Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024060700003 3 Nº 108, sexta-feira, 7 de junho de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 § 1º O apoio financeiro de que trata o caput: I - ocorrerá por meio da entrega de montante equivalente ao valor creditado aos referidos Municípios, no mês de abril de 2024, a título do Fundo de Participação de que trata o art. 159, caput, inciso I, alínea "b", da Constituição, anteriormente à incidência de descontos de qualquer natureza; II - será livre de vinculações a atividades ou a setores específicos; e III - será concedido aos Municípios com estado de calamidade pública reconhecido pela Portaria nº 1.802, de 31 de maio de 2024, da Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional, que não tenham sido contemplados pela Medida Provisória nº 1.222, de 21 de maio de 2024. § 2º Caberá à Secretaria do Tesouro Nacional do Ministério da Fazenda entregar os recursos, em parcela única, mediante depósito na conta bancária dos respectivos Municípios em que são depositados os repasses regulares do Fundo de Participação a que se refere o inciso I do § 1º. Art. 2º A entrega dos recursos fica condicionada à existência de dotação orçamentária consignada ao Ministério da Fazenda e dos recursos financeiros necessários. Art. 3º Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 6 de junho de 2024; 203º da Independência e 136º da República. LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Dario Carnevalli Durigan Presidência da República DESPACHOS DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA M E N S AG E M Nº 267, de 6 de junho de 2024. Encaminhamento ao Congresso Nacional do texto da Medida Provisória nº 1.228, de 6 de junho de 2024. Nº 268, de 6 de junho de 2024. Encaminhamento ao Congresso Nacional do texto da Medida Provisória nº 1.229, de 6 de junho de 2024. CASA CIVIL INSTITUTO NACIONAL DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO DIRETORIA DE AUDITORIA, FISCALIZAÇÃO E NORMALIZAÇÃO D ES P AC H O O DIRETOR DE AUDITORIA, FISCALIZAÇÃO E NORMALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições estabelecidas pelo item 7 do anexo a Resolução nº 186, de 18 de maio de 2021- DOC ICP 09 V4.0 decide pela publicação da aplicação da penalidade de suspensão temporária da emissão de novos certificados à AR BOLDTSOFT, AR ELLOS CERTIFICADORA E SOLUÇÕES LTDA, AR JJL CERTIFICADO DIGITAL, AR RUBRICA DIGITAL, AR VIP e AR WSD, em todas as cadeias que estejam credenciadas, por até 90 dias ou até que sejam apresentados relatório de auditoria com conceito ADEQUADO, de acordo com o item 6.1 letra a) do DOC ICP 09, pelo descumprimento do item 5.2, 6.1.2 e 6.1.3 do DOC ICP 08 e item 11.3 do DOC ICP 02, apontado no processo de fiscalização nº 00100.000594/2024-14. PEDRO PINHEIRO CARDOSO Ministério da Agricultura e Pecuária SECRETARIA EXECUTIVA SUPERINTENDÊNCIA DE AGRICULTURA E PECUÁRIA DO ESTADO DE SANTA CATARINA DIVISÃO DE DEFESA AGROPECUÁRIA SERVIÇO DE FISCALIZAÇÃO DE INSUMOS E SANIDADE VEGETAL PORTARIA Nº 177, DE 28 DE MAIO DE 2024 O Chefe do Serviço de Fiscalização de Insumos e Sanidade Vegetal da Divisão de Defesa Agropecuária da Superintendência Federal de Agricultura e Pecuária no Estado de Santa Catarina, no uso da atribuição que lhe confere o inciso XVI do artigo 267, do Regimento Interno da Secretaria Executiva (SE/MAPA), aprovado pela Portaria Ministerial nº 561, de 11 de abril de 2018, publicada no DOU de 13 de abril de 2018, tendo em vista o disposto na Portaria SDA nº 385, de 25 de agosto de 2021, na Lei nº 14.785, de 27 de dezembro de 2023, no Decreto nº 4.074, de 04 de janeiro de 2002, e o que consta no Processo 21050.001785/2024-06, resolve: Art. 1º Cadastrar sob o número nº BR-SC0991, a empresa Serraria Rio Verde Ltda, CNPJ 79.235.917/0001-25, situada na Estrada Geral Dez de Novembro, sn, Fraiburgo/SC para realizar tratamento fitossanitário com fins quarentenários no trânsito internacional vegetais, partes de vegetais, produtos de origem vegetal e de outros artigos regulamentados, na modalidade: tratamento térmico por secagem em estufa. Art. 2º O cadastro é válido por tempo indeterminado. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação no DOU. ALAN LUIZ RIZZOLI PORTARIA Nº 176, DE 28 DE MAIO DE 2024 O Chefe do Serviço de Fiscalização de Insumos e Sanidade Vegetal da Divisão de Defesa Agropecuária da Superintendência Federal de Agricultura e Pecuária no Estado de Santa Catarina, no uso da atribuição que lhe confere o inciso XVI do artigo 267, do Regimento Interno da Secretaria Executiva (SE/MAPA), aprovado pela Portaria Ministerial nº 561, de 11 de abril de 2018, publicada no DOU de 13 de abril de 2018, tendo em vista o disposto na Portaria SDA nº 385, de 25 de agosto de 2021, na Lei nº 14.785, de 27 de dezembro de 2023, no Decreto nº 4.074, de 04 de janeiro de 2002, e o que consta no Processo 21050.001791/2024-55, resolve: Art. 1º Cadastrar sob o número nº BR-SC0990, a empresa Madeireira Rio Timbó Ltda, CNPJ 13.804.475/0001-82, situada na Rod. SC 478, sn, Km 66,7, Timbó Grande/SC para realizar tratamento fitossanitário com fins quarentenários no trânsito internacional vegetais, partes de vegetais, produtos de origem vegetal e de outros artigos regulamentados, na modalidade: tratamento térmico por secagem em estufa. Art. 2º O cadastro é válido por tempo indeterminado. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação no DOU. ALAN LUIZ RIZZOLI PORTARIA Nº 178, DE 6 DE JUNHO DE 2024 O Chefe do Serviço de Fiscalização de Insumos e Sanidade Vegetal da Divisão de Defesa Agropecuária da Superintendência Federal de Agricultura e Pecuária no Estado de Santa Catarina, no uso da atribuição que lhe confere o inciso XVI do artigo 267, do Regimento Interno da Secretaria Executiva (SE/MAPA), aprovado pela Portaria Ministerial nº 561, de 11 de abril de 2018, publicada no DOU de 13 de abril de 2018, tendo em vista o disposto na Portaria SDA nº 385, de 25 de agosto de 2021, na Lei nº 14.785, de 27 de dezembro de 2023, no Decreto nº 4.074, de 04 de janeiro de 2002, e o que consta no Processo 21050.002409/2024-21, resolve: Art. 1º Cadastrar sob o número nº BR-SC0993, a empresa Paletiza Indústria de Pallets Ltda, CNPJ 07.321.746/0001-46, situada na R. Gertrudes, Koroll Felder, 61, Jardim das Flores, Treze Tílias/SC para realizar tratamento fitossanitário com fins quarentenários no trânsito internacional vegetais, partes de vegetais, produtos de origem vegetal e de outros artigos regulamentados, na modalidade: tratamento térmico por ar quente forçado. Art. 2º O cadastro é válido por tempo indeterminado. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação no DOU. ALAN LUIZ RIZZOLI SUPERINTENDÊNCIA DE AGRICULTURA E PECUÁRIA DO ESTADO DE SÃO PAULO DIVISÃO DE DEFESA AGROPECUÁRIA SERVIÇO DE FISCALIZAÇÃO DE INSUMOS E SANIDADE VEGETAL PORTARIA Nº 132, DE 5 DE JUNHO DE 2024 A CHEFE DO SERVIÇO DE FISCALIZAÇÃO DE INSUMOS E SANIDADE VEGETAL, da DDA/SFA-SP, no uso de suas atribuições, que lhe confere o inciso XVI do artigo 274 do Regimento Interno da Secretaria Executiva (SE/MAPA), aprovado pela Portaria Ministerial nº 561, de 11 de abril de 2018, publicada no DOU de 13 de abril de 2018, tendo em vista o disposto na Lei n° 14.785, de 27 de dezembro de 2023, na Instrução Normativa SDA n° 36, de 24 de novembro de 2009, alterada pela IN nº 42, de 5 de dezembro de 2011, e o que consta no Processo 21052.024481/2022-27, resolve: Art. 1º Aprovar o credenciamento como Instituição de Pesquisa a empresa VALAGRO BRAZIL MANUFACTURING INDUSTRIA E COMERCIO DE FERTILIZANTES LTDA., CNPJ 19.142.145/0004-06 - Estrada Monte Alegre, s/nº - Município de Pratania/SP - CEP 018669- 899 para, na qualidade de entidade de pesquisa, realizar pesquisa e experimentação com agrotóxicos e afins objetivando a emissão de laudos de eficiência e praticabilidade agronômica, de fitotoxicidade e ensaios de campo de resíduos para fins de registro; Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CAROLINA DE ARAUJO REIS SUPERINTENDÊNCIA DE AGRICULTURA E PECUÁRIA DO ESTADO DO MATO GROSSO PORTARIA Nº 21, DE 5 DE JUNHO DE 2024 O Superintendente da Superintendência Federal de Agricultura e Pecuária no Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe confere o Regimento Interno das SFAs, aprovado pela Portaria nº 561, de 11 de abril de 2018, e considerando o que consta no Decreto-Lei nº 818, de 05 de setembro de 1969 e na Instrução Normativa nº 22, de 20 de junho de 2013 e processo SEI 21024.009378/2023-75. Resolve: Art. 1º Habilitar o Médico Veterinário GIOVANE PELANDA VENDRAME, inscrito no CRMV-MT sob nº 6419, para fornecer Guia de Trânsito Animal (GTA) para fins de trânsito intra-estadual de equídeos e ruminantes em eventos com aglomerações de animais no estado de Mato Grosso, observando as normas e dispositivos sanitários legais em vigor. LENY ROSA FILHO PORTARIA Nº 22, DE 5 DE JUNHO DE 2024 O Superintendente da Superintendência Federal de Agricultura, Pecuária e Abastecimento no Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe confere o Regimento Interno das SFAs, aprovado pela Portaria nº 561, de 11 de abril de 2018, e considerando o que consta no Decreto-Lei nº 818, de 05 de setembro de 1969 e na Instrução Normativa nº 22, de 20 de junho de 2013, e no processo 21024.005733/2024-18. resolve: Art. 1º Cancelar, a Habilitação do médico veterinário ALDOCÍRIO DE ARAÚJO JÚNIOR, inscrito no CRMV-MT sob nº 1985 habilitada pela Portaria nº 10, de 21/01/2014 e publicada no Boletim Pessoal e de Serviços em 03/02/2014, para fornecer Certificado de Inspeção Sanitária - CIS-E para fins industriais no estado de Mato Grosso. LENY ROSA FILHO SECRETARIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA DEPARTAMENTO DE SANIDADE VEGETAL E INSUMOS AGRÍCOLAS COORDENAÇÃO DO SERVIÇO NACIONAL DE PROTEÇÃO DE C U LT I V A R ES DECISÃO Nº 57, DE 6 DE JUNHO DE 2024 O Serviço Nacional de Proteção de Cultivares, em cumprimento ao art. 46, da Lei nº 9.456, de 25 de abril de 1997, resolve tornar público(a) o INDEFERIMENTO do pedido de proteção da cultivar de alface (Lactuca sativa L.), denominada Cris, protocolo nº 21806.000134/2023-20, em 15/06/2023, apresentado pela empresa Horticeres Sementes Ltda, com base no disposto no § 3º, do art. 18; caput, do art. 4º; e inciso V, do art. 3º, todos da Lei nº 9.456, de 1997. Em cumprimento ao § 7º do art. 18 da Lei nº 9.456, de 1997, fica aberto o prazo de 60 (sessenta) dias para recurso, contados da publicação desta decisão. STEFANIA PALMA ARAUJO Coordenadora COORDENAÇÃO-GERAL DE AGROTÓXICOS E AFINS ATO Nº 26, DE 4 DE JUNHO DE 2024 O Coordenador-Geral de Agrotóxicos e Afins no uso das suas atribuições legais resolve dar publicidade ao resumo dos registros de agrotóxicos e afins concedidos, conforme previsto no inciso V do Art. 5º da Lei 14.785 de 27 de dezembro de 2023 e Artigo 14 do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro de 2002. 1-a. Titular do registro: SynTech Research Laboratório Brasil Ltda.- Piracicaba/SP. b. Marca comercial: HOLZEM; VISMAX. c. Resultado do pedido: Deferido. Concedido Certificado com registro nº 08124, conforme processo nº 21016.007144/2022-10, protocolado em 24/12/2022. d. Fabricante/Formulador: Nome: Elemental Enzymes AG & TURF, LLC - Endereço: 1685 Galt Industrial Blvd, Saint Louis, Missouri, 63132 - EUA. e. Nome químico: Não se aplica. f. Nome comum: Peptídeo Flg22-Bt. g. Nome científico, no caso de agente biológico: Não se aplica. h. Indicação de uso: Indicado para as culturas de Milho e Soja. i. Classificação toxicológica: Não Classificado - Produto Não Classificado. j. Classificação quanto ao potencial de periculosidade ambiental: Classe IV - Pouco Perigoso ao Meio Ambiente. 2-a. Titular do registro: AllierBrasil Agro Ltda.- São Paulo/SP. b. Marca comercial: MAXAPAC. c. Resultado do pedido: Deferido. Concedido Certificado com registro nº 08224, conforme processo nº 21000.023114/2018-35, protocolado em 25/06/2018. d. Fabricante do produto técnico(Trinexapaque-etílico Técnico Max): Nome: Max (Rudong) Chemicals Co., Ltd. - Endereço: Yangkou Chemical Industry Park, Rudong, Jiangsu Province - China.Fechar