DOU 07/06/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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93
Nº 108, sexta-feira, 7 de junho de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
.
MG
SAO
JOAO
DO
PARAISO
FUNDO MUNICIPAL
DE SAUDE
20025041000124002
27690005
320.877,00
320.877,00
10302511885350031
.
MS
TRES LAGOAS
FUNDO MUNICIPAL
DE SAUDE DE TRES
L AG OA S - M S
13034603000124026
42790021
342.225,00
342.225,00
10302511885350054
.
PE
PETROLINA
FUNDO MUNICIPAL
DE SAUDE
06914894000124008
23920001
1.000.009,00
1.000.009,00
10302511885350026
.
RO
ESPIGAO D'OESTE
FUNDO MUNICIPAL
DE
SAUDE
DE
ESPIGAO DO OESTE
(FMS)
23109604000124003
39450007
6.769,00
6.769,00
10302511885350011
.
SP
ARARAS
FUNDO MUNICIPAL
DE SAUDE
15422708000124001
44440001
199.239,00
199.239,00
10302511885350035
.
SP
FRANCO DA ROCHA
FUNDO MUNICIPAL
DE
SAUDE
DE
FRANCO DA ROCHA
11737272000124007
41190001
200.000,00
200.000,00
10302511885350035
.
SP
FRANCO DA ROCHA
FUNDO MUNICIPAL
DE
SAUDE
DE
FRANCO DA ROCHA
11737272000124011
43680021
410.000,00
410.000,00
10302511885350035
.
SP
GUAIRA
FUNDO MUNICIPAL
DE SAUDE
07639752000124011
19970004
41.973,00
41.973,00
10302511885350001
.
SP
GUAIRA
FUNDO MUNICIPAL
DE SAUDE
07639752000124013
43460008
50.714,00
50.714,00
10302511885350035
.
SP
SAO PAULO
FUNDO MUNICIPAL
DE SAUDE - FMS
13864377000124052
37370016
109.820,00
109.820,00
10302511885350035
.
T OT A L
12 PROPOSTAS
2.846.730,00
PORTARIA GM/MS Nº 4.204, DE 6 DE JUNHO DE 2024
Autoriza o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos financeiros de capital
destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes para estabelecimentos de
saúde.
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE , no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, em observância a Lei nº 14.822,
de 22 de janeiro de 2024, Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e Portaria GM/MS, nº 3.283, de 7 de março de 2024,
resolve:
Art. 1º Ficam autorizados os Estados, os Municípios ou Distrito Federal no anexo desta Portaria a receberem recursos financeiros de capital destinados à aquisição de
equipamentos e materiais permanentes para estabelecimentos de saúde.
Art. 2º Os recursos financeiros desta Portaria são de natureza de despesa de Investimentos e onerarão o Bloco de Estruturação das Ações e Serviços Públicos de Saúde.
Art. 3º As propostas de que tratam esta portaria serão processadas no InvestSUS Gestão, disponível no portalfns.saude.gov.br.
Art. 4º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos financeiros estabelecidos nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde,
em parcela única, em conformidade com os processos de pagamento instruídos pelas Secretarias Finalísticas, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de
transferência.
Art. 5º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos financeiros será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG, aprovado pelo respectivo Conselho local
de saúde, nos termos dos artigos 34 a 36 da Lei Complementar nº 141, de 14 de janeiro de 2012.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
NÍSIA TRINDADE LIMA
ANEXO
Entes federados autorizados a receberem recursos financeiros federais destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes.
.
UF
MUNICÍPIO
E N T I DA D E
Nº DA PROPOSTA
CÓD. EMENDA
VALOR
POR
PARLAMENTAR
(R$)
VALOR TOTAL DA PROPOSTA
(R$)
FUNCIONAL
P R O G R A M ÁT I C A
.
DF
BRASILIA
FUNDO DE
SAUDE
DO
DISTRITO
FEDERAL
12116247000124005
40820001
718.296,00
718.296,00
10302511885350001
.
PB
C A B E D E LO
FUNDO MUNICIPAL
DE
SAUDE
DE
C A B E D E LO
04849697000124001
43170005
513.552,00
513.552,00
10302511885350025
.
PE
R EC I F E
FUNDO
ESTADUAL
DE
SAUDE
DE
P E R N A M B U CO
11430018000124008
43230006
296.960,00
296.960,00
10302511885350026
.
PE
R EC I F E
FUNDO
ESTADUAL
DE
SAUDE
DE
P E R N A M B U CO
11430018000124012
43230006
449.138,00
449.138,00
10302511885350026
.
PE
R EC I F E
FUNDO
ESTADUAL
DE
SAUDE
DE
P E R N A M B U CO
11430018000124013
44140003
1.416.628,00
1.416.628,00
10302511885350026
.
RJ
RIO DE JANEIRO
FUNDO
ESTADUAL
DE SAUDE FES
35949791000124001
41520003
499.464,00
499.464,00
10302511885350033
.
RJ
VOLTA REDONDA
FUNDO MUNICIPAL
DE
SAUDE
PMVR
SMS
39563911000124001
44160005
1.500.000,00
1.500.000,00
10302511885350033
.
RJ
VOLTA REDONDA
FUNDO MUNICIPAL
DE
SAUDE
PMVR
SMS
39563911000124002
43110005
700.000,00
700.000,00
10302511885350033
.
RN
N AT A L
FUNDO
ESTADUAL
DE SAUDE DO RIO
GRANDE DO NORTE
14031955000124010
41630016
18.392,00
18.392,00
10302511885350024
.
SP
SAO PAULO
FUNDO
ESTADUAL
DE SAUDE - FUNDES
13851748000124011
28130012
211.608,00
211.608,00
10302511885350035
.
SP
SAO PAULO
FUNDO MUNICIPAL
DE SAUDE - FMS
13864377000124014
44020004
439.998,00
439.998,00
10302511885350035
.
T OT A L
11 PROPOSTAS
6.764.036,00
PORTARIA GM/MS Nº 4.205, DE 6 DE JUNHO DE 2024
Autoriza o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos financeiros de capital
destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes para estabelecimentos de
saúde.
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE , no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, em observância a Lei nº
14.822, de 22 de janeiro de 2024, Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e Portaria GM/MS, nº 3.283, de 7 de março
de 2024, resolve:
Art. 1º Ficam autorizados os Estados, os Municípios ou Distrito Federal no anexo desta Portaria a receberem recursos financeiros de capital destinados à aquisição de
equipamentos e materiais permanentes para estabelecimentos de saúde.
Art. 2º Os recursos financeiros desta Portaria são de natureza de despesa de Investimentos e onerarão o Bloco de Estruturação das Ações e Serviços Públicos de
Saúde.
Art. 3º As propostas de que tratam esta portaria serão processadas no InvestSUS Gestão, disponível no portalfns.saude.gov.br.
Art. 4º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos financeiros estabelecidos nesta Portaria aos respectivos Fundos
de Saúde, em parcela única, em conformidade com os processos de pagamento instruídos pelas Secretarias Finalísticas, após atendidas as condições previstas para essa modalidade
de transferência.
Art. 5º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos financeiros será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG, aprovado pelo respectivo Conselho
local de saúde, nos termos dos artigos 34 a 36 da Lei Complementar nº 141, de 14 de janeiro de 2012.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
NÍSIA TRINDADE LIMA
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