DOU 07/06/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 108, sexta-feira, 7 de junho de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
Leia-se:
"5.1 Marcações no pneu
O pneu deve estar permanentemente marcado em um dos seus flancos com
informações que permitam sua rastreabilidade. Em cada unidade de pneu devem ser
identificadas as suas especificações técnicas e as de rastreabilidade, gravadas, no flanco do
pneu, em alto relevo de forma legível e indelével.
............
5.1.3 Tipo de estrutura ou de construção do pneu
A designação do tipo de estrutura ou construção do pneu deve ser gravada com
uma altura mínima de 6 mm, exceto pelas indicadas nos subitens 5.1.3.3, 5.1.3.4 e 5.1.3.7.
...........
5.1.3.3 Quando o pneu for do tipo que possua estrutura reforçada deve ser
empregada ao menos um dos seguintes termos: "Reforçado", "Reinforced", "Reinf", "Extra
Load", "XL", com uma altura mínima de 3,0mm.
5.1.3.4 O termo "Sem Câmara" e/ou "Tubeless", quando se tratar de pneu
projetado para uso sem câmara, com uma altura mínima de 4,0mm.
5.1.3.7 No caso de pneus que permite a operação de ressulcagem a sigla
"RESSULCÁVEL" e/ou "REGROOVABLE", com uma altura mínima de 4,0 mm."
4) No Anexo IV - Requisitos de Avaliação da Conformidade para Pneus Novos,
Onde se lê:
6.2.4.3.2 Os ensaios de desempenho previstos na Tabela 2 deste RAC podem ser
realizados em laboratórios de 1º parte, acreditados pela CGCRE ou por membro dos acordos de
reconhecimento mútuo, desde que acompanhado pelo OCP.
Leia-se:
6.2.4.3.2 Os ensaios de desempenho previstos na Tabela 2 deste RAC podem ser
realizados em laboratórios de 1º parte, acreditados pela CGCRE ou por membro dos acordos de
reconhecimento mútuo, e que atendam aos critérios estabelecidos pelo Anexo V da
regulamentação Commission Regulation (EU) no 2020/740 ou sua substitutiva, para os ensaios
de resistência ao rolamento. Quando realizados em laboratórios de 1ª parte, os ensaios devem
ser acompanhados pelo OCP.
5) No Anexo B, Ensaios em Pneus, do Anexo IV - Requisitos de Avaliação da
Conformidade para Pneus Novos,
Onde se lê:
"B.4.5 Pneus com marcação "M+S" ou "M+S" e "3PMSF" devem ser avaliados
conforme os mesmos parâmetros, critérios e ensaios previstos neste regulamento e nas
normas nele referenciadas.";
Leia-se:
"B.4.5 Pneus com marcação "M+S" ou "M+S" e "3PMSF" devem ser avaliados
conforme os mesmos parâmetros, critérios e ensaios previstos neste regulamento e nas
normas nele referenciadas.
B.4.6 Os laboratórios devem atender aos critérios estabelecidos pelo Anexo  V da
regulamentação Commission Regulation (EU) no 2020/740 ou sua substitutiva, para os ensaios
de resistência ao rolamento."
MARCIO ANDRE OLIVEIRA BRITO
Presidente
R E T I F I C AÇ ÃO
No Art. 2º da Portaria Inmetro nº 385, de 17 de setembro de 2021, publicada no Diário Oficial da União de 20 de setembro de 2021, página 30, seção 1, onde se lê:
"Tabela 1. Ensaios a serem realizados em agulhas hipodérmicas estéreis para uso único.
.
Agulhas hipodérmicas estéreis para uso único
.
Documento de Referência (RDC 05/2011)
Ensaios
Base Normativa
. Capítulo II, Seção II - Art. 14 I
Limpeza
NBR ISO 7864
. Capítulo II, Seção II - Art. 14 II
Limites para acidez ou alcalinidade
NBR ISO 7864
. Capítulo II, Seção II - Art. 14 III
Limites para metais extraíveis
NBR ISO 7864
. Capítulo II, Seção II - Art. 14 IV
Designação de tamanho
NBR ISO 7864
. Capítulo II, Seção II - Art. 14 V
Código de cores
NBR ISO 7864
. Capítulo II, Seção II - Art. 14 VI
Canhão da agulha
NBR ISO 7864
. Capítulo II, Seção II - Art. 14 VII
Cânula da agulha
NBR ISO 7864
. Capítulo II, Seção II - Art. 14 VIII
Ponta da agulha
NBR ISO 7864
. Capítulo II, Seção II - Art. 14 IX
União Entre o Canhão e a Cânula da agulha
NBR ISO 7864
. Capítulo II, Seção II - Art. 14 X
Diâmetro Interno
NBR ISO 7864
. Capítulo II, Seção II - Art. 14 XI
Requisitos dimensionais
NBR ISO 594-1 ou ISO 80369-7
. Capítulo II, Seção II - Art. 14 XII
Calibração
NBR ISO 594-1
. Capítulo II, Seção II - Art. 14 XIII
Vazamento de Fluidos
NBR ISO 594-1 ou ISO 80369-7
. Capítulo II, Seção II - Art. 14 XIV
Vazamento de Ar em pressão sub atmosférica
NBR ISO 594-1 ou ISO 80369-7
"
Leia-se:
"Tabela 1. Ensaios a serem realizados em agulhas hipodérmicas estéreis para uso único.
.
Agulhas hipodérmicas estéreis para uso único
.
Documento de Referência (RDC 05/2011)
Ensaios
Base Normativa
. Capítulo II, Seção II - Art. 14 I
Limpeza
NBR ISO 7864
. Capítulo II, Seção II - Art. 14 II
Limites para acidez ou alcalinidade
NBR ISO 7864
. Capítulo II, Seção II - Art. 14 III
Limites para metais extraíveis
NBR ISO 7864
. Capítulo II, Seção II - Art. 14 IV
Designação de tamanho
NBR ISO 7864
. Capítulo II, Seção II - Art. 14 V
Código de cores
NBR ISO 7864
. Capítulo II, Seção II - Art. 14 VI
Canhão da agulha
NBR ISO 7864
. Capítulo II, Seção II - Art. 14 VII
Cânula da agulha
NBR ISO 7864
. Capítulo II, Seção II - Art. 14 VIII
Ponta da agulha
NBR ISO 7864
. Capítulo II, Seção II - Art. 14 IX
União Entre o Canhão e a Cânula da agulha
NBR ISO 7864
. Capítulo II, Seção II - Art. 14 X
Diâmetro Interno
NBR ISO 7864
. Capítulo II, Seção II - Art. 14 XI
Requisitos dimensionais
NBR ISO 594-1 ou ISO 80369-7
. Capítulo II, Seção II - Art. 14 XII
Calibração
NBR ISO 594-1
. Capítulo II, Seção II - Art. 14 XIII
Vazamento de Fluidos
NBR ISO 594-1 ou ISO 80369-7
. Capítulo II, Seção II - Art. 14 XIV
Vazamento de Ar em pressão sub atmosférica
NBR ISO 594-1 ou ISO 80369-7
. Capítulo II, Seção II - Art. 14 XV
Resistência à separação da carga axial
NBR ISO 594-1 ou ISO 80369-7
. Capítulo II, Seção II - Art. 14 XVI
Esforço de ruptura
NBR ISO 594-1 ou ISO 80369-7
"
MARCIO ANDRE OLIVEIRA BRITO
Presidente
R E T I F I C AÇ ÃO
Na Portaria Inmetro nº 579, de 5 de dezembro de 2023, publicada no Diário Oficial
da União de 5 de dezembro de 2023, páginas 75 a 76, seção 1, onde se lê:
"Art. 6º A figura 1 do Anexo III da Portaria Inmetro nº 35 de 05 de fevereiro de 2021
e a figura 1 do Anexo III da Portaria nº 75 de 04 de fevereiro de 2021 passam a vigorar com a
seguinte alteração:
1_MDICS_7_001
Leia-se:
"Art. 6º A figura 1 do Anexo III da Portaria Inmetro nº 35, de 05 de fevereiro
de 2021, e a figura 1 do Anexo III da Portaria nº 75, de 04 de fevereiro de 2021, passam
a vigorar com a seguinte alteração:
Tamanho mínimo 50 mm
1_MDICS_7_002
"
MARCIO ANDRE OLIVEIRA BRITO
Presidente

                            

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