DOU 07/06/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 108, sexta-feira, 7 de junho de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
Ministério de Minas e Energia
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA NORMATIVA Nº 79/GM/MME, DE 6 DE JUNHO DE 2024
Dispõe sobre o aporte de garantia de fiel
cumprimento previsto no art. 26, § 1º-L, inciso I, da
Lei nº 9.427, de 26 de dezembro de 1996, com
redação dada pela Medida Provisória nº 1.212, de 9
de abril de 2024.
O MINISTRO DE ESTADO DE MINAS E ENERGIA, no uso das atribuições que lhe
confere o art. 87, parágrafo único, incisos II e IV, da Constituição, tendo em vista o
disposto no art. 26, § 1º-L, incisos I e IV, da Lei nº 9.427, de 26 de dezembro de 1996, com
redação dada pela Medida Provisória nº 1.212, de 9 de abril de 2024, e o que consta do
Processo nº 48370.000100/2024-30, resolve:
Art. 1º Para a finalidade de aporte de garantia de fiel cumprimento previsto no
art. 26, § 1º-L, inciso I, da Lei nº 9.427, de 26 de dezembro de 1996, com redação dada
pela Medida Provisória nº 1.212, de 9 de abril de 2024, o valor estimado do
empreendimento, em R$ por kW instalado, conforme a fonte, será calculado de acordo
com as referências indicadas no Anexo.
Parágrafo único. As fontes de geração cujas referências não estejam indicadas
no Anexo deverão se utilizar do maior valor apresentado no referido Anexo para fins de
cálculo do aporte de que trata o caput.
Art. 2º Para fins do disposto no art. 26, § 1º-L, inciso IV, da Lei nº 9.427, de 26
de dezembro de 1996, o início das obras do empreendimento será caracterizado com a
comprovação do começo da implantação do canteiro de obras, que abrangerá a
delimitação da área do canteiro e a montagem de infraestruturas de apoio à construção,
ou documento comprobatório de aquisição das unidades geradoras.
§ 1º Quando se tratar de empreendimento com outorga para ampliação da sua
capacidade instalada, o agente fiscalizado deverá comprovar a evolução das obras das
estruturas associadas à ampliação.
§ 2º Caso o início das obras dos empreendimentos ocorra de forma distinta da
prevista no ato de outorga vigente, o empreendedor, no momento oportuno, deverá
promover as devidas alterações de características técnicas perante a Agência Nacional de
Energia Elétrica - Aneel.
§ 3º Cumprido o requisito do início das obras, o empreendedor poderá, sem
perda do direito à prorrogação prevista no art. 26, 1º-K, da Lei nº 9.427, de 26 de
dezembro de 1996, alterar as características técnicas do empreendimento, incluindo
localização e parâmetros das unidades geradoras.
Art. 3º Caberá à Aneel adequar as outorgas aos aspectos definidos na Medida
Provisória nº 1.212, de 10 de abril de 2024, especialmente em relação à prorrogação do
prazo para entrada em operação dos empreendimentos, nos termos do art. 26, § 1º-K, da
Lei nº 9.427, de 26 de dezembro de 1996.
Art. 4º Esta Portaria Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
ALEXANDRE SILVEIRA
ANEXO
VALORES DE REFERÊNCIA POR TIPO DE EMPREENDIMENTO
.
FO N T E
REFERÊNCIA [R$/kW]
. Biomassa - Bagaço de Cana
3.500
. Biomassa - Cavaco de Madeira
7.500
. Biogás (Biodigestão resíduos agroindustriais)
10.000
. Eó l i c a
4.300
. Fo t o v o l t a i c a
3.300
. Pequena Central Hidrelétrica
7.000
AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA
SUPERINTENDÊNCIA DE CONCESSÕES, PERMISSÕES E
AUTORIZAÇÕES DOS SERVIÇOS DE ENERGIA ELÉTRICA
DESPACHO Nº 1.696, DE 5 DE JUNHO DE 2024
Processo nº: 48100.001165/1996-12.
Interessado: Companhia Estadual de Geração de Energia Elétrica.
Decisão: registrar a compatibilidade do Sumário Executivo com os Estudos de
Inventário Hidrelétrico e com o uso do potencial hidráulico por meio da emissão de
Despacho de Registro da Adequabilidade do Sumário Executivo (DRS-EVTE) referente à
ampliação da capacidade instalada da UHE Jacuí, com 223.344 kW de Potência Instalada,
cadastrada sob o Código Único de Empreendimentos de Geração (CEG) UHE.PH.RS.001217-
3.01.
A íntegra deste Despacho consta dos
autos e estará disponível em
biblioteca.aneel.gov.br.
LUDIMILA LIMA DA SILVA
Superintendente
DESPACHO 1.705, DE 5 DE JUNHO DE 2024
Processos
nº 48500.002954/2021-85,
48500.002955/2021-20,
48500.002956/2021-74,
48500.002957/2021-19, 48500.002958/2021-63.
Interessados: Conforme o Anexo I.
Decisão: indeferir o pedido de alteração de características técnicas das UFV
Cristo Rei I, II, III, IV e V. A íntegra deste Despacho e seu Anexo constam dos autos e
estarão disponíveis em biblioteca.aneel.gov.br.
LUDIMILA LIMA DA SILVA
Superintendente
DESPACHO Nº 1.708, DE 05 DE JUNHO DE 2024
Processo nº: 00000.604227/1974-48. Interessado: Centrais Elétricas do Norte do
Brasil S.A - Eletrobras Eletronorte.
Decisão: registrar a compatibilidade do Sumário Executivo com os
Estudos de Inventário Hidrelétrico e com o uso do potencial hidráulico por
meio da emissão de DRS-EVTE da casa de força secundária referente à
ampliação da UHE Coaracy Nunes, com 220.000 kW de Potência Instalada,
cadastrada sob o Código Único de Empreendimentos de Geração (CEG)
UHE.PH.AP.000783-8.01. A íntegra deste Despacho consta dos autos e estará
disponível em http://biblioteca.aneel.gov.br.
LUDIMILA LIMA DA SILVA
Superintendente
SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO ECONÔMICA,
FINANCEIRA E DE MERCADO
DESPACHO Nº 1.529, DE 29 DE MAIO DE 2024
A
SUPERINTENDENTE DE
FISCALIZAÇÃO
ECONÔMICA,
FINANCEIRA E
DE
MERCADO E A SUPERINTENDENTE DE CONCESSÕES, PERMISSÕES E AUTORIZAÇÕES DOS
SERVIÇOS DE ENERGIA ELÉTRICA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no
uso das atribuições que lhes foram delegadas por meio das Portarias nº 6.826 e nº 6.827,
de 4 de maio de 2023, considerando o disposto na Lei nº 9.427, de 26 de dezembro de
1996, na Resolução Normativa ANEEL nº 948, de 16 de novembro de 2021, na
correspondência protocolada sob o nº 48513.010036/2024-00 e o constante do Processo
nº 48500.004267/2023-66, decidem: (i) considerar atendida pelas concessionárias Simões
Transmissora de Energia Elétrica S.A. - CNPJ nº 31.326.865/0001-76, FS Transmissora de
Energia Elétrica S.A. - CNPJ nº 31.318.293/0001-83 e Colinas Transmissora de Energia
Elétrica II S.A. - CNPJ nº 31.326.856/0001-85, a exigência de envio dos documentos
comprobatórios de formalização da operação anuída pelo Despacho nº 623, de 29 de
fevereiro de 2024; e (ii) estabelecer que os Termos Aditivos aos respectivos Contratos de
Concessão para Prestação do Serviço Público de Transmissão de Energia Elétrica deverão
ser assinados pelas concessionárias, em até 60 (sessenta) dias, a contar da publicação
deste despacho.
MARIA LUIZA FERREIRA CALDWELL
LUDIMILA LIMA DA SILVA
DESPACHO Nº 1.537, DE 29 DE MAIO DE 2024
A
SUPERINTENDENTE DE
FISCALIZAÇÃO
ECONÔMICA,
FINANCEIRA E
DE
MERCADO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das atribuições
que lhe foram delegadas por meio da Portaria nº 6.826, de 4 maio de 2023, considerando
o disposto na Lei nº 9.427, de 26 de dezembro de 1996, na Resolução Normativa ANEEL nº
948, de 16 de novembro de 2021, e o que consta do Processo nº 48500.006214/2023-80,
decide: anuir previamente a transferência de controle societário indireto da Companhia
Energética Santa Clara - CNPJ nº 02.881.800/0001-94, para Santa Clara Fundo de
Investimento em Participações Multiestratégia Responsabilidade Limitada - CNPJ nº
52.269.853/0001-27. O prazo para implementação da operação é de até 120 (cento e
vinte) dias, a contar da data de publicação deste Despacho e a concessionária, cujo
controle societário foi alterado, deverá enviar à Superintendência de Fiscalização
Econômica, Financeira e de Mercado da ANEEL cópia autenticada dos documentos
comprobatórios da formalização da operação, no prazo de até 30 (trinta) dias a contar da
data de sua efetivação.
MARIA LUIZA FERREIRA CALDWELL
DESPACHO Nº 1.609, DE 3 DE JUNHO DE 2024
A
SUPERINTENDENTE DE
FISCALIZAÇÃO
ECONÔMICA,
FINANCEIRA E
DE
MERCADO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das atribuições
que lhe foram delegadas por meio da Portaria nº 6.826, de 4 de maio de 2023,
considerando o disposto na Lei nº 9.427, de 26 de dezembro de 1996, na Resolução
Normativa Aneel nº 948, de 16 de novembro de 2021, e o constante do Processo nº
48500.006168/2023-19, decide: anuir previamente à transferência de controle societário
direto
da ETEPA
-
Empresa
Transmissora de
Energia
do
Pará S.A.,
CNPJ
nº
28.209.035/0001-54, que passará a ser detido pelas empresas Sollo Energia S.A., CNPJ nº
34.603.248/0001-69, Vyas Energia Participações S.A., CNPJ nº 34.499.691/0001-31, e
RGPAR Participações e Consultoria Empresarial Ltda., CNPJ nº 05.938.688/0001-79. O prazo
para implementação da operação é de até 120 (cento e vinte) dias, a contar da data de
publicação deste Despacho e a empresa, cujo controle foi alterado, deverá enviar à
Superintendência de Fiscalização Econômica, Financeira e de Mercado da ANEEL cópia
autenticada dos documentos comprobatórios da formalização da operação, no prazo de
até 30 (trinta) dias a contar da data de sua efetivação.
MARIA LUIZA FERREIRA CALDWELL
DESPACHO Nº 1.695, DE 5 DE JUNHO DE 2024
A
SUPERINTENDENTE DE
FISCALIZAÇÃO
ECONÔMICA,
FINANCEIRA E
DE
MERCADO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das atribuições
que lhe foram delegadas por meio da Portaria nº 6.826, de 4 maio de 2023, considerando
o disposto na Lei nº 9.427, de 26 de dezembro de 1996, na Resolução Normativa ANEEL nº
948, de 16 de novembro de 2021, e o que consta no Processo nº 48500.005626/2023-01,
decide: prorrogar, em até 60 (sessenta) dias, o prazo estabelecido no Despacho nº 400, de
8 de fevereiro de 2024, para implementação de transferência de controle societário direto
das concessionárias EDP Transmissão SP-MG S.A., CNPJ nº 27.821.748/0001-01, e Mata
Grande Transmissora de Energia Ltda., CNPJ nº 31.254.573/0001-75, para a Edify
Empreendimentos e Participações S.A., CNPJ nº 51.571.437/0001-16.
MARIA LUIZA FERREIRA CALDWELL
AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO
GERÊNCIA REGIONAL DA ANM NO ESTADO DE ALAGOAS
D ES P AC H O
Relação Nº 44/2024
Fase de Autorização de Pesquisa
Nega a anuência prévia aos atos de cessão total de direitos(193)
844.006/2021-S.A. PAULISTA DE CONSTRUÇÕES E COMÉRCIO
Fase de Licenciamento
Determina cumprimento de exigência - Prazo 30 dias(718)
844.018/2012-RETRATEL
REPRESENTACAO
COMERCIAL
LTDA-OF.
N ° 2 0 4 5 8 / 2 0 2 4 / S EO U F I - A L / A N M
844.018/2012-RETRATEL
REPRESENTACAO
COMERCIAL
LTDA-OF.
N ° 2 0 6 1 4 / 2 0 2 4 / S EO U F I - A L / A N M
844.106/2014-L PEREIRA & CIA LTDA-OF. N°20524/2024/SEOUFI-AL/ANM
844.106/2014-L PEREIRA & CIA LTDA-OF. N°20610/2024/SEOUFI-AL/ANM
844.020/2011-M FRANCISCO DOS SANTOS EIRELI-OF. N°20600/2024/SEOUFI-
AL/ANM
844.020/2011-M FRANCISCO DOS SANTOS EIRELI-OF. N°20607/2024/SEOUFI-
AL/ANM
844.103/2016-GERALDO ALVES FEITOSA NETO ME-OF. N°21030/2024/SEOUFI-
AL/ANM
844.103/2016-GERALDO ALVES FEITOSA NETO ME-OF. N°21028/2024/SEOUFI-
AL/ANM
FERNANDO JOSE DA COSTA BISPO
Gerente
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