Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024060700031 31 Nº 108, sexta-feira, 7 de junho de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 PORTARIA Nº 207, DE 6 DE JUNHO DE 2024 Altera a Portaria Inmetro nº 71, de 22 de fevereiro de 2022, que aprova o Regulamento Técnico da Qualidade e os Requisitos de Avaliação da Conformidade para Componentes Automotivos de Motocicletas, Motonetas, Ciclomotores, Triciclos e Quadriciclos - Consolidado. O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA - INMETRO, no exercício da competência que lhe foi outorgada pelos artigos 4º, § 2º, da Lei nº 5.966, de 11 de dezembro de 1973, e 3º, incisos I e IV, da Lei nº 9.933, de 20 de dezembro de 1999, combinado com o disposto no artigo 18, inciso V, do Anexo I ao Decreto nº 11.221, de 5 de outubro de 2022, considerando o que consta no Processo SEI nº 0052600.009724/2021-96; Considerando a recente publicação da versão atualizada da norma técnica brasileira ABNT NBR 16427:2022 - Correntes, coroas e pinhões de motocicletas, motonetas, ciclomotores, triciclos e quadriciclos - Dimensões e métodos de ensaio, cuja solicitação de estudo de revisão partiu deste Instituto; Considerando as manifestações recebidas, de diferentes partes interessadas, solicitando a imediata adoção da versão atualizada da referida norma; Considerando o esforço dos laboratórios acreditados que já atualizaram ou estão em processo de atualização de seu escopo para atender os novos requisitos técnicos previstos na revisão da norma; Considerando a necessidade de adequação dos prazos para adoção dos novos requisitos técnicos definidos para o ensaio de durabilidade, item 8.4 da referida norma, versão 2022; e Considerando a realização de Consulta Pública, divulgada pela Portaria Inmetro nº 6, de 21 de novembro de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 24 de novembro de 2023, seção 1, página 47, que colheu contribuições da sociedade em geral para elaboração do texto ora aprovado, resolve: Art. 1º A Portaria Inmetro nº 71, de 22 de fevereiro de 2022, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 13A. Os fabricantes e importadores de componentes automotivos de motocicletas, motonetas, ciclomotores, triciclos e quadriciclos, terão até a avaliação de manutenção ou de recertificação que ocorrer após a vigência desta Portaria, para se adequarem à exigência dos novos requisitos técnicos referentes ao ensaio de durabilidade, constante na Tabela 1, dos Anexos Específicos I, II e III." ................................................................................................................................... ANEXO I - REGULAMENTO TÉCNICO DA QUALIDADE PARA CORRENTE DE TRANSMISSÃO DE MOTOCICLETAS, MOTONETAS, CICLOMOTORES, TRICICLOS E QUADRI C I C LO S .................................................................................................................................... "3 DOCUMENTOS . ABNT NBR 16427:2022 Correntes, coroas e pinhões de motocicletas, motonetas, ciclomotores, triciclos e quadriciclos - Dimensões e métodos de Ensaios" (NR) ................................................................................................................................... "5.2 As correntes de transmissão devem apresentar exatidão no comprimento, quando medidas conforme a norma ABNT NBR 16427:2022." (NR) ................................................................................................................................... "Tabela 1 - Dimensões principais das correntes, valores das forças de medição, resistência à tração e resistência à fadiga - Norma ABNT NBR 16427:2022" (NR) ................................................................................................................................... ANEXO II - REGULAMENTO TÉCNICO DA QUALIDADE PARA COROA DE MOTOCICLETAS, MOTONETAS, CICLOMOTORES, TRICICLOS E QUADRICICLOS ................................................................................................................................... "3 DOCUMENTOS . ABNT NBR 16427:2022 Correntes, coroas e pinhões de motocicletas, motonetas, ciclomotores, triciclos e quadriciclos - Dimensões e métodos de Ensaios" (NR) ................................................................................................................................... "5.1 As coroas devem possuir as dimensões diametrais, do perfil lateral do dente, do diâmetro do cubo e furos de fixação, conforme norma ABNT NBR 16427:2022." (NR) ................................................................................................................................... ANEXO III - REGULAMENTO TÉCNICO DA QUALIDADE PARA PINHÃO DE MOTOCICLETAS, MOTONETAS, CICLOMOTORES, TRICICLOS E QUADRICICLOS ................................................................................................................................... "3 DOCUMENTOS . ABNT NBR 16427:2022 Correntes, coroas e pinhões de motocicletas, motonetas, ciclomotores, triciclos e quadriciclos - Dimensões e métodos de Ensaios" (NR) ................................................................................................................................... "5.1 Os pinhões devem possuir dimensões diametrais, conforme norma ABNT NBR 16427:2022." (NR) ................................................................................................................................... ANEXO V - REQUISITOS DE AVALIAÇÃO DA CONFORMIDADE PARA COMPONENTES AUTOMOTIVOS DE MOTOCICLETAS, MOTONETAS, CICLOMOTORES, TRICICLOS E QUADRICICLOS .................................................................................................................................. "3 DOCUMENTOS Para efeitos deste RAC são adotados os documentos a seguir e os listados no RGCP. . Portaria Inmetro nº 200, de 2021 Aprova os Requisitos Gerais de Certificação de Produto - RGCP . ABNT NBR 16427:2022 Correntes, coroas e pinhões de motocicletas, motonetas, ciclomotores, triciclos e quadriciclos - Dimensões e métodos de Ensaios" (NR) ................................................................................................................................... ANEXO ESPECÍFICO A - CORRENTES DE TRANSMISSÃO ................................................................................................................................... "3 DOCUMENTOS COMPLEMENTARES . ABNT NBR 16427:2022 Correntes, coroas e pinhões de motocicletas, motonetas, ciclomotores, triciclos e quadriciclos - Dimensões e métodos de Ensaios" (NR) ................................................................................................................................... "5.1.1 Os ensaios iniciais devem ser realizados de acordo com a norma técnica ABNT NBR 16427:2022." (NR) .................................................................................................................................. ANEXO ESPECÍFICO B - COROA ................................................................................................................................... "3 DOCUMENTOS COMPLEMENTARES . ABNT NBR 16427:2022 Correntes, coroas e pinhões de motocicletas, motonetas, ciclomotores, triciclos e quadriciclos - Dimensões e métodos de Ensaios" (NR) ................................................................................................................................... "5.1.1 Os ensaios iniciais devem ser realizados de acordo com a norma técnica ABNT NBR 16427:2022." (NR) ................................................................................................................................... ANEXO ESPECÍFICO C - PINHÃO .................................................................................................................................. "3 DOCUMENTOS COMPLEMENTARES . ABNT NBR 16427:2022 Correntes, coroas e pinhões de motocicletas, motonetas, ciclomotores, triciclos e quadriciclos - Dimensões e métodos de Ensaios" (NR) ................................................................................................................................... "5.1.1 Os ensaios iniciais devem ser realizados de acordo com a norma técnica ABNT NBR 16427:2022." (NR) ................................................................................................................................... ANEXO ESPECÍFICO D - ESCAPAMENTO ................................................................................................................................... "3. DOCUMENTOS COMPLEMENTARES . Resolução Contran 993, de 2023 Estabelece os equipamentos obrigatórios para a frota de veículos em circulação e relaciona o índice de regulamentações sobre segurança veicular aplicáveis, de 15 de junho de 2023, do CO N T R A N . . ABNT NBR 17088:2023 Corrosão por exposição à névoa salina - Métodos de ensaio. (NR)" ................................................................................................................................... "Tabela 1: Ensaios para Escapamentos . Item do RTQ Ensaio Procedimento Critério de aceitação . Amostragem Referência Item da norma . 5.1 Análise dimensional e condições de acabamento 01 RTQ Inspeção Visual . 5.2 Proteção a queimaduras devido a toques acidentais Resolução Contran nº 993, de 2023 Anexo I, Tabela 4 e Anexo III . 5.2 Resistência à corrosão 01 ABNT NBR 17088:2023 5.2.1 " (NR) Art. 2º Esta Portaria entra em vigor 3 (três) meses após a sua publicação no Diário Oficial da União. MARCIO ANDRE OLIVEIRA BRITO PORTARIA Nº 215, DE 6 DE JUNHO DE 2024 Altera a Portaria Inmetro nº 420, de 4 de outubro de 2021, que aprova o Regulamento Técnico da Qualidade e os Requisitos de Avaliação da Conformidade para Equipamentos de Aquecimento Solar de Água - Consolidado. O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA - INMETRO, no exercício da competência que lhe foi outorgada pelos artigos 4º, § 2º, da Lei nº 5.966, de 11 de dezembro de 1973, e 3º, incisos I e IV, da Lei nº 9.933, de 20 de dezembro de 1999, combinado com o disposto no artigo 18, inciso V, do Anexo I ao Decreto nº 11.221, de 5 de outubro de 2022, considerando o que consta no Processo SEI nº 0052600.010312/2020-18; Considerando o cancelamento das normas ABNT NBT 15747-1:2009 e ABNT NBT 15747-2:2009 e consequente substituição pela norma ABNT NBR 17003:2021; Considerando a necessidade de atualização da base normativa de referência da regulamentação de equipamentos para aquecimento solar de água, sem alteração de mérito; Considerando a necessidade de simplificar e reduzir exigências com o objetivo de diminuir os custos regulatórios; Considerando a necessidade de implementar correções no regulamento, sem alteração de seu mérito, visando sanar erros manifestos; Considerando a realização de Consulta Pública, divulgada pela Portaria Inmetro nº 2, de 1º de agosto de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 10 de agosto de 2023, seção 1, páginas 18 a 19, que colheu contribuições da sociedade em geral para elaboração do texto ora aprovado, resolve: Art. 1º A Portaria Inmetro nº 420, de 4 de outubro de 2021, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 4º Os equipamentos de aquecimento solar de água, objeto deste Regulamento, deverão ser fabricados, importados, distribuídos e comercializados, de forma a não oferecer riscos que comprometam a segurança do usuário, independentemente do atendimento integral aos requisitos ora publicados. § 1º Aplica-se o presente Regulamento aos equipamentos de aquecimento solar de água disponibilizados no mercado nacional, incluindo: I - coletores solares térmicos; II - reservatórios termossolares fechados, de alta pressão, baixa pressão ou de nível, com ou sem respiro, com volume padronizado menor ou igual a 1000 litros; e III - sistemas acoplados, excetu24 ando-se aqueles cujos reservatórios não observem as restrições acima. § 2º Encontram-se excluídos do cumprimento das disposições previstas neste Regulamento: I - concentradores solares (tais como os tipos parabólicos, de disco, torre e Fresnel); e II - reservatórios termossolares abertos." (NR) .................................................................................................................................... ANEXO I .................................................................................................................................... "3. DEFINIÇÕES .................................................................................................................................... "3.28 Reservatório termossolar aberto Reservatório térmico não hermético cuja água armazenada tem contato direto com o ar atmosférico, possuindo boia de controle de nível interno e tampa de acesso na parte superior. 3.29 Reservatório termossolar fechado de alta pressão Recipiente de armazenamento de água, fechado para a atmosfera, concebido para funcionar sob a pressão do sistema, limitada por uma válvula de alívio de pressão e temperatura, que possui entrada e saída para a interligação com o coletor solar. 3.30 Reservatório termossolar fechado de baixa pressão Recipiente de armazenamento de água, aberto para a atmosfera por meio de um respiro instalado no reservatório ou na saída do consumo, sem válvulas, que possui entrada e saída para interligação com o coletor solar. 3.31 Reservatório termossolar fechado de nível Reservatório termossolar cujo enchimento é controlado por uma caixa d'agua instalada em nível, dotado de mecanismo para distribuir água mesmo com reservatório parcialmente cheio e respiro. 3.32 Tanque auxiliar de abastecimento (caixa de quebra pressão)" (NR) .................................................................................................................................... "3.33 Temperatura de estagnação 1_MDICS_7_003Fechar