DOU 07/06/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 108, sexta-feira, 7 de junho de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 5.008, DE 27 DE MAIO DE 2024
Assunto: Outros Tributos ou Contribuições
A comercialização de loteamento, no qual a construção de casas será de
responsabilidade dos adquirentes do lotes, não se caracteriza como incorporação imobiliária
para fins de adesão ao RET-Incorporação de que trata a IN RFB nº 2.179, de 2024.
A vinculação entre a alienação de lotes e a construção de casas isoladas ou
geminadas, estipulada no caput do art. 68 da Lei nº 4.591, de 1964, obriga o empreendedor a
se responsabilizar pela construção das casas nos lotes comercializados.
SOLUÇÃO DE CONSULTA VINCULADA À SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 24, DE 20
DE JANEIRO DE 2023
Dispositivos legais: Lei nº 4.591, de 1964, art. 68, caput e §4º; Lei nº 10.931, de
2004; arts. 1º a 10; IN RFB nº 2.179, de 2024, art. 4º.
MILENA REBOUÇAS NERY MONTALVÃO
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
6ª REGIÃO FISCAL
ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM BELO HORIZONTE
EQUIPE DE GESTÃO DE OPERADORES ECONÔMICOS AUTORIZADOS
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO EQOEA/ALF-BHE/SRRF06 Nº 5, DE 6 DE JUNHO DE 2024
Certifica como Operador Econômico Autorizado a
empresa que especifica.
O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe
confere o art. 25 da Instrução Normativa RFB nº 2.154, de 26 de julho de 2023, e tendo em vista
o que consta do requerimento de certificação OEA nº 16195, resolve:
Art. 1º. Certificar como Operador Econômico Autorizado, em caráter precário, com
prazo de validade indeterminado, na modalidade OEA - CONFORMIDADE, como IMPORTADOR
e EXPORTADOR, a empresa COMPANHIA DOREL BRASIL PRODUTOS INFANTIS, inscrita no CNPJ
sob o nº 10.659.948/0001-07.
Art. 2º. Esta certificação é extensiva a todos os estabelecimentos da empresa
supracitada.
Art. 3º. Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação
no Diário Oficial da União.
FERNANDO COELHO MAINIERI SILVEIRA
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO EQOEA/ALF-BHE/SRRF06 Nº 6, DE 6 DE JUNHO DE 2024
Certifica como Operador Econômico Autorizado a
empresa que especifica.
O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe
confere o art. 25 da Instrução Normativa RFB nº 2.154, de 26 de julho de 2023, e tendo em vista
o que consta do requerimento de certificação OEA nº 16196, resolve:
Art. 1º. Certificar como Operador Econômico Autorizado, em caráter precário, com
prazo de validade indeterminado, na modalidade OEA - SEGURANÇA, como IMPORTADOR e
EXPORTADOR, a empresa COMPANHIA DOREL BRASIL PRODUTOS INFANTIS, inscrita no CNPJ
sob o nº 10.659.948/0001-07.
Art. 2º. Esta certificação é extensiva a todos os estabelecimentos da empresa
supracitada.
Art. 3º. Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação
no Diário Oficial da União.
FERNANDO COELHO MAINIERI SILVEIRA
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO
BRASIL 8ª REGIÃO FISCAL
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM
P I R AC I C A BA
SERVIÇO DE FISCALIZAÇÃO
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DRF/PCA Nº 1, DE 6 DE JUNHO DE 2024
Declara inapta a inscrição no Cadastro Nacional de
Pessoa Jurídica (CNPJ).
O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da(s) atribuição(ões)
que lhe confere(m) o art. 6º da Lei nº 10.593, de 06 de dezembro de 2002, bem como o
disposto no art. 43, § 3º da Instrução Normativa RFB nº 2.119/2022, e considerando o que
consta no e-processo administrativo 15746.720690/2024-56, declara:
Art. 1º INAPTA por INEXISTÊNCIA DE FATO a inscrição no Cadastro Nacional da
Pessoa Jurídica (CNPJ) n° 23.309.720/0001-39, do contribuinte RGR COMERCIAL E VARIEDADES
CARGAS E ASSESSORIA E COBRANÇA LTDA, com efeitos desde 20/09/2015, com fundamento no
art. 81, III, alíneas "a" e "b", IV, V e VI, da Lei nº 9.430/96, e do art. 38 da Instrução Normativa
RFB nº 2.119/2022.
Art. 2º INIDÔNEOS, não produzindo efeitos tributários em favor de terceiro
interessado, o documento emitido pelo contribuinte, com efeitos desde 20/09/2015, nos
termos do art. 51 da Instrução Normativa RFB nº 2.119/2022.
Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no
Diário Oficial da União.
GUSTAVO KOURI SANTOS
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DRF/PCA Nº 2, DE 6 DE JUNHO DE 2024
Declara inapta a inscrição no Cadastro Nacional de
Pessoa Jurídica (CNPJ).
O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL
DO BRASIL, no uso da(s)
atribuição(ões) que lhe confere(m) o art. 6º da Lei nº 10.593, de 06 de dezembro de 2002,
bem como o disposto no art. 43, § 3º da Instrução Normativa RFB nº 2.119/2022, e
considerando o que consta no e-processo administrativo 15746.720691/2024-09, declara:
Art. 1º INAPTA por INEXISTÊNCIA DE FATO a inscrição no Cadastro Nacional da
Pessoa Jurídica (CNPJ) n° 26.020.629/0001-97, do contribuinte CARVALHO IMPORT
COMERCIO E TRANSPORTES LTDA, com efeitos desde 24/08/2016, com fundamento no art.
81, III, alíneas "a" e "b", IV, V e VI, da Lei nº 9.430/96, e do art. 38 da Instrução Normativa
RFB nº 2.119/2022.
Art. 2º INIDÔNEOS, não produzindo efeitos tributários em favor de terceiro
interessado, o documento emitido pelo contribuinte, com efeitos desde 24/08/2016, nos
termos do art. 51 da Instrução Normativa RFB nº 2.119/2022.
Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União.
GUSTAVO KOURI SANTOS
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM SOROCABA
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO EQBEN/DELEBEN/SRRF08ª/RFB Nº 644, DE 2 DE MAIO DE 2024
Declara a habilitação definitiva no Programa Mais Leite
Saudável, instituído pelo Decreto nº 8.533, de 30 de
setembro de 2015.
A AUDITORA-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições que
lhe conferem a alínea "b" do inciso I do art. 6º da Lei nº 10.593, de 6 de dezembro de 2002
(Redação dada pela Lei nº 11.457, de 2007), o art. 8º da Portaria RFB nº 372, de 26 de outubro
de 2023, e os art. 2º e 4º da Portaria RFB nº 114, de 27 de janeiro de 2022, com base nas
competências do inciso IV do art. 303 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita
Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, tendo em vista o
disposto nos art. 690 a 722 da IN RFB nº 2.121, de 15 de dezembro de 2022 e, considerando o
que consta no dossiê nº 13031.621551/2023-91, declara:
Art. 1º Concedida a Habilitação Definitiva no âmbito do Programa Mais Leite
Saudável, instituído pelo Decreto nº 8.533, de 30 de setembro de 2015, à pessoa jurídica
LATICINIOS NOVA ALIANCA LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 03.392.611/0001-10, titular de
projeto de realização de investimentos destinados a auxiliar produtores rurais de leite no
desenvolvimento da qualidade e da produtividade de sua atividade, aprovado pelo Ministério
da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, com período de vigência de 01/03/2023 a
24/02/2026 com base nas análises técnicas constantes nos autos do Processo nº
000014.2857222/2023.
Art. 2º Caso se apure que a beneficiária não satisfazia ou deixou de satisfazer, ou
não cumpria ou deixou de cumprir os requisitos para a habilitação ao Programa e fruição de
seus benefícios, fica sujeita ao cancelamento de ofício da presente habilitação, nos termos do
Decreto nº 8.533/15, do art.9º-A, da Lei nº 10.925/2004 e do art. 716 da IN RFB nº
2.121/2022.
Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no
Diário Oficial da União - DOU.
SILVANA MARIA SOLIS GONÇALVES
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DRF/SOR Nº 833, DE 6 DE JUNHO DE 2024
Concede habilitação ao Regime Especial de Incentivos
para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI) à
pessoa jurídica que menciona.
O AUDITOR FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições que lhe
conferem a alínea "b" do inciso I do art. 6º da Lei nº 10.593, de 6 de dezembro de 2002
(Redação dada pela Lei nº 11.457, de 2007), o art. 8º da Portaria RFB nº 372, de 26 de outubro
de 2023, e os arts. 2º e 4º da Portaria RFB nº 114, de 27 de janeiro de 2022, com base nas
competências do inciso IV do art. 303 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita
Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, tendo em vista o
disposto nos arts. 646 a 663 da IN RFB nº 2.121, de 15 de dezembro de 2022, e o que consta do
processo nº 13031.031266/2024-64, DECLARA:
Art. 1º Habilitada ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da
Infraestrutura (REIDI) a pessoa jurídica ATLAS BRASIL COMERCIALIZADORA DE ENERGIA S.A.,
inscrita no cadastro CNPJ sob o nº 24.337.192/0001-94, nos termos da Lei nº 11.488, de 15 de
junho de 2007, do Decreto nº 6.144, de 3 de julho de 2007 e da Instrução Normativa RFB nº
2.121, de 15 de dezembro de 2022.
Art. 2º A referida habilitação é específica ao projeto de geração de energia elétrica
sob regime de produção independente denominado "UFV Santa Rita 18", objeto da Resolução
Autorizativa ANEEL nº 14.505, de 03.05.2023, cadastrado com o Código Único de
Empreendimento de Geração - CEG nº: UFV.RS.MG.058067-8.01, aprovado pelo Anexo 52 da
Portaria nº 2698/SNTEP/MME, de 13.12.2023, da Secretaria Nacional de Transição Energética e
Planejamento do Ministério de Minas e Energia (publicado no DOU em 14.12.2023), localizado
no município de Buritizeiro, Estado de Minas Gerais, com prazo estimado de execução da obra
até 31.01.2027 e estimativas de desoneração previstas na respetiva portaria.
Art. 3º No período de até 05 (cinco) anos contados da data de publicação deste At o ,
a pessoa jurídica identificada no art. 1º poderá adquirir, locar e importar bens e adquirir e
importar serviços com suspensão da Contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS, para
incorporação ou utilização em obra de infraestrutura vinculada ao projeto identificado no art.
2°.
Art. 4º Concluída a participação da pessoa jurídica no projeto, deverá ser solicitado,
no prazo de trinta dias, contado da data em que foi adimplido o objeto do contrato, o
cancelamento da respectiva habilitação, art. 9º do Decreto nº 6.144/2007.
Art. 5º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no
Diário Oficial da União.
ANDRÉ LUIZ ALVES
contratante, que se repetem periódica ou sistematicamente, ainda que executados de
forma intermitente ou por diferentes trabalhadores; b) a colocação à disposição se dê
na dependência da contratante ou na
dependência de terceiros, esta última
correspondendo ao local indicado pela empresa contratante, que não seja sua própria
dependência e não pertença ao prestador de serviço; c) haja a colocação de mão de
obra à disposição do contratante, configurada quando a mão de obra permanece
disponível/exigível para o contratante, o que, no caso de serviço de transporte de
passageiros sob regime de fretamento, corresponde ao cumprimento de itinerários em
datas e horários preestabelecidos.
SOLUÇÃO DE CONSULTA VINCULADA ÀS SOLUÇÕES DE CONSULTA COSIT Nº
232, DE 15 DE MAIO DE 2017, Nº 23, DE 18 DE MARÇO DE 2021, Nº 31, DE 26 DE
FEVEREIRO DE 2015, E Nº 75, DE 14 DE JUNHO DE 2021.
Dispositivos Legais: Lei Complementar nº 123, de 2006, art. 17, VI, XII, § 1º,
art. 18, §§ 5º-B, XIII, 5º-C, 5º-H; Resolução CGSN nº 140, de 2018, art. 8º, § 3º, art.
15, § 3º, I, art. 112; Lei nº 13.249, de 2017, IN RFB nº 2.110, de 2022, arts. 108, 166
e 167.
Assunto: Normas de Administração Tributária
INEFICÁCIA PARCIAL
Não produz efeitos a consulta formulada que não identifique o dispositivo
da legislação tributária e aduaneira sobre cuja aplicação haja dúvida.
Não produz efeitos a consulta formulada com o objetivo de obter a
prestação de assessoria jurídica ou contábil-fiscal por parte da RFB
Dispositivos Legais: IN RFB nº 2.058, de 2021, art.27, II e XIV.
MILENA REBOUÇAS NERY MONTALVÃO
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DRF/SOR Nº 834, DE 6 DE JUNHO DE 2024
Concede habilitação ao Regime Especial de Incentivos
para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI) à
pessoa jurídica que menciona.
O AUDITOR FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições que lhe
conferem a alínea "b" do inciso I do art. 6º da Lei nº 10.593, de 6 de dezembro de 2002
(Redação dada pela Lei nº 11.457, de 2007), o art. 8º da Portaria RFB nº 372, de 26 de outubro
de 2023, e os arts. 2º e 4º da Portaria RFB nº 114, de 27 de janeiro de 2022, com base nas
competências do inciso IV do art. 303 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita
Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, tendo em vista o
disposto nos arts. 646 a 663 da IN RFB nº 2.121, de 15 de dezembro de 2022, e o que consta do
processo nº 13031.031268/2024-53, DECLARA:
Art. 1º Habilitada ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da
Infraestrutura (REIDI) a pessoa jurídica ATLAS BRASIL COMERCIALIZADORA DE ENERGIA S.A.,
inscrita no cadastro CNPJ sob o nº 24.337.192/0001-94, nos termos da Lei nº 11.488, de 15 de
junho de 2007, do Decreto nº 6.144, de 3 de julho de 2007 e da Instrução Normativa RFB nº
2.121, de 15 de dezembro de 2022.
Art. 2º A referida habilitação é específica ao projeto de geração de energia elétrica
sob regime de produção independente denominado "UFV Santa Rita 19", objeto da Resolução
Autorizativa ANEEL nº 14.506, de 03.05.2023, cadastrado com o Código Único de
Empreendimento de Geração - CEG nº: UFV.RS.MG.058068-6.01, aprovado pelo Anexo 53 da
Portaria nº 2698/SNTEP/MME, de 13.12.2023, da Secretaria Nacional de Transição Energética e
Planejamento do Ministério de Minas e Energia (publicado no DOU em 14.12.2023), localizado

                            

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