DOU 07/06/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 108, sexta-feira, 7 de junho de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
PORTARIA Nº 207, DE 6 DE JUNHO DE 2024
Altera a Portaria Inmetro nº 71, de 22 de fevereiro
de 2022, que aprova o Regulamento Técnico da
Qualidade
e 
os
Requisitos
de 
Avaliação
da
Conformidade para Componentes Automotivos de
Motocicletas, Motonetas, Ciclomotores, Triciclos e
Quadriciclos - Consolidado.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E
TECNOLOGIA - INMETRO, no exercício da competência que lhe foi outorgada pelos artigos
4º, § 2º, da Lei nº 5.966, de 11 de dezembro de 1973, e 3º, incisos I e IV, da Lei nº 9.933,
de 20 de dezembro de 1999, combinado com o disposto no artigo 18, inciso V, do Anexo
I ao Decreto nº 11.221, de 5 de outubro de 2022, considerando o que consta no Processo
SEI nº 0052600.009724/2021-96;
Considerando a recente publicação da versão atualizada da norma técnica
brasileira ABNT NBR 16427:2022 - Correntes, coroas e pinhões de motocicletas, motonetas,
ciclomotores, triciclos e quadriciclos - Dimensões e métodos de ensaio, cuja solicitação de
estudo de revisão partiu deste Instituto;
Considerando as manifestações recebidas, de diferentes partes interessadas,
solicitando a imediata adoção da versão atualizada da referida norma;
Considerando o esforço dos laboratórios acreditados que já atualizaram ou
estão em processo de atualização de seu escopo para atender os novos requisitos técnicos
previstos na revisão da norma;
Considerando a necessidade de adequação dos prazos para adoção dos novos
requisitos técnicos definidos para o ensaio de durabilidade, item 8.4 da referida norma,
versão 2022; e
Considerando a realização de Consulta Pública, divulgada pela Portaria Inmetro
nº 6, de 21 de novembro de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 24 de novembro
de 2023, seção 1, página 47, que colheu contribuições da sociedade em geral para
elaboração do texto ora aprovado, resolve:
Art. 1º A Portaria Inmetro nº 71, de 22 de fevereiro de 2022, passa a vigorar
com as seguintes alterações:
"Art. 13A. Os fabricantes e importadores de componentes automotivos de
motocicletas, motonetas, ciclomotores, triciclos e quadriciclos, terão até a avaliação de
manutenção ou de recertificação que ocorrer após a vigência desta Portaria, para se
adequarem à exigência dos novos requisitos técnicos referentes ao ensaio de durabilidade,
constante na Tabela 1, dos Anexos Específicos I, II e III."
...................................................................................................................................
ANEXO I - REGULAMENTO TÉCNICO DA QUALIDADE PARA CORRENTE DE
TRANSMISSÃO DE MOTOCICLETAS, MOTONETAS, CICLOMOTORES, TRICICLOS E QUADRI C I C LO S
....................................................................................................................................
"3 DOCUMENTOS
. ABNT 
NBR
16427:2022
Correntes, coroas e pinhões de motocicletas, motonetas, ciclomotores,
triciclos e quadriciclos - Dimensões e métodos de Ensaios" (NR)
...................................................................................................................................
"5.2 As correntes de transmissão devem apresentar exatidão no comprimento,
quando medidas conforme a norma ABNT NBR 16427:2022." (NR)
...................................................................................................................................
"Tabela 1 - Dimensões principais das correntes, valores das forças de medição,
resistência à tração e resistência à fadiga - Norma ABNT NBR 16427:2022" (NR)
...................................................................................................................................
ANEXO II - REGULAMENTO TÉCNICO DA QUALIDADE PARA COROA DE
MOTOCICLETAS, MOTONETAS, CICLOMOTORES, TRICICLOS E QUADRICICLOS
...................................................................................................................................
"3 DOCUMENTOS
. ABNT 
NBR
16427:2022
Correntes, coroas e pinhões de motocicletas, motonetas, ciclomotores,
triciclos e quadriciclos - Dimensões e métodos de Ensaios" (NR)
...................................................................................................................................
"5.1 As coroas devem possuir as dimensões diametrais, do perfil lateral do dente,
do diâmetro do cubo e furos de fixação, conforme norma ABNT NBR 16427:2022." (NR)
...................................................................................................................................
ANEXO III - REGULAMENTO TÉCNICO DA QUALIDADE PARA PINHÃO DE
MOTOCICLETAS, MOTONETAS, CICLOMOTORES, TRICICLOS E QUADRICICLOS
...................................................................................................................................
"3 DOCUMENTOS
. ABNT 
NBR
16427:2022
Correntes, coroas e pinhões de motocicletas, motonetas, ciclomotores,
triciclos e quadriciclos - Dimensões e métodos de Ensaios" (NR)
...................................................................................................................................
"5.1 Os pinhões devem possuir dimensões diametrais, conforme norma ABNT
NBR 16427:2022." (NR)
...................................................................................................................................
ANEXO 
V
- 
REQUISITOS 
DE
AVALIAÇÃO 
DA
CONFORMIDADE 
PARA
COMPONENTES
AUTOMOTIVOS
DE 
MOTOCICLETAS,
MOTONETAS,
CICLOMOTORES,
TRICICLOS E QUADRICICLOS
..................................................................................................................................
"3 DOCUMENTOS
Para efeitos deste RAC são adotados os documentos a seguir e os listados no RGCP.
. Portaria Inmetro
nº 200, de 2021
Aprova os Requisitos Gerais de Certificação de Produto - RGCP
. ABNT 
NBR
16427:2022
Correntes, coroas e pinhões de motocicletas, motonetas, ciclomotores,
triciclos e quadriciclos - Dimensões e métodos de Ensaios" (NR)
...................................................................................................................................
ANEXO ESPECÍFICO A - CORRENTES DE TRANSMISSÃO
...................................................................................................................................
"3 DOCUMENTOS COMPLEMENTARES
. ABNT 
NBR
16427:2022
Correntes, coroas e pinhões de motocicletas, motonetas, ciclomotores,
triciclos e quadriciclos - Dimensões e métodos de Ensaios" (NR)
...................................................................................................................................
"5.1.1 Os ensaios iniciais devem ser realizados de acordo com a norma técnica
ABNT NBR 16427:2022." (NR)
..................................................................................................................................
ANEXO ESPECÍFICO B - COROA
...................................................................................................................................
"3 DOCUMENTOS COMPLEMENTARES
. ABNT 
NBR
16427:2022
Correntes, coroas e pinhões de motocicletas, motonetas, ciclomotores,
triciclos e quadriciclos - Dimensões e métodos de Ensaios" (NR)
...................................................................................................................................
"5.1.1 Os ensaios iniciais devem ser realizados de acordo com a norma técnica
ABNT NBR 16427:2022." (NR)
...................................................................................................................................
ANEXO ESPECÍFICO C - PINHÃO
..................................................................................................................................
"3 DOCUMENTOS COMPLEMENTARES
. ABNT 
NBR
16427:2022
Correntes, coroas e pinhões de motocicletas, motonetas, ciclomotores,
triciclos e quadriciclos - Dimensões e métodos de Ensaios" (NR)
...................................................................................................................................
"5.1.1 Os ensaios iniciais devem ser realizados de acordo com a norma técnica
ABNT NBR 16427:2022." (NR)
...................................................................................................................................
ANEXO ESPECÍFICO D - ESCAPAMENTO
...................................................................................................................................
"3. DOCUMENTOS COMPLEMENTARES
. Resolução Contran
993, de 2023
Estabelece os equipamentos obrigatórios para a frota de veículos
em circulação e relaciona o índice de regulamentações sobre
segurança veicular
aplicáveis, de
15 de
junho de
2023, do
CO N T R A N .
. ABNT 
NBR
17088:2023
Corrosão por exposição à névoa salina - Métodos de ensaio. (NR)"
...................................................................................................................................
"Tabela 1: Ensaios para Escapamentos
.
Item
do RTQ
Ensaio
Procedimento
Critério 
de
aceitação
.
Amostragem
Referência
Item da norma
.
5.1
Análise 
dimensional 
e
condições de acabamento
01
RTQ
Inspeção
Visual
.
5.2
Proteção a queimaduras
devido a toques acidentais
Resolução Contran
nº 993, de 2023
Anexo I, Tabela
4 e Anexo III
.
5.2
Resistência à corrosão
01
ABNT 
NBR
17088:2023
5.2.1
" (NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor 3 (três) meses após a sua publicação no
Diário Oficial da União.
MARCIO ANDRE OLIVEIRA BRITO
PORTARIA Nº 215, DE 6 DE JUNHO DE 2024
Altera a Portaria Inmetro nº 420, de 4 de outubro de 2021, que
aprova o Regulamento Técnico da Qualidade e os Requisitos de
Avaliação da Conformidade para Equipamentos de Aquecimento
Solar de Água - Consolidado.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E
TECNOLOGIA - INMETRO, no exercício da competência que lhe foi outorgada pelos artigos 4º, §
2º, da Lei nº 5.966, de 11 de dezembro de 1973, e 3º, incisos I e IV, da Lei nº 9.933, de 20 de
dezembro de 1999, combinado com o disposto no artigo 18, inciso V, do Anexo I ao Decreto nº
11.221, de 5 de outubro de 2022, considerando o que consta no Processo SEI nº
0052600.010312/2020-18;
Considerando o cancelamento das normas ABNT NBT 15747-1:2009 e ABNT NBT
15747-2:2009 e consequente substituição pela norma ABNT NBR 17003:2021;
Considerando a necessidade de atualização da base normativa de referência da
regulamentação de equipamentos para aquecimento solar de água, sem alteração de mérito;
Considerando a necessidade de simplificar e reduzir exigências com o objetivo de
diminuir os custos regulatórios;
Considerando a necessidade de implementar correções no regulamento, sem
alteração de seu mérito, visando sanar erros manifestos;
Considerando a realização de Consulta Pública, divulgada pela Portaria Inmetro nº
2, de 1º de agosto de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 10 de agosto de 2023, seção
1, páginas 18 a 19, que colheu contribuições da sociedade em geral para elaboração do texto
ora aprovado, resolve:
Art. 1º A Portaria Inmetro nº 420, de 4 de outubro de 2021, passa a vigorar com as
seguintes alterações:
"Art. 4º Os equipamentos de aquecimento solar de água, objeto deste
Regulamento, deverão ser fabricados, importados, distribuídos e comercializados, de forma a
não oferecer riscos que comprometam a segurança do usuário, independentemente do
atendimento integral aos requisitos ora publicados.
§ 1º Aplica-se o presente Regulamento aos equipamentos de aquecimento solar de
água disponibilizados no mercado nacional, incluindo:
I - coletores solares térmicos;
II - reservatórios termossolares fechados, de alta pressão, baixa pressão ou de
nível, com ou sem respiro, com volume padronizado menor ou igual a 1000 litros; e
III - sistemas acoplados, excetu24
ando-se aqueles cujos reservatórios não observem as restrições acima.
§ 2º Encontram-se excluídos do cumprimento das disposições previstas neste Regulamento:
I - concentradores solares (tais como os tipos parabólicos, de disco, torre e Fresnel); e
II - reservatórios termossolares abertos." (NR)
....................................................................................................................................
ANEXO I
....................................................................................................................................
"3. DEFINIÇÕES
....................................................................................................................................
"3.28 Reservatório termossolar aberto
Reservatório térmico não hermético cuja água armazenada tem contato direto com o
ar atmosférico, possuindo boia de controle de nível interno e tampa de acesso na parte superior.
3.29 Reservatório termossolar fechado de alta pressão
Recipiente de armazenamento de água, fechado para a atmosfera, concebido para
funcionar sob a pressão do sistema, limitada por uma válvula de alívio de pressão e
temperatura, que possui entrada e saída para a interligação com o coletor solar.
3.30 Reservatório termossolar fechado de baixa pressão
Recipiente de armazenamento de água, aberto para a atmosfera por meio de um
respiro instalado no reservatório ou na saída do consumo, sem válvulas, que possui entrada e
saída para interligação com o coletor solar.
3.31 Reservatório termossolar fechado de nível
Reservatório termossolar cujo enchimento é controlado por uma caixa d'agua
instalada em nível, dotado de mecanismo para distribuir água mesmo com reservatório
parcialmente cheio e respiro.
3.32 Tanque auxiliar de abastecimento (caixa de quebra pressão)" (NR)
....................................................................................................................................
"3.33 Temperatura de estagnação
1_MDICS_7_003

                            

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