DOU 07/06/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

                            Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024060700104
104
Nº 108, sexta-feira, 7 de junho de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
PORTARIA GM/MS Nº 4.270, DE 6 DE JUNHO DE 2024
Autoriza o Município ou Distrito Federal a receber recursos referentes ao incremento temporário
ao custeio dos serviços de Atenção Primária à Saúde.
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE , no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, em observância a Lei nº 14.822,
de 22 de janeiro de 2024, Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e Portaria GM/MS nº 3.283, de 7 de março de 2024,
resolve:
Art. 1º Ficam autorizados os Municípios e o Distrito Federal descritos no anexo a esta Portaria a receberem recursos financeiros referentes ao incremento temporário para o
custeio dos serviços de Atenção Primária à Saúde.
Art. 2º Os recursos financeiros tratados nesta Portaria referem-se à aplicação das emendas parlamentares para incremento temporário do Piso da Atenção Primária à Saúde,
observando o disposto no Capítulo II, da Portaria GM/MS, nº 3.283, de 7 de março de 2024.
Art. 3º Os recursos financeiros desta Portaria são de natureza de despesa de custeio e onerarão o Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde, nos termos
do anexo.
Art. 4º As propostas de que tratam esta portaria serão processadas no InvestSUS Gestão, disponível no portalfns.saude.gov.br.
Art. 5º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos financeiros estabelecidas nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde,
em parcela única, em conformidade com os processos de pagamento instruídos pela Secretaria de Atenção Primária à Saúde - SAPS, após atendidas as condições previstas para essa
modalidade de transferência.
Art. 6º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos financeiros será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG aprovado pelo respectivo Conselho local
de saúde, nos termos dos artigos 34 a 36 da Lei Complementar nº 141, de 14 de janeiro de 2012.
Art. 7º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
NÍSIA TRINDADE LIMA
ANEXO
Entes federados autorizados a receberem recursos financeiros federais de emendas destinados ao incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Primária à Saúde.
.
UF
MUNICÍPIO
E N T I DA D E
Nº DA PROPOSTA
CÓD. EMENDA
VALOR 
POR
EMENDA (R$)
VALOR TOTAL DA PROPOSTA
(R$)
FUNCIONAL
P R O G R A M ÁT I C A
.
BA
C A N AV I E I R A S
FUNDO MUNICIPAL
DE 
SAUDE 
DE
C A N AV I E I R A S
36000614723202400
50410004
700.000,00
700.000,00
1030151192E890001
.
BA
JUSSARA
FUNDO MUNICIPAL
DE SAUDE
36000614604202400
50410004
1.212.878,00
1.212.878,00
1030151192E890001
.
BA
MUCUGE
FUNDO MUNICIPAL
DE 
SAUDE 
DE
MUCUGE
36000614645202400
50410004
100.000,00
100.000,00
1030151192E890001
.
ES
ITAPEMIRIM
FUNDO MUNICIPAL
DE SAUDE
36000614601202400
50410004
300.000,00
300.000,00
1030151192E890001
.
ES
VARGEM ALTA
FUNDO MUNICIPAL
DE SAUDE - FMS
36000614491202400
50410004
400.000,00
400.000,00
1030151192E890001
.
GO
AMERICANO 
DO
BRASIL
FUNDO MUNICIPAL
DE 
SAUDE 
DE
AMERICANO 
DO
BRASIL
36000614648202400
50410004
1.000.000,00
1.000.000,00
1030151192E890001
.
MG
ALPINOPOLIS
FUNDO MUNICIPAL
DE SAUDE
36000614635202400
50410004
302.000,00
302.000,00
1030151192E890001
.
MG
G U A R AC I A BA
FUNDO MUNICIPAL
DE SAUDE
36000614595202400
50410004
50.000,00
50.000,00
1030151192E890001
.
MG
MUZAMBINHO
FUNDO MUNICIPAL
DE SAUDE
36000614679202400
50410004
200.000,00
200.000,00
1030151192E890001
.
MG
PITANGUI
FUNDO MUNICIPAL
DE 
SAUDE 
DE
PITANGUI
36000614607202400
50410004
300.000,00
300.000,00
1030151192E890001
.
PA
SANTO ANTONIO DO
T AU A
FUNDO MUNICIPAL
DE SAUDE DE SANTO
ANTONIO DO TAUA
36000614704202400
50410004
100.000,00
100.000,00
1030151192E890001
.
PA
SAPUCAIA
FUNDO MUNICIPAL
DE 
SAUDE 
DE
SAPUCAIA
36000614650202400
50410004
2.000.000,00
2.000.000,00
1030151192E890001
.
PE
P AU DA L H O
FUNDO MUNICIPAL
DE SAUDE
36000614484202400
50410004
225.919,00
225.919,00
1030151192E890001
.
PI
HUGO NAPOLEAO
FUNDO MUNICIPAL
DE SAUDE
36000614639202400
50410004
100.000,00
100.000,00
1030151192E890001
.
SC
L AC E R D O P O L I S
FUNDO MUNICIPAL
DE 
SAUDE 
DE
L AC E R D O P O L I S
36000614722202400
50410004
128.112,00
128.112,00
1030151192E890001
.
SC
NOVA VENEZA
FUNDO MUNICIPAL
DE SAUDE DE NOVA
V E N EZ A
36000614562202400
50410004
102.000,00
102.000,00
1030151192E890001
.
SC
PINHALZINHO
FUNDO DE
SAUDE
DE PINHALZINHO
36000614511202400
50410004
315.321,00
315.321,00
1030151192E890001
.
SP
ITU
FUNDO MUNICIPAL
DE SAUDE
36000614664202400
50410004
300.000,00
300.000,00
1030151192E890001
.
T OT A L
18 PROPOSTAS
7.836.230,00
PORTARIA GM/MS Nº 4.276, DE 6 DE JUNHO DE 2024
Autoriza o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos financeiros de capital
destinados à execução de obras de construção dos Centros de Atenção Psicossocial - CAPS.
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE , no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, em observância a Lei nº 14.822,
de 22 de janeiro de 2024, Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012 e Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, Lei nº 11.578, de 26 de novembro de 2007, Decreto nº 11.855,
de 26 de dezembro de 2023, e Portaria GM/MS, nº 3.283, de 7 de março de 2024, resolve:
Art. 1º Ficam autorizados os Estados, os Municípios ou Distrito Federal descritos no anexo desta Portaria, a receberem recursos financeiros de capital destinados à execução de
obras de construção dos Centros de Atenção Psicossocial - CAPS.
Art. 2º Os recursos financeiros desta Portaria são de natureza de despesa de Investimento e onerarão o Bloco de Estruturação da Rede de Serviços Públicos de Saúde.
Art. 3º As propostas de que tratam essa portaria serão processadas no Sistema de Monitoramento de Obras Fundo a Fundo (SISMOB), por meio do InvestSUS Gestão, disponível
no portalfns.saude.gov.br.
Art. 4º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos financeiros estabelecidos nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde,
em parcela única, em conformidade com os processos de pagamento instruídos pelas Secretarias Finalísticas, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de
transferência.
Art. 5º O Estado, Município ou Distrito Federal habilitado deverá informar periodicamente a situação de execução da proposta habilitada no SISMOB, nos termos da Portaria de
Consolidação nº GM/MS 06, de 03 de outubro de 2017, TITULO IX, DO FINACIAMENTO FUNDO A FUNDO PARA EXECUÇÃO DE OBRAS, Arts. 1104 a 1120.
Art. 6º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos financeiros será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG, aprovado pelo respectivo Conselho local
de saúde, nos termos dos artigos 34 a 36 da Lei Complementar nº 141, de 14 de janeiro de 2012.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
NÍSIA TRINDADE LIMA
ANEXO
Entes federados autorizados a receberem recursos financeiros federais destinados à execução de obras Fundo a Fundo de Construção dos Centros de Atenção Psicossocial - CAPS, do
Programa de Aceleração do Crescimento (Novo PAC).
.
UF
MUNICÍPIO
E N T I DA D E
Nº DA PROPOSTA
VALOR TOTAL DA PROPOSTA (R$) PROGRAMA
ORÇAMENTÁRIO
FUNCIONAL
P R O G R A M ÁT I C A
.
PA
BELEM
FUNDO MUNICIPAL DE
S AU D E
11305777000124001
2.498.000,00
000M
10302511885350001
.
T OT A L
1 PROPOSTA(S)
2.498.000,00

                            

Fechar