Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024060700041 41 Nº 108, sexta-feira, 7 de junho de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 § 2º As informações sobre o número de empregados de que trata o § 1º serão apuradas com base no Cadastro Geral de Empregados e Desempregados - Caged. § 3º O descumprimento do compromisso de que trata o caput, a ser aferido ao final do décimo mês da data da contratação, implicará a substituição, de forma retroativa, dos encargos financeiros aos mutuários, definidos no art. 2º, caput, inciso II, por encargos financeiros a preços da taxa média referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia - Taxa Selic, ou outra que vier a substituí-la. § 4º O BNDES remeterá ao Ministério da Fazenda as informações relativas ao não cumprimento da cláusula de que trata o caput. Art. 4º As linhas de financiamento de que trata o art. 1º restringem-se aos pedidos de financiamento protocolados no BNDES relativos aos seguintes mutuários localizados em ente federativo em estado de calamidade pública reconhecido pelo Congresso Nacional, nos termos do art. 65 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, e pelo Poder Executivo Federal: I - pessoas jurídicas de direito privado, com sede ou filial localizada no ente a que se refere o caput; II - pessoas físicas residentes e domiciliadas no ente a que se refere o caput que exerçam atividade econômica nos setores agropecuário, de produção florestal, de pesca, aquícola, incluídos serviços diretamente relacionados; III - transportadores autônomos de carga e pessoas físicas associadas a cooperativa de transporte rodoviário de cargas, ambos residentes e domiciliados no ente a que se refere o caput; e IV - empresários individuais residentes e domiciliados no ente a que se refere o caput. Parágrafo único. Poderão ser abrangidos pelas condições estabelecidas nesta Resolução os pedidos de financiamento protocolados no BNDES até doze meses do reconhecimento, pelo Poder Executivo Federal, do estado de calamidade pública. Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. ROBERTO DE OLIVEIRA CAMPOS NETO Presidente do Banco Central do Brasil CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA RESOLUÇÃO CONFAZ/ME Nº 57, DE 3 DE JUNHO DE 2024 Autoriza o Estado de Tocantins a REGISTRAR E DEPOSITAR ATO CONCESSIVO VIGENTE EM 8 DE AGOSTO DE 2017, conforme disposto no § 2º da cláusula sétima do Convênio ICMS nº 190/17. O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA - CONFAZ, em exercício, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 41 do Regimento do CONFAZ, aprovado pelo Convênio ICMS nº 133, de 12 de dezembro de 1997, informa que o Conselho, na sua 392ª Reunião Extraordinária, realizada no dia 17 de maio de 2024, em Brasília, DF, resolveu: Art. 1º O Estado de Tocantins fica autorizado, nos termos do § 2º da cláusula sétima do Convênio ICMS nº 190, de 15 de dezembro de 2017, a REGISTRAR E DEPOSITAR na Secretaria-Executiva do CONFAZ informação de ATO CONCESSIVO VIGENTE EM 8 DE AGOSTO DE 2017, relativo ao benefício fiscal instituído por legislação estadual publicada até 8 de agosto de 2017 em desacordo com o disposto na alínea "g" do inciso XII do § 2º do art. 155 da Constituição Federal, e a respectiva DOCUMENTAÇÃO COMPROBATÓRIA , conforme solicitação abaixo informada, recebida na SE/CONFAZ: . Item UF Recebimento Registro e Depósito de: . Data Fo r m a . 1 TO 14.05.2024 Correio eletrônico - Ato Concessivo de revogação editado no mês de maio de 2021. Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União. FABIO FRANCO BARBOSA FERNANDES PROCURADORIA-GERAL DA FAZENDA NACIONAL PORTARIA PGFN/MF Nº 932, DE 6 DE JUNHO DE 2024 A PROCURADORA-GERAL DA FAZENDA NACIONAL, no uso de suas atribuições legais, e considerando o resultado final do concurso público para o provimento de cargos vagos da Carreira de Procurador da Fazenda Nacional, homologado pela Portaria AGU nº 198, de 20 de maio de 2024, publicada no Diário Oficial da União nº 97, de 21 de maio de 2024, e tendo em vista a nomeação ocorrida pela Portaria Interministerial MF/AGU nº 29, de 22 de maio de 2024, publicada na Edição Extra do Diário Oficial da União n° 98-A, de mesma data, resolve: Art. 1º Ficam deferidos os pedidos dos candidatos relacionados no Anexo I, que, aprovados no concurso público de provas e títulos destinado ao provimento de cargos de Procurador da Fazenda Nacional de 2ª Categoria, regido pelo Edital nº 1-Procurador da Fazenda Nacional, de 26 de dezembro de 2022, publicado no Diário Oficial da União nº 243, de 27 de dezembro de 2022, solicitaram a sua colocação no final da relação dos aprovados no referido concurso, observado o respectivo sistema de concorrência. Art. 2º Ficam consolidados os Anexos I e III da Portaria PGFN/MF n° 829, de 21 de maio de 2024, na forma dos Anexos II e III desta Portaria, em razão do disposto no art. 1º. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ANELIZE LENZI RUAS DE ALMEIDA ANEXO I PEDIDOS DE FINAL DE FILA . Inscrição Nome Nota Final Classificação Concorrência Situação . 10001679 Igor Cortizo Quintanilha do Nascimento 359,63 23 Negro . 10009832 Gabriel Braga Camargos de Almeida Viana 402,31 24 Ampla . 10015655 Fernando Henrique de Andrade Melo Ribeiro 385,10 98 Ampla . 10011793 Juliano Martins Ecco 384,26 101 Ampla . 10005593 Bruna de Gusmao Matos Cavalcanti Netto 376,52 168 Ampla . 10012355 Eduardo Muller Gomes 374,34 186 Ampla . 10017023 Mario Sergio de Santana Barros Leal 373,95 190 Ampla . 10017725 Alinne Rebelo de Abreu 373,61 196 Ampla ANEXO II CONSOLIDAÇÃO DE PEDIDO DE FINAL DE FILA DOS CANDIDATOS APROVADOS NO SISTEMA DA AMPLA CONCORRÊNCIA . Inscrição Nome Nota Final Classificação Concorrência Situação . 10000472 Frederico Menezes Breyner 428,86 2 Ampla . 10006710 Marcelo Vinicius Miranda Santos 417,34 6 Ampla . 10014511 Luiza Carniel Teixeira 417,21 7 Ampla . 10010881 Leandro Bacich Scarabel Soares 414,52 8 Ampla . 10005008 Rafael Heider Barros Feijo 408,17 11 Ampla . 10000081 Fernanda Portella de Almeida 406,64 15 Ampla . 10015360 Fernando Augusto Saleta Pacheco 405,79 17 Ampla . 10005836 Laura Rizzo 404,75 19 Ampla . 10006105 Lucas Medeiros de Moura Barreto Alves 404,44 20 Ampla . 10026478 Eliza Victoria Silva Lemos 402,49 23 Ampla . 10009832 Gabriel Braga Camargos de Almeida Viana 402,31 24 Ampla . 10016723 Barbara Simone Arcoverde Santana 401,54 29 Ampla . 10009273 Matheus Sarney Costa Brandao 401,43 30 Ampla . 10002694 Matheus Vinicius Aguiar Rodrigues 400,98 31 Ampla . 10009527 Nelson Ricardo Gesteira Monteiro Filho 400,21 32 Ampla . 10004394 Bryan Lucas Reichert Palmeira 399,11 36 Ampla . 10020281 Mateus Scipiao Moura 398,69 38 Ampla . 10023758 Luana de Freitas Vignola 398,2 40 Ampla . 10004401 Ricardo Augusto de Miranda Henriques Fe r r a z 398,14 41 Ampla . 10021821 Nayara Sepulcri de Camargo Pinto 396,74 43 Ampla . 10010682 Breno Jose Antonio Goes Cruz 395,29 45 Ampla . 10010322 Romero Didio Costa Vieira 393,61 50 Ampla . 10011129 Rodrigo Rebello Horta Gorgen 393,18 52 Ampla . 10002586 Carolina Guimaraes Ayupe 392,98 53 Ampla . 10012468 Mauro Oliveira Magalhaes 392,18 56 Ampla . 10005175 Pedro Menezes Gomes Melo 391,94 57 Ampla . 10018857 Roger Santos Gonzaga 391,65 58 Ampla . 10026226 Marco Antonio Chaves da Silva Filho 391 62 Ampla . 10005011 Tomas Pires Acioli 390,8 64 Ampla . 10012536 Tatiane Cristina Chaves Pereira 390,78 65 Ampla . 10003067 Gabriel da Silva Danieli 390,01 69 Ampla . 10012795 Lucas Tieppo 388,08 77 Ampla . 10023487 Marcel Brum de Oliveira 387,77 78 Ampla . 10016091 Marcelo Gaia Edais Pepe 387,52 80 Ampla . 10020260 Diego Figueiral Lacerda * 387,37 81 Ampla . 10010267 Livia Losso Andreatini 386,73 86 Ampla . 10008775 Lucas Leonardo Marques do Couto 385,91 90 Ampla . 10025964 Artur Mourao Costa Lima * 385,4 93 Ampla . 10015655 Fernando Henrique de Andrade Melo Ribeiro 385,1 98 Ampla . 10016176 Artur Ruschel 384,51 100 Ampla . 10011793 Juliano Martins Ecco 384,26 101 Ampla . 10010982 Romulo de Castro Barros 384,2 102 Ampla . 10015137 Marcelo Grassi de Gouveia Filho 384,15 103 Ampla . 10009493 Andre Macedo do Nascimento 384,13 104 AmplaFechar