DOU 07/06/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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108
Nº 108, sexta-feira, 7 de junho de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
PORTARIA GM/MS Nº 4.282, DE 6 DE JUNHO DE 2024
Autoriza o Município ou Distrito Federal a receber recursos financeiros de custeio destinados à
execução de obras de reforma de Unidade Básica de Saúde.
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE , no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, em observância a Lei nº 14.822,
de 22 de janeiro de 2024, Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e Portaria GM/MS nº 3.283, de 7 de março de 2024,
resolve:
Art. 1º Ficam autorizados os Municípios ou Distrito Federal, descritos no anexo desta Portaria a receberem recursos financeiros de custeio destinado à execução de obras de
reforma.
Art. 2º Os recursos financeiros desta Portaria são de natureza de despesa de custeio e onerarão o Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde, nos termos
do anexo.
Art. 3º As propostas de que tratam essa Portaria serão processadas no Sistema de Monitoramento de Obras Fundo a Fundo (SISMOB), por meio do InvestSUS Gestão, disponível
no portalfns.saude.gov.br.
Art. 4º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos financeiros estabelecidas nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde,
em parcela única, em conformidade com os processos de pagamento instruídos pela Secretaria de Atenção Primária à Saúde - SAPS, após atendidas as condições previstas para essa
modalidade de transferência.
Art. 5º O Município ou Distrito Federal habilitado deverá informar periodicamente a situação de execução da proposta habilitada no SISMOB, nos termos da Portaria de
Consolidação GM/MS nº 06, de 03 de outubro de 2017, TITULO IX, DO FINACIAMENTO FUNDO A FUNDO PARA EXECUÇÃO DE OBRAS, artigos 1104 a 1120.
Art. 6º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos financeiros será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG, aprovado pelo respectivo Conselho local
de saúde, nos termos dos artigos 34 a 36 da Lei Complementar nº 141, de 14 de janeiro de 2012.
Art. 7º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
NÍSIA TRINDADE LIMA
ANEXO
Entes federados autorizados a receberem recursos financeiros federais de emendas destinados a execução de obras Fundo a Fundo de reforma.
.
UF
MUNICÍPIO
E N T I DA D E
Nº DA PROPOSTA
CÓD. EMENDA
VALOR
POR
PARLAMENTAR
(R$)
VALOR TOTAL DA PROPOSTA
(R$)
FUNCIONAL
P R O G R A M ÁT I C A
.
AP
SERRA DO NAVIO
FUNDO MUNICIPAL
DE SAUDE DE SERRA
DO NAVIO
11840565000124002
44000006
289.596,00
289.596,00
10301511985810016
.
GO
NIQUELANDIA
FUNDO MUNICIPAL
DE SAUDE
10480867000124001
39000003
349.997,00
349.997,00
10301511985810052
.
RJ
SAO
PEDRO
DA
ALDEIA
FUNDO MUNICIPAL
DE SAUDE
04182700000124027
40510002
695.137,00
695.137,00
10301511985813351
.
SC
JA B O R A
FUNDO MUNICIPAL
DE
SAUDE
DE
JA B O R A
10478051000124003
42730007
203.845,00
203.845,00
10301511985810042
.
SC
MAFRA
FUNDO MUNICIPAL
DE SAUDE
10491693000124004
42730007
204.980,00
204.980,00
10301511985810042
.
SC
OURO
FUNDO MUNICIPAL
DA
SAUDE
DE
OURO
74151465000124001
42730007
499.941,00
499.941,00
10301511985810042
.
T OT A L
6 PROPOSTAS
2.243.496,00
PORTARIA GM/MS Nº 4.284, DE 6 DE JUNHO DE 2024
Autoriza o Município ou Distrito Federal a receber recursos financeiros de capital destinados à
execução de obras de ampliação de Unidade Básica de Saúde.
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE , no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, em observância a Lei nº 14.822,
de 22 de janeiro de 2024, Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e Portaria GM/MS, nº 3.283, de 7 de março de 2024,
resolve:
Art. 1º Ficam autorizados os Municípios ou Distrito Federal descritos no anexo desta Portaria, a receberem recursos financeiros de capital destinados à execução de obras de
ampliação de Unidade Básica de Saúde.
Art. 2º Os recursos financeiros desta Portaria são de natureza de despesa de Investimento e onerarão o Bloco de Estruturação da Rede de Serviços Públicos de Saúde.
Art. 3º As propostas de que tratam essa portaria serão processadas no Sistema de Monitoramento de Obras Fundo a Fundo (SISMOB), por meio do InvestSUS Gestão, disponível
no portalfns.saude.gov.br.
Art. 4º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos financeiros estabelecidos nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde,
em parcela única, em conformidade com os processos de pagamento instruídos pelas Secretarias Finalísticas, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de
transferência.
Art. 5º O Município ou Distrito Federal habilitado deverá informar periodicamente a situação de execução da proposta habilitada no SISMOB, nos termos da Portaria de
Consolidação nº GM/MS 06, de 03 de outubro de 2017, TITULO IX, DO FINACIAMENTO FUNDO A FUNDO PARA EXECUÇÃO DE OBRAS, Arts. 1104 a 1120.
Art. 6º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos financeiros será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG, aprovado pelo respectivo Conselho local
de saúde, nos termos dos artigos 34 a 36 da Lei Complementar nº 141, de 14 de janeiro de 2012.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
NÍSIA TRINDADE LIMA
ANEXO
Entes federados autorizados a receberem recursos financeiros federais destinados à execução de obras Fundo a Fundo de ampliação de Unidade Básica de Saúde.
.
UF
MUNICÍPIO
E N T I DA D E
Nº DA PROPOSTA
CÓD. EMENDA
VALOR
POR
PARLAMENTAR
(R$)
VALOR TOTAL DA PROPOSTA
(R$)
FUNCIONAL
P R O G R A M ÁT I C A
.
AM
CAREIRO
FUNDO MUNICIPAL
DE
SAUDE
DO
MUNICIPIO
DO
CAREIRO
12698436000124001
41370004
399.971,00
399.971,00
10301511985810013
.
BA
G AV I AO
FUNDO MUNICIPAL
DE SAUDE
12798363000124002
91910013
399.408,00
399.408,00
10301511985812062
.
CE
JAG U A R I B E
FUNDO MUNICIPAL
DE SAUDE
10383249000124002
27000002
499.900,00
499.900,00
10301511985810023
.
MG
SAO FRANCISCO DO
G LO R I A
FUNDO MUNICIPAL
DE SAUDE DE SAO
FRANCISCO
DO
G LO R I A
13103736000124001
27550004
44340003
14110016
100.000,00
58.000,00
370.972,00
528.972,00
10301511985810031
10301511985810031
10301511985810031
.
PA
CUMARU DO NORTE
FUNDO MUNICIPAL
DE
SAUDE
DE
CUMARU
DO
NORTE
11406652000124002
36920004
299.968,00
299.968,00
10301511985810015
.
PR
IVAIPORA
FUNDO MUNICIPAL
DE
SAUDE
DE
IVAIPORA
09407873000124002
33320006
299.968,00
299.968,00
10301511985810041
.
T OT A L
6 PROPOSTAS
2.428.187,00
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