DOU 07/06/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 108, sexta-feira, 7 de junho de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0275711/2022.
Interessado: IRENE MALAMBA.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a requerente não
possui 01 ano de residência por prazo indeterminado e portanto não atende às exigência
contida no inciso II, art. 65 da Lei nº 13.445/2017.
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0275509/2022.
Interessado: ELORM GREEN KUMORDZIE.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente não
possui residência por prazo indeterminado e portanto não atende à exigência contida no inciso
II, art. 65 da Lei nº 13.445/2017.
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0273954/2022.
Interessado: GABRIEL JOAO ANTONIO.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente não
possui 1 ano de residência por prazo indeterminado e portanto não atende à exigência contida
no inciso II, art. 65 da Lei nº 13.445/2017.
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0273741/2022.
Interessado: DAVID PEDRO.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente não
preenche as condições para redução de prazo por não possuir 1 ano de residência por prazo
indeterminado, e portanto não atende à exigência contida no inciso II, art. 65, c/c o inciso II do
art. 66, ambos da Lei nº 13.445/2017, c/c o inciso II do art. 235 do Decreto nº 9.199/2017.
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo: 235881.0269701/2022
Interessado: FRANCIUS CHARLES
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente não
apresentou certidão de antecedentes criminais do país de origem, e portanto não atende à
exigência contida no inciso IV, art. 65 da Lei nº 13.445/2017
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0269642/2022.
Interessado: CARLOS CRISTOBAL VELA GARCIA.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, considerando que o requerente foi notificado e não
compareceu na Polícia Federal para conferência dos documentos originais e coleta
biométrica, indefere o pedido tendo em vista o não cumprimento das exigências previstas
no art. 65 da Lei nº 13.445/2017, c/c art. 227 do Decreto nº 9.199/2017, e §2º, art. 7º da
Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020.
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0268603/2022.
Interessado: MARIA CLARA LASO ORE.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a requerente se
ausentou por 1.892 dias (63,07 meses) do Brasil, e portanto não atende à exigência contida
no art. 67 da Lei nº 13.445/2017, c/c §3º, art. 238, do Decreto nº 9.199/2017.
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0268092/2022.
Interessado: EMMANUEL DENNIS DERRI.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente
não atende à exigência contida no inciso IV, art. 65 da Lei nº 13.445 de 2017.
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0263390/2022.
Interessado: JOHN WOUDLEY SEANCE.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente é
menor de idade e portanto não atende à exigência de ter capacidade civil, segundo a lei
brasileira, contida no inciso I, art. 65 da Lei nº 13.445/2017.
MARTHA PACHECO BRAZ
DIVISÃO DE NACIONALIDADE E APATRIDIA
PORTARIA Nº 3.574, DE 5 DE JUNHO DE 2024
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, usando das atribuições que
lhe confere o artigo 1º, VII, da Portaria SENAJUS/MJSP nº 432, de 17 de junho de 2019,
publicada no Diário Oficial da União do dia 21 subsequente, e tendo em vista o que consta do
Processo nº 08018.000798/2016-88, do Ministério da Justiça e Segurança Pública, resolve:
Expulsar do território nacional, em conformidade com o art. 54, § 1º, II e § 2º, da
Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, CARLOS CHAVES GORDON, de nacionalidade peruana,
filho de César Chaves Mori e de Conzuelo Gordon de Chaves, nascido na República do Peru, em
11 de agosto de 1959, ficando a efetivação da expulsão condicionada ao cumprimento da pena
a que estiver sujeito no País ou à liberação pelo Poder Judiciário, com o impedimento de
reingresso no Brasil pelo período de 9 (nove) anos, 9 (nove) meses e 10 (dez) dias, a partir da
execução da medida.
MARTHA PACHECO BRAZ
DESPACHO Nº 56/2024/CPMIG/CGPMIG/DEMIG/SENAJUS
Assunto: INDEFERIMENTO DE PEDIDO DE REVOGAÇÃO DE EXPULSÃO
Interessado: HUSSEIN MOHAMMED ALLY
Processo nº 08000.038166/2019-29
A Coordenadora de Processos Migratórios, no uso das atribuições que lhe foram
conferidas pela Portaria SENAJUS nº 432, de 17 de junho de 2019, publicada no Diário Oficial da
União, de 21 de junho de 2019, mantém, pelos seus próprios fundamentos, a decisão
administrativa ora impugnada e, portanto, INDEFERE o pedido de reconsideração, por falta de
amparo legal.
MARTHA PACHECO BRAZ
DESPACHO Nº 57/2024/CPMIG/CGPMIG/DEMIG/SENAJUS
Assunto: INDEFERIMENTO DE PEDIDO DE REVOGAÇÃO DE EXPULSÃO
Interessado: ROMAN USYK
Processo nº 08505.004508/2021-41
A Coordenadora de Processos Migratórios, no uso das atribuições que lhe foram
conferidas pela Portaria SENAJUS nº 432, de 17 de junho de 2019, publicada no Diário Oficial da
União, de 21 de junho de 2019, mantém, pelos seus próprios fundamentos, a decisão administrativa
ora impugnada e, portanto, INDEFERE o pedido de reconsideração, por falta de amparo legal.
MARTHA PACHECO BRAZ
DESPACHO Nº 58/2024/CPMIG/CGPMIG/DEMIG/SENAJUS
Assunto: INDEFERIMENTO DE PEDIDO DE REVOGAÇÃO DE EXPULSÃO
Interessado: ANAFIU VARELA DJALO
Processo nº 08018.009607/2016-43
A Coordenadora de Processos Migratórios, no uso das atribuições que lhe foram
conferidas pela Portaria SENAJUS nº 432, de 17 de junho de 2019, publicada no Diário Oficial da
União, de 21 de junho de 2019, mantém, pelos seus próprios fundamentos, a decisão
administrativa ora impugnada e, portanto, INDEFERE o pedido de reconsideração, por falta de
amparo legal.
MARTHA PACHECO BRAZ
DESPACHO Nº 59/2024/CPMIG/CGPMIG/DEMIG/SENAJUS
Assunto: INDEFERIMENTO DE PEDIDO DE REVOGAÇÃO DE EXPULSÃO
Interessado: JAYNAL ABEDIN
Processo nº 08018.001366/2013-41
A Coordenadora de Processos Migratórios, no uso das atribuições que lhe foram
conferidas pela Portaria SENAJUS nº 432, de 17 de junho de 2019, publicada no Diário Oficial da
União, de 21 de junho de 2019, mantém, pelos seus próprios fundamentos, a decisão
administrativa ora impugnada e, portanto, INDEFERE o pedido de reconsideração, por falta de
amparo legal.
MARTHA PACHECO BRAZ
COORDENAÇÃO DE POLÍTICA DE CLASSIFICAÇÃO INDICATIVA
PORTARIA CPCIND/SENAJUS/MJSP Nº 1.103, DE 6 DE JUNHO DE 2024
O COORDENADOR DE POLÍTICA DE CLASSIFICAÇÃO INDICATIVA, no uso de suas
atribuições, tendo em vista o disposto nos artigos 21, inciso XVI, e 220, parágrafo 3º, inciso
I, da Constituição Federal; artigo 74 da Lei 8.069, de 13 de julho de 1990, e com
fundamento na Portaria MJ nº 502, de 23 de novembro de 2021, resolve classificar:
Título no Brasil: Pathfinder Segunda Edição: Trilha de Aventuras: Maldição da Extinção
(Estados Unidos - 2024)
Título Original: Pathfinder Second Edition: Adventure Path: Extinction Curse
Classificação Pretendida: não recomendado para menores de 12 (doze) anos
Plataforma(s): Livro
Classificação Atribuída: não recomendado para menores de 16 (dezesseis) anos
Contém: Violência, Drogas e Conteúdo Sexual
Processo: 08017.001324/2024-73
EDUARDO DE ARAÚJO NEPOMUCENO
PORTARIA CPCIND/SENAJUS/MJSP Nº 1.104, DE 6 DE JUNHO DE 2024
O COORDENADOR DE POLÍTICA DE CLASSIFICAÇÃO INDICATIVA, no uso de suas
atribuições, tendo em vista o disposto nos artigos 21, inciso XVI, e 220, parágrafo 3º, inciso
I, da Constituição Federal; artigo 74 da Lei 8.069, de 13 de julho de 1990, e com
fundamento na Portaria MJ nº 502, de 23 de novembro de 2021, resolve classificar:
Título no Brasil: Pathfinder Segunda Edição: Trilha de Aventuras: Eras das Cinzas (Grã-
Bretanha - 2024)
Título Original: Pathfinder Second Edition: Adventure Path: Age of Ashes
Classificação Pretendida: não recomendado para menores de 12 (doze) anos
Plataforma(s): Livro
Classificação Atribuída: não recomendado para menores de 16 (dezesseis) anos
Contém: Violência Extrema e Drogas
Processo: 08017.001325/2024-18
EDUARDO DE ARAÚJO NEPOMUCENO
PORTARIA CPCIND/SENAJUS/MJSP Nº 1.105, DE 6 DE JUNHO DE 2024
O COORDENADOR DE POLÍTICA DE CLASSIFICAÇÃO INDICATIVA, no uso de suas
atribuições, tendo em vista o disposto nos artigos 21, inciso XVI, e 220, parágrafo 3º, inciso
I, da Constituição Federal; artigo 74 da Lei 8.069, de 13 de julho de 1990, e com
fundamento na Portaria MJ nº 502, de 23 de novembro de 2021, resolve classificar:
Título no Brasil: Pathfinder: Livro do Jogador (Estados Unidos - 2024)
Título Original: Pathfinder: Player Core
Classificação Pretendida: não recomendado para menores de 12 (doze) anos
Plataforma(s): Livro
Classificação Atribuída: não recomendado para menores de 14 (quatorze) anos
Contém: Violência, Conteúdo Sexual e Drogas Lícitas
Processo: 08017.001327/2024-15
EDUARDO DE ARAÚJO NEPOMUCENO
PORTARIA CPCIND/SENAJUS/MJSP Nº 1.106, DE 6 DE JUNHO DE 2024
O COORDENADOR DE POLÍTICA DE CLASSIFICAÇÃO INDICATIVA, no uso de suas
atribuições, tendo em vista o disposto nos artigos 21, inciso XVI, e 220, parágrafo 3º, inciso
I, da Constituição Federal; artigo 74 da Lei 8.069, de 13 de julho de 1990, e com
fundamento na Portaria MJ nº 502, de 23 de novembro de 2021, resolve classificar:
Título no Brasil: Largados e Pelados Brasil - 2ª Temporada (Estados Unidos - 2022)
Título Original: Naked & Afraid Brazil - 2 Season
Categoria: Obra Seriada
Diretor(es): Ana Megna
Produtor(es)/Criador(es): Rachel Maguire
Distribuidor(es): Warner Bros. Discovery
Classificação Pretendida: não recomendado para menores de 14 (quatorze) anos
Classificação Atribuída: não recomendado para menores de 14 (quatorze) anos
Recomenda-se sua exibição a partir das 21 (vinte e uma) horas, quando apresentado em
TV aberta
Contém: Nudez, Linguagem Imprópria e Violência
Processo: 08017.001450/2024-28
EDUARDO DE ARAÚJO NEPOMUCENO
PORTARIA CPCIND/SENAJUS/MJSP Nº 1.107, DE 6 DE JUNHO DE 2024
O COORDENADOR DE POLÍTICA DE CLASSIFICAÇÃO INDICATIVA, no uso de suas
atribuições, tendo em vista o disposto nos artigos 21, inciso XVI, e 220, parágrafo 3º, inciso
I, da Constituição Federal; artigo 74 da Lei 8.069, de 13 de julho de 1990, e com
fundamento na Portaria MJ nº 502, de 23 de novembro de 2021, resolve classificar:
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