Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024060700019 19 Nº 108, sexta-feira, 7 de junho de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 Empreendimento: Obra de pavimentação, drenagem e urbanismo, com implementação de ciclovia, no trecho 02-B, na orla de Vila Velha Processo nº 01409.000485/2023-14 Projeto: Avaliação de Impacto ao Patrimônio Arqueológico para o Empreendimento "Obras de Requalificação da Orla de Vila Velha Trecho 2B e Segmentos do Trecho 2A e 1 Arqueólogo Coordenador Geral e de Campo: Henrique Antônio Valadares Costa Apoio Institucional: Instituto de Pesquisa Arqueológica e Etnográfica Adam Orssich - IPAE Área de Abrangência: Município de Vila Velha, estado do Espírito Santo Prazo de Validade: 03 (três) meses 20-Enquadramento IN: Nível III Empreendedor: Construnível Energias Renováveis Ltda Empreendimento: CGH Guarantã Processo nº 01425.000312/2023-90 Projeto: Avaliação de Impacto ao Patrimônio Arqueológico (PAIPA) do empreendimento CGH Guarantã, localizado no Rio Jatobá Arqueóloga Coordenadora: Fabíula Martins Ferrer Arqueólogo Coordenador de Campo: Ezequiel Sena do Nascimento Apoio Institucional: Instituto Homem Brasileiro -IHB com sede em Cuiabá MT Área de Abrangência: Município de Paranatinga, estado do Mato Grosso Prazo de Validade: 04 (quatro) meses R E T I F I C AÇ ÃO Na Portaria nº 11, de 23 de fevereiro de 2024, Seção 1, Anexo V, Página 13, Autorização nº 13, processo 01492.000480/2023-81, publicada em 26/02/2024, onde se lê "Arqueólogo Coordenador de Campo: Danilo Chagas Assunção", leia-se: " Arqueóloga coordenadora de campo: Jaqueline da Silva Belletti". Na Portaria nº 55, de 08 de setembro de 2023, Seção 1, Anexo I, Página 07, Autorização nº 01, processo 01492.000221/2022-70, publicada em 11/09/2024, onde se lê "Arqueólogo coordenador: Renato Knipis", leia-se "Arqueólogo coordenador: Klaus Peter Hilbert". Na Portaria nº 27, de 02 de maio de 2024, Seção I, Anexo V, Página 10, Autorização nº 18, processo nº 01408.000146/2020-97, publicada em 03/05/2024, onde se lê "Arqueóloga coordenadora geral e de campo: Gleyce da Conceição Lopes dos Santos" leia-se "Arqueóloga coordenadora geral: Gleyce da Conceição Lopes dos Santos e Arqueólogo de campo: Jamesson dos Santos Ferreira". Na Portaria nº 16, de 22 de março de 2024, Seção 1, Anexo III, Página 19, Autorização nº 02, processo nº 01506.000937/2022-71, publicada em 25/03/2024, onde se lê "Arqueóloga coordenadora: Lúcia de Jesus Cardoso Oliveira Juliani", leia-se "Arqueóloga coordenadora: Lúcia de Jesus Cardoso Oliveira Juliani e Cleide Coêlho Trindade". Na Portaria nº 16, de 22 de março de 2024, Seção 1, Anexo IV, Página 46, Autorização nº 01, processo 01450.001824/2023-66, publicada em 01/04/2024, onde se lê "Arqueóloga coordenadora de campo: Danilo Chagas Assunção", leia-se "Arqueólogo coordenador de campo: Ricardo Luís Figueiredo Santos". Na Portaria nº 03, de 19 de janeiro de 2024, Seção 1, Anexo V, Página 10, Autorização nº 16, processo nº 01409.000553/2023-37, publicada em 22/01/2024, onde se lê "Arqueólogo Coordenador Geral e de Campo: Júlio César da Silva Marins", leia-se "Arqueóloga coordenadora de campo: Talita da Silva Rios Guimarães". JEANNE CRISTINA MENEZES CRESPO FUNDAÇÃO BIBLIOTECA NACIONAL PORTARIA FBN Nº 38, DE 4 DE JUNHO DE 2024 O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO BIBLIOTECA NACIONAL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VIII, do art. 14, do Anexo I, do Decreto nº 11.233, de 10 de outubro de 2022, e a competência que lhe foi delegada pela Portaria MinC nº 18, de 10 de abril de 2023, publicada no Diário Oficial União nº 70, Seção 1, Pág. 28, do dia 12 de abril de 2023, resolve: Art. 1º Instituir a Comissão Interna de Avaliação do Edital Público para o Prêmio Literário Fundação Biblioteca Nacional 2024, extrato publicado no D.O.U. em 27 de maio de 2024, seção 3, página 15. Art. 2º Determinar que a referida comissão será composta pelos seguintes membros: I. Verônica de Oliveira Lessa, matrícula SIAPE n° 2455360, coordenadora-geral do Centro de Cooperação e Difusão - CCD/FBN, que presidirá a comissão; II. Camilla Ramos Ribeiro, matrícula SIAPE n° 2143245, coordenadora de cooperação institucional - CCD/FBN III. Rodrigo Ramalho Giolito Ferreira, matrícula SIAPE nº 1645574, coordenador de promoção e difusão cultural - CCD/FBN; Art. 3º Estabelecer que caberá à comissão, de acordo com o cronograma previsto, em concordância com o referido edital: I. Analisar a documentação das inscrições no Prêmio Literário e o cumprimento das regras do edital; II. Analisar os recursos interpostos após a divulgação da lista de obras habilitadas, devendo deferir ou indeferir as informações e os documentos apresentados nesta fase; III. Analisar, em conjunto com a Comissão Julgadora, os pedidos de reconsideração submetidos após a divulgação do resultado. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MARCO LUCCHESI Ministério da Defesa COMANDO DA AERONÁUTICA GABINETE DO COMANDANTE PORTARIA GABAER/GC3 Nº 1.454, DE 5 DE JUNHO DE 2024 Cria e ativa a Comissão de Obras de Fortaleza. O COMANDANTE DA AERONÁUTICA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do art. 23 da Estrutura Regimental do Comando da Aeronáutica, aprovada pelo Decreto nº 11.237, de 18 de outubro de 2022, e considerando o que consta do Processo nº 67120.002272/2024-34, procedente da Diretoria de Infraestrutura da Aeronáutica, resolve: Art. 1º Criar e ativar a Comissão de Obras de Fortaleza (CO-FZ) como Organização Militar (OM). Art. 2º A CO-FZ tem por finalidade supervisionar os contratos, convênios, as atividades relacionadas à fiscalização, aos recebimentos das obras de construção das novas instalações e de reforma das instalações existentes na Guarnição de Aeronáutica de Fortaleza (GUARNAE-FZ) e prestar assessoria técnica às ações vinculadas à implantação do Campus do Instituto Tecnológico de Aeronáutica (ITA), em Fortaleza. Art. 3º A CO-FZ tem sua sede no município de Fortaleza, estado do Ceará e subordina-se à Diretoria de Infraestrutura da Aeronáutica (DIRINFRA). Art. 4º O Presidente da CO-FZ é Coronel do Quadro de Oficiais Engenheiros, da ativa. Parágrafo único. Excepcionalmente, o cargo de Presidente da CO-FZ poderá ser exercido por Coronel do Quadro de Oficiais Aviadores, da ativa. Art. 5º O Comando-Geral de Apoio (COMGAP) remeterá ao Estado-Maior da Aeronáutica (EMAER) proposta de Regulamento de Organização (ROCA) da CO-FZ, no prazo de 15 dias após a publicação desta Portaria. Art. 6º A CO-FZ é Unidade Gestora Credora, subordinada à DIRINFRA, e vinculada à BAFZ, Unidade Gestora Executora. § 1º As necessidades orçamentárias para o custeio das atividades administrativas da CO-FZ devem ser propostas pela DIRINFRA/COMGAP ao EMAER. § 2º A descentralização de recursos orçamentários destinados à CO-FZ será realizada pela Secretaria de Economia, Finanças e Administração da Aeronáutica (SEFA), por solicitação da DIRINFRA/COMGAP ao EMAER. § 3º A supervisão e a coordenação geral da aplicação de recursos pela CO-FZ será realizada pela DIRINFRA. Art. 7º O COMGAP deve coordenar com o Comando-Geral do Pessoal (COMGEP), a designação de militares e/ou civis para o exercício das funções previstas para a CO-FZ. Art. 8º Os Órgãos de Direção-Geral e Setorial (ODGS) devem adotar, em suas áreas de competência, as providências administrativas para a efetivação da presente Portaria. Art. 9º O COMGAP deverá encaminhar ao EMAER proposta de Portaria de extinção da CO-FZ, em até 180 dias após o recebimento definitivo das obras vinculadas à criação do Campus do Instituto Tecnológico de Aeronáutica (ITA), em Fortaleza. Art. 10. Esta Portaria entra em vigor em 13 de junho de 2024. Ten Brig Ar MARCELO KANITZ DAMASCENO ESTADO-MAIOR CONJUNTO DAS FORÇAS ARMADAS PORTARIA EMCFA-MD Nº 2.706, DE 27 DE MAIO DE 2024 O CHEFE DO ESTADO-MAIOR CONJUNTO DAS FORÇAS ARMADAS, no uso das atribuições de Gestor de Segurança e Credenciamento do Ministério da Defesa, de acordo com os art. 2º e 6º da Portaria Normativa nº 1.147/MD, de 8 de maio de 2014, a Portaria GM-MD nº 585, de 30 de janeiro de 2023, o art. 7º, inciso II, do Decreto nº 7.845, de 14 de novembro de 2012, a Portaria nº 48/GSI/PR, de 11 de dezembro de 2014, e considerando o que consta do Processo Administrativo nº 67002.003091/2024-71, resolve: Art. 1º Homologar a habilitação de segurança da empresa IACIT Soluções Tecnológicas S.A., CNPJ nº 56.035.876/0001-28, e do seu respectivo Posto de Controle, para tratamento, armazenamento e controle de informações classificadas até o grau de sigilo SECRETO, no âmbito do Comando da Aeronáutica, de acordo com o item 9 da Norma Complementar nº 01/GSI/PR, de 27 de junho de 2013, à Instrução Normativa GSI/PR nº 2, de 5 de fevereiro de 2013. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Alte Esq RENATO RODRIGUES DE AGUIAR FREIRE CHEFIA DE LOGÍSTICA E MOBILIZAÇÃO SUBCHEFIA DE LOGÍSTICA OPERACIONAL PORTARIA CGGMA/SUBLOP/CHELOG/EMCFA-MD Nº 2.871, DE 6 DE JUNHO DE 2024 O SUBCHEFE DE LOGÍSTICA OPERACIONAL DA CHEFIA DE LOGÍSTICA E MOBILIZAÇÃO DO ESTADO-MAIOR CONJUNTO DAS FORÇAS ARMADAS DO MINISTÉRIO DA DEFESA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo inciso I do art. 1º da Portaria SEGMA/SUBILOG/CHELOG/EMCFA-MD nº 1.579, de 5 de abril de 2021, e o que consta no Processo NUP 60310.000246/2024-95, resolve: Art. 1º Renovar a inscrição, junto ao Ministério da Defesa (MD), da empresa ENGEFOTO ENGENHARIA E AEROLEVANTAMENTOS LTDA., com sede social à Rua Frei Francisco Mont'Alverne, 750 - Jardim das Américas, Curitiba/PR, CEP 81.540-410, inscrita no CNPJ sob o nº 76.436.849/0001-74, como entidade privada executante de aerolevantamento, Categoria "A". Art. 2º Considerar a inscrição válida a partir da data de sua publicação em Diário Oficial da União, até a data de 10 de junho de 2027. Art. 3º Durante o período de vigência da inscrição a empresa deverá comunicar ao MD qualquer alteração referente a sua capacitação técnica e/ou jurídica. Art. 4º Fica revogada a Portaria SEGMA/SUBILOG/CHELOG/EMCFA-MD nº 2.464, de 2 de junho de 2021. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Gen Bda MAURÍCIO DE SOUZA BEZERRA PORTARIA CGGMA/SUBLOP/CHELOG/EMCFA-MD Nº 2.872, DE 6 DE JUNHO DE 2024 O SUBCHEFE DE LOGÍSTICA OPERACIONAL DA CHEFIA DE LOGÍSTICA E MOBILIZAÇÃO DO ESTADO-MAIOR CONJUNTO DAS FORÇAS ARMADAS DO MINISTÉRIO DA DEFESA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo inciso I do art. 1º da Portaria SEGMA/SUBILOG/CHELOG/EMCFA-MD nº 1.579, de 5 de abril de 2021, e o que consta no Processo NUP 60310.000248/2024-84, resolve: Art. 1º Renovar a inscrição, junto ao Ministério da Defesa (MD), da empresa SENOGRAFIA DESENVOLVIMENTO E SOLUÇÕES LTDA., com sede social à Rua Júlia Wanderley, 450 - Mercês, Curitiba/PR, CEP: 80.430-030, inscrita no CNPJ sob o nº 10.487.467/0001-61, como entidade privada executante de aerolevantamento, Categoria "A". Art. 2º Considerar a inscrição válida a partir da data de sua publicação em Diário Oficial da União, até a data de 10 de junho de 2027. Art. 3º Durante o período de vigência da inscrição a empresa deverá comunicar ao MD qualquer alteração referente a sua capacitação técnica e/ou jurídica. Art. 4º Fica revogada a Portaria SEGMA/SUBILOG/CHELOG/EMCFA-MD nº 2.463, de 2 de junho de 2021. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Gen Bda MAURÍCIO DE SOUZA BEZERRA PORTARIA CGGMA/SUBLOP/CHELOG/EMCFA-MD Nº 2.873, DE 6 DE JUNHO DE 2024 O SUBCHEFE DE LOGÍSTICA OPERACIONAL DA CHEFIA DE LOGÍSTICA E MOBILIZAÇÃO DO ESTADO-MAIOR CONJUNTO DAS FORÇAS ARMADAS DO MINISTÉRIO DA DEFESA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo inciso I do art. 1º da Portaria SEGMA/SUBILOG/CHELOG/EMCFA-MD nº 1.579, de 5 de abril de 2021, e o que consta no Processo NUP 60310.000250/2024-53, resolve: Art. 1º Renovar a inscrição, junto ao Ministério da Defesa (MD), da empresa TSENGE ENGENHARIA S/S, com sede social à Rua Holanda, 26, Sala 2 - Jardim Cica, Jundiaí/SP, CEP: 13.206-840, inscrita no CNPJ sob o nº 54.134.309/0001-01, como entidade privada executante de aerolevantamento, Categoria "A". Art. 2º Considerar a inscrição válida a partir da data de sua publicação em Diário Oficial da União, até a data de 10 de junho de 2027. Art. 3º Durante o período de vigência da inscrição a empresa deverá comunicar ao MD qualquer alteração referente a sua capacitação técnica e/ou jurídica. Art. 4º Fica revogada a Portaria SEGMA/SUBILOG/CHELOG/EMCFA-MD nº 2.462, de 2 de junho de 2021. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Gen Bda MAURÍCIO DE SOUZA BEZERRAFechar