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Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05292024060700016 16 Nº 108, sexta-feira, 7 de junho de 2024 ISSN 1677-7050 Seção 2 PORTARIA Nº 468, DE 5 DE JUNHO DE 2024 O SECRETÁRIO-EXECUTIVO SUBSTITUTO DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO, no uso da competência que lhe foi subdelegada pela Portaria nº 1.819, de 11 de setembro de 2023, e tendo em vista os elementos constantes do processo nº 23000.016422/2024-88, autoriza o afastamento do país da seguinte servidora: KÁTIA HELENA SERAFINA CRUZ SCHWEICKARDT, Secretária de Educação Básica, para participar como palestrante, da nona edição do Brazil Forum UK, que será realizado na Universidade de Oxford, Reino Unido, de 20 a 25 de junho de 2024, trânsito incluso, com ônus compartilhado de passagens e hospedagem (Brazil Forum UK) e meias diárias (S E B / M EC ) . GREGÓRIO DURLO GRISA SUBSECRETARIA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA PORTARIA Nº 191, DE 28 DE MAIO DE 2024 A SUBSECRETÁRIA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO, de conformidade com a delegação de competência outorgada pelo art. 1º da Portaria SEGEP/MP nº 1.166, publicada no DOU de 12 de julho de 2012, e considerando o disposto no §2º do art. 84 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e por força de decisão judicial proferida pela 2ª Vara Federal de Sete Lagoas/MG nos autos do Processo Judicial nº 6000944-61.2024.4.06.3812, resolve efetivar o seguinte exercício provisório: Servidor(a): FIDELIS ANTONIO DA SILVA JUNIOR Mat. SIAPE: 1979035 Cargo: Técnico de Laboratório - Área Origem: Universidade Federal dos Vales do Jequitinhonha e Mucuri Para: Universidade Federal de Sergipe Processo: 23000.021196/2024-57 Art. 1º Caberá ao órgão de destino apresentar o servidor ao seu órgão de origem ao término do exercício provisório. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JUSSARA CARDOSO SILVA FREITAS PORTARIA Nº 193, DE 28 DE MAIO DE 2024 A SUBSECRETÁRIA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO, de conformidade com a delegação de competência outorgada pelo art. 1º da Portaria SEGEP/MP nº 1.166, publicada no DOU de 12 de julho de 2012 e, considerando o disposto no §2º do art. 84 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, resolve efetivar o seguinte exercício provisório: Servidor(a): KLEBSON SANTOS BRITO Mat. SIAPE: 2414294 Cargo: Professor do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico Origem: Instituto Federal do Pará - Campus Santarém Para: Instituto Federal de Alagoas - Campus Maragogi Processo: 23000.020768/2024-81 Art. 1º Caberá ao órgão de destino apresentar o servidor ao seu órgão de origem ao término do exercício provisório. Art. 2º O exercício provisório objeto desta Portaria cessará caso sobrevenha a desconstituição da entidade familiar cuja unidade se pretende assegurar ou na hipótese de novo deslocamento do cônjuge. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JUSSARA CARDOSO SILVA FREITAS PORTARIA Nº 194, DE 28 DE MAIO DE 2024 A SUBSECRETÁRIA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO, de conformidade com a delegação de competência outorgada pelo art. 1º da Portaria SEGEP/MP nº 1.166, publicada no DOU de 12 de julho de 2012, e considerando o disposto no §2º do art. 84 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e por força de decisão judicial proferida pela Vara Federal com JEF Adjunto de Passos nos autos do Processo nº 6000868-61.2024.4.06.3804, resolve: efetivar o seguinte exercício provisório: Servidor(a): JUSSARA ALVES MONTEIRO Mat. SIAPE: 2083183 Cargo: Assistente em Administração Origem: Instituto Federal do Sul de Minas Gerais Para: Procuradoria da República no Município de Divinópolis/MG Processo: 23000.021150/2024-38 Art. 1º Caberá ao órgão de destino apresentar a servidora ao seu órgão de origem ao término do exercício provisório. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JUSSARA CARDOSO SILVA FREITAS PORTARIA Nº 195, DE 29 DE MAIO DE 2024 A SUBSECRETÁRIA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA DA SECRETARIA-EXECUTIVA DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO, consoante delegação de competência conferida pela Portaria MEC nº 1.239, de 1º de julho de 2019, publicada no Diário Oficial da União de 2 de julho de 2019, com base no que estabelece a Lei nº 13.681, de 18 de junho de 2018, resolve: Art. 1º Fica autorizado o enquadramento da servidora aposentada no cargo de Professor do Extinto Território Federal de Rondônia, relacionada no anexo desta Portaria, na carreira do Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, estruturada pela Lei nº 12.772, de 28 de dezembro de 2012. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JUSSARA CARDOSO SILVA FREITAS ANEXO . Nº P R O C ES S O SERVIDORA ORIGEM . 01 14022.193039/2022-31 MARIA JOSÉ DA GAMA RO PORTARIA Nº 196, DE 3 DE JUNHO DE 2024 A SUBSECRETÁRIA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO, de conformidade com a delegação de competência outorgada pelo art. 1º da Portaria SEGEP/MP nº 1.166, publicada no DOU de 12 de julho de 2012 e, considerando o disposto no §2º do art. 84 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, resolve efetivar o seguinte exercício provisório: Servidor(a): GANDHI RADIS BAPTISTA Mat. SIAPE: 1516551 Cargo: Professor do Magistério Superior Origem: Universidade Federal do Ceará Para: Universidade Federal da Bahia Processo: 23000.018357/2024-25 Art. 1º Caberá ao órgão de destino apresentar o servidor ao seu órgão de origem ao término do exercício provisório. Art. 2º O exercício provisório objeto desta Portaria cessará caso sobrevenha a desconstituição da entidade familiar cuja unidade se pretende assegurar ou na hipótese de novo deslocamento do cônjuge. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação JUSSARA CARDOSO SILVA FREITAS PORTARIA Nº 197, DE 3 DE JULHO DE 2024 A SUBSECRETÁRIA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO, de conformidade com a delegação de competência outorgada pelo art. 1º da Portaria SEGEP/MP nº 1.166, publicada no DOU de 12 de julho de 2012 e, considerando o disposto no §2º do art. 84 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, resolve efetivar o seguinte exercício provisório: Servidor(a): KELEM FABIANA GUBOLIN ZAPPAROLI Mat. SIAPE: 2567786 Cargo: Professora do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico Origem: Instituto Benjamin Constant - MEC Para: Instituto Federal de São Paulo - Campus São José dos Campos Processo: 23000.021965/2024-17 Art. 1º Caberá ao órgão de destino apresentar a servidora ao seu órgão de origem ao término do exercício provisório. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JUSSARA CARDOSO SILVA FREITAS PORTARIA Nº 198, DE 3 DE JUNHO DE 2024 A SUBSECRETÁRIA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA, DA SECRETARIA-EXECUTIVA DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO, usando da competência que lhe foi subdelegada pela Portaria nº 475, de 16 de março de 2023, e considerando o disposto na Portaria nº 252, de 2 de agosto de 2017, alterada pela Portaria SEGES/MGI nº 7.911, de 30 de novembro de 2023, resolve: Revogar a Gratificação Temporária das Unidades dos Sistemas Estruturadores da Administração Pública Federal - GSISTE, Nível SUPERIOR, do Sistema de Serviços Gerais - SISG, concedida à servidora NATHALY BARRETO RIBEIRO, matrícula SIAPE n.º 1725727, a contar de 17 de maio de 2024 JUSSARA CARDOSO SILVA FREITAS PORTARIA Nº 199, DE 4 DE JULHO DE 2024 A SUBSECRETÁRIA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO, de conformidade com a delegação de competência outorgada pelo art. 1º da Portaria SEGEP/MP nº 1.166, publicada no DOU de 12 de julho de 2012 e, considerando o disposto no §2º do art. 84 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, resolve efetivar o seguinte exercício provisório: Servidor(a): PEDRO STORTI NETTO PUIG Mat. SIAPE: 2024607 Cargo: Médico - Área Origem: Universidade Federal do Rio de Janeiro Para: Universidade Federal de Santa Catarina Processo: 23000.019553/2024-17 Art. 1º Caberá ao órgão de destino apresentar o servidor ao seu órgão de origem ao término do exercício provisório. Art. 2º O exercício provisório objeto desta Portaria cessará caso sobrevenha a desconstituição da entidade familiar cuja unidade se pretende assegurar ou na hipótese de novo deslocamento do cônjuge. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JUSSARA CARDOSO SILVA FREITAS PORTARIA Nº 200, DE 4 DE JULHO DE 2024 A SUBSECRETÁRIA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO, de conformidade com a delegação de competência outorgada pelo art. 1º da Portaria SEGEP/MP nº 1.166, publicada no DOU de 12 de julho de 2012 e, considerando o disposto no §2º do art. 84 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, resolve efetivar o seguinte exercício provisório: Servidor(a): WAYKA PRESTON LEITE BATISTA DA COSTA Mat. SIAPE: 1187301 Cargo: Engenheiro Agrônomo Origem: Universidade Federal do Oeste do Pará Para: Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - SR(RN) Processo: 23000.004064/2024-61 Art. 1º Caberá ao órgão de destino apresentar a servidora ao seu órgão de origem ao término do exercício provisório. Art. 2º O exercício provisório objeto desta Portaria cessará caso sobrevenha a desconstituição da entidade familiar cuja unidade se pretende assegurar ou na hipótese de novo deslocamento do cônjuge. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JUSSARA CARDOSO SILVA FREITAS PORTARIA Nº 201, DE 4 DE JULHO DE 2024 A SUBSECRETÁRIA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO, de conformidade com a delegação de competência outorgada pelo art. 1º da Portaria SEGEP/MP nº 1.166, publicada no DOU de 12 de julho de 2012 e, considerando o disposto no §2º do art. 84 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, resolve efetivar o seguinte exercício provisório: Servidor(a): CARLA MARA DA SILVA SILVA Mat. SIAPE: 1838510 Cargo: Professor do Magistério Superior Origem: Fundação Universidade Federal do Amazonas Para: Universidade Federal de Santa Maria Processo: 23000.014689/2023-50 Art. 1º Caberá ao órgão de destino apresentar a servidora ao seu órgão de origem ao término do exercício provisório. Art. 2º O exercício provisório objeto desta Portaria cessará caso sobrevenha a desconstituição da entidade familiar cuja unidade se pretende assegurar ou na hipótese de novo deslocamento do cônjuge. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação JUSSARA CARDOSO SILVA FREITAS PORTARIA Nº 202, DE 4 DE JULHO DE 2024 A SUBSECRETÁRIA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO, de conformidade com a delegação de competência outorgada pelo art. 1º da Portaria SEGEP/MP nº 1.166, publicada no DOU de 12 de julho de 2012 e, considerando o disposto no §2º do art. 84 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, resolve efetivar o seguinte exercício provisório: Servidor(a): LILIAN CAVALCANTE DA SILVA Mat. SIAPE: 1255011 Cargo: Professor do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico Origem: Instituto Federal de Roraima - Campus Novo Paraíso Para: Instituto Federal do Rio Grande do Norte - Campus Pau dos Ferros Processo: 23000.021589/2024-61 Art. 1º Caberá ao órgão de destino apresentar a servidora ao seu órgão de origem ao término do exercício provisório. Art. 2º O exercício provisório objeto desta Portaria cessará caso sobrevenha a desconstituição da entidade familiar cuja unidade se pretende assegurar ou na hipótese de novo deslocamento do cônjuge. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JUSSARA CARDOSO SILVA FREITASFechar