Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024060700035 35 Nº 108, sexta-feira, 7 de junho de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 Leia-se: "5.1 Marcações no pneu O pneu deve estar permanentemente marcado em um dos seus flancos com informações que permitam sua rastreabilidade. Em cada unidade de pneu devem ser identificadas as suas especificações técnicas e as de rastreabilidade, gravadas, no flanco do pneu, em alto relevo de forma legível e indelével. ............ 5.1.3 Tipo de estrutura ou de construção do pneu A designação do tipo de estrutura ou construção do pneu deve ser gravada com uma altura mínima de 6 mm, exceto pelas indicadas nos subitens 5.1.3.3, 5.1.3.4 e 5.1.3.7. ........... 5.1.3.3 Quando o pneu for do tipo que possua estrutura reforçada deve ser empregada ao menos um dos seguintes termos: "Reforçado", "Reinforced", "Reinf", "Extra Load", "XL", com uma altura mínima de 3,0mm. 5.1.3.4 O termo "Sem Câmara" e/ou "Tubeless", quando se tratar de pneu projetado para uso sem câmara, com uma altura mínima de 4,0mm. 5.1.3.7 No caso de pneus que permite a operação de ressulcagem a sigla "RESSULCÁVEL" e/ou "REGROOVABLE", com uma altura mínima de 4,0 mm." 4) No Anexo IV - Requisitos de Avaliação da Conformidade para Pneus Novos, Onde se lê: 6.2.4.3.2 Os ensaios de desempenho previstos na Tabela 2 deste RAC podem ser realizados em laboratórios de 1º parte, acreditados pela CGCRE ou por membro dos acordos de reconhecimento mútuo, desde que acompanhado pelo OCP. Leia-se: 6.2.4.3.2 Os ensaios de desempenho previstos na Tabela 2 deste RAC podem ser realizados em laboratórios de 1º parte, acreditados pela CGCRE ou por membro dos acordos de reconhecimento mútuo, e que atendam aos critérios estabelecidos pelo Anexo V da regulamentação Commission Regulation (EU) no 2020/740 ou sua substitutiva, para os ensaios de resistência ao rolamento. Quando realizados em laboratórios de 1ª parte, os ensaios devem ser acompanhados pelo OCP. 5) No Anexo B, Ensaios em Pneus, do Anexo IV - Requisitos de Avaliação da Conformidade para Pneus Novos, Onde se lê: "B.4.5 Pneus com marcação "M+S" ou "M+S" e "3PMSF" devem ser avaliados conforme os mesmos parâmetros, critérios e ensaios previstos neste regulamento e nas normas nele referenciadas."; Leia-se: "B.4.5 Pneus com marcação "M+S" ou "M+S" e "3PMSF" devem ser avaliados conforme os mesmos parâmetros, critérios e ensaios previstos neste regulamento e nas normas nele referenciadas. B.4.6 Os laboratórios devem atender aos critérios estabelecidos pelo Anexo V da regulamentação Commission Regulation (EU) no 2020/740 ou sua substitutiva, para os ensaios de resistência ao rolamento." MARCIO ANDRE OLIVEIRA BRITO Presidente R E T I F I C AÇ ÃO No Art. 2º da Portaria Inmetro nº 385, de 17 de setembro de 2021, publicada no Diário Oficial da União de 20 de setembro de 2021, página 30, seção 1, onde se lê: "Tabela 1. Ensaios a serem realizados em agulhas hipodérmicas estéreis para uso único. . Agulhas hipodérmicas estéreis para uso único . Documento de Referência (RDC 05/2011) Ensaios Base Normativa . Capítulo II, Seção II - Art. 14 I Limpeza NBR ISO 7864 . Capítulo II, Seção II - Art. 14 II Limites para acidez ou alcalinidade NBR ISO 7864 . Capítulo II, Seção II - Art. 14 III Limites para metais extraíveis NBR ISO 7864 . Capítulo II, Seção II - Art. 14 IV Designação de tamanho NBR ISO 7864 . Capítulo II, Seção II - Art. 14 V Código de cores NBR ISO 7864 . Capítulo II, Seção II - Art. 14 VI Canhão da agulha NBR ISO 7864 . Capítulo II, Seção II - Art. 14 VII Cânula da agulha NBR ISO 7864 . Capítulo II, Seção II - Art. 14 VIII Ponta da agulha NBR ISO 7864 . Capítulo II, Seção II - Art. 14 IX União Entre o Canhão e a Cânula da agulha NBR ISO 7864 . Capítulo II, Seção II - Art. 14 X Diâmetro Interno NBR ISO 7864 . Capítulo II, Seção II - Art. 14 XI Requisitos dimensionais NBR ISO 594-1 ou ISO 80369-7 . Capítulo II, Seção II - Art. 14 XII Calibração NBR ISO 594-1 . Capítulo II, Seção II - Art. 14 XIII Vazamento de Fluidos NBR ISO 594-1 ou ISO 80369-7 . Capítulo II, Seção II - Art. 14 XIV Vazamento de Ar em pressão sub atmosférica NBR ISO 594-1 ou ISO 80369-7 " Leia-se: "Tabela 1. Ensaios a serem realizados em agulhas hipodérmicas estéreis para uso único. . Agulhas hipodérmicas estéreis para uso único . Documento de Referência (RDC 05/2011) Ensaios Base Normativa . Capítulo II, Seção II - Art. 14 I Limpeza NBR ISO 7864 . Capítulo II, Seção II - Art. 14 II Limites para acidez ou alcalinidade NBR ISO 7864 . Capítulo II, Seção II - Art. 14 III Limites para metais extraíveis NBR ISO 7864 . Capítulo II, Seção II - Art. 14 IV Designação de tamanho NBR ISO 7864 . Capítulo II, Seção II - Art. 14 V Código de cores NBR ISO 7864 . Capítulo II, Seção II - Art. 14 VI Canhão da agulha NBR ISO 7864 . Capítulo II, Seção II - Art. 14 VII Cânula da agulha NBR ISO 7864 . Capítulo II, Seção II - Art. 14 VIII Ponta da agulha NBR ISO 7864 . Capítulo II, Seção II - Art. 14 IX União Entre o Canhão e a Cânula da agulha NBR ISO 7864 . Capítulo II, Seção II - Art. 14 X Diâmetro Interno NBR ISO 7864 . Capítulo II, Seção II - Art. 14 XI Requisitos dimensionais NBR ISO 594-1 ou ISO 80369-7 . Capítulo II, Seção II - Art. 14 XII Calibração NBR ISO 594-1 . Capítulo II, Seção II - Art. 14 XIII Vazamento de Fluidos NBR ISO 594-1 ou ISO 80369-7 . Capítulo II, Seção II - Art. 14 XIV Vazamento de Ar em pressão sub atmosférica NBR ISO 594-1 ou ISO 80369-7 . Capítulo II, Seção II - Art. 14 XV Resistência à separação da carga axial NBR ISO 594-1 ou ISO 80369-7 . Capítulo II, Seção II - Art. 14 XVI Esforço de ruptura NBR ISO 594-1 ou ISO 80369-7 " MARCIO ANDRE OLIVEIRA BRITO Presidente R E T I F I C AÇ ÃO Na Portaria Inmetro nº 579, de 5 de dezembro de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 5 de dezembro de 2023, páginas 75 a 76, seção 1, onde se lê: "Art. 6º A figura 1 do Anexo III da Portaria Inmetro nº 35 de 05 de fevereiro de 2021 e a figura 1 do Anexo III da Portaria nº 75 de 04 de fevereiro de 2021 passam a vigorar com a seguinte alteração: 1_MDICS_7_001 Leia-se: "Art. 6º A figura 1 do Anexo III da Portaria Inmetro nº 35, de 05 de fevereiro de 2021, e a figura 1 do Anexo III da Portaria nº 75, de 04 de fevereiro de 2021, passam a vigorar com a seguinte alteração: Tamanho mínimo 50 mm 1_MDICS_7_002 " MARCIO ANDRE OLIVEIRA BRITO PresidenteFechar