DOU 07/06/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 108, sexta-feira, 7 de junho de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
II - DA INSCRIÇÃO
3. Os prazos para inscrição dos candidatos ao Conselho Fiscal Nacional e ao
Conselho de Ética e Disciplina estão fixados no Regulamento da XVII Assembleia Geral
Nacional Ordinária/Congresso Brasileiro dos Analistas-Tributários da Receita Federal do
Brasil, que foi aprovado pela LXXXVII Reunião do Conselho Nacional de Representantes
Estaduais (LXXXVII CNRE), estando disponível no sítio oficial da Diretoria Executiva
Nacional do SINDIRECEITA na internet, no endereço: www.sindireceita.org.br.
4. Nos termos do determinado pelo art. 7º do Regulamento da XVII
Assembleia Geral Nacional Ordinária/Congresso Brasileiro dos Analistas-Tributários da
Receita Federal do Brasil, o presente Edital estabelece que o suplente assumirá a
titularidade nas situações adiante dispostas, sendo vedadas substituições temporárias:
a) dentro do prazo para credenciamento, em virtude do não comparecimento
do delegado;
b) após o prazo para credenciamento, e em caráter definitivo, somente nas
seguintes situações:
b.1) apresentação de atestado médico do delegado;
b.2) por motivo de força maior, devidamente comprovado;
b.3) falecimento do delegado;
b.4)desistência definitiva do delegado, por escrito, encaminhada à Mesa
Diretora da XVII AGN Ordinária/Congresso Brasileiro dos Analistas-Tributários da Receita
Federal do Brasil.
5. A partir desta comunicação, as despesas do delegado não serão custeadas
pela Comissão Organizadora e as diárias remanescentes pagas deverão ser devolvidas.
III - DO CRONOGRAMA
6. Conforme disposto no art. 14 do Regulamento da XVII Assembleia Geral
Nacional Ordinária/Congresso Brasileiro dos Analistas-Tributários da Receita Federal do
Brasil, que foi aprovado pela LXXXVII Reunião do Conselho Nacional de Representantes
Estaduais (LXXXVII CNRE), o presente Edital passa a estabelecer o CRONOGRAMA do
evento:
a)As
Assembleias 
Locais,
que
poderão
realizar-se 
presencial
ou
telepresencialmente, na forma da Resolução DEN n.º 01/2021, para a eleição dos
candidatos inscritos postulantes ao cargo de delegado à XVII AGN Ordinária/Congresso
Brasileiro dos Analistas-Tributários da Receita Federal do Brasil, deverão ser realizadas
até o dia 12 de julho de 2024, observado o prazo estatutário de três (03) dias de
antecedência para as respectivas convocações, sendo que a realização de Assembleia
Local após este prazo não será validada;
b) As Delegacias Sindicais terão até o dia 16 de julho de 2024 para fazer a
indicação dos participantes, utilizando-se do sistema de eventos eleito pela Comissão
Organizadora, que estará disponível na área restrita do sítio oficial da Diretoria Executiva
Nacional do SINDIRECEITA na internet;
b.1) As Delegacias Sindicais, no momento da indicação do participante,
deverão, impreterivelmente, informar:
i)o respectivo modo de participação (presencial ou telepresencial) para cada
participante;
ii) a classificação de cada suplente eleito.
c) A inscrição dos delegados, suplentes e observadores deverá ser realizada
até o dia 26 de julho de 2024 no sistema de eventos eleito pela Comissão Organizadora,
na área restrita do sítio oficial da Diretoria Executiva Nacional do SINDIRECEITA na
internet, www.sindireceita.org.br;
d) As Delegacias Sindicais que realizarem suas Assembleias Locais de forma
telepresencial, nos termos da Resolução DEN n.º 01/2021, deverão anexar no sistema de
eventos, no momento da inscrição dos participantes, a Ata (contendo a lista de presença
nos termos do art. 1º, § 3º, da Resolução DEN n.º 01/2021) e o relatório correspondente
emitido pelo software utilizado (art. 1º, § 10, Resolução DEN n.º 01/2021), até o dia 19
de julho de 2024, de forma digitalizada em arquivo único (formato PDF), na área restrita
do
sítio
oficial
da
Diretoria Executiva
Nacional
do
SINDIRECEITA
na
internet,
www.sindireceita.org.br;
e) As Delegacias Sindicais que realizarem suas Assembleias Locais de forma
presencial, deverão anexar no sistema de eventos, no momento da inscrição dos
participantes, a respectiva Ata, assinada pelo presidente e secretário da assembleia, e a
correspondente Lista de Presença padronizada até o dia 19 de julho de 2024, de forma
digitalizada em arquivo único (formato PDF), na área restrita do sítio oficial da Diretoria
Executiva Nacional do SINDIRECEITA na internet, www.sindireceita.org.br;
e.1) A lista de presença padronizada contendo o título, o nome dos filiados,
seus respectivos números de inscrição no Cadastro de Pessoa Física (CPF) e campo para
a assinatura dos presentes na Assembleia, estará disponível na área restrita do sítio
oficial 
da 
Diretoria 
Executiva 
Nacional
do 
SINDIRECEITA 
na 
internet,
www.sindireceita.org.br, até o dia 17 de junho de 2024;
f) Até o dia 09 de agosto de 2024, a Comissão Organizadora deverá
providenciar a publicação da lista dos Delegados e Suplentes eleitos e inscritos para a
XVII Assembleia Geral Nacional Ordinária/Congresso Brasileiro dos Analistas-Tributários da
Receita Federal do Brasil, no sítio oficial da Diretoria Executiva Nacional do SINDIRECEITA
na internet, www.sindireceita.org.br;
g) Até o dia 12 de agosto de 2024, a Comissão Organizadora encaminhará as
informações sobre passagens aéreas e hospedagens dos delegados e suplentes,
devidamente inscritos para a XVII Assembleia Geral Nacional Ordinária/Congresso
Brasileiro dos Analistas-Tributários da Receita Federal do Brasil, através do e-mail
informado na inscrição aos que manifestarem interesse na participação presencial;
g.1) A participação dos observadores apenas será possível na modalidade
telepresencial;
h) As propostas de reforma estatutária, nos termos do art. 144 do Estatuto
do SINDIRECEITA, e/ou as demais teses deverão ser colocadas na área restrita do sítio
oficial 
da 
Diretoria 
Executiva 
Nacional
do 
SINDIRECEITA 
na 
internet,
www.sindireceita.org.br, até o dia 22 de julho de 2024;
i) A Comissão
Organizadora disponibilizará as propostas
de reforma
estatutária e/ou as demais teses, com indicação do nome e localidade do autor, até o
dia 12 de agosto de 2024, na área restrita do sítio oficial da Diretoria Executiva Nacional
do SINDIRECEITA na internet, www.sindireceita.org.br. As propostas e as teses
encaminhadas após o prazo estabelecido não serão objeto de divulgação.
IV - DO CALENDÁRIO
7. Conforme disposto no art. 15 do Regulamento da XVII Assembleia Geral
Nacional Ordinária/Congresso Brasileiro dos Analistas-Tributários da Receita Federal do
Brasil (aprovado pela LXXXVII Reunião do CNRE), o presente Edital passa a estabelecer o
CALENDÁRIO do evento "ad-referendum" da Comissão Organizadora:
a) Os dias 1º e 07 setembro de 2024 serão reservados para deslocamento de
ida e volta, respectivamente;
b) O credenciamento para os participantes presenciais ocorrerá, por meio
digital, na forma definida pela Comissão Organizadora, a partir das oito horas (08h) do
dia 1º até às dez horas (10h) do dia 02 de setembro de 2024, impreterivelmente;
b.1) O Crachá de identificação de acesso à plenária deverá ser retirado no
local do evento após o credenciamento;
b.2) A entrada ao ambiente da reunião presencial (plenária) da XVII AGN
Ordinária/Congresso Brasileiro dos Analistas-Tributários da Receita Federal do Brasil
somente será permitida ao participante que apresentar o Crachá de identificação;
c) No caso da participação telepresencial, o credenciamento será realizado
por meio do software utilizado nos termos do art. 1º, § 10, Resolução DEN n.º
01/2021;
d) Os trabalhos serão iniciados às dez horas (10h) do dia 02 de setembro de
2024, mediante instalação de Mesa Provisória composta pelo Presidente da DEN, pelo
Vice-Presidente da DEN, pelo Presidente do CNRE e pelo Secretário Geral do CNRE, que
dirigirá os trabalhos até a instalação da Mesa Diretora;
e) Às vinte horas (20h) do dia 06 de setembro de 2024 ocorrerá o término
dos trabalhos da XVII AGN Ordinária/Congresso Brasileiro dos Analistas-Tributários da
Receita Federal do Brasil.
V - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS
8. O controle de frequência será realizado de forma eletrônica.
a)O certificado de participação será emitido somente àqueles que tiverem a
frequência
mínima
de setenta
(70%)
e
será
disponibilizado, após
verificação da
frequência, na área restrita no sítio
oficial da Diretoria Executiva Nacional do
SINDIRECEITA na internet, www.sindireceita.org.br;
b)O registro eletrônico será utilizado para fins de apuração do quórum de
deliberação e votação na XVII AGN Ordinária/Congresso Brasileiro dos Analistas-
Tributários da Receita Federal do Brasil;
c)Casos fortuitos de não permanência na Plenária deverão ser informados à
Mesa Diretora, por escrito;
d)Aos delegados e suplentes que optarem pela participação presencial, a
entrada e saída da Plenária são de total responsabilidade de cada participante, que
deverá verificar no monitor, que estará disponível no evento, se o seu registro condiz
com a sua entrada ou saída;
e)Aos delegados e suplentes que optarem pela participação telepresencial,
bem como aos observadores, o controle de frequência, para fins de emissão de
certificado de participação, será realizado pela extração do relatório da plataforma
software utilizado, que conterá o nome e o período de participação de cada pessoa que
acessou a reunião.
9.
A
ata
da
Assembleia
Geral Nacional
(AGN)
e
seus
anexos
serão
encaminhados para a Mesa Diretora do Conselho Nacional de Representantes Estaduais,
no prazo máximo de quinze (15) dias, após o encerramento da AGN, para o devido
registro no cartório.
10. 
O 
reembolso 
com 
deslocamento
dentro 
do 
Estado 
será 
de
responsabilidade de cada Delegacia Sindical e/ou Conselho Estadual de Delegacias
Sindicais, sendo as demais despesas de delegados, rateadas proporcionalmente ao
número de delegados previstos, independente da participação de seus representantes no
evento.
11. O valor do auxílio-deslocamento será de trezentos e vinte e cinco reais
(R$ 325,00). Não será
disponibilizado translado Aeroporto/Hotel/Aeroporto, aos
delegados e/ou suplentes que optarem pela participação presencial.
12. O valor da diária será de cento e sessenta e dois reais (R$ 162,00) aos
que optarem pela participação presencial, devendo o pagamento ser efetuado ao
participante devidamente credenciado, até o segundo dia útil após o início do evento,
mediante crédito em conta corrente.
12.1. O valor da ajuda de custo será de cento e sessenta e dois reais (R$
162,00) aos que optarem pela participação telepresencial, devendo o pagamento ser
efetuado ao participante devidamente credenciado, até o segundo dia útil após o início
do evento, mediante crédito em conta corrente.
13. A hospedagem dos participantes que optarem pela participação presencial
compreende o café da manhã e o almoço, ou seja, meia pensão e se dará em quartos
duplos.
13.1. Todas as demais despesas com o hotel (telefonia, serviço de quarto,
lavanderia, passadeira, etc.) serão consideradas extras, sendo de responsabilidade
exclusiva dos participantes presenciais.
13.2. Aos participantes que optarem pela participação presencial, a despesa
de hospedagem pela Comissão Organizadora compreenderá somente o período das doze
horas (12h) do dia 1º setembro de 2024 até às doze horas (12h) do dia 07 de setembro
de 2024. Qualquer despesa de hospedagem efetuada fora desse período, anterior ou
posterior, será de total responsabilidade dos participantes.
14. Toda
e qualquer
despesa dos
observadores e
suplentes são
de
responsabilidade exclusiva das Delegacias Sindicais e não serão considerados nos custos
da Assembleia Geral Nacional - AGN. As despesas comuns seguirão as regras previstas no
parágrafo primeiro do Artigo 9º do Regulamento da XVII AGN Ordinária/Congresso
Brasileiro dos Analistas-Tributários da Receita Federal do Brasil (aprovado pela LXXXVII
Reunião do CNRE).
15. Caso ocorra alteração dos voos programados, os participantes que
optarem pela participação presencial deverão informar, no prazo de quarenta e oito
horas (48h), à empresa responsável pelo translado, o número do voo e o horário
previsto de chegada, sendo a despesa desse translado, se efetuado particularmente, de
responsabilidade dos participantes.
15.1. As despesas com alteração de bilhetes de passagem aérea e de
alteração de voos não serão de responsabilidade da Comissão Organizadora, exceto para
os casos de substituição definitiva do delegado pelo suplente por motivo de doença
comprovada (mediante apresentação de atestado médico), por motivo de força maior
devidamente comprovada ou por motivo de falecimento do delegado substituído.
16. A Comissão Organizadora não se responsabilizará por quaisquer despesas
extraordinárias, exceto as despesas médicas e hospitalares em atendimentos de
emergência.
17. Fica a Comissão Organizadora responsável por possíveis e necessárias
alterações nas datas, em virtude de disponibilidade de hotéis, ficando a Diretoria
Executiva Nacional responsável pela ampla divulgação das alterações, assim que
definidas, "ad-referendum" da Plenária da XVII AGN Ordinária/Congresso Brasileiro dos
Analistas-Tributários da Receita Federal do Brasil, quando de sua instalação.
18. Para cumprimento dos prazos estabelecidos no presente Edital, será
considerada a hora oficial de Brasília/DF.
Brasília/DF, 5 de junho de 2024
GERÔNIMO LUIZ SARTORI
Presidente do Conselho Nacional de Representantes Estaduais
S I N D I R EC E I T A
SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS FERROVIARIAS
P AU L I S T A S
EDITAL DE CONVOCAÇÃO
ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA
O Presidente do Sindicato dos Trabalhadores em Empresas Ferroviárias da Zona
Mogiana, no uso das atribuições que lhe são concedidas pelo estatuto e pela legislação sindical
vigente e, em cumprimento ao disposto nos artigos 611, 611-A, 611-B e 612 e seguintes da CLT
- Consolidação das Leis do Trabalho, com redação dada pela Lei 13.467/2017, convoca todos os
ferroviários de sua base territorial, associados e/ou interessados, para participarem das
assembleias a serem realizadas nos dias, locais e horários abaixo relacionados para deliberarem
sobre a seguinte ordem do dia: ORDEM DO DIA
1 - Elaboração da pauta pelos trabalhadores a ser apresentada pelo Sindicato à FCA,
visando a celebração do ACT - Acordo Coletivo de Trabalho, data-base 01/09/2024;
2 - Conceder poderes à Diretoria do Sindicato para celebrar a qualquer tempo
acordo ou instaurar o competente dissídio coletivo, caso necessário;
3 - Autorizar a Diretoria do Sindicato a instaurar o "PROTESTO JUDICIAL" para
garantia da data-base 01/09/2024, caso necessário;
4 - Manter as assembleias abertas em caráter permanente para conhecimento da
posição da FCA, bem como o andamento das negociações, a fim de serem tomadas as
deliberações que se fizerem necessárias;
5 - Decidir sobre a deflagração ou não do movimento grevista nos termos do
disposto na Lei 7.783/89 (Lei de Greve);
6 - Fixação da contribuição negocial/assistencial. LOCAIS E HORÁRIOS
DATA: 16/06/2024CIDADE: Uberaba/MG ENDEREÇO: Terminal Integrador de
UberabaHORÁRIO: 14:00 as 17:00 horas. DATA: 17/06/2024CIDADE: Uberaba/MG ENDEREÇO:
Estação Ferroviária HORÁRIO: 07:00 as 12:00 horas. DATA: 17/06/2024 CIDADE: Uberaba/MG
ENDEREÇO: Estação Ferroviária Vale Fértil HORÁRIO: 14:00 as 16:30 horas horas. DATA:
18/06/2024CIDADE: Ituverava/SP ENDEREÇO: Estação Ferroviária HORÁRIO: 07:00 as 10:00
horas. DATA: 18/06/2024CIDADE: Guara/SP ENDEREÇO: Terminal Integrador de Guará
HORÁRIO: 13:00 as 16:00 horas. DATA: 19/06/2024CIDADE: Ribeirão Preto/SP E N D E R EÇO :
Estação Ferroviária HORÁRIO: 07:00 as 12:00 horas. DATA: 20/06/2024CIDADE: Aguaí/SP
ENDEREÇO Estação Ferroviária HORÁRIO: 07:00 as 10:00 horas. DATA: 20/06/20 2 4 C I DA D E :
Campinas/SP ENDEREÇO Estação Ferroviária Boa Vista Nova HORÁRIO: 13:00 as 16:00 horas.
DATA: 21/06/2024CIDADE: Paulínia/SP ENDEREÇO Estação Ferroviária HORÁRIO: 07:00 as 12:00
horas.
Campinas, 6 de junho de 2024.
CIRO CESAR VIANNA
Presidente

                            

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