DOU 07/06/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 108, sexta-feira, 7 de junho de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
§ 1º O apoio financeiro de que trata o caput:
I - ocorrerá por meio da entrega de montante equivalente ao valor
creditado aos referidos Municípios, no mês de abril de 2024, a título do Fundo de
Participação de que trata o art. 159, caput, inciso I, alínea "b", da Constituição,
anteriormente à incidência de descontos de qualquer natureza;
II - será livre de vinculações a atividades ou a setores específicos; e
III - será concedido aos Municípios com estado de calamidade pública
reconhecido pela Portaria nº 1.802, de 31 de maio de 2024, da Secretaria Nacional de
Proteção e Defesa Civil do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional, que
não tenham sido contemplados pela Medida Provisória nº 1.222, de 21 de maio de 2024.
§ 2º Caberá à Secretaria do Tesouro Nacional do Ministério da Fazenda entregar
os recursos, em parcela única, mediante depósito na conta bancária dos respectivos
Municípios em que são depositados os repasses regulares do Fundo de Participação a que se
refere o inciso I do § 1º.
Art. 2º A entrega dos recursos fica condicionada à existência de dotação
orçamentária consignada ao Ministério da Fazenda e dos recursos financeiros necessários.
Art. 3º Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 6 de junho de 2024; 203º da Independência e 136º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Dario Carnevalli Durigan
Presidência da República
DESPACHOS DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA
M E N S AG E M
Nº 267, de 6 de junho de 2024. Encaminhamento ao Congresso Nacional do texto da
Medida Provisória nº 1.228, de 6 de junho de 2024.
Nº 268, de 6 de junho de 2024. Encaminhamento ao Congresso Nacional do texto da
Medida Provisória nº 1.229, de 6 de junho de 2024.
CASA CIVIL
INSTITUTO NACIONAL DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO
DIRETORIA DE AUDITORIA, FISCALIZAÇÃO E NORMALIZAÇÃO
D ES P AC H O
O DIRETOR DE AUDITORIA, FISCALIZAÇÃO E NORMALIZAÇÃO, no uso de suas
atribuições estabelecidas pelo item 7 do anexo a Resolução nº 186, de 18 de maio de
2021- DOC ICP 09 V4.0 decide pela publicação da aplicação da penalidade de suspensão
temporária da emissão de novos certificados à AR BOLDTSOFT, AR ELLOS CERTIFICADORA E
SOLUÇÕES LTDA, AR JJL CERTIFICADO DIGITAL, AR RUBRICA DIGITAL, AR VIP e AR WSD, em
todas as cadeias que estejam credenciadas, por até 90 dias ou até que sejam apresentados
relatório de auditoria com conceito ADEQUADO, de acordo com o item 6.1 letra a) do DOC
ICP 09, pelo descumprimento do item 5.2, 6.1.2 e 6.1.3 do DOC ICP 08 e item 11.3 do DOC
ICP 02, apontado no processo de fiscalização nº 00100.000594/2024-14.
PEDRO PINHEIRO CARDOSO
Ministério da Agricultura e Pecuária
SECRETARIA EXECUTIVA
SUPERINTENDÊNCIA DE AGRICULTURA E PECUÁRIA DO ESTADO DE
SANTA CATARINA
DIVISÃO DE DEFESA AGROPECUÁRIA
SERVIÇO DE FISCALIZAÇÃO DE INSUMOS E SANIDADE VEGETAL
PORTARIA Nº 177, DE 28 DE MAIO DE 2024
O Chefe do Serviço de Fiscalização de Insumos e Sanidade Vegetal da Divisão de
Defesa Agropecuária da Superintendência Federal de Agricultura e Pecuária no Estado de
Santa Catarina, no uso da atribuição que lhe confere o inciso XVI do artigo 267, do
Regimento Interno da Secretaria Executiva (SE/MAPA), aprovado pela Portaria Ministerial
nº 561, de 11 de abril de 2018, publicada no DOU de 13 de abril de 2018, tendo em vista
o disposto na Portaria SDA nº 385, de 25 de agosto de 2021, na Lei nº 14.785, de 27 de
dezembro de 2023, no Decreto nº 4.074, de 04 de janeiro de 2002, e o que consta no
Processo 21050.001785/2024-06, resolve:
Art. 1º Cadastrar sob o número nº BR-SC0991, a empresa Serraria Rio Verde
Ltda, CNPJ 79.235.917/0001-25, situada na Estrada Geral Dez de Novembro, sn,
Fraiburgo/SC para realizar tratamento fitossanitário com fins quarentenários no trânsito
internacional vegetais, partes de vegetais, produtos de origem vegetal e de outros artigos
regulamentados, na modalidade: tratamento térmico por secagem em estufa.
Art. 2º O cadastro é válido por tempo indeterminado.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação no DOU.
ALAN LUIZ RIZZOLI
PORTARIA Nº 176, DE 28 DE MAIO DE 2024
O Chefe do Serviço de Fiscalização de Insumos e Sanidade Vegetal da Divisão de
Defesa Agropecuária da Superintendência Federal de Agricultura e Pecuária no Estado de
Santa Catarina, no uso da atribuição que lhe confere o inciso XVI do artigo 267, do
Regimento Interno da Secretaria Executiva (SE/MAPA), aprovado pela Portaria Ministerial
nº 561, de 11 de abril de 2018, publicada no DOU de 13 de abril de 2018, tendo em vista
o disposto na Portaria SDA nº 385, de 25 de agosto de 2021, na Lei nº 14.785, de 27 de
dezembro de 2023, no Decreto nº 4.074, de 04 de janeiro de 2002, e o que consta no
Processo 21050.001791/2024-55, resolve:
Art. 1º Cadastrar sob o número nº BR-SC0990, a empresa Madeireira Rio Timbó
Ltda, CNPJ 13.804.475/0001-82, situada na Rod. SC 478, sn, Km 66,7, Timbó Grande/SC
para realizar tratamento fitossanitário com fins quarentenários no trânsito internacional
vegetais,
partes
de
vegetais,
produtos
de origem
vegetal
e
de
outros
artigos
regulamentados, na modalidade: tratamento térmico por secagem em estufa.
Art. 2º O cadastro é válido por tempo indeterminado.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação no DOU.
ALAN LUIZ RIZZOLI
PORTARIA Nº 178, DE 6 DE JUNHO DE 2024
O Chefe do Serviço de Fiscalização de Insumos e Sanidade Vegetal da
Divisão de Defesa Agropecuária da Superintendência Federal de Agricultura e Pecuária
no Estado de Santa Catarina, no uso da atribuição que lhe confere o inciso XVI do
artigo 267, do Regimento Interno da Secretaria Executiva (SE/MAPA), aprovado pela
Portaria Ministerial nº 561, de 11 de abril de 2018, publicada no DOU de 13 de abril
de 2018, tendo em vista o disposto na Portaria SDA nº 385, de 25 de agosto de 2021,
na Lei nº 14.785, de 27 de dezembro de 2023, no Decreto nº 4.074, de 04 de janeiro
de 2002, e o que consta no Processo 21050.002409/2024-21, resolve:
Art. 1º Cadastrar sob o número nº BR-SC0993, a empresa Paletiza Indústria de
Pallets Ltda, CNPJ 07.321.746/0001-46, situada na R. Gertrudes, Koroll Felder, 61, Jardim das
Flores, Treze Tílias/SC para realizar tratamento fitossanitário com fins quarentenários no
trânsito internacional vegetais, partes de vegetais, produtos de origem vegetal e de outros
artigos regulamentados, na modalidade: tratamento térmico por ar quente forçado.
Art. 2º O cadastro é válido por tempo indeterminado.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação no DOU.
ALAN LUIZ RIZZOLI
SUPERINTENDÊNCIA DE AGRICULTURA E PECUÁRIA DO ESTADO DE
SÃO PAULO
DIVISÃO DE DEFESA AGROPECUÁRIA
SERVIÇO DE FISCALIZAÇÃO DE INSUMOS E SANIDADE VEGETAL
PORTARIA Nº 132, DE 5 DE JUNHO DE 2024
A CHEFE DO SERVIÇO DE FISCALIZAÇÃO DE INSUMOS E SANIDADE VEGETAL, da
DDA/SFA-SP, no uso de suas atribuições, que lhe confere o inciso XVI do artigo 274 do
Regimento Interno da Secretaria Executiva (SE/MAPA), aprovado pela Portaria Ministerial
nº 561, de 11 de abril de 2018, publicada no DOU de 13 de abril de 2018, tendo em vista
o disposto na Lei n° 14.785, de 27 de dezembro de 2023, na Instrução Normativa SDA n°
36, de 24 de novembro de 2009, alterada pela IN nº 42, de 5 de dezembro de 2011, e o
que consta no Processo 21052.024481/2022-27, resolve:
Art. 1º Aprovar o credenciamento como Instituição de Pesquisa a empresa
VALAGRO BRAZIL MANUFACTURING INDUSTRIA E COMERCIO DE FERTILIZANTES LTDA., CNPJ
19.142.145/0004-06 - Estrada Monte Alegre, s/nº - Município de Pratania/SP - CEP 018669-
899 para, na qualidade de entidade de pesquisa, realizar pesquisa e experimentação com
agrotóxicos e afins objetivando a emissão de laudos de eficiência e praticabilidade
agronômica, de fitotoxicidade e ensaios de campo de resíduos para fins de registro;
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CAROLINA DE ARAUJO REIS
SUPERINTENDÊNCIA DE AGRICULTURA E PECUÁRIA DO ESTADO DO
MATO GROSSO
PORTARIA Nº 21, DE 5 DE JUNHO DE 2024
O Superintendente da Superintendência Federal de Agricultura e Pecuária no
Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe confere o Regimento Interno das
SFAs, aprovado pela Portaria nº 561, de 11 de abril de 2018, e considerando o que consta
no Decreto-Lei nº 818, de 05 de setembro de 1969 e na Instrução Normativa nº 22, de 20
de junho de 2013 e processo SEI 21024.009378/2023-75. Resolve:
Art. 1º Habilitar o Médico Veterinário GIOVANE PELANDA VENDRAME, inscrito
no CRMV-MT sob nº 6419, para fornecer Guia de Trânsito Animal (GTA) para fins de trânsito
intra-estadual de equídeos e ruminantes em eventos com aglomerações de animais no
estado de Mato Grosso, observando as normas e dispositivos sanitários legais em vigor.
LENY ROSA FILHO
PORTARIA Nº 22, DE 5 DE JUNHO DE 2024
O Superintendente da Superintendência Federal de Agricultura, Pecuária e
Abastecimento no Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe confere o
Regimento Interno das SFAs, aprovado pela Portaria nº 561, de 11 de abril de 2018, e
considerando o que consta no Decreto-Lei nº 818, de 05 de setembro de 1969 e na Instrução
Normativa nº 22, de 20 de junho de 2013, e no processo 21024.005733/2024-18. resolve:
Art. 1º Cancelar, a Habilitação do médico veterinário ALDOCÍRIO DE ARAÚJO
JÚNIOR, inscrito no CRMV-MT sob nº 1985 habilitada pela Portaria nº 10, de 21/01/2014
e publicada no Boletim Pessoal e de Serviços em 03/02/2014, para fornecer Certificado de
Inspeção Sanitária - CIS-E para fins industriais no estado de Mato Grosso.
LENY ROSA FILHO
SECRETARIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA
DEPARTAMENTO DE SANIDADE VEGETAL E INSUMOS AGRÍCOLAS
COORDENAÇÃO DO SERVIÇO NACIONAL DE PROTEÇÃO DE
C U LT I V A R ES
DECISÃO Nº 57, DE 6 DE JUNHO DE 2024
O Serviço Nacional de Proteção de Cultivares, em cumprimento ao art. 46, da
Lei nº 9.456, de 25 de abril de 1997, resolve tornar público(a) o INDEFERIMENTO do
pedido de proteção da cultivar de alface (Lactuca sativa L.), denominada Cris, protocolo nº
21806.000134/2023-20, em 15/06/2023, apresentado pela empresa Horticeres Sementes
Ltda, com base no disposto no § 3º, do art. 18; caput, do art. 4º; e inciso V, do art. 3º,
todos da Lei nº 9.456, de 1997.
Em cumprimento ao § 7º do art. 18 da Lei nº 9.456, de 1997, fica aberto o
prazo de 60 (sessenta) dias para recurso, contados da publicação desta decisão.
STEFANIA PALMA ARAUJO
Coordenadora
COORDENAÇÃO-GERAL DE AGROTÓXICOS E AFINS
ATO Nº 26, DE 4 DE JUNHO DE 2024
O Coordenador-Geral de Agrotóxicos e Afins no uso das suas atribuições legais
resolve dar publicidade ao resumo dos registros de agrotóxicos e afins concedidos,
conforme previsto no inciso V do Art. 5º da Lei 14.785 de 27 de dezembro de 2023 e
Artigo 14 do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro de 2002.
1-a. Titular do registro: SynTech Research Laboratório Brasil Ltda.- Piracicaba/SP.
b. Marca comercial: HOLZEM; VISMAX.
c. Resultado do pedido: Deferido. Concedido Certificado com registro nº
08124, conforme processo nº 21016.007144/2022-10, protocolado em 24/12/2022.
d. Fabricante/Formulador: Nome: Elemental Enzymes AG & TURF, LLC -
Endereço: 1685 Galt Industrial Blvd, Saint Louis, Missouri, 63132 - EUA.
e. Nome químico: Não se aplica.
f. Nome comum: Peptídeo Flg22-Bt.
g. Nome científico, no caso de agente biológico: Não se aplica.
h. Indicação de uso: Indicado para as culturas de Milho e Soja.
i. Classificação toxicológica: Não Classificado - Produto Não Classificado.
j. Classificação quanto ao potencial de periculosidade ambiental: Classe IV -
Pouco Perigoso ao Meio Ambiente.
2-a. Titular do registro: AllierBrasil Agro Ltda.- São Paulo/SP.
b. Marca comercial: MAXAPAC.
c. Resultado do pedido: Deferido. Concedido Certificado com registro nº
08224, conforme processo nº 21000.023114/2018-35, protocolado em 25/06/2018.
d. Fabricante do produto técnico(Trinexapaque-etílico Técnico Max): Nome:
Max (Rudong) Chemicals Co., Ltd. - Endereço: Yangkou Chemical Industry Park, Rudong,
Jiangsu Province - China.

                            

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