DOU 07/06/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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109
Nº 108, sexta-feira, 7 de junho de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
PORTARIA GM/MS Nº 4.285, DE 6 DE JUNHO DE 2024
Autoriza o Município ou Distrito Federal a receber recursos financeiros de capital destinados à
execução de obras de ampliação de Unidade Básica de Saúde.
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE , no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, em observância a Lei nº 14.822,
de 22 de janeiro de 2024, Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e Portaria GM/MS, nº 3.283, de 7 de março de 2024,
resolve:
Art. 1º Ficam autorizados os Municípios ou Distrito Federal descritos no anexo desta Portaria, a receberem recursos financeiros de capital destinados à execução de obras de
ampliação de Unidade Básica de Saúde.
Art. 2º Os recursos financeiros desta Portaria são de natureza de despesa de Investimento e onerarão o Bloco de Estruturação da Rede de Serviços Públicos de Saúde.
Art. 3º As propostas de que tratam essa portaria serão processadas no Sistema de Monitoramento de Obras Fundo a Fundo (SISMOB), por meio do InvestSUS Gestão, disponível
no portalfns.saude.gov.br.
Art. 4º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos financeiros estabelecidos nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde,
em parcela única, em conformidade com os processos de pagamento instruídos pelas Secretarias Finalísticas, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de
transferência.
Art. 5º O Município ou Distrito Federal habilitado deverá informar periodicamente a situação de execução da proposta habilitada no SISMOB, nos termos da Portaria de
Consolidação nº GM/MS 06, de 03 de outubro de 2017, TITULO IX, DO FINACIAMENTO FUNDO A FUNDO PARA EXECUÇÃO DE OBRAS, Arts. 1104 a 1120.
Art. 6º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos financeiros será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG, aprovado pelo respectivo Conselho local
de saúde, nos termos dos artigos 34 a 36 da Lei Complementar nº 141, de 14 de janeiro de 2012.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
NÍSIA TRINDADE LIMA
ANEXO
Entes federados autorizados a receberem recursos financeiros federais destinados à execução de obras Fundo a Fundo de ampliação de Unidade Básica de Saúde.
.
UF
MUNICÍPIO
E N T I DA D E
Nº DA PROPOSTA
CÓD. EMENDA
VALOR 
POR
PARLAMENTAR
(R$)
VALOR TOTAL DA PROPOSTA
(R$)
FUNCIONAL
P R O G R A M ÁT I C A
.
CE
FARIAS BRITO
FUNDO MUNICIPAL
DE SAUDE - FARIAS
BRITO
10243406000124003
50410005
276.801,00
276.801,00
10301511985810001
.
SP
MENDONCA
FUNDO MUNICIPAL
DE SAUDE
13855805000124001
50410005
399.959,00
399.959,00
10301511985810001
.
T OT A L
2 PROPOSTAS
676.760,00
PORTARIA GM/MS Nº 4.286, DE 6 DE JUNHO DE 2024
Autoriza o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos financeiros de capital
destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes para estabelecimentos de
saúde.
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE , no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, em observância a Lei nº 14.822,
de 22 de janeiro de 2024, Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e Portaria GM/MS, nº 3.283, de 7 de março de 2024,
resolve:
Art. 1º Ficam autorizados os Estados, os Municípios ou Distrito Federal no anexo desta Portaria a receberem recursos financeiros de capital destinados à aquisição de
equipamentos e materiais permanentes para estabelecimentos de saúde.
Art. 2º Os recursos financeiros desta Portaria são de natureza de despesa de Investimentos e onerarão o Bloco de Estruturação das Ações e Serviços Públicos de Saúde.
Art. 3º As propostas de que tratam esta portaria serão processadas no InvestSUS Gestão, disponível no portalfns.saude.gov.br.
Art. 4º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos financeiros estabelecidos nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde,
em parcela única, em conformidade com os processos de pagamento instruídos pelas Secretarias Finalísticas, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de
transferência.
Art. 5º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos financeiros será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG, aprovado pelo respectivo Conselho local
de saúde, nos termos dos artigos 34 a 36 da Lei Complementar nº 141, de 14 de janeiro de 2012.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
NÍSIA TRINDADE LIMA
ANEXO
Entes federados autorizados a receberem recursos financeiros federais destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes.
.
UF
MUNICÍPIO
E N T I DA D E
Nº DA PROPOSTA
CÓD. EMENDA
VALOR 
POR
PARLAMENTAR
(R$)
VALOR TOTAL DA PROPOSTA
(R$)
FUNCIONAL
P R O G R A M ÁT I C A
.
MG
CRISTAIS
FUNDO MUNICIPAL
DE 
SAUDE 
DE
CRISTAIS
11898637000124007
14110016
304.800,00
304.800,00
10301511985810031
.
MG
DIVISA ALEGRE
FUNDO MUNICIPAL
DE SAUDE DE DIVISA
A L EG R E
11796765000124002
43150003
304.800,00
304.800,00
10301511985810030
.
MG
P E R D I Z ES
FUNDO MUNICIPAL
DE SAUDE - FMS
12426141000124002
40770004
304.800,00
304.800,00
10301511985810031
.
MG
R EC R E I O
FUNDO MUNICIPAL
DE 
SAUDE 
DE
R EC R E I O
11944441000124003
40290004
304.800,00
304.800,00
10301511985810031
.
MG
SANTA VITORIA
FUNDO MUNICIPAL
DE SAUDE
12125124000124002
37340006
609.600,00
609.600,00
10301511985810031
.
MS
DOIS 
IRMAOS
DO
BURITI
FUNDO MUNICIPAL
DE 
SAUDE 
DO
MUNICIPIO DE DOIS
IRMAOS DO BURITI
11394413000124002
40860002
304.800,00
304.800,00
10301511985810054
.
MT
NOVA OLIMPIA
FUNDO MUNICIPAL
DE SAUDE
11385751000124001
42900001
611.000,00
611.000,00
10301511985810051
.
PI
FRONTEIRAS
FUNDO MUNICIPAL
DE SAUDE
12044692000124002
12460002
304.800,00
304.800,00
10301511985810022
.
PR
BA R R AC AO
FUNDO MUNICIPAL
DE 
SAUDE 
DE
BA R R AC AO
08992896000124002
33320006
304.800,00
304.800,00
10301511985810041
.
PR
CAMPINA 
GRANDE
DO SUL
FUNDO MUNICIPAL
DE 
SAUDE 
DE
CAMPINA 
GRANDE
DO SUL
11522710000124005
33320006
304.800,00
304.800,00
10301511985810041
.
PR
CIANORTE
FUNDO MUNICIPAL
DE SAUDE
09263750000124012
33320006
304.800,00
304.800,00
10301511985810041
.
PR
CO LO R A D O
FUNDO MUNICIPAL
DE SAUDE
08788720000124001
33320006
304.800,00
304.800,00
10301511985810041
.
PR
F LO R ES T A
FUNDO MUNICIPAL
DE 
SAUDE 
DE
F LO R ES T A
08854643000124003
33320006
304.800,00
304.800,00
10301511985810041
.
PR
NOVA ESPERANCA
FUNDO MUNICIPAL
DE SAUDE DE NOVA
ES P E R A N C A
08570778000124001
33320006
304.800,00
304.800,00
10301511985810041
.
PR
P A R A N AC I T Y
FUNDO MUNICIPAL
DE 
SAUDE 
DO
MUNICIPIO 
DE
P A R A N AC I T Y
08799254000124001
33320006
304.800,00
304.800,00
10301511985810041
.
PR
RONCADOR
FUNDO MUNICIPAL
DE SAUDE
10517867000124001
33320006
304.800,00
304.800,00
10301511985810041
.
PR
SANTA FE
FUNDO MUNICIPAL
DE SAUDE
08541779000124004
44870010
587.667,00
587.667,00
10301511985810041

                            

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