DOU 07/06/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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94
Nº 108, sexta-feira, 7 de junho de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
ANEXO
Entes federados autorizados a receberem recursos financeiros federais destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes.
.
UF
MUNICÍPIO
E N T I DA D E
Nº DA PROPOSTA
CÓD. EMENDA
VALOR 
POR
PARLAMENTAR
(R$)
VALOR TOTAL DA PROPOSTA
(R$)
FUNCIONAL
P R O G R A M ÁT I C A
.
AL
M AC E I O
FUNDO MUNICIPAL
DE 
SAUDE 
DE
M AC E I O
07792137000124007
43470014
155.461,00
155.461,00
10302511885350027
.
MG
U BA
FUNDO MUNICIPAL
DE SAUDE DE UBA
15582382000124009
43020001
73.158,00
73.158,00
10302511885350031
.
PA
P A R AU A P E BA S
FUNDO MUNICIPAL
DE 
SAUDE 
DE
P A R AU A P E BA S
12581232000124002
44040008
122.223,00
122.223,00
10302511885350015
.
PB
C AT I N G U E I R A
FUNDO MUNICIPAL
DE SAUDE
12401524000124001
12830004
323.722,00
323.722,00
10302511885350025
.
PB
LAGOA SECA
FUNDO MUNICIPAL
DE SAUDE
11264183000124002
43170005
48.620,00
48.620,00
10302511885350025
.
PB
SAO BENTO
FUNDO 
MINICIPAL
DE SAUDE
02015756000124001
44360014
70.673,00
70.673,00
10302511885350025
.
T OT A L
6 PROPOSTAS
793.857,00
PORTARIA GM/MS Nº 4.207, DE 6 DE JUNHO DE 2024
Autoriza o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos financeiros de capital
destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes para estabelecimentos de
saúde.
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE , no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, em observância a Lei nº 14.822,
de 22 de janeiro de 2024, Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e Portaria GM/MS, nº 3.283, de 7 de março de 2024,
resolve:
Art. 1º Ficam autorizados os Estados, os Municípios ou Distrito Federal no anexo desta Portaria a receberem recursos financeiros de capital destinados à aquisição de
equipamentos e materiais permanentes para estabelecimentos de saúde.
Art. 2º Os recursos financeiros desta Portaria são de natureza de despesa de Investimentos e onerarão o Bloco de Estruturação das Ações e Serviços Públicos de Saúde.
Art. 3º As propostas de que tratam esta portaria serão processadas no InvestSUS Gestão, disponível no portalfns.saude.gov.br.
Art. 4º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos financeiros estabelecidos nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde,
em parcela única, em conformidade com os processos de pagamento instruídos pelas Secretarias Finalísticas, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de
transferência.
Art. 5º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos financeiros será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG, aprovado pelo respectivo Conselho local
de saúde, nos termos dos artigos 34 a 36 da Lei Complementar nº 141, de 14 de janeiro de 2012.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
NÍSIA TRINDADE LIMA
ANEXO
Entes federados autorizados a receberem recursos financeiros federais destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes.
.
UF
MUNICÍPIO
E N T I DA D E
Nº DA PROPOSTA
CÓD. EMENDA
VALOR 
POR
PARLAMENTAR
(R$)
VALOR TOTAL DA PROPOSTA
(R$)
FUNCIONAL
P R O G R A M ÁT I C A
.
CE
ITAPIUNA
FUNDO MUNICIPAL
DE 
SAUDE 
DE
ITAPIUNA
11428360000124010
27000009
50.253,00
50.253,00
10302511885350023
.
GO
ITUMBIARA
FUNDO MUNICIPAL
DE 
SAUDE 
DE
ITUMBIARA - FMS
04394796000124009
43360003
1.100.000,00
1.100.000,00
10302511885350052
.
GO
RIO QUENTE
FUNDO MUNICIPAL
DE SAUDE DE RIO
QUENTE
08278113000124004
43360003
40100005
300.000,00
364,00
300.364,00
10302511885350052
10302511885350052
.
MG
DELFINOPOLIS
FUNDO MUNICIPAL
DE 
SAUDE 
DE
DELFINOPOLIS
11901729000124007
13490005
39240009
76.165,00
100.000,00
176.165,00
10302511885352577
10302511885350031
.
MG
DELFINOPOLIS
FUNDO MUNICIPAL
DE 
SAUDE 
DE
DELFINOPOLIS
11901729000124010
13490005
323.660,00
323.660,00
10302511885352577
.
MS
CAMPO GRANDE
FUNDO ESPECIAL DE
S AU D E
03517102000124015
14450001
2.280.074,00
2.280.074,00
10302511885350054
.
MT
C U I A BA
FUNDO MUNICIPAL
UNICO DE SAUDE DE
C U I A BA
12063872000124069
43270004
580,00
580,00
10302511885350051
.
RO
COSTA MARQUES
FUNDO MUNICIPAL
DE SAUDE
22004126000124024
92240005
346.670,00
346.670,00
10302511885350011
.
SC
F LO R I A N O P O L I S
FUNDO 
ESTADUAL
DE SAUDE
80673411000124009
42730003
494.977,00
494.977,00
10302511885350042
.
TO
PALMAS
FUNDO 
ESTADUAL
DE 
SAUDE 
DO
TOCANTINS
13849028000124002
44590003
1.667.317,00
1.667.317,00
10302511885350017
.
T OT A L
10 PROPOSTAS
6.740.060,00
PORTARIA GM/MS Nº 4.208, DE 6 DE JUNHO DE 2024
Autoriza o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos financeiros de capital
destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes para estabelecimentos de
saúde.
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE , no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, em observância a Lei nº 14.822,
de 22 de janeiro de 2024, Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e Portaria GM/MS, nº 3.283, de 7 de março de 2024,
resolve:
Art. 1º Ficam autorizados os Estados, os Municípios ou Distrito Federal no anexo desta Portaria a receberem recursos financeiros de capital destinados à aquisição de
equipamentos e materiais permanentes para estabelecimentos de saúde.
Art. 2º Os recursos financeiros desta Portaria são de natureza de despesa de Investimentos e onerarão o Bloco de Estruturação das Ações e Serviços Públicos de Saúde.
Art. 3º As propostas de que tratam esta portaria serão processadas no InvestSUS Gestão, disponível no portalfns.saude.gov.br.
Art. 4º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos financeiros estabelecidos nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde,
em parcela única, em conformidade com os processos de pagamento instruídos pelas Secretarias Finalísticas, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de
transferência.
Art. 5º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos financeiros será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG, aprovado pelo respectivo Conselho local
de saúde, nos termos dos artigos 34 a 36 da Lei Complementar nº 141, de 14 de janeiro de 2012.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
NÍSIA TRINDADE LIMA
ANEXO
Entes federados autorizados a receberem recursos financeiros federais destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes.
.
UF
MUNICÍPIO
E N T I DA D E
Nº DA PROPOSTA
CÓD. EMENDA
VALOR 
POR
PARLAMENTAR
(R$)
VALOR TOTAL DA PROPOSTA
(R$)
FUNCIONAL
P R O G R A M ÁT I C A
.
SP
A R A R AQ U A R A
FUNDO MUNICIPAL
DE SAUDE
13776613000124005
43680021
200.000,00
200.000,00
10302511885350035
.
T OT A L
1 PROPOSTAS
200.000,00

                            

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