DOU 07/06/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 108, sexta-feira, 7 de junho de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
Empreendimento: Obra de pavimentação, drenagem e urbanismo, com
implementação de ciclovia, no trecho 02-B, na orla de Vila Velha
Processo nº 01409.000485/2023-14
Projeto: Avaliação de Impacto ao Patrimônio Arqueológico para o Empreendimento
"Obras de Requalificação da Orla de Vila Velha Trecho 2B e Segmentos do Trecho 2A e 1
Arqueólogo Coordenador Geral e de Campo: Henrique Antônio Valadares Costa
Apoio Institucional: Instituto de Pesquisa Arqueológica e Etnográfica Adam Orssich
- IPAE
Área de Abrangência: Município de Vila Velha, estado do Espírito Santo
Prazo de Validade: 03 (três) meses
20-Enquadramento IN: Nível III
Empreendedor: Construnível Energias Renováveis Ltda
Empreendimento: CGH Guarantã
Processo nº 01425.000312/2023-90
Projeto:
Avaliação
de
Impacto ao
Patrimônio
Arqueológico
(PAIPA)
do
empreendimento CGH Guarantã, localizado no Rio Jatobá
Arqueóloga Coordenadora: Fabíula Martins Ferrer
Arqueólogo Coordenador de Campo: Ezequiel Sena do Nascimento
Apoio Institucional: Instituto Homem Brasileiro -IHB com sede em Cuiabá MT
Área de Abrangência: Município de Paranatinga, estado do Mato Grosso
Prazo de Validade: 04 (quatro) meses
R E T I F I C AÇ ÃO
Na Portaria nº 11, de 23 de fevereiro de 2024, Seção 1, Anexo V, Página 13,
Autorização nº 13, processo 01492.000480/2023-81, publicada em 26/02/2024, onde se lê
"Arqueólogo Coordenador de Campo: Danilo Chagas Assunção", leia-se: " Arqueóloga
coordenadora de campo: Jaqueline da Silva Belletti".
Na Portaria nº 55, de 08 de setembro de 2023, Seção 1, Anexo I, Página 07,
Autorização nº 01, processo 01492.000221/2022-70, publicada em 11/09/2024, onde se lê
"Arqueólogo coordenador: Renato Knipis", leia-se "Arqueólogo coordenador: Klaus Peter Hilbert".
Na Portaria nº 27, de 02 de maio de 2024, Seção I, Anexo V, Página 10,
Autorização nº 18, processo nº 01408.000146/2020-97, publicada em 03/05/2024, onde se
lê "Arqueóloga coordenadora geral e de campo: Gleyce da Conceição Lopes dos Santos"
leia-se "Arqueóloga coordenadora geral: Gleyce da Conceição Lopes dos Santos e
Arqueólogo de campo: Jamesson dos Santos Ferreira".
Na Portaria nº 16, de 22 de março de 2024, Seção 1, Anexo III, Página 19,
Autorização nº 02, processo nº 01506.000937/2022-71, publicada em 25/03/2024, onde se
lê "Arqueóloga coordenadora: Lúcia de Jesus Cardoso Oliveira Juliani", leia-se "Arqueóloga
coordenadora: Lúcia de Jesus Cardoso Oliveira Juliani e Cleide Coêlho Trindade".
Na Portaria nº 16, de 22 de março de 2024, Seção 1, Anexo IV, Página 46,
Autorização nº 01, processo 01450.001824/2023-66, publicada em 01/04/2024, onde se lê
"Arqueóloga coordenadora de campo: Danilo Chagas Assunção", leia-se "Arqueólogo
coordenador de campo: Ricardo Luís Figueiredo Santos".
Na Portaria nº 03, de 19 de janeiro de 2024, Seção 1, Anexo V, Página 10,
Autorização nº 16, processo nº 01409.000553/2023-37, publicada em 22/01/2024, onde se
lê "Arqueólogo Coordenador Geral e de Campo: Júlio César da Silva Marins", leia-se
"Arqueóloga coordenadora de campo: Talita da Silva Rios Guimarães".
JEANNE CRISTINA MENEZES CRESPO
FUNDAÇÃO BIBLIOTECA NACIONAL
PORTARIA FBN Nº 38, DE 4 DE JUNHO DE 2024
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO BIBLIOTECA NACIONAL, no uso da atribuição que lhe
confere o inciso VIII, do art. 14, do Anexo I, do Decreto nº 11.233, de 10 de outubro de 2022,
e a competência que lhe foi delegada pela Portaria MinC nº 18, de 10 de abril de 2023,
publicada no Diário Oficial União nº 70, Seção 1, Pág. 28, do dia 12 de abril de 2023, resolve:
Art. 1º Instituir a Comissão Interna de Avaliação do Edital Público para o Prêmio
Literário Fundação Biblioteca Nacional 2024, extrato publicado no D.O.U. em 27 de maio de
2024, seção 3, página 15.
Art. 2º Determinar que a referida comissão será composta pelos seguintes
membros:
I. Verônica de Oliveira Lessa, matrícula SIAPE n° 2455360, coordenadora-geral
do Centro de Cooperação e Difusão - CCD/FBN, que presidirá a comissão;
II. Camilla Ramos Ribeiro, matrícula SIAPE n° 2143245, coordenadora de
cooperação institucional - CCD/FBN
III. Rodrigo Ramalho Giolito Ferreira, matrícula SIAPE nº 1645574, coordenador
de promoção e difusão cultural - CCD/FBN;
Art. 3º Estabelecer que caberá à comissão, de acordo com o cronograma
previsto, em concordância com o referido edital:
I. Analisar a documentação das inscrições no Prêmio Literário e o cumprimento
das regras do edital;
II. Analisar os recursos interpostos após a divulgação da lista de obras habilitadas,
devendo deferir ou indeferir as informações e os documentos apresentados nesta fase;
III. Analisar, em
conjunto com a Comissão Julgadora,
os pedidos de
reconsideração submetidos após a divulgação do resultado.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARCO LUCCHESI
Ministério da Defesa
COMANDO DA AERONÁUTICA
GABINETE DO COMANDANTE
PORTARIA GABAER/GC3 Nº 1.454, DE 5 DE JUNHO DE 2024
Cria e ativa a Comissão de Obras de Fortaleza.
O COMANDANTE DA AERONÁUTICA, no uso das atribuições que lhe confere o
inciso V do art. 23 da Estrutura Regimental do Comando da Aeronáutica, aprovada pelo
Decreto nº 11.237, de 18 de outubro de 2022, e considerando o que consta do Processo nº
67120.002272/2024-34, procedente da Diretoria de Infraestrutura da Aeronáutica, resolve:
Art. 1º Criar e ativar a Comissão de Obras de Fortaleza (CO-FZ) como Organização
Militar (OM).
Art. 2º A CO-FZ tem por finalidade supervisionar os contratos, convênios, as
atividades relacionadas à fiscalização, aos recebimentos das obras de construção das novas
instalações e de reforma das instalações existentes na Guarnição de Aeronáutica de Fortaleza
(GUARNAE-FZ) e prestar assessoria técnica às ações vinculadas à implantação do Campus do
Instituto Tecnológico de Aeronáutica (ITA), em Fortaleza.
Art. 3º A CO-FZ tem sua sede no município de Fortaleza, estado do Ceará e
subordina-se à Diretoria de Infraestrutura da Aeronáutica (DIRINFRA).
Art. 4º O Presidente da CO-FZ é Coronel do Quadro de Oficiais Engenheiros, da ativa.
Parágrafo único. Excepcionalmente, o cargo de Presidente da CO-FZ poderá ser
exercido por Coronel do Quadro de Oficiais Aviadores, da ativa.
Art. 5º O Comando-Geral de Apoio (COMGAP) remeterá ao Estado-Maior da
Aeronáutica (EMAER) proposta de Regulamento de Organização (ROCA) da CO-FZ, no prazo de
15 dias após a publicação desta Portaria.
Art. 6º A CO-FZ é Unidade Gestora Credora, subordinada à DIRINFRA, e vinculada à
BAFZ, Unidade Gestora Executora.
§ 1º As necessidades orçamentárias para o custeio das atividades administrativas
da CO-FZ devem ser propostas pela DIRINFRA/COMGAP ao EMAER.
§ 2º A descentralização de recursos orçamentários destinados à CO-FZ será
realizada pela Secretaria de Economia, Finanças e Administração da Aeronáutica (SEFA), por
solicitação da DIRINFRA/COMGAP ao EMAER.
§ 3º A supervisão e a coordenação geral da aplicação de recursos pela CO-FZ será
realizada pela DIRINFRA.
Art. 7º O COMGAP deve coordenar com o Comando-Geral do Pessoal (COMGEP),
a designação de militares e/ou civis para o exercício das funções previstas para a CO-FZ.
Art. 8º Os Órgãos de Direção-Geral e Setorial (ODGS) devem adotar, em suas áreas
de competência, as providências administrativas para a efetivação da presente Portaria.
Art. 9º O COMGAP deverá encaminhar ao EMAER proposta de Portaria de extinção
da CO-FZ, em até 180 dias após o recebimento definitivo das obras vinculadas à criação do
Campus do Instituto Tecnológico de Aeronáutica (ITA), em Fortaleza.
Art. 10. Esta Portaria entra em vigor em 13 de junho de 2024.
Ten Brig Ar MARCELO KANITZ DAMASCENO
ESTADO-MAIOR CONJUNTO DAS FORÇAS ARMADAS
PORTARIA EMCFA-MD Nº 2.706, DE 27 DE MAIO DE 2024
O CHEFE DO ESTADO-MAIOR CONJUNTO DAS FORÇAS ARMADAS, no uso das
atribuições de Gestor de Segurança e Credenciamento do Ministério da Defesa, de acordo
com os art. 2º e 6º da Portaria Normativa nº 1.147/MD, de 8 de maio de 2014, a Portaria
GM-MD nº 585, de 30 de janeiro de 2023, o art. 7º, inciso II, do Decreto nº 7.845, de 14 de
novembro de 2012, a Portaria nº 48/GSI/PR, de 11 de dezembro de 2014, e considerando
o que consta do Processo Administrativo nº 67002.003091/2024-71, resolve:
Art. 1º Homologar a habilitação de segurança da empresa IACIT Soluções
Tecnológicas S.A., CNPJ nº 56.035.876/0001-28, e do seu respectivo Posto de Controle,
para tratamento, armazenamento e controle de informações classificadas até o grau de
sigilo SECRETO, no âmbito do Comando da Aeronáutica, de acordo com o item 9 da Norma
Complementar nº 01/GSI/PR, de 27 de junho de 2013, à Instrução Normativa GSI/PR nº 2,
de 5 de fevereiro de 2013.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Alte Esq RENATO RODRIGUES DE AGUIAR FREIRE
CHEFIA DE LOGÍSTICA E MOBILIZAÇÃO
SUBCHEFIA DE LOGÍSTICA OPERACIONAL
PORTARIA CGGMA/SUBLOP/CHELOG/EMCFA-MD Nº 2.871, DE 6 DE JUNHO DE 2024
O
SUBCHEFE DE
LOGÍSTICA
OPERACIONAL DA
CHEFIA
DE LOGÍSTICA
E
MOBILIZAÇÃO DO ESTADO-MAIOR CONJUNTO DAS FORÇAS ARMADAS DO MINISTÉRIO DA
DEFESA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo inciso I do art. 1º da Portaria
SEGMA/SUBILOG/CHELOG/EMCFA-MD nº 1.579, de 5 de abril de 2021, e o que consta no
Processo NUP 60310.000246/2024-95, resolve:
Art. 1º Renovar a inscrição, junto ao Ministério da Defesa (MD), da empresa
ENGEFOTO ENGENHARIA E AEROLEVANTAMENTOS LTDA., com sede social à Rua Frei Francisco
Mont'Alverne, 750 - Jardim das Américas, Curitiba/PR, CEP 81.540-410, inscrita no CNPJ sob o nº
76.436.849/0001-74, como entidade privada executante de aerolevantamento, Categoria "A".
Art. 2º Considerar a inscrição válida a partir da data de sua publicação em Diário
Oficial da União, até a data de 10 de junho de 2027.
Art. 3º Durante o período de vigência da inscrição a empresa deverá comunicar ao
MD qualquer alteração referente a sua capacitação técnica e/ou jurídica.
Art. 4º Fica revogada a Portaria SEGMA/SUBILOG/CHELOG/EMCFA-MD nº 2.464, de
2 de junho de 2021.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Gen Bda MAURÍCIO DE SOUZA BEZERRA
PORTARIA CGGMA/SUBLOP/CHELOG/EMCFA-MD Nº 2.872, DE 6 DE JUNHO DE 2024
O
SUBCHEFE DE
LOGÍSTICA
OPERACIONAL DA
CHEFIA
DE LOGÍSTICA
E
MOBILIZAÇÃO DO ESTADO-MAIOR CONJUNTO DAS FORÇAS ARMADAS DO MINISTÉRIO DA
DEFESA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo inciso I do art. 1º da Portaria
SEGMA/SUBILOG/CHELOG/EMCFA-MD nº 1.579, de 5 de abril de 2021, e o que consta no
Processo NUP 60310.000248/2024-84, resolve:
Art. 1º Renovar a inscrição, junto ao Ministério da Defesa (MD), da empresa
SENOGRAFIA DESENVOLVIMENTO E SOLUÇÕES LTDA., com sede social à Rua Júlia Wanderley,
450 - Mercês, Curitiba/PR, CEP: 80.430-030, inscrita no CNPJ sob o nº 10.487.467/0001-61,
como entidade privada executante de aerolevantamento, Categoria "A".
Art. 2º Considerar a inscrição válida a partir da data de sua publicação em Diário
Oficial da União, até a data de 10 de junho de 2027.
Art. 3º Durante o período de vigência da inscrição a empresa deverá comunicar ao
MD qualquer alteração referente a sua capacitação técnica e/ou jurídica.
Art. 4º Fica revogada a Portaria SEGMA/SUBILOG/CHELOG/EMCFA-MD nº 2.463, de
2 de junho de 2021.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Gen Bda MAURÍCIO DE SOUZA BEZERRA
PORTARIA CGGMA/SUBLOP/CHELOG/EMCFA-MD Nº 2.873, DE 6 DE JUNHO DE 2024
O SUBCHEFE DE LOGÍSTICA OPERACIONAL DA CHEFIA DE LOGÍSTICA E
MOBILIZAÇÃO DO ESTADO-MAIOR CONJUNTO DAS FORÇAS ARMADAS DO MINISTÉRIO
DA DEFESA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo inciso I do art. 1º da
Portaria SEGMA/SUBILOG/CHELOG/EMCFA-MD nº 1.579, de 5 de abril de 2021, e o que
consta no Processo NUP 60310.000250/2024-53, resolve:
Art. 1º Renovar a inscrição, junto ao Ministério da Defesa (MD), da empresa
TSENGE ENGENHARIA S/S, com sede social à Rua Holanda, 26, Sala 2 - Jardim Cica,
Jundiaí/SP, CEP: 13.206-840, inscrita no CNPJ sob o nº 54.134.309/0001-01, como
entidade privada executante de aerolevantamento, Categoria "A".
Art. 2º Considerar a inscrição válida a partir da data de sua publicação em
Diário Oficial da União, até a data de 10 de junho de 2027.
Art. 3º Durante o período de vigência da inscrição a empresa deverá
comunicar ao MD qualquer alteração referente a sua capacitação técnica e/ou
jurídica.
Art. 4º Fica revogada a Portaria SEGMA/SUBILOG/CHELOG/EMCFA-MD nº
2.462, de 2 de junho de 2021.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Gen Bda MAURÍCIO DE SOUZA BEZERRA

                            

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