DOU 07/06/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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88
Nº 108, sexta-feira, 7 de junho de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
ANEXO I - UTIP SRAG
.
UF
IBGE
MUNICÍPIO
PROPOSTA
SAIPS Nº
ES T A B E L EC I M E N T O
C N ES
G ES T ÃO
NÚMERO
DE
LEITOS UTIP e/ou
CO N V E R T I D O S
IMPACTO MENSAL
IMPACTO TRIMESTRAL
.
RS
431490
PORTO
A L EG R E
201688
201689
HOSPITAL
MATERNO
INFANTIL PRESIDENTE
VARGAS
2237822
MUNICIPAL
11
R$ 594.000,00
R$ 1.782.000,00
.
RS
431490
PORTO
A L EG R E
201.695
HOSPITAL
NOSSA
SENHORA
DA
CO N C E I Ç ÃO
2237571
MUNICIPAL
8
R$ 432.000,00
R$ 1.296.000,00
.
RS
431490
PORTO
A L EG R E
201.698
IRMANDADE
DA
SANTA
CASA
DE
MISERICÓRDIA
DE
PORTO ALEGRE
2237253
MUNICIPAL
12
R$ 648.000,00
R$ 1.944.000,00
.
RS
431490
PORTO
A L EG R E
201.718
HOSPITAL DE CLINICAS
2237601
MUNICIPAL
8
R$ 432.000,00
R$ 1.296.000,00
.
RS
430460
C A N OA S
201.700
HOSPITAL
UNIVERSITÁRIO
3508528
MUNICIPAL
10
R$ 540.000,00
R$ 1.620.000,00
.
TOTAL GERAL
49
R$ 2.646.000,00
R$ 7.938.000,00
Anexo II - LSVP SRAG
.
UF
IBGE
MUNICÍPIO
PROPOSTA
SAIPS Nº
ES T A B E L EC I M E N T O
C N ES
G ES T ÃO
NÚMERO DE
LEITOS SVP
IMPACTO FINANCEIRO MENSAL
IMPACTO
FINANCEIRO
T R I M ES T R A L
.
RS
431490
PORTO
A L EG R E
201.690
HOSPITAL
MATERNO
INFANTIL
PRESIDENTE
VARGAS
2237822
MUNICIPAL
3
R$ 40.500,00
R$ 121.500,00
.
RS
431490
PORTO
A L EG R E
201.719
HOSPITAL DE CLINICAS
2237601
MUNICIPAL
8
R$ 108.000,00
R$ 324.000,00
.
RS
431800
SÃO BORJA
201.740
HOSPITAL IVAN GOULART
2248298
MUNICIPAL
1
R$ 13.500,00
R$ 40.500,00
.
TOTAL GERAL
12
R$ 162.000,00
R$ 486.000,00
PORTARIA GM/Nº 4.167, DE 6 DE JUNHO DE 2024
Homologa a adesão e disponibiliza incentivo financeiro, em caráter excepcional e temporário, ao
Estado do Rio Grande do Sul e Municípios, para o atendimento de crianças com Síndrome Respiratória
Aguda Grave (SRAG - Pediátrica).
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações
e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria GM/MS nº 3.556, de 18 de abril de 2024, que institui, em caráter excepcional e temporário, incentivo financeiro de custeio para o atendimento de crianças com
Síndrome Respiratória Aguda Grave - SRAG, no âmbito da Atenção Especializada do Sistema Único de Saúde (SUS);
Considerando o Decreto de declaração de estado de emergência em Saúde Pública em todo o território do Estado do Rio Grande do Sul nº 57.598, de 01 de maio de 2024, publicado no
Diário Oficial do Estado em 03 de maio de 2024;
Considerando a Resolução nº 239/2024 - CIB/RS, que aprova o Plano de Ação Estadual de Enfrentamento à Síndrome Respiratória Aguda Grave - SRAG, no âmbito da Atenção de Média
e Alta Complexidade do Sistema Único de Saúde - SUS; e
Considerando a correspondente avaliação da Coordenação-Geral de Atenção Hospitalar, do Departamento de Atenção Hospitalar, Domiciliar e de Urgência - CGAH/DAHU/SAES/MS,
constante do NUP-SEI: 25000.075172/2024-43, resolve:
Art. 1º Fica homologada a adesão dos estabelecimentos descritos nos Anexos I e II a esta Portaria, ao incentivo financeiro de custeio para leitos de Unidades de Terapia Intensiva Pediátrica
(UTIP) e Suporte Ventilatório Pulmonar (SVP).
Parágrafo único. Fica determinado que as referidas unidades de saúde poderão ser submetidas à avaliação por parte da Secretaria de Atenção Especializada à Saúde - SAES/MS, conforme
requisitos estabelecidos na Portaria GM/MS nº 3.556, de 18 de abril de 2024.
Art. 2º Fica estabelecido recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante correspondente a R$
3.118.500,00 (três milhões, cento e dezoito mil e quinhentos reais), a ser disponibilizado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) do Estado do Rio Grande do Sul e Municípios,
conforme Anexo a esta Portaria.
Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 2º, em 3 (três) parcelas mensais e
consecutivas.
Art. 4º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5118.8585 - Atenção à
Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0005 (Fundo de Ações Estratégicas e Compensação - FAEC).
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
NÍSIA TRINDADE LIMA
ANEXO I - UTIP SRAG
. UF IBGE
MUNICÍPIO
PROPOSTA SAIPS Nº ES T A B E L EC I M E N T O
C N ES
G ES T ÃO
NÚMERO DE LEITOS UTIP e/ou CONVERTIDOS IMPACTO MENSAL IMPACTO TRIMESTRAL
. RS 430210 BENTO GONÇALVES
201951
HOSPITAL TACCHINI 2241021 MUNICIPAL 6
R$ 324.000,00
R$ 972.000,00
. TOTAL GERAL
6
R$ 324.000,00
R$ 972.000,00
ANEXO II - LSVP SRAG
. UF IBGE
MUNICÍPIO
PROPOSTA
SAIPS
Nº
ES T A B E L EC I M E N T O
C N ES
G ES T ÃO
NÚMERO
DE
LEITOS
SVP
IMPAC TO
MENSAL
IMPAC TO
T R I M ES T R A L
. RS 430210 BENTO
G O N Ç A LV ES
201953
HOSPITAL TACCHINI
2241021 MUNICIPAL 6
R$ 81.000,00
R$ 243.000,00
. RS 431490 PORTO ALEGRE
201697
IRMANDADE DA SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE PORTO
A L EG R E
2237253 MUNICIPAL 6
R$ 81.000,00
R$ 243.000,00
. RS 431490 PORTO ALEGRE
201696
HOSPITAL NOSSA SENHORA DA CONCEIÇÃO
2237571 MUNICIPAL 10
R$ 135.000,00
R$ 405.000,00
. RS 431490 PORTO ALEGRE
201.720
HOSPITAL RESTINGA E EXTREMO SUL
7513151 MUNICIPAL 31
R$ 418.500,00
R$ 1.255.500,00
. TOTAL GERAL
53
R$ 715.500,00
R$ 2.146.500,00
PORTARIA GM/MS Nº 4.176, DE 6 DE JUNHO DE 2024
Habilita Unidade de Atenção Especializada em Doença Renal Crônica - DRC nos Estágios 4 e
5 (Pré-dialítico).
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, de consolidação das normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria GM/MS nº 1.675, de 07 de junho de 2018, dispõe sobre os critérios para a organização, funcionamento e financiamento do cuidado da pessoa
com Doença Renal Crônica - DRC no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS;
Considerando a Portaria GM/MS nº 828, de 17 de abril de 2020, que altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6/2017, para dispor sobre os Grupos de Identificação
Transferências federais de recursos da saúde;
Considerando a Resolução CIB/RS nº 537, de 9 de novembro de 2023, da Comissão Intergestores Bipartite do Estado do Rio Grande do Sul; e
Considerando a documentação apresentada pelo Município de Carazinho/RS na Proposta SAIPS nº 191518 e a correspondente avaliação pela Coordenação Geral de
Atenção Especializada - Departamento de Atenção Especializada e Temática - CGAE/DAET/SAES/MS, constante no NUP-SEI nº 25000.074397/2024-82, resolve:
Art. 1º Fica habilitado, como Unidade de Atenção Especializada em Doença Renal Crônica -DRC nos Estágios 4 e 5 (Pré-dialítico), o estabelecimento descrito no Anexo
a esta Portaria.
Art. 2º Fica estabelecido recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual estimado de
R$ 25.376,00 (vinte e cinco mil trezentos e setenta e seis reais), a ser disponibilizado por meio do Fundo de Ações Estratégicas e Compensação - FAEC ao Município de Carazinho
no Estado do Rio Grande do Sul.
Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência do recurso financeiro ao Fundo Municipal de Saúde de Carazinho, após a apuração
da produção na Base de Dados dos Sistemas de Informações do SUS, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde.
Art. 4º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5118.8585
- Atenção à Saúde da População para procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0005 (Fundo de Ações Estratégicas e Compensação - FAEC ) .
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência maio de 2024.
NÍSIA TRINDADE LIMA
ANEXO
. UF
IBGE
MUNICÍPIO
ES T A B E L EC I M E N T O
C N ES
G ES T ÃO
Nº
PROPOSTA
SAIPS
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA HABILITAÇÃO
. RS 430470 CARAZINHO HOSPITAL
DE
CLÍNICAS
DE
CARAZINHO
2262274 MUNICIPAL 191518
15.06- ATENÇÃO ESPECIALIZADA EM DRC NOS ESTAGIOS 4 e 5 (PRÉ-
D I A L Í T I CO )
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