DOU 07/06/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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20
Nº 108, sexta-feira, 7 de junho de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
Ministério do Desenvolvimento Agrário e
Agricultura Familiar
SECRETARIA DE AGRICULTURA FAMILIAR E AGROECOLOGIA
PORTARIA SAF-MDA Nº 159, DE 6 DE JUNHO DE 2024
Informa
o percentual
do
bônus de
desconto,
referente ao PGPAF, a ser concedido no pagamento
de parcelas ou na liquidação das operações de
crédito rural do Pronaf, para produtos que tiveram
preço de mercado inferior ao preço de garantia.
O SECRETÁRIO DA AGRICULTURA FAMILIAR E AGROECOLOGIA, DO MINISTÉRIO
DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO E AGRICULTURA FAMILIAR, no uso de suas atribuições, e
de acordo com o disposto no art. 5º do Decreto nº 5.996, de 20 de dezembro de 2006,
combinado com as disposições constantes das Resoluções nº 5.084, de 29 junho de 2023, e
nº 5.109, de 21 de dezembro de 2023, do Conselho Monetário Nacional - CMN, resolve:
Art. 1º Informar aos agentes financeiros, operadores do Programa Nacional de
Fortalecimento da Agricultura Familiar - Pronaf, os produtos que têm direito e o percentual
dos bônus de desconto a ser concedido nas operações e parcelas de crédito rural que
serão objeto de pagamento ou amortização pelos mutuários no período de 10 de junho de
2024 a 09 de julho de 2024, segundo o que determina o parágrafo 1º, do art. 2º, do
Decreto nº 5.996, de 20 de dezembro de 2006.
Parágrafo único. Somente os produtos e Estados que apresentam o bônus de
desconto, de que trata o caput, estão listados no Anexo.
Art. 2º Os preços de mercado e os bônus de desconto previstos no Anexo desta
Portaria referem-se ao mês de maio de 2024, têm validade para o período de 10 de junho
de 2024 a 09 de julho de 2024, em atendimento ao estabelecido nas Resoluções nº 5.084,
de 29 junho de 2023, e nº 5.109, de 21 de dezembro de 2023, do CMN.
Art. 3º Fica revogada a PORTARIA SAF/MDA nº 144, de 07 de maio de 2024,
publicada no Diário Oficial da União em 09 de maio de 2024, edição 89, seção 1, página 76.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor em 10 de junho de 2024.
VANDERLEY ZIGER
ANEXO
.
Programa de Garantia de Preços para Agricultura Familiar (PGPAF)
.
Bônus de JUNHO de 2024
.
Com base nos preços de MAIO de 2024
.
Produto
Unidades
da
Fe d e r a ç ã o
Unidade de
Comercialização
Preço de
Garantia
(R$/unid)
Preço Médio
de
Mercado
(R$/unid)
Bônus de
Garantia de
Preço (%)
. AÇAÍ (FRUTO DE CULTIVO)
AC
kg
2,19
1,96
10,50
. BORRACHA 
NATURAL
C U LT I V A DA
ES
kg
4,38
3,39
22,60
. BORRACHA 
NATURAL
C U LT I V A DA
MG
kg
4,38
3,30
24,66
. BORRACHA 
NATURAL
C U LT I V A DA
SP
kg
4,38
3,03
30,82
. BORRACHA 
NATURAL
C U LT I V A DA
GO
kg
4,38
3,58
18,26
. C A N A - D E - AÇ Ú C A R
RJ
t
159,28
124,33
21,94
. C A N A - D E - AÇ Ú C A R
SP
t
159,28
147,02
7,70
. CASTANHA DE CAJU
CE
kg
4,79
4,00
16,49
. CASTANHA DE CAJU
PI
kg
4,79
3,01
37,16
. CASTANHA DE CAJU
RN
kg
4,79
4,36
8,98
. F E I JÃO
PR
60 kg
183,25
180,85
1,31
. F E I JÃO
SC
60 kg
183,25
177,29
3,25
. FEIJÃO CAUPI
AP
60 kg
268,64
150,00
44,16
. FEIJÃO CAUPI
BA
60 kg
268,64
216,96
19,24
. FEIJÃO CAUPI
MT
60 kg
268,64
189,68
29,39
. GIRASSOL
RS
60 kg
104,46
100,56
3,73
. LEITE
AL
l
2,17
2,14
1,38
. LEITE
BA
l
2,17
2,06
5,07
. LEITE
CE
l
2,17
1,98
8,76
. LEITE
PE
l
2,17
2,02
6,91
. LEITE
SE
l
2,17
1,98
8,76
. MANGA
BA
kg
3,32
2,56
22,89
. MEL DE ABELHA
PI
kg
13,73
9,04
34,16
. MEL DE ABELHA
RN
kg
13,73
13,18
4,01
. MEL DE ABELHA
SE
kg
13,73
12,00
12,60
. MEL DE ABELHA
MG
kg
13,73
8,23
40,06
. MEL DE ABELHA
SP
kg
13,73
7,45
45,74
. MEL DE ABELHA
PR
kg
13,73
8,51
38,02
. MEL DE ABELHA
RS
kg
13,73
6,89
49,82
. MEL DE ABELHA
SC
kg
13,73
8,44
38,53
. MEL DE ABELHA
MS
kg
13,73
9,62
29,93
. MILHO
MT
60 kg
39,21
35,42
9,67
. RAIZ DE MANDIOCA
ES
t
522,12
482,59
7,57
. RAIZ DE MANDIOCA
SP
t
522,12
456,56
12,56
INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA
PORTARIA Nº 521, DE 6 DE JUNHO DE 2024
Reconhecer o Território Quilombola denominado
Potes, código SIPRA nº PI0973000, localizado no
município de São João da Varjota, no estado do
Piauí, para fins de acesso as políticas públicas do
Programa Nacional de Reforma Agrária - PNRA.
A PRESIDENTE SUBSTITUTA DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E
REFORMA AGRÁRIA - INCRA, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso IV do
art. 22 do Decreto nº 11.232, de 10 de outubro de 2022, combinado com o art. 104 do
Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Portaria nº 2.541, de 28 de dezembro de
2022, publicada no Diário Oficial da União de 30 de dezembro de 2022 e art. 11 do
Decreto nº 9.311, de 15 de março de 2018;
Considerando que o reconhecimento de projeto de assentamento de outro
ente público e de unidade conservação de uso sustentável é medida que possibilita o
acesso de unidades familiares ao Programa Nacional de Reforma Agrária - PNRA;
Considerando a aprovação da proposta de reconhecimento de unidades
familiares do Território Quilombola Potes reconhecido e titulado pelo Instituto de
Regularização Fundiária e Patrimônio Imobiliário do Estado do Piauí - INTERPI, da
Superintendência Regional do Incra no Piauí - SR(PI), autorizada pela Diretoria de
Desenvolvimento e Consolidação de Projetos de Assentamento - DD; resolve:
Art. 1º Reconhecer o Território Quilombola denominado Potes, código SIPRA nº
PI0973000, com área de 69,5836 hectares (sessenta e nove hectares, cinquenta e oito ares
e trinta e seis centiares), localizado no município de São João da Varjota, no estado do
Piauí, titulado e reconhecido pelo Estado do Piauí.
Art. 2º Autorizar o início do processo de análise para inclusão de 44 (quarenta
e quatro) unidades familiares como beneficiárias do Programa Nacional de Reforma Agrária
- PNRA, nos termos do Decreto nº 9.311, de 15 de março de 2018.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
DÉBORA MABEL NOGUEIRA GUIMARÃES
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO DISTRITO FEDERAL E ENTORNO
COMITÊ DE DECISÃO REGIONAL DO DISTRITO FEDERAL E
ENTORNO
RESOLUÇÃO CDR Nº 2, DE 5 DE JUNHO DE 2024
O COMITÊ DE DECISÃO REGIONAL - CDR, da Superintendência Regional do Incra
no Distrito Federal e Entorno - SR(DF), considerando o contido no Decreto nº 11.232, de 10
de outubro de 2022, que aprovou a Estrutura Regimental do INCRA, com suporte no art.
8º c/c art. 103, do Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela PORTARIA/INCRA/P/Nº
2.541, de 28 de dezembro de 2022, e:
Considerando a reunião do Comitê de Decisão Regional - CDR, havida na data
de 24 (vinte e quatro) de maio de 2024;
Considerando o contido no Processo nº 54000.037761/2024-21, Interessado:
Marcelo Alves da Silva. Assunto: Remoção de Servidor, a pedido, decide:
Art. 1º Por unanimidade,. Aprovar a remoção do servidor Marcelo Alves da Silva,
ocupante do cargo efetivo de Técnico em Reforma e Desenvolvimento Agrário SIAPE: 1611463,
para atuar na Divisão de Titulação de Assentamentos do INCRA Sede em Brasília / D F.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor a partir de sua publicação.
CLAUDIA PEREIRA FARINHA
Coordenadora
. SORGO
MT
60 kg
29,41
26,81
8,84
. TRIGO
MG
60 kg
90,45
75,61
16,41
. TRIGO
SP
60 kg
90,45
80,77
10,70
. TRIGO
PR
60 kg
87,77
70,96
19,15
. TRIGO
RS
60 kg
87,77
64,00
27,08
. TRIGO
SC
60 kg
87,77
65,63
25,23
. TRIGO
DF
60 kg
94,96
80,20
15,54
. TRIGO
GO
60 kg
94,96
72,00
24,18
. TRIGO
MS
60 kg
94,96
71,91
24,27
. TRITICALE
SP
60 kg
60,34
55,34
8,29
. Cesta de Produtos*
AL
NSA
NSA
NSA
0,35
. Cesta de Produtos*
BA
NSA
NSA
NSA
1,27
. Cesta de Produtos*
CE
NSA
NSA
NSA
2,19
. Cesta de Produtos*
ES
NSA
NSA
NSA
1,89
. Cesta de Produtos*
MT
NSA
NSA
NSA
2,42
. Cesta de Produtos*
PE
NSA
NSA
NSA
1,73
. Cesta de Produtos*
PR
NSA
NSA
NSA
0,33
. Cesta de Produtos*
SC
NSA
NSA
NSA
0,81
. Cesta de Produtos*
SE
NSA
NSA
NSA
2,19
. Cesta de Produtos*
SP
NSA
NSA
NSA
3,14
. Fonte: Companhia Nacional de Abastecimento - CONAB
. Notas: NSA - Não se aplica.
. * Média ponderada dos bônus dos produtos feijão, leite, mandioca e milho.
Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome
SECRETARIA NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
PORTARIA SNAS Nº 106, DE 5 DE JUNHO DE 2024
Torna pública lista anexa das programações oriundas de emendas parlamentares, ou de programação
orçamentária própria, executadas pelo Fundo Nacional de Assistência Social na modalidade fundo a
fundo, por meio do Sistema de Gestão de Transferências Voluntárias - SIGTV.
O SECRETÁRIO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo Decreto nº 11.392, de 20 de janeiro de 2023, e tendo em vista a Portaria
Ministerial nº 580, de 31 de dezembro de 2020, resolve:
Art. 1º Tornar pública lista anexa das programações oriundas de emendas parlamentares, ou de programação orçamentária própria, executadas pelo Fundo Nacional de Assistência Social
na modalidade fundo a fundo, por meio do Sistema de Gestão de Transferências Voluntárias - SIGTV.
Art. 2º As programações descritas no anexo desta Portaria visam a Estruturação da Rede de Serviços do Sistema Único de Assistência Social - SUAS (219G), tendo como destinação:
I -a aquisição de veículos, equipamentos e materiais permanentes, para fins de investimento (GND 4); e
II - o incremento de maneira temporária as transferências regulares e automáticas financeiras para fins de custeio (GND 3).
Art. 3º O Fundo Nacional de Assistência Social adotará as providências necessárias para as transferências de recursos aos respectivos Fundos de Assistência Social estabelecidos nesta
Portaria, em conformidade com os procedimentos da modalidade de transferência fundo a fundo, e somente após cumpridos os requisitos pelos entes federados das condições previstas na Portaria
Ministerial nº 580, de 31 de dezembro de 2020.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANDRÉ QUINTÃO SILVA

                            

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