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O SECRETÁRIO DA AGRICULTURA FAMILIAR E AGROECOLOGIA, DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO E AGRICULTURA FAMILIAR, no uso de suas atribuições, e de acordo com o disposto no art. 5º do Decreto nº 5.996, de 20 de dezembro de 2006, combinado com as disposições constantes das Resoluções nº 5.084, de 29 junho de 2023, e nº 5.109, de 21 de dezembro de 2023, do Conselho Monetário Nacional - CMN, resolve: Art. 1º Informar aos agentes financeiros, operadores do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar - Pronaf, os produtos que têm direito e o percentual dos bônus de desconto a ser concedido nas operações e parcelas de crédito rural que serão objeto de pagamento ou amortização pelos mutuários no período de 10 de junho de 2024 a 09 de julho de 2024, segundo o que determina o parágrafo 1º, do art. 2º, do Decreto nº 5.996, de 20 de dezembro de 2006. Parágrafo único. Somente os produtos e Estados que apresentam o bônus de desconto, de que trata o caput, estão listados no Anexo. Art. 2º Os preços de mercado e os bônus de desconto previstos no Anexo desta Portaria referem-se ao mês de maio de 2024, têm validade para o período de 10 de junho de 2024 a 09 de julho de 2024, em atendimento ao estabelecido nas Resoluções nº 5.084, de 29 junho de 2023, e nº 5.109, de 21 de dezembro de 2023, do CMN. Art. 3º Fica revogada a PORTARIA SAF/MDA nº 144, de 07 de maio de 2024, publicada no Diário Oficial da União em 09 de maio de 2024, edição 89, seção 1, página 76. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor em 10 de junho de 2024. VANDERLEY ZIGER ANEXO . Programa de Garantia de Preços para Agricultura Familiar (PGPAF) . Bônus de JUNHO de 2024 . Com base nos preços de MAIO de 2024 . Produto Unidades da Fe d e r a ç ã o Unidade de Comercialização Preço de Garantia (R$/unid) Preço Médio de Mercado (R$/unid) Bônus de Garantia de Preço (%) . AÇAÍ (FRUTO DE CULTIVO) AC kg 2,19 1,96 10,50 . BORRACHA NATURAL C U LT I V A DA ES kg 4,38 3,39 22,60 . BORRACHA NATURAL C U LT I V A DA MG kg 4,38 3,30 24,66 . BORRACHA NATURAL C U LT I V A DA SP kg 4,38 3,03 30,82 . BORRACHA NATURAL C U LT I V A DA GO kg 4,38 3,58 18,26 . C A N A - D E - AÇ Ú C A R RJ t 159,28 124,33 21,94 . C A N A - D E - AÇ Ú C A R SP t 159,28 147,02 7,70 . CASTANHA DE CAJU CE kg 4,79 4,00 16,49 . CASTANHA DE CAJU PI kg 4,79 3,01 37,16 . CASTANHA DE CAJU RN kg 4,79 4,36 8,98 . F E I JÃO PR 60 kg 183,25 180,85 1,31 . F E I JÃO SC 60 kg 183,25 177,29 3,25 . FEIJÃO CAUPI AP 60 kg 268,64 150,00 44,16 . FEIJÃO CAUPI BA 60 kg 268,64 216,96 19,24 . FEIJÃO CAUPI MT 60 kg 268,64 189,68 29,39 . GIRASSOL RS 60 kg 104,46 100,56 3,73 . LEITE AL l 2,17 2,14 1,38 . LEITE BA l 2,17 2,06 5,07 . LEITE CE l 2,17 1,98 8,76 . LEITE PE l 2,17 2,02 6,91 . LEITE SE l 2,17 1,98 8,76 . MANGA BA kg 3,32 2,56 22,89 . MEL DE ABELHA PI kg 13,73 9,04 34,16 . MEL DE ABELHA RN kg 13,73 13,18 4,01 . MEL DE ABELHA SE kg 13,73 12,00 12,60 . MEL DE ABELHA MG kg 13,73 8,23 40,06 . MEL DE ABELHA SP kg 13,73 7,45 45,74 . MEL DE ABELHA PR kg 13,73 8,51 38,02 . MEL DE ABELHA RS kg 13,73 6,89 49,82 . MEL DE ABELHA SC kg 13,73 8,44 38,53 . MEL DE ABELHA MS kg 13,73 9,62 29,93 . MILHO MT 60 kg 39,21 35,42 9,67 . RAIZ DE MANDIOCA ES t 522,12 482,59 7,57 . RAIZ DE MANDIOCA SP t 522,12 456,56 12,56 INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA PORTARIA Nº 521, DE 6 DE JUNHO DE 2024 Reconhecer o Território Quilombola denominado Potes, código SIPRA nº PI0973000, localizado no município de São João da Varjota, no estado do Piauí, para fins de acesso as políticas públicas do Programa Nacional de Reforma Agrária - PNRA. A PRESIDENTE SUBSTITUTA DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso IV do art. 22 do Decreto nº 11.232, de 10 de outubro de 2022, combinado com o art. 104 do Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Portaria nº 2.541, de 28 de dezembro de 2022, publicada no Diário Oficial da União de 30 de dezembro de 2022 e art. 11 do Decreto nº 9.311, de 15 de março de 2018; Considerando que o reconhecimento de projeto de assentamento de outro ente público e de unidade conservação de uso sustentável é medida que possibilita o acesso de unidades familiares ao Programa Nacional de Reforma Agrária - PNRA; Considerando a aprovação da proposta de reconhecimento de unidades familiares do Território Quilombola Potes reconhecido e titulado pelo Instituto de Regularização Fundiária e Patrimônio Imobiliário do Estado do Piauí - INTERPI, da Superintendência Regional do Incra no Piauí - SR(PI), autorizada pela Diretoria de Desenvolvimento e Consolidação de Projetos de Assentamento - DD; resolve: Art. 1º Reconhecer o Território Quilombola denominado Potes, código SIPRA nº PI0973000, com área de 69,5836 hectares (sessenta e nove hectares, cinquenta e oito ares e trinta e seis centiares), localizado no município de São João da Varjota, no estado do Piauí, titulado e reconhecido pelo Estado do Piauí. Art. 2º Autorizar o início do processo de análise para inclusão de 44 (quarenta e quatro) unidades familiares como beneficiárias do Programa Nacional de Reforma Agrária - PNRA, nos termos do Decreto nº 9.311, de 15 de março de 2018. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. DÉBORA MABEL NOGUEIRA GUIMARÃES SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO DISTRITO FEDERAL E ENTORNO COMITÊ DE DECISÃO REGIONAL DO DISTRITO FEDERAL E ENTORNO RESOLUÇÃO CDR Nº 2, DE 5 DE JUNHO DE 2024 O COMITÊ DE DECISÃO REGIONAL - CDR, da Superintendência Regional do Incra no Distrito Federal e Entorno - SR(DF), considerando o contido no Decreto nº 11.232, de 10 de outubro de 2022, que aprovou a Estrutura Regimental do INCRA, com suporte no art. 8º c/c art. 103, do Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela PORTARIA/INCRA/P/Nº 2.541, de 28 de dezembro de 2022, e: Considerando a reunião do Comitê de Decisão Regional - CDR, havida na data de 24 (vinte e quatro) de maio de 2024; Considerando o contido no Processo nº 54000.037761/2024-21, Interessado: Marcelo Alves da Silva. Assunto: Remoção de Servidor, a pedido, decide: Art. 1º Por unanimidade,. Aprovar a remoção do servidor Marcelo Alves da Silva, ocupante do cargo efetivo de Técnico em Reforma e Desenvolvimento Agrário SIAPE: 1611463, para atuar na Divisão de Titulação de Assentamentos do INCRA Sede em Brasília / D F. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor a partir de sua publicação. CLAUDIA PEREIRA FARINHA Coordenadora . SORGO MT 60 kg 29,41 26,81 8,84 . TRIGO MG 60 kg 90,45 75,61 16,41 . TRIGO SP 60 kg 90,45 80,77 10,70 . TRIGO PR 60 kg 87,77 70,96 19,15 . TRIGO RS 60 kg 87,77 64,00 27,08 . TRIGO SC 60 kg 87,77 65,63 25,23 . TRIGO DF 60 kg 94,96 80,20 15,54 . TRIGO GO 60 kg 94,96 72,00 24,18 . TRIGO MS 60 kg 94,96 71,91 24,27 . TRITICALE SP 60 kg 60,34 55,34 8,29 . Cesta de Produtos* AL NSA NSA NSA 0,35 . Cesta de Produtos* BA NSA NSA NSA 1,27 . Cesta de Produtos* CE NSA NSA NSA 2,19 . Cesta de Produtos* ES NSA NSA NSA 1,89 . Cesta de Produtos* MT NSA NSA NSA 2,42 . Cesta de Produtos* PE NSA NSA NSA 1,73 . Cesta de Produtos* PR NSA NSA NSA 0,33 . Cesta de Produtos* SC NSA NSA NSA 0,81 . Cesta de Produtos* SE NSA NSA NSA 2,19 . Cesta de Produtos* SP NSA NSA NSA 3,14 . Fonte: Companhia Nacional de Abastecimento - CONAB . Notas: NSA - Não se aplica. . * Média ponderada dos bônus dos produtos feijão, leite, mandioca e milho. Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome SECRETARIA NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL PORTARIA SNAS Nº 106, DE 5 DE JUNHO DE 2024 Torna pública lista anexa das programações oriundas de emendas parlamentares, ou de programação orçamentária própria, executadas pelo Fundo Nacional de Assistência Social na modalidade fundo a fundo, por meio do Sistema de Gestão de Transferências Voluntárias - SIGTV. O SECRETÁRIO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo Decreto nº 11.392, de 20 de janeiro de 2023, e tendo em vista a Portaria Ministerial nº 580, de 31 de dezembro de 2020, resolve: Art. 1º Tornar pública lista anexa das programações oriundas de emendas parlamentares, ou de programação orçamentária própria, executadas pelo Fundo Nacional de Assistência Social na modalidade fundo a fundo, por meio do Sistema de Gestão de Transferências Voluntárias - SIGTV. Art. 2º As programações descritas no anexo desta Portaria visam a Estruturação da Rede de Serviços do Sistema Único de Assistência Social - SUAS (219G), tendo como destinação: I -a aquisição de veículos, equipamentos e materiais permanentes, para fins de investimento (GND 4); e II - o incremento de maneira temporária as transferências regulares e automáticas financeiras para fins de custeio (GND 3). Art. 3º O Fundo Nacional de Assistência Social adotará as providências necessárias para as transferências de recursos aos respectivos Fundos de Assistência Social estabelecidos nesta Portaria, em conformidade com os procedimentos da modalidade de transferência fundo a fundo, e somente após cumpridos os requisitos pelos entes federados das condições previstas na Portaria Ministerial nº 580, de 31 de dezembro de 2020. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ANDRÉ QUINTÃO SILVAFechar