Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024060700030 30 Nº 108, sexta-feira, 7 de junho de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 Art. 2º Esta Portaria entra em vigor em xxxxxxxxxxxxxxxx. [data específica a ser inserida pelo Gabinete da Presidência, conforme determina art. 4º do Decreto nº 10.139, de 2019]. MARCIO ANDRE OLIVEIRA BRITOFechar