Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024060700044 44 Nº 108, sexta-feira, 7 de junho de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 5.008, DE 27 DE MAIO DE 2024 Assunto: Outros Tributos ou Contribuições A comercialização de loteamento, no qual a construção de casas será de responsabilidade dos adquirentes do lotes, não se caracteriza como incorporação imobiliária para fins de adesão ao RET-Incorporação de que trata a IN RFB nº 2.179, de 2024. A vinculação entre a alienação de lotes e a construção de casas isoladas ou geminadas, estipulada no caput do art. 68 da Lei nº 4.591, de 1964, obriga o empreendedor a se responsabilizar pela construção das casas nos lotes comercializados. SOLUÇÃO DE CONSULTA VINCULADA À SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 24, DE 20 DE JANEIRO DE 2023 Dispositivos legais: Lei nº 4.591, de 1964, art. 68, caput e §4º; Lei nº 10.931, de 2004; arts. 1º a 10; IN RFB nº 2.179, de 2024, art. 4º. MILENA REBOUÇAS NERY MONTALVÃO SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL 6ª REGIÃO FISCAL ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM BELO HORIZONTE EQUIPE DE GESTÃO DE OPERADORES ECONÔMICOS AUTORIZADOS ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO EQOEA/ALF-BHE/SRRF06 Nº 5, DE 6 DE JUNHO DE 2024 Certifica como Operador Econômico Autorizado a empresa que especifica. O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 25 da Instrução Normativa RFB nº 2.154, de 26 de julho de 2023, e tendo em vista o que consta do requerimento de certificação OEA nº 16195, resolve: Art. 1º. Certificar como Operador Econômico Autorizado, em caráter precário, com prazo de validade indeterminado, na modalidade OEA - CONFORMIDADE, como IMPORTADOR e EXPORTADOR, a empresa COMPANHIA DOREL BRASIL PRODUTOS INFANTIS, inscrita no CNPJ sob o nº 10.659.948/0001-07. Art. 2º. Esta certificação é extensiva a todos os estabelecimentos da empresa supracitada. Art. 3º. Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. FERNANDO COELHO MAINIERI SILVEIRA ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO EQOEA/ALF-BHE/SRRF06 Nº 6, DE 6 DE JUNHO DE 2024 Certifica como Operador Econômico Autorizado a empresa que especifica. O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 25 da Instrução Normativa RFB nº 2.154, de 26 de julho de 2023, e tendo em vista o que consta do requerimento de certificação OEA nº 16196, resolve: Art. 1º. Certificar como Operador Econômico Autorizado, em caráter precário, com prazo de validade indeterminado, na modalidade OEA - SEGURANÇA, como IMPORTADOR e EXPORTADOR, a empresa COMPANHIA DOREL BRASIL PRODUTOS INFANTIS, inscrita no CNPJ sob o nº 10.659.948/0001-07. Art. 2º. Esta certificação é extensiva a todos os estabelecimentos da empresa supracitada. Art. 3º. Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. FERNANDO COELHO MAINIERI SILVEIRA SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL 8ª REGIÃO FISCAL DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM P I R AC I C A BA SERVIÇO DE FISCALIZAÇÃO ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DRF/PCA Nº 1, DE 6 DE JUNHO DE 2024 Declara inapta a inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ). O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da(s) atribuição(ões) que lhe confere(m) o art. 6º da Lei nº 10.593, de 06 de dezembro de 2002, bem como o disposto no art. 43, § 3º da Instrução Normativa RFB nº 2.119/2022, e considerando o que consta no e-processo administrativo 15746.720690/2024-56, declara: Art. 1º INAPTA por INEXISTÊNCIA DE FATO a inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) n° 23.309.720/0001-39, do contribuinte RGR COMERCIAL E VARIEDADES CARGAS E ASSESSORIA E COBRANÇA LTDA, com efeitos desde 20/09/2015, com fundamento no art. 81, III, alíneas "a" e "b", IV, V e VI, da Lei nº 9.430/96, e do art. 38 da Instrução Normativa RFB nº 2.119/2022. Art. 2º INIDÔNEOS, não produzindo efeitos tributários em favor de terceiro interessado, o documento emitido pelo contribuinte, com efeitos desde 20/09/2015, nos termos do art. 51 da Instrução Normativa RFB nº 2.119/2022. Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. GUSTAVO KOURI SANTOS ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DRF/PCA Nº 2, DE 6 DE JUNHO DE 2024 Declara inapta a inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ). O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da(s) atribuição(ões) que lhe confere(m) o art. 6º da Lei nº 10.593, de 06 de dezembro de 2002, bem como o disposto no art. 43, § 3º da Instrução Normativa RFB nº 2.119/2022, e considerando o que consta no e-processo administrativo 15746.720691/2024-09, declara: Art. 1º INAPTA por INEXISTÊNCIA DE FATO a inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) n° 26.020.629/0001-97, do contribuinte CARVALHO IMPORT COMERCIO E TRANSPORTES LTDA, com efeitos desde 24/08/2016, com fundamento no art. 81, III, alíneas "a" e "b", IV, V e VI, da Lei nº 9.430/96, e do art. 38 da Instrução Normativa RFB nº 2.119/2022. Art. 2º INIDÔNEOS, não produzindo efeitos tributários em favor de terceiro interessado, o documento emitido pelo contribuinte, com efeitos desde 24/08/2016, nos termos do art. 51 da Instrução Normativa RFB nº 2.119/2022. Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. GUSTAVO KOURI SANTOS DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM SOROCABA ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO EQBEN/DELEBEN/SRRF08ª/RFB Nº 644, DE 2 DE MAIO DE 2024 Declara a habilitação definitiva no Programa Mais Leite Saudável, instituído pelo Decreto nº 8.533, de 30 de setembro de 2015. A AUDITORA-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições que lhe conferem a alínea "b" do inciso I do art. 6º da Lei nº 10.593, de 6 de dezembro de 2002 (Redação dada pela Lei nº 11.457, de 2007), o art. 8º da Portaria RFB nº 372, de 26 de outubro de 2023, e os art. 2º e 4º da Portaria RFB nº 114, de 27 de janeiro de 2022, com base nas competências do inciso IV do art. 303 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, tendo em vista o disposto nos art. 690 a 722 da IN RFB nº 2.121, de 15 de dezembro de 2022 e, considerando o que consta no dossiê nº 13031.621551/2023-91, declara: Art. 1º Concedida a Habilitação Definitiva no âmbito do Programa Mais Leite Saudável, instituído pelo Decreto nº 8.533, de 30 de setembro de 2015, à pessoa jurídica LATICINIOS NOVA ALIANCA LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 03.392.611/0001-10, titular de projeto de realização de investimentos destinados a auxiliar produtores rurais de leite no desenvolvimento da qualidade e da produtividade de sua atividade, aprovado pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, com período de vigência de 01/03/2023 a 24/02/2026 com base nas análises técnicas constantes nos autos do Processo nº 000014.2857222/2023. Art. 2º Caso se apure que a beneficiária não satisfazia ou deixou de satisfazer, ou não cumpria ou deixou de cumprir os requisitos para a habilitação ao Programa e fruição de seus benefícios, fica sujeita ao cancelamento de ofício da presente habilitação, nos termos do Decreto nº 8.533/15, do art.9º-A, da Lei nº 10.925/2004 e do art. 716 da IN RFB nº 2.121/2022. Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União - DOU. SILVANA MARIA SOLIS GONÇALVES ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DRF/SOR Nº 833, DE 6 DE JUNHO DE 2024 Concede habilitação ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI) à pessoa jurídica que menciona. O AUDITOR FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições que lhe conferem a alínea "b" do inciso I do art. 6º da Lei nº 10.593, de 6 de dezembro de 2002 (Redação dada pela Lei nº 11.457, de 2007), o art. 8º da Portaria RFB nº 372, de 26 de outubro de 2023, e os arts. 2º e 4º da Portaria RFB nº 114, de 27 de janeiro de 2022, com base nas competências do inciso IV do art. 303 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, tendo em vista o disposto nos arts. 646 a 663 da IN RFB nº 2.121, de 15 de dezembro de 2022, e o que consta do processo nº 13031.031266/2024-64, DECLARA: Art. 1º Habilitada ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI) a pessoa jurídica ATLAS BRASIL COMERCIALIZADORA DE ENERGIA S.A., inscrita no cadastro CNPJ sob o nº 24.337.192/0001-94, nos termos da Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007, do Decreto nº 6.144, de 3 de julho de 2007 e da Instrução Normativa RFB nº 2.121, de 15 de dezembro de 2022. Art. 2º A referida habilitação é específica ao projeto de geração de energia elétrica sob regime de produção independente denominado "UFV Santa Rita 18", objeto da Resolução Autorizativa ANEEL nº 14.505, de 03.05.2023, cadastrado com o Código Único de Empreendimento de Geração - CEG nº: UFV.RS.MG.058067-8.01, aprovado pelo Anexo 52 da Portaria nº 2698/SNTEP/MME, de 13.12.2023, da Secretaria Nacional de Transição Energética e Planejamento do Ministério de Minas e Energia (publicado no DOU em 14.12.2023), localizado no município de Buritizeiro, Estado de Minas Gerais, com prazo estimado de execução da obra até 31.01.2027 e estimativas de desoneração previstas na respetiva portaria. Art. 3º No período de até 05 (cinco) anos contados da data de publicação deste At o , a pessoa jurídica identificada no art. 1º poderá adquirir, locar e importar bens e adquirir e importar serviços com suspensão da Contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS, para incorporação ou utilização em obra de infraestrutura vinculada ao projeto identificado no art. 2°. Art. 4º Concluída a participação da pessoa jurídica no projeto, deverá ser solicitado, no prazo de trinta dias, contado da data em que foi adimplido o objeto do contrato, o cancelamento da respectiva habilitação, art. 9º do Decreto nº 6.144/2007. Art. 5º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. ANDRÉ LUIZ ALVES contratante, que se repetem periódica ou sistematicamente, ainda que executados de forma intermitente ou por diferentes trabalhadores; b) a colocação à disposição se dê na dependência da contratante ou na dependência de terceiros, esta última correspondendo ao local indicado pela empresa contratante, que não seja sua própria dependência e não pertença ao prestador de serviço; c) haja a colocação de mão de obra à disposição do contratante, configurada quando a mão de obra permanece disponível/exigível para o contratante, o que, no caso de serviço de transporte de passageiros sob regime de fretamento, corresponde ao cumprimento de itinerários em datas e horários preestabelecidos. SOLUÇÃO DE CONSULTA VINCULADA ÀS SOLUÇÕES DE CONSULTA COSIT Nº 232, DE 15 DE MAIO DE 2017, Nº 23, DE 18 DE MARÇO DE 2021, Nº 31, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2015, E Nº 75, DE 14 DE JUNHO DE 2021. Dispositivos Legais: Lei Complementar nº 123, de 2006, art. 17, VI, XII, § 1º, art. 18, §§ 5º-B, XIII, 5º-C, 5º-H; Resolução CGSN nº 140, de 2018, art. 8º, § 3º, art. 15, § 3º, I, art. 112; Lei nº 13.249, de 2017, IN RFB nº 2.110, de 2022, arts. 108, 166 e 167. Assunto: Normas de Administração Tributária INEFICÁCIA PARCIAL Não produz efeitos a consulta formulada que não identifique o dispositivo da legislação tributária e aduaneira sobre cuja aplicação haja dúvida. Não produz efeitos a consulta formulada com o objetivo de obter a prestação de assessoria jurídica ou contábil-fiscal por parte da RFB Dispositivos Legais: IN RFB nº 2.058, de 2021, art.27, II e XIV. MILENA REBOUÇAS NERY MONTALVÃO ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DRF/SOR Nº 834, DE 6 DE JUNHO DE 2024 Concede habilitação ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI) à pessoa jurídica que menciona. O AUDITOR FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições que lhe conferem a alínea "b" do inciso I do art. 6º da Lei nº 10.593, de 6 de dezembro de 2002 (Redação dada pela Lei nº 11.457, de 2007), o art. 8º da Portaria RFB nº 372, de 26 de outubro de 2023, e os arts. 2º e 4º da Portaria RFB nº 114, de 27 de janeiro de 2022, com base nas competências do inciso IV do art. 303 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, tendo em vista o disposto nos arts. 646 a 663 da IN RFB nº 2.121, de 15 de dezembro de 2022, e o que consta do processo nº 13031.031268/2024-53, DECLARA: Art. 1º Habilitada ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI) a pessoa jurídica ATLAS BRASIL COMERCIALIZADORA DE ENERGIA S.A., inscrita no cadastro CNPJ sob o nº 24.337.192/0001-94, nos termos da Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007, do Decreto nº 6.144, de 3 de julho de 2007 e da Instrução Normativa RFB nº 2.121, de 15 de dezembro de 2022. Art. 2º A referida habilitação é específica ao projeto de geração de energia elétrica sob regime de produção independente denominado "UFV Santa Rita 19", objeto da Resolução Autorizativa ANEEL nº 14.506, de 03.05.2023, cadastrado com o Código Único de Empreendimento de Geração - CEG nº: UFV.RS.MG.058068-6.01, aprovado pelo Anexo 53 da Portaria nº 2698/SNTEP/MME, de 13.12.2023, da Secretaria Nacional de Transição Energética e Planejamento do Ministério de Minas e Energia (publicado no DOU em 14.12.2023), localizadoFechar