DOU 07/06/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 108, sexta-feira, 7 de junho de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
§ 2º As informações sobre o número de empregados de que trata o § 1º serão
apuradas com base no Cadastro Geral de Empregados e Desempregados - Caged.
§ 3º O descumprimento do compromisso de que trata o caput, a ser aferido ao
final do décimo mês da data da contratação, implicará a substituição, de forma retroativa,
dos encargos financeiros aos mutuários, definidos no art. 2º, caput, inciso II, por encargos
financeiros a preços da taxa média referencial do Sistema Especial de Liquidação e de
Custódia - Taxa Selic, ou outra que vier a substituí-la.
§ 4º O BNDES remeterá ao Ministério da Fazenda as informações relativas ao
não cumprimento da cláusula de que trata o caput.
Art. 4º As linhas de financiamento de que trata o art. 1º restringem-se aos
pedidos de financiamento protocolados no BNDES relativos aos seguintes mutuários
localizados em ente federativo em estado de calamidade pública reconhecido pelo
Congresso Nacional, nos termos do art. 65 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de
2000, e pelo Poder Executivo Federal:
I - pessoas jurídicas de direito privado, com sede ou filial localizada no ente a
que se refere o caput;
II - pessoas físicas residentes e domiciliadas no ente a que se refere o caput
que exerçam atividade econômica nos setores agropecuário, de produção florestal, de
pesca, aquícola, incluídos serviços diretamente relacionados;
III - transportadores autônomos de carga e pessoas físicas associadas a
cooperativa de transporte rodoviário de cargas, ambos residentes e domiciliados no ente
a que se refere o caput; e
IV - empresários individuais residentes e domiciliados no ente a que se refere o caput.
Parágrafo único. Poderão ser abrangidos pelas condições estabelecidas nesta
Resolução os pedidos de financiamento protocolados no BNDES até doze meses do
reconhecimento, pelo Poder Executivo Federal, do estado de calamidade pública.
Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
ROBERTO DE OLIVEIRA CAMPOS NETO
Presidente do Banco Central do Brasil
CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA
RESOLUÇÃO CONFAZ/ME Nº 57, DE 3 DE JUNHO DE 2024
Autoriza o Estado de Tocantins a REGISTRAR E
DEPOSITAR ATO CONCESSIVO VIGENTE EM 8 DE
AGOSTO DE 2017, conforme disposto no § 2º da
cláusula sétima do Convênio ICMS nº 190/17.
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA - CONFAZ,
em exercício, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 41 do Regimento do
CONFAZ, aprovado pelo Convênio ICMS nº 133, de 12 de dezembro de 1997, informa que
o Conselho, na sua 392ª Reunião Extraordinária, realizada no dia 17 de maio de 2024, em
Brasília, DF, resolveu:
Art. 1º O Estado de Tocantins fica autorizado, nos termos do § 2º da cláusula
sétima do Convênio ICMS nº 190, de 15 de dezembro de 2017, a REGISTRAR E DEPOSITAR
na Secretaria-Executiva do CONFAZ informação de ATO CONCESSIVO VIGENTE EM 8 DE
AGOSTO DE 2017, relativo ao benefício fiscal instituído por legislação estadual publicada
até 8 de agosto de 2017 em desacordo com o disposto na alínea "g" do inciso XII do § 2º
do art. 155 da Constituição Federal, e a respectiva DOCUMENTAÇÃO COMPROBATÓRIA ,
conforme solicitação abaixo informada, recebida na SE/CONFAZ:
. Item
UF
Recebimento
Registro e Depósito de:
.
Data
Fo r m a
. 1
TO
14.05.2024
Correio eletrônico
- Ato Concessivo de revogação editado no
mês de maio de 2021.
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data da sua publicação no Diário
Oficial da União.
FABIO FRANCO BARBOSA FERNANDES
PROCURADORIA-GERAL DA FAZENDA NACIONAL
PORTARIA PGFN/MF Nº 932, DE 6 DE JUNHO DE 2024
A PROCURADORA-GERAL DA FAZENDA NACIONAL, no uso de suas atribuições legais, e considerando o resultado final do concurso público para o provimento de cargos
vagos da Carreira de Procurador da Fazenda Nacional, homologado pela Portaria AGU nº 198, de 20 de maio de 2024, publicada no Diário Oficial da União nº 97, de 21 de maio
de 2024, e tendo em vista a nomeação ocorrida pela Portaria Interministerial MF/AGU nº 29, de 22 de maio de 2024, publicada na Edição Extra do Diário Oficial da União n°
98-A, de mesma data, resolve:
Art. 1º Ficam deferidos os pedidos dos candidatos relacionados no Anexo I, que, aprovados no concurso público de provas e títulos destinado ao provimento de cargos
de Procurador da Fazenda Nacional de 2ª Categoria, regido pelo Edital nº 1-Procurador da Fazenda Nacional, de 26 de dezembro de 2022, publicado no Diário Oficial da União
nº 243, de 27 de dezembro de 2022, solicitaram a sua colocação no final da relação dos aprovados no referido concurso, observado o respectivo sistema de concorrência.
Art. 2º Ficam consolidados os Anexos I e III da Portaria PGFN/MF n° 829, de 21 de maio de 2024, na forma dos Anexos II e III desta Portaria, em razão do disposto no art. 1º.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANELIZE LENZI RUAS DE ALMEIDA
ANEXO I
PEDIDOS DE FINAL DE FILA
.
Inscrição
Nome
Nota Final
Classificação
Concorrência
Situação
. 10001679
Igor Cortizo Quintanilha do Nascimento
359,63
23
Negro
. 10009832
Gabriel Braga Camargos de Almeida Viana
402,31
24
Ampla
. 10015655
Fernando Henrique de Andrade Melo Ribeiro 385,10
98
Ampla
. 10011793
Juliano Martins Ecco
384,26
101
Ampla
. 10005593
Bruna de Gusmao Matos Cavalcanti Netto
376,52
168
Ampla
. 10012355
Eduardo Muller Gomes
374,34
186
Ampla
. 10017023
Mario Sergio de Santana Barros Leal
373,95
190
Ampla
. 10017725
Alinne Rebelo de Abreu
373,61
196
Ampla
ANEXO II
CONSOLIDAÇÃO DE PEDIDO DE FINAL DE FILA DOS CANDIDATOS APROVADOS NO SISTEMA DA AMPLA CONCORRÊNCIA
.
Inscrição
Nome
Nota Final
Classificação
Concorrência
Situação
. 10000472
Frederico Menezes Breyner
428,86
2
Ampla
. 10006710
Marcelo Vinicius Miranda Santos
417,34
6
Ampla
. 10014511
Luiza Carniel Teixeira
417,21
7
Ampla
. 10010881
Leandro Bacich Scarabel Soares
414,52
8
Ampla
. 10005008
Rafael Heider Barros Feijo
408,17
11
Ampla
. 10000081
Fernanda Portella de Almeida
406,64
15
Ampla
. 10015360
Fernando Augusto Saleta Pacheco
405,79
17
Ampla
. 10005836
Laura Rizzo
404,75
19
Ampla
. 10006105
Lucas Medeiros de Moura Barreto Alves
404,44
20
Ampla
. 10026478
Eliza Victoria Silva Lemos
402,49
23
Ampla
. 10009832
Gabriel Braga Camargos de Almeida Viana
402,31
24
Ampla
. 10016723
Barbara Simone Arcoverde Santana
401,54
29
Ampla
. 10009273
Matheus Sarney Costa Brandao
401,43
30
Ampla
. 10002694
Matheus Vinicius Aguiar Rodrigues
400,98
31
Ampla
. 10009527
Nelson Ricardo Gesteira Monteiro Filho
400,21
32
Ampla
. 10004394
Bryan Lucas Reichert Palmeira
399,11
36
Ampla
. 10020281
Mateus Scipiao Moura
398,69
38
Ampla
. 10023758
Luana de Freitas Vignola
398,2
40
Ampla
. 10004401
Ricardo
Augusto 
de
Miranda
Henriques
Fe r r a z
398,14
41
Ampla
. 10021821
Nayara Sepulcri de Camargo Pinto
396,74
43
Ampla
. 10010682
Breno Jose Antonio Goes Cruz
395,29
45
Ampla
. 10010322
Romero Didio Costa Vieira
393,61
50
Ampla
. 10011129
Rodrigo Rebello Horta Gorgen
393,18
52
Ampla
. 10002586
Carolina Guimaraes Ayupe
392,98
53
Ampla
. 10012468
Mauro Oliveira Magalhaes
392,18
56
Ampla
. 10005175
Pedro Menezes Gomes Melo
391,94
57
Ampla
. 10018857
Roger Santos Gonzaga
391,65
58
Ampla
. 10026226
Marco Antonio Chaves da Silva Filho
391
62
Ampla
. 10005011
Tomas Pires Acioli
390,8
64
Ampla
. 10012536
Tatiane Cristina Chaves Pereira
390,78
65
Ampla
. 10003067
Gabriel da Silva Danieli
390,01
69
Ampla
. 10012795
Lucas Tieppo
388,08
77
Ampla
. 10023487
Marcel Brum de Oliveira
387,77
78
Ampla
. 10016091
Marcelo Gaia Edais Pepe
387,52
80
Ampla
. 10020260
Diego Figueiral Lacerda *
387,37
81
Ampla
. 10010267
Livia Losso Andreatini
386,73
86
Ampla
. 10008775
Lucas Leonardo Marques do Couto
385,91
90
Ampla
. 10025964
Artur Mourao Costa Lima *
385,4
93
Ampla
. 10015655
Fernando Henrique de Andrade Melo Ribeiro 385,1
98
Ampla
. 10016176
Artur Ruschel
384,51
100
Ampla
. 10011793
Juliano Martins Ecco
384,26
101
Ampla
. 10010982
Romulo de Castro Barros
384,2
102
Ampla
. 10015137
Marcelo Grassi de Gouveia Filho
384,15
103
Ampla
. 10009493
Andre Macedo do Nascimento
384,13
104
Ampla

                            

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