou denúncias de fraude ou má fé no procedimento
de heteroidentificação, o caso será encaminhado aos órgãos competentes para providências
cabíveis, conforme o art. 26, caput, da Instrução Normativa MGI nº 23/2023.
5.7.3.1 As hipóteses de que tratam os subitens 5.7.1 e 5.7.2 deste edital não
ensejam o dever de convocar suplementarmente candidatos não convocados para o
procedimento de heteroidentificação.
5.8 O procedimento de heteroidentificação será filmado pelo Cebraspe e a sua
gravação será utilizada na análise de eventuais recursos interpostos contra a decisão da comissão.
5.8.1 O candidato que se recusar a ser filmado durante o procedimento de
heteroidentificação
será eliminado
do concurso
público,
dispensada a
convocação
suplementar de candidatos não habilitados.
5.9 Em face de decisão que não confirmar a autodeclaração, terá interesse
recursal o candidato por ela prejudicado.
5.9.1 A comissão que analisará os recursos interpostos contra o resultado provisório no
procedimento será composta de três integrantes distintos dos membros da comissão de
heteroidentificação e terá seus currículos divulgados na ocasião da publicação do referido resultado.
5.9.2 Os currículos dos integrantes da comissão recursal serão disponibilizados
no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/anvisa_24.
5.9.3 Em suas decisões, a comissão recursal deverá considerar a filmagem do
procedimento para fins de heteroidentificação, o parecer emitido pela comissão e o
conteúdo do recurso elaborado pelo candidato.
5.9.4 Das decisões da comissão recursal não caberá recurso.
5.10 Não haverá segunda chamada para a realização do procedimento de
heteroidentificação complementar à autodeclaração dos candidatos negros.
5.11 Não será realizado procedimento, em hipótese alguma, fora do espaço
físico, da data e do horário predeterminados na consulta individual de que trata o subitem
5.1.1 deste edital.
6 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
6.1 As justificativas da banca para o deferimento ou indeferimento dos
recursos interpostos contra o resultado provisório na prova discursiva estarão à disposição
dos candidatos a partir da data provável de 14 de junho de 2024, no endereço eletrônico
http://www.cebraspe.org.br/concursos/anvisa_24.
6.2 O Cebraspe não arcará com prejuízos advindos de problemas de ordem
técnica dos computadores, de falhas de comunicação, de congestionamento das linhas de
comunicação e de outros fatores, de responsabilidade do candidato, que impossibilitem a
visualização das justificativas da banca para o deferimento ou indeferimento.
6.3 O edital de resultado provisório na avaliação biopsicossocial dos candidatos
que solicitaram concorrer às vagas reservadas às pessoas com deficiência e de resultado
provisório no procedimento de heteroidentificação complementar à autodeclaração dos
candidatos negros será publicado no Diário Oficial da União e divulgado na internet, no
endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/anvisa_24, na data provável de
26 de junho de 2024.
ANTONIO BARRA TORRES
4ª DIRETORIA
R E T I F I C AÇ ÃO
No Edital de Chamamento n° 03, de 19 de março de 2024, publicado no
Diário Oficial da União n° 56, de 21 de março de 2024, seção 3, página 199,
Onde se lê:
"4. PRAZO E FORMA DE INSCRIÇÃO
É preciso que os interessados manifestem interesse, no prazo de 30 dias a
partir da data de publicação do presente Edital no Diário Oficial da União, por meio
do preenchimento do formulário eletrônico. No formulário eletrônico, os interessados
deverão informar o link para acesso ao Currículo Lattes, devidamente atualizado."
Leia-se:
"4. PRAZO E FORMA DE INSCRIÇÃO
É preciso que os interessados manifestem interesse, no prazo de 30 dias a partir da
data de publicação do presente Edital no Diário Oficial da União, por meio do preenchimento do
formulário 
eletrônico:
https://forms.office.com/pages/responsepage.aspx?id=P_J6tvPDNU2Ax7cIX17dgfak20
TiExlFsqobnWe87j9UMjNINTAxR0JXNVlOUzVZREUyUktOWkM5MS4u. No formulário eletrônico, os
interessados deverão informar o link para acesso ao Currículo Lattes, devidamente atualizado."
Onde se lê:
"8. CRONOGRAMA
. Et a p a
Prazo
. Período de inscrição
Até XX/XX/2024 (30 dias após a publicação)
. Disponibilização 
dos 
resultados
provisórios no portal da Anvisa
XX/XX/2024
(30 dias
após
o término
do
período de inscrição)
. Interposição de recurso
Até 
XX/XX/2024
(10 
dias
após 
a
disponibilização dos resultados provisórios)
. Disponibilização do resultado final
XX/XX/2024 (10 dias após a data final de
interposição de recurso)

                            

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